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Texto do artigo · p. 22 Chemba Serviços de Irrigação, Limitada,
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e nove de Março de dois mil e dezoito, ocorreu na sociedade Chemba Serviços de Irrigação, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100849593, a divisão e transmissão de quotas, sendo que a sócia Agência de Desenvolvimento do Vale de Zambeze detinha uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social da sociedade, dividiu a sua quota em três novas quotas:
Texto do artigo · p. 22 i) Uma no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social da sociedade que reservou para si; ii) Outra no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da
Texto do artigo · p. 23 sociedade que cedeu a favor da Cooperativa de Canaveiros Orgânicos de Chapo, Limitada; e
Texto do artigo · p. 23 iii) Outra quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de quinze por cento do capital social da sociedade que cedeu a favor da Cooperativa de Canaveiros Orgânicos de Lambane, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da divisão e transmissões acima referidas, procede-se a alteração do artigo quinto dos estatutos da referida sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente à Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Eco Farm Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Cooperativa de Canaveiros Orgânicos de Chapo, Limitada; d)Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de quinze por cento do capital social pertencente à sócia Cooperativa de Canaveiros Orgânicos de Lambane, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Chemba Serviços de Irrigação, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e nove de Março de dois mil e dezoito, ocorreu na sociedade Chemba Serviços de Irrigação, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100849593, a divisão e transmissão de quotas, sendo que a sócia Agência de Desenvolvimento do Vale de Zambeze detinha uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social da sociedade, dividiu a sua quota em três novas quotas:
  3. Texto do artigo, página 22: i) Uma no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social da sociedade que reservou para si; ii) Outra no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da
  4. Texto do artigo, página 23: sociedade que cedeu a favor da Cooperativa de Canaveiros Orgânicos de Chapo, Limitada; e
  5. Texto do artigo, página 23: iii) Outra quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de quinze por cento do capital social da sociedade que cedeu a favor da Cooperativa de Canaveiros Orgânicos de Lambane, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 23: Em consequência da divisão e transmissões acima referidas, procede-se a alteração do artigo quinto dos estatutos da referida sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
  7. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  11. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente à Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze;
  12. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Eco Farm Moçambique, Limitada;
  13. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Cooperativa de Canaveiros Orgânicos de Chapo, Limitada; d)Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de quinze por cento do capital social pertencente à sócia Cooperativa de Canaveiros Orgânicos de Lambane, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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