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Texto do artigo · p. 4 Igreja Aliança do Destino
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100949741, uma entidade denominada Igreja Aliança do Destino.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Igreja Aliança do Destino, adiante designada por igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 4 Tem sua sede no bairro da Maxaquene C, casa n.º 3253 esquina com a rua da Resistência, cidade de Maputo. É de âmbito nacional
Texto do artigo · p. 4 podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da outorga dos presentes estatutos pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Filiação)
Texto do artigo · p. 4 A Igreja poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A Igreja tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Adorar e Servir a Deus tendo em vista o cumprimento do Grande Mandamento de Jesus Cristo sobre a necessidade de se evangelizar o mundo;
Número ou marcador · p. 4 b) Ajudar os necessitados com bens materiais segundo a capacidade económica da igreja;
Número ou marcador · p. 4 c) Encorajar aos membros a se comportar de maneira digna para pertencer a Deus através da fé em Cristo;
Número ou marcador · p. 4 d) Unir todos os membros da igreja e equipá-los para pessoalmente se dedicarem as questões espirituais e sociais da igreja em particular e das comunidades ao seu redor em geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Formação de comissões de trabalho como Evangelização, Planificação, Mordomia, inspiradas pela liderança da igreja;
Número ou marcador · p. 4 f) Promover e cultivar o espírito de perdão, tolerância, reconciliação e amor ao próximo;
Número ou marcador · p. 4 g) Promover, estabelecer, gerir, controlar e manter a educação cristã no seio dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 h) Escrever, editar, produzir e publicar folhetos, revistas, jornais periódicos, livrinhos e livros para o consumo interno e externo da comunidade cristã e outros interessados sobre a educação cristã;
Número ou marcador · p. 4 i) Construir templos, escolas, casas, e edifícios para uso e aproveitamento dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 4 j) Conservar o espírito de unidade e submissão entre a igreja em Moçambique com as outras fora do país.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São membros desta igreja todas as pessoas que:
Número ou marcador · p. 5 a) Tenham proferido confissão de fé no Senhor e Salvador Jesus Cristo, e baptizados;
Número ou marcador · p. 5 b) Tenham frequentado uma formação que lhes oriente sobre a doutrina principal desta igreja;
Número ou marcador · p. 5 c) Se comprometerem em testemunhar e praticar os ensinamentos contidos nos evangelhos do nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 5 d) Subscrevam os artigos contidos nestes estatutos bem como os regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pelo conselho de Direcção da Igreja;
Número ou marcador · p. 5 e) Tenham sido baptizados depois de terem professado a fe no Senhor e Salvador Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 5 f) Tenham sido transferidos de outras comunidades de fé da mesma igreja;
Número ou marcador · p. 5 g) Tenham sido readmitidos a membrasia da mesma após terem sido disciplinados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 5 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros Participantes, os membros que tenham manifestado abertura à vontade de se juntarem à igreja e foram aceitos pela liderança;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros à prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo nela;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros Efectivos, os membros já baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres, e contribuem na propagação e desenvolvimento da mesma.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 5 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nos cultos da igreja e beneficiar-se dos servicos e dos apoios da igreja nos termos regulamentados;
Número ou marcador · p. 5 c) Apelar perante o conselho da igreja local, contra actos que violem a doutrina e regulamentos internos da igreja;
Número ou marcador · p. 5 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 5 e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 5 f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
Número ou marcador · p. 5 g) Discutir e votar nas deliberações da Conferencia Anual;
Número ou marcador · p. 5 h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 5 i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 j) Requerer a convocação da conferência anual extraordinária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Observar e cumprir as disposições estatuárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da igreja;
Número ou marcador · p. 5 c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 5 d) Aceitar e desempenha com zelo e assiduidade os cargos para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 5 e) Tomar parte nas assembleias gerais e reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 5 f) Abster-se de prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 5 Cessa-se da qualidade de membro da igreja por:
Texto do artigo · p. 5 a)Vontade própria de optar por abandonar a igreja;
Número ou marcador · p. 5 b) Transferir-se para fora do país onde esta igreja não exista;
Número ou marcador · p. 5 c) Violar os estatutos da igreja;
Número ou marcador · p. 5 d) Iniciativa do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) Morte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem-se fundamento para exclusão de membro por iniciativa do Conselho de Direcção, ou por proposta devidamente fundamentada, os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Não cumprimento dos estatutos e regulamento interno da igreja;
Número ou marcador · p. 5 b) A inobservância das deliberações tomadas em conferência geral anual;
Número ou marcador · p. 5 c) O servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) A conferência geral anual;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos renováveis, ecepto se envolverem-se em actos ilícitos e impróprios para a fé e conduta Cristã.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Caso se substitua algum titular dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até a realização da reunião do órgão que lhe elegeu
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da conferência geral anual
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza da conferência geral anual)
Número ou marcador · p. 5 Um) A conferência geral anual é o órgão máximo da igreja e dela fazem parte os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da conferência, quando tomadas em conformidade coma lei e os estatutos, são obrigatórias a todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazerse representar por outro mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da conferência geral anual.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os membros honorários podem assistir as sessões da conferência geral anual sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da conferência geral anual)
Número ou marcador · p. 5 Um) A mesa da conferencia geral anual é constituída por:
Número ou marcador · p. 5 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 5 b) Assistente do Bispo;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretario Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Conselheiro Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A conferência geral anual é dirigida pelo Bispo, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu adjunto, na pessoa do Assistente do Bispo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Competência da conferência geral anual)
Texto do artigo · p. 5 São competência da conferência geral anual: a) Deliberar sobre alterações dos
Texto do artigo · p. 5 estatutos;
Texto do artigo · p. 6 b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho da Auditoria, bem como o plano anual das actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre a admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção; f)Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade da conferência geral anual)
Número ou marcador · p. 6 Um) A conferência geral anual, reúnese ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu Bispo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a conferência geral anual pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Bispo, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço dos membros deste órgão social.
Número ou marcador · p. 6 Três) A convocação é feita com antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por carta escrita, correio electrónico, ou anuncio no jornal com maior circulação no país
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da conferência geral anual)
Número ou marcador · p. 6 Um) A conferência geral anual considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros;
Número ou marcador · p. 6 Dois) Tratando-se de uma conferência geral anual extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funciona quando estiver a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso na acontecer, que desistiram do mesmo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações da conferência geral anual são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representantes em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada dos votos dos membros presentes, designadamente, na:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da igreja, competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é constituído pelo:
Número ou marcador · p. 6 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 6 b) Assistente do Bispo;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretario Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Conselheiro Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir a igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a conferência geral anual, e em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a igreja activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da conferência geral anual;
Número ou marcador · p. 6 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela conferência geral anual, com o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Conselheiro Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Ser um dos anciãos mais antigos da igreja;
Número ou marcador · p. 6 b) Estar bem familiarizado com a vida da igreja;
Número ou marcador · p. 6 c) Aconselhar os membros e liderança da igreja dentro e fora da igreja.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da igreja. É formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja. Os membros deste, respondem directamente a conferência geral anual e relatam nas sessões
Texto do artigo · p. 6 desta. Entre eles um é eleito presidente e outros ocupam cargos de vice-presidente, secretário, e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Finanças)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 6 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 6 b) Comparticipações, subsídios ou doações de instituições e individualidades;
Número ou marcador · p. 6 c) O Dizimo e ofertas voluntárias e regulares;
Número ou marcador · p. 6 d) O pagamento do valor de jóia e quotas de membros da igreja;
Número ou marcador · p. 6 e) Outra receitas legalmente previstas e permitidas pela Direcção da igreja.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Despesas)
Texto do artigo · p. 6 Constituem despesas da igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 6 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 6 b) O seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 6 c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e a conferência geral anual.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 (Emendas estatuárias)
Texto do artigo · p. 6 Não é possível fazer emendas nestes estatutos, a menos que tenha havido um anúncio por escrito, distribuído a todos os membros do Conselho de Direcção num período não inferior a 60 dias. O Conselho de Direcção nomeia uma subcomissão que se encarrega em fazer a revisão e submeter a submeter a proposta da emenda desejada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Igreja extingue-se em conferência geral anual especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros da conferência geral anual dos membros presentes nesta sessão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A conferência geral anual decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja que é uma outra instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes ao s desta.
Número ou marcador · p. 7 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 Estes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e publicados no Boletim da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Igreja Aliança do Destino
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100949741, uma entidade denominada Igreja Aliança do Destino.
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 4: A Igreja Aliança do Destino, adiante designada por igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede e âmbito)
  9. Texto do artigo, página 4: Tem sua sede no bairro da Maxaquene C, casa n.º 3253 esquina com a rua da Resistência, cidade de Maputo. É de âmbito nacional
  10. Texto do artigo, página 4: podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 4: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da outorga dos presentes estatutos pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 4: (Filiação)
  16. Texto do artigo, página 4: A Igreja poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 4: A Igreja tem por objectivos:
  20. Número ou marcador, página 4: a) Adorar e Servir a Deus tendo em vista o cumprimento do Grande Mandamento de Jesus Cristo sobre a necessidade de se evangelizar o mundo;
  21. Número ou marcador, página 4: b) Ajudar os necessitados com bens materiais segundo a capacidade económica da igreja;
  22. Número ou marcador, página 4: c) Encorajar aos membros a se comportar de maneira digna para pertencer a Deus através da fé em Cristo;
  23. Número ou marcador, página 4: d) Unir todos os membros da igreja e equipá-los para pessoalmente se dedicarem as questões espirituais e sociais da igreja em particular e das comunidades ao seu redor em geral;
  24. Número ou marcador, página 4: e) Formação de comissões de trabalho como Evangelização, Planificação, Mordomia, inspiradas pela liderança da igreja;
  25. Número ou marcador, página 4: f) Promover e cultivar o espírito de perdão, tolerância, reconciliação e amor ao próximo;
  26. Número ou marcador, página 4: g) Promover, estabelecer, gerir, controlar e manter a educação cristã no seio dos seus membros;
  27. Número ou marcador, página 4: h) Escrever, editar, produzir e publicar folhetos, revistas, jornais periódicos, livrinhos e livros para o consumo interno e externo da comunidade cristã e outros interessados sobre a educação cristã;
  28. Número ou marcador, página 4: i) Construir templos, escolas, casas, e edifícios para uso e aproveitamento dos membros da igreja;
  29. Número ou marcador, página 4: j) Conservar o espírito de unidade e submissão entre a igreja em Moçambique com as outras fora do país.
  30. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  33. Texto do artigo, página 5: São membros desta igreja todas as pessoas que:
  34. Número ou marcador, página 5: a) Tenham proferido confissão de fé no Senhor e Salvador Jesus Cristo, e baptizados;
  35. Número ou marcador, página 5: b) Tenham frequentado uma formação que lhes oriente sobre a doutrina principal desta igreja;
  36. Número ou marcador, página 5: c) Se comprometerem em testemunhar e praticar os ensinamentos contidos nos evangelhos do nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo;
  37. Número ou marcador, página 5: d) Subscrevam os artigos contidos nestes estatutos bem como os regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pelo conselho de Direcção da Igreja;
  38. Número ou marcador, página 5: e) Tenham sido baptizados depois de terem professado a fe no Senhor e Salvador Jesus Cristo;
  39. Número ou marcador, página 5: f) Tenham sido transferidos de outras comunidades de fé da mesma igreja;
  40. Número ou marcador, página 5: g) Tenham sido readmitidos a membrasia da mesma após terem sido disciplinados.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
  43. Texto do artigo, página 5: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  44. Número ou marcador, página 5: a) Membros Participantes, os membros que tenham manifestado abertura à vontade de se juntarem à igreja e foram aceitos pela liderança;
  45. Número ou marcador, página 5: b) Membros à prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo nela;
  46. Número ou marcador, página 5: c) Membros Efectivos, os membros já baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres, e contribuem na propagação e desenvolvimento da mesma.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  49. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
  50. Texto do artigo, página 5: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
  51. Número ou marcador, página 5: b) Participar nos cultos da igreja e beneficiar-se dos servicos e dos apoios da igreja nos termos regulamentados;
  52. Número ou marcador, página 5: c) Apelar perante o conselho da igreja local, contra actos que violem a doutrina e regulamentos internos da igreja;
  53. Número ou marcador, página 5: d) Solicitar a sua desvinculação;
  54. Número ou marcador, página 5: e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  55. Número ou marcador, página 5: f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
  56. Número ou marcador, página 5: g) Discutir e votar nas deliberações da Conferencia Anual;
  57. Número ou marcador, página 5: h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
  58. Número ou marcador, página 5: i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
  59. Número ou marcador, página 5: j) Requerer a convocação da conferência anual extraordinária.
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  61. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  62. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  63. Número ou marcador, página 5: a) Observar e cumprir as disposições estatuárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos sociais;
  64. Número ou marcador, página 5: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da igreja;
  65. Número ou marcador, página 5: c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
  66. Número ou marcador, página 5: d) Aceitar e desempenha com zelo e assiduidade os cargos para os quais forem eleitos;
  67. Número ou marcador, página 5: e) Tomar parte nas assembleias gerais e reuniões para que tenham sido convocados;
  68. Número ou marcador, página 5: f) Abster-se de prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
  69. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  70. Texto do artigo, página 5: (Cessão de qualidade de membro)
  71. Texto do artigo, página 5: Cessa-se da qualidade de membro da igreja por:
  72. Texto do artigo, página 5: a)Vontade própria de optar por abandonar a igreja;
  73. Número ou marcador, página 5: b) Transferir-se para fora do país onde esta igreja não exista;
  74. Número ou marcador, página 5: c) Violar os estatutos da igreja;
  75. Número ou marcador, página 5: d) Iniciativa do Conselho de Direcção;
  76. Número ou marcador, página 5: e) Morte.
  77. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  78. Texto do artigo, página 5: (Causas de exclusão de membros)
  79. Texto do artigo, página 5: Constituem-se fundamento para exclusão de membro por iniciativa do Conselho de Direcção, ou por proposta devidamente fundamentada, os seguintes:
  80. Número ou marcador, página 5: a) Não cumprimento dos estatutos e regulamento interno da igreja;
  81. Número ou marcador, página 5: b) A inobservância das deliberações tomadas em conferência geral anual;
  82. Número ou marcador, página 5: c) O servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  83. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
  84. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  85. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  86. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais:
  87. Número ou marcador, página 5: a) A conferência geral anual;
  88. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção;
  89. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  91. Texto do artigo, página 5: (Mandatos)
  92. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos renováveis, ecepto se envolverem-se em actos ilícitos e impróprios para a fé e conduta Cristã.
  93. Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  94. Número ou marcador, página 5: Três) Caso se substitua algum titular dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até a realização da reunião do órgão que lhe elegeu
  95. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da conferência geral anual
  96. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  97. Texto do artigo, página 5: (Natureza da conferência geral anual)
  98. Número ou marcador, página 5: Um) A conferência geral anual é o órgão máximo da igreja e dela fazem parte os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  99. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da conferência, quando tomadas em conformidade coma lei e os estatutos, são obrigatórias a todos os membros.
  100. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazerse representar por outro mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da conferência geral anual.
  101. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros honorários podem assistir as sessões da conferência geral anual sem direito a voto.
  102. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  103. Texto do artigo, página 5: (Mesa da conferência geral anual)
  104. Número ou marcador, página 5: Um) A mesa da conferencia geral anual é constituída por:
  105. Número ou marcador, página 5: a) Bispo;
  106. Número ou marcador, página 5: b) Assistente do Bispo;
  107. Número ou marcador, página 5: c) Secretario Geral;
  108. Número ou marcador, página 5: d) Tesoureiro Geral;
  109. Número ou marcador, página 5: e) Conselheiro Geral.
  110. Número ou marcador, página 5: Dois) A conferência geral anual é dirigida pelo Bispo, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu adjunto, na pessoa do Assistente do Bispo.
  111. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  112. Texto do artigo, página 5: (Competência da conferência geral anual)
  113. Texto do artigo, página 5: São competência da conferência geral anual: a) Deliberar sobre alterações dos
  114. Texto do artigo, página 5: estatutos;
  115. Texto do artigo, página 6: b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  116. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho da Auditoria, bem como o plano anual das actividades e o respectivo orçamento;
  117. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a admissão e readmissão de membros;
  118. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção; f)Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  119. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  120. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade da conferência geral anual)
  121. Número ou marcador, página 6: Um) A conferência geral anual, reúnese ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu Bispo.
  122. Número ou marcador, página 6: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a conferência geral anual pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Bispo, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço dos membros deste órgão social.
  123. Número ou marcador, página 6: Três) A convocação é feita com antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por carta escrita, correio electrónico, ou anuncio no jornal com maior circulação no país
  124. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  125. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da conferência geral anual)
  126. Número ou marcador, página 6: Um) A conferência geral anual considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros;
  127. Número ou marcador, página 6: Dois) Tratando-se de uma conferência geral anual extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funciona quando estiver a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso na acontecer, que desistiram do mesmo.
  128. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  129. Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
  130. Texto do artigo, página 6: As deliberações da conferência geral anual são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representantes em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada dos votos dos membros presentes, designadamente, na:
  131. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos;
  132. Número ou marcador, página 6: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  133. Número ou marcador, página 6: c) Exclusão de membros.
  134. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  135. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  136. Texto do artigo, página 6: (Natureza do Conselho de Direcção)
  137. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da igreja, competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
  138. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  139. Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho de Direcção)
  140. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é constituído pelo:
  141. Número ou marcador, página 6: a) Bispo;
  142. Número ou marcador, página 6: b) Assistente do Bispo;
  143. Número ou marcador, página 6: c) Secretario Geral;
  144. Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro Geral;
  145. Número ou marcador, página 6: e) Conselheiro Geral.
  146. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  147. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  148. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir a igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a conferência geral anual, e em especial:
  149. Número ou marcador, página 6: a) Representar a igreja activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contratos;
  150. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da conferência geral anual;
  151. Número ou marcador, página 6: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Administração;
  152. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela conferência geral anual, com o parecer do Conselho Fiscal.
  153. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselheiro Geral:
  154. Número ou marcador, página 6: a) Ser um dos anciãos mais antigos da igreja;
  155. Número ou marcador, página 6: b) Estar bem familiarizado com a vida da igreja;
  156. Número ou marcador, página 6: c) Aconselhar os membros e liderança da igreja dentro e fora da igreja.
  157. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  158. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  159. Texto do artigo, página 6: (Natureza do Conselho Fiscal)
  160. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da igreja. É formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja. Os membros deste, respondem directamente a conferência geral anual e relatam nas sessões
  161. Texto do artigo, página 6: desta. Entre eles um é eleito presidente e outros ocupam cargos de vice-presidente, secretário, e dois vogais.
  162. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  163. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  164. Texto do artigo, página 6: (Finanças)
  165. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da Igreja:
  166. Número ou marcador, página 6: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  167. Número ou marcador, página 6: b) Comparticipações, subsídios ou doações de instituições e individualidades;
  168. Número ou marcador, página 6: c) O Dizimo e ofertas voluntárias e regulares;
  169. Número ou marcador, página 6: d) O pagamento do valor de jóia e quotas de membros da igreja;
  170. Número ou marcador, página 6: e) Outra receitas legalmente previstas e permitidas pela Direcção da igreja.
  171. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  172. Texto do artigo, página 6: (Despesas)
  173. Texto do artigo, página 6: Constituem despesas da igreja os encargos com:
  174. Número ou marcador, página 6: a) A sua administração;
  175. Número ou marcador, página 6: b) O seu funcionamento;
  176. Número ou marcador, página 6: c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e a conferência geral anual.
  177. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  178. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  179. Texto do artigo, página 6: (Emendas estatuárias)
  180. Texto do artigo, página 6: Não é possível fazer emendas nestes estatutos, a menos que tenha havido um anúncio por escrito, distribuído a todos os membros do Conselho de Direcção num período não inferior a 60 dias. O Conselho de Direcção nomeia uma subcomissão que se encarrega em fazer a revisão e submeter a submeter a proposta da emenda desejada.
  181. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
  182. Texto do artigo, página 6: (Extinção)
  183. Número ou marcador, página 6: Um) A Igreja extingue-se em conferência geral anual especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros da conferência geral anual dos membros presentes nesta sessão.
  184. Número ou marcador, página 6: Dois) A conferência geral anual decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja que é uma outra instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes ao s desta.
  185. Número ou marcador, página 7: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  186. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE NOVE
  187. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  188. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  189. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
  190. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  191. Texto do artigo, página 7: Estes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e publicados no Boletim da República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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