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Texto do artigo · p. 14 Moçambique Action Sport, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 14 Legais sob NUEL 100a979918, uma entidade denominada Moçambique Action Sport, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Teresa Jordina Moll Ramos, solteira, maior, natural de Mahón, de nacionalidade espanhola, portadora do Passaporte AAI150009700, emitido a 13 de Novembro de 2013, pela autoridade DGP06919L6P1
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Isabel de Castro Blanco, solteira, maior, natural de Palência, de nacionalidade espanhola, portadora do Passaporte PAD277338, emitido a 23 de Agosto de 2016, pela autoridade DGP-34466A6P1
Texto do artigo · p. 14 Terceiro: Guillaume de Saint Etienne, solteiro, maior, natural de Lyon, de nacionalidade francesa, portadora do Passaporte 16AC24987, emitido a 21 de Janeiro de 2016, pela Prefectura de Rhone, Lyon.
Texto do artigo · p. 14 Constituem uma sociedade limitada por quotas
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adoptará a firma Moçambique Action Sport, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 14 a) Actividade de prestação de serviços de hotelaria e turismo;
Texto do artigo · p. 14 b) Importação e comercialização de material e equipamento desportivo;
Texto do artigo · p. 14 c) Facilitação á prática de desportos e actividades aquáticas;
Texto do artigo · p. 14 d) Criação e comercialização de material audiovisual.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade e contituida por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua E, bairro da COOP, casa n.º 12, na cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 O capital social, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), constituido por três quotas iguais integralmente subscritas em dinheiro no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais) para cada sócio.
Texto do artigo · p. 14 a) A sócia Teresa Jordina Moll Ramos, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais, a 33,33% por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 14 b) A sócia Isabel de Castro Blanco, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais, a 33,33% por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 14 c) O sócio Guillaume de Saint Etienne, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais, a 33,33% por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Moçambique Action Sport, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 14 de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na rua E, bairro da COOP, casa n.º 12, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representção no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Actividade de prestação de serviços de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 14 b) Importação e comercialização de material e equipamento desportivo;
Número ou marcador · p. 14 c) Facilitação á prática de desportos e actividades aquáticas;
Número ou marcador · p. 14 d) Criação e comercialização de material audiovisual.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implmentação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e as decisões sejam aprovadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação dos sócios na assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectico objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), constituido por três quotas iguais integralmente subscritas em dinheiro no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais) para cada sócio:
Número ou marcador · p. 14 a) A sócia Teresa Jordina Moll Ramos, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais;
Número ou marcador · p. 14 b) A sócia Isabel de Castro Blanco, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais;
Número ou marcador · p. 15 c) O sócio Guillaume de Saint Etienne, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios na assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deliberada qualquer variação do capital social, será rateada pelos sócios existentes na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Decisões do sócios)
Número ou marcador · p. 15 Um) As decisões sobre matérias que for lei são da competência deliberativa dos sócios, devem ser tomadas em assembleia geral e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de 100% dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como órgãos sociais a assembleia geral (órgão deliberativo) e o conselho de administração (órgão de gestão).
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que fican designados administradores Teresa Jordina Moll Ramos, Isabel de Castro Blanco e Guillaume de Saint Etienne.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar a sociedade em actos de dissolução, liquidação, e ampliação da sociedade, será necessário assinatura dos todos sócios
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para demais actos e contratos, asociedade ficará obrigada pela assinatura de um deles administradores, ou um procurador epecialmente constituidos pela sociedade, nos termos e límites especifico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinado por empregados da sociedade devidamente autorizado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve pela unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissóes)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Modificação dos estatutos)
Texto do artigo · p. 15 Em assembleia geral, com unanimidade dos sócios, os estatutos poderão ser modificados.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Moçambique Action Sport, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 14: Legais sob NUEL 100a979918, uma entidade denominada Moçambique Action Sport, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 14: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  5. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Teresa Jordina Moll Ramos, solteira, maior, natural de Mahón, de nacionalidade espanhola, portadora do Passaporte AAI150009700, emitido a 13 de Novembro de 2013, pela autoridade DGP06919L6P1
  6. Texto do artigo, página 14: Segundo: Isabel de Castro Blanco, solteira, maior, natural de Palência, de nacionalidade espanhola, portadora do Passaporte PAD277338, emitido a 23 de Agosto de 2016, pela autoridade DGP-34466A6P1
  7. Texto do artigo, página 14: Terceiro: Guillaume de Saint Etienne, solteiro, maior, natural de Lyon, de nacionalidade francesa, portadora do Passaporte 16AC24987, emitido a 21 de Janeiro de 2016, pela Prefectura de Rhone, Lyon.
  8. Texto do artigo, página 14: Constituem uma sociedade limitada por quotas
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adoptará a firma Moçambique Action Sport, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto:
  11. Texto do artigo, página 14: a) Actividade de prestação de serviços de hotelaria e turismo;
  12. Texto do artigo, página 14: b) Importação e comercialização de material e equipamento desportivo;
  13. Texto do artigo, página 14: c) Facilitação á prática de desportos e actividades aquáticas;
  14. Texto do artigo, página 14: d) Criação e comercialização de material audiovisual.
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade e contituida por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua E, bairro da COOP, casa n.º 12, na cidade de Maputo, Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 14: O capital social, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), constituido por três quotas iguais integralmente subscritas em dinheiro no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais) para cada sócio.
  17. Texto do artigo, página 14: a) A sócia Teresa Jordina Moll Ramos, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais, a 33,33% por cento do capital social;
  18. Texto do artigo, página 14: b) A sócia Isabel de Castro Blanco, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais, a 33,33% por cento do capital social;
  19. Texto do artigo, página 14: c) O sócio Guillaume de Saint Etienne, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais, a 33,33% por cento do capital social.
  20. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGOPRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  23. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Action Sport, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas
  24. Texto do artigo, página 14: de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na rua E, bairro da COOP, casa n.º 12, na cidade de Maputo, Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representção no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto:
  32. Número ou marcador, página 14: a) Actividade de prestação de serviços de hotelaria e turismo;
  33. Número ou marcador, página 14: b) Importação e comercialização de material e equipamento desportivo;
  34. Número ou marcador, página 14: c) Facilitação á prática de desportos e actividades aquáticas;
  35. Número ou marcador, página 14: d) Criação e comercialização de material audiovisual.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implmentação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e as decisões sejam aprovadas pelo conselho de administração.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação dos sócios na assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectico objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), constituido por três quotas iguais integralmente subscritas em dinheiro no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais) para cada sócio:
  41. Número ou marcador, página 14: a) A sócia Teresa Jordina Moll Ramos, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais;
  42. Número ou marcador, página 14: b) A sócia Isabel de Castro Blanco, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais;
  43. Número ou marcador, página 15: c) O sócio Guillaume de Saint Etienne, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios na assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) Deliberada qualquer variação do capital social, será rateada pelos sócios existentes na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  48. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 15: (Decisões do sócios)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) As decisões sobre matérias que for lei são da competência deliberativa dos sócios, devem ser tomadas em assembleia geral e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de 100% dos votos do capital social.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como órgãos sociais a assembleia geral (órgão deliberativo) e o conselho de administração (órgão de gestão).
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que fican designados administradores Teresa Jordina Moll Ramos, Isabel de Castro Blanco e Guillaume de Saint Etienne.
  57. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade em actos de dissolução, liquidação, e ampliação da sociedade, será necessário assinatura dos todos sócios
  58. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para demais actos e contratos, asociedade ficará obrigada pela assinatura de um deles administradores, ou um procurador epecialmente constituidos pela sociedade, nos termos e límites especifico do respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinado por empregados da sociedade devidamente autorizado pelos administradores.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  65. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve pela unanimidade dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 15: (Omissóes)
  68. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 15: (Modificação dos estatutos)
  71. Texto do artigo, página 15: Em assembleia geral, com unanimidade dos sócios, os estatutos poderão ser modificados.
  72. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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