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- Texto do artigo, página 2: BSC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980568, uma entidade denominada BSC Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação e o nome comercial de BSC Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Salvador Allende, n.º 264, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar a sua sede, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 2: a) Procurement e logística
- Número ou marcador, página 2: b) Gestão e aquisição de participações sociais e financeiras;
- Número ou marcador, página 2: c) Gestão de consórcios;
- Número ou marcador, página 2: d) Consultoria e assessoria em projetos de investimentos e infraestruturas;
- Número ou marcador, página 2: e) Representações e consignações;
- Número ou marcador, página 2: f) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá, na máxima medida permitida por lei, celebrar acordos de associação e adquirir participações sociais no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, desde que devidamente aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT
- Texto do artigo, página 2: (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao único sócio Bernardino Moisés Bazar, correspondente a 100% do capital social declarado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante entradas em numerário ou em espécie, por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, ou ainda, por reavaliação do imobilizado, devendo se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: Três) No caso de morte ou interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do único sócio Bernardino Moisés Bazar, administrador da sociedade. O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Três) É vedado aos gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 2: Do balanço e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Aplicações dos resultados)
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
- Texto do artigo, página 2: e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação de assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 2: Três) O gerente submeterá à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto a aplicação de lucros
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-los ou quaisquer deduções acordadas em conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se a:
- Número ou marcador, página 2: a) Por deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique desde que os direitos iniciais e privilégios dos sócios não sejam afectados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Quaisquer litígios que possam ter lugar na sociedade serão submetidos a jurisdição no tribunal da sede social.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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