III SÉRIE — n.º 84
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 84/2018
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- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Disposição transitória
- Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios ficam, desde já, autorizados a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade goza de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia Geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 7: a) Se qualquer quota for penhorada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros; b)Se qualquer quota for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de credito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será dirigida e representada por dois administradores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representativos a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a reacção do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Disposições filiais
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Abril de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Quick Car Rental, Limitda
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100967928, uma entidade denominada Quick Car Rental, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro outorgante: Tatiana Filipa Nunes Figueiredo, casada, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Armando Tivane, n.º143, 11.º Direito, Polana Cimento A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101318802B, emitido aos 19 de Janeiro de 2016, válido até 19 de Janeiro de 2021;
- Texto do artigo, página 8: Segundo outorgante: Hugo Miguel Geraldes Morais, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Coop, PH7, titular do DIRE n.º 11PT0001542C, emitido na cidade de Maputo aos 30 de Março de 2015, válido até 30 de Março de 2020;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro outorgante: Ana Luísa Nunes Figueiredo, casada, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 915, 12.º andar, Esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102273188I, emitido na cidade de Maputo aos 13 de Novembro de 2015, válido até 13 de Novembro de 2020.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Quick Car Rental, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Makombe Maacossa n.° 114, bairro Central, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de aluguer de viaturas (rent-a-car) e serviços afins.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente a sócia Tatiana Filipa Nunes Figueiredo;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Hugo Miguel Geraldes Morais;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente a sócia Ana Luísa Nunes Figueiredo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por quatro anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 8: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 8: b) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 8: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 8: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 8: e) A exclusão dos sócios;
- Número ou marcador, página 8: f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 9: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 9: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: j) A alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 9: k) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 9: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: m) A designação dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil Dólares Americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
- Número ou marcador, página 9: o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 9: q) A constituição de consórcio;
- Número ou marcador, página 9: r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 9: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por 1 ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado como administrador da sociedade), respeitado o que se encontra previsto no artigodécimo primeiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 9: b) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
- Texto do artigo, página 9: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 9: a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias gerais obrigatórias são usados para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidos nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
- Número ou marcador, página 9: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto de Lei de vinte e sete, de Dezembro de dois e cinco e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Para o primeiro mandato que termina em Março de 2022, são nomeados como administradores da sociedade os senhores: Hugo Miguel Geraldes Morais, Tatiana Filipa Nunes Figueiredo.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Rawal Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia cinco de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Rawal Motors, Limitada, matriculada sob NUEL 100373599, deliberaram a cessão de quota no valor de quarenta mil meticais que o sócio Parvaiz Akhtar que possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu parcialmente ao sócio o senhor Choudhry Yasir Mehmood.
- Texto do artigo, página 9: Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Asif Ali;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta
- Texto do artigo, página 10: por cento do capital social, pertencente ao sócio Choldra Yasir Mehmood;
- Texto do artigo, página 10: c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Parvaiz Akhtar.
- Texto do artigo, página 10: Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, cinco de Abril de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Tecnostral – Sistemas Industriais de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze do dia vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, na sociedade TecnostralSistemas Industriais Moçambique, Limitada matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 15665, fls171 do livro C-38, deliberaram a mudança da sua denominação e consequente alteração parcial dos estatutos do seu artigo primeiro o qual passa para seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adoptada, Tecnostral – Sistemas Industriais, Limitada é uma sociedade por quotas da responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3726, Maputo, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem conveniente, dentro de território nacional ou no estrangeiro
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 d Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Rui Jian Housing & Constructions, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezenove de Julho de dois mil e dezessete da sociedade Rui Jian Housing & Constructions, Limitada, sita na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 130, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100615681, deliberaram a mudança do endereço físico e aumento do capital social e em consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, Condomínio Kings Village B9.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 10,000,000.00MT (dez milhões de meticais), corresponde a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte maneira.
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 5,250,000.00MT (cinco milhões e duzentos cinquenta mil meticais), p e r t e n c e n t e a s ó c i a Albertina Paulino Guambe, correspondente a cinquenta e dois e meio por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 2,750.000,00MT (dois milhões e setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao Hainan Shu, correspondente a vinte sete e meio por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de 1 000,000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao Chang He, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: d) Uma quota de 1,000,000,00MT (um milhão de maticais), pertencente ao Ye Zhang, correspondente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: RPK Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979705, uma entidade denominada RPK Investments, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Dinaben Harilal Raninga Ramji, casada, maior, natural de Porbandar, residente na rua Dona Maria II n.º 82, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100443432M, de dez de Setembro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Riya Kalpesh Ramji, solteira, maior, natural de Maputo, residente na rua Dona Maria II n.º 82, bairro Sommerschield, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora de
- Texto do artigo, página 10: Bilhete de Identidade n.º 110101063291M, de vinte e quatro de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Terceiro: Parina Kalpesh Ramji, solteira, maior, natural de Maputo, residente na rua Dona Maria II n.º 82, bairro Sommerschield, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101063298N, de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Quarto: Kinjal Kalpesh Ramji, solteira, maior, natural de Maputo, residente na rua Dona Maria II n.º 82, bairro Sommerschield, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101063306B, de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo seguinte:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação RPK Investments, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 217 – 4.º Andar, no Distrito Municipal Ka Mpfumo, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Comércio e turismo;
- Número ou marcador, página 10: b) Gestão de património e participações societárias;
- Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: d) Gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 10: e) Exploração da actividade mineira.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade que venha a ser deliberado pelos sócios em assembleia geral e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticias (100.000,00MT) e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) A primeira de cinquenta e cinco mil (55.000,00MT), correspondente a cinquenta e cinco por cento (55%) subscrita pela sócia Dinaben Harilal Raninga Ramji;
- Número ou marcador, página 11: b) A segunda no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a quinze por cento (15%) subscrita pela sócia Riya Kalpesh Ramji;
- Número ou marcador, página 11: c) A terceira no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a quinze por cento (15%) subscrita pela sócia Parina Kalpesh Ramji;
- Número ou marcador, página 11: d) A quarta no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a quinze por cento (15%) subscrita pela sócia Kinjal Kalpesh Ramji.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital pode ser aumentado, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou ainda das reservas, uma vez obtida a autorização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 11: A cessão, doação, divisão, transmissão ou oneração de quotas a favor de estranhos, carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar ou os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias, a contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 11: a) Quando qualquer dos sócios não dispuser de fundos próprios para o efeito;
- Número ou marcador, página 11: b) Quando o comportamento do sócio ponha em causa os interesses sociais ou quando a quota seja arrestada, penhorada ou se ache designado dia para a sua arrematação ou tenha sido requerida a sua adjudicação em hasta pública ou haja sido apreendida judicialmente ou por qualquer outro meio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Morte ou incapacidade do sócio
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Quando sejam vários os seus sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á em sessão ordinária uma vez por cada ano económico para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre que necessário desde que a administração ou os sócios que representam a décima parte do capital social a requeiram.
- Número ou marcador, página 11: Dois) São válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios, independentemente da sua convocação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Da representação
- Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio mediante procuração a ser presente ao presidente três dias antes da reunião.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não será havida como válida qualquer procuração que não contenha poderes especiais quanto a deliberação que importem a modificação do pacto social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Deliberações sociais
- Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas à pluralidade de votos correspondendo cada fracção de duzentos e cinquenta meticais um voto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações que importem a alteração do pacto social e dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de três quartos do capital.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão dos negócios, assim como a representação activa e passiva, em juízo e fora dele, com os mais amplos poderes para a realização dos negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social serão exercidas pelos sócios, ficando desde já nomeada sócia gerente Dinaben Harilal Raninga Ramji que exercerá as suas funções, com a dispensa da caução e com a remuneração a ser estipulada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia poderá conferir ou delegar, mediante procuração, poderes gerais ou limitados de gerência comercial a terceiros mandatários, sob aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Obrigações da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura única da sócia maioritária;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do gerente nomeado em conjunto com a do sócio maioritário;
- Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura conjunta dos mandatários, nas condições e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Balanços e prestação de contas
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 11: encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: Três) Dos lucros líquidos apurados ao fim de cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 11: a) Percentagem para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 11: b) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias; c)O remanescente será aplicado conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos consignados no Código Comercial. Em caso de dissolução por acordo, todos os sócios serão seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em todo o omisso regulará as disposições do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: Três) E, por se acharem assim justos e contratados, assinam o presente depois de lido e achado conforme, obrigando-se por si, ou pelos seus representantes legais, a cumprir fielmente todas as cláusulas nelas contidas.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Mozambique Models Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 100979330, uma entidade denominada Mozambique Models Agency –Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 12: Felicidade Gilberto Moiane, de nacionalidade moçambicana, nascida a 1 de Dezembro de 1976, na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100606677B, emitido em 20 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 20 de Maio de 2021.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui uma empresa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cluásulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Mozambique Models Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade exercerá as suas funções por tempo indeterminado, garantindo sempre a execução completa de cada plano ou projecto iniciado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Agenciamento de modelos e manequins;
- Número ou marcador, página 12: b) Formação de modelos e manequins
- Número ou marcador, página 12: c) Gestão de eventos culturais;
- Número ou marcador, página 12: d) Produção e realização de espectáculos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 12: e) Serviços de protocolo;
- Número ou marcador, página 12: f) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade exercerá as suas funções por tempo indeterminado, garantindo sempre a execução completa dos planos e projectos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Atribuições
- Texto do artigo, página 12: São atribuições da Mozambique Models Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Contribuir para a formação dos jovens, proporcionando-lhes, designadamente, preparação adequada para um exercício profissional qualificado de modelo e manequim;
- Número ou marcador, página 12: b) Fornecer aos jovens uma oportunidade de realização de um sonho numa área que não tem sido devidamente explorada em moçambique que é a área da moda;
- Número ou marcador, página 12: c) Promover uma nova forma de organização de eventos através de mecanismos mais interativos e modernos envolvendo o público;
- Número ou marcador, página 12: d) Desenvolver mecanismos de aproximação entre a sociedade e as instituições económicas, profissionais, associativas, sociais, culturais, da respectiva área; e)Na componente académica, facultar aos alunos contactos com o mundo do trabalho e experiência profissional, preparando-os para uma adequada inserção socioprofissional; f)Facultar aos alunos uma sólida formação geral, capaz de os preparar para a vida activa de modelo e manequim, sem prejuízo da possibilidade de prosseguimento de estudos superiores noutras áreas;
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Texto do artigo, página 12: São objectivos da Mozambique Models Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Promover, desenvolver acções e actividades no âmbito de formação de modelos e manequins;
- Número ou marcador, página 12: b) Ministrar uma formação integrada aos alunos, com nível de exigência qualitativa nos aspectos cultural; artístico e profissional, qualificandoos para o exercício profissional;
- Número ou marcador, página 12: c) Contribuir para a realização pessoal dos jovens proporcionando-lhes, designadamente, a preparação adequada para a vida activa de modelo e manequins;
- Número ou marcador, página 12: d) Proporcionar os mecanismos de aproximação entre a escola e o mundo do trabalho.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) e foi integralmente subscrito e realizado pela felicidade Gilberto Moiane, correspondendo a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas na proporcionalidade das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: Da formação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Certificados e diplomas
- Texto do artigo, página 12: No âmbito da sua responsabilidade social e profissional a sociedade pode conferir:
- Número ou marcador, página 12: a) Certificado de modelo profissional;
- Número ou marcador, página 12: b) Outras certificações, nos termos que forem legalmente definidos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Formação
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade desenvolve, entre várias actividades, a de ensino através da formação de modelo e manequim. Tem ainda um âmbito cultural e de espetáculos além da área de serviços diversos, e algumas dessas tarefas executadas de forma autónoma sem quaisquer limitações conforme a necessidade da área e do mercado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os cursos profissionais leccionados na instituiçao são cursos extra curriculares.
- Número ou marcador, página 12: Três) A conclusão de um curso na instituiçaoconfere um nível de qualificação profissional ao formando.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Regime de acesso
- Número ou marcador, página 12: Um) Têm acesso aos cursos profissionais de modelo e manequim leccionados, todo o individuo independentemente da idade, que esteja interessado, sem que se exija qualquer habilitação literária.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O regime de acesso e frequência dos cursos profissionais e demais actividades formativas da escola, será objecto de regulamento interno, aprovado pelo conselho directivo.
- Número ou marcador, página 12: Três) No acto da matrícula, será celebrado um contrato entre a instituiçao e o aluno, no caso de ser maior, ou entre a istituiçao e o encarregado de educação, no caso de ser menor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Organização dos cursos profissionais
- Número ou marcador, página 13: Um) Os cursos são organizados com autonomia pedagógica, mas segundo critérios de qualificação profissional de acordo com os respectivos planos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os cursos profissionais são organizados em módulos de duração variável, combináveis entre si.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Natureza dos órgãos
- Texto do artigo, página 13: A estrutura orgânica da sociedade compreende os seguintes órgãos:
- Texto do artigo, página 13: Um ponto um) Órgãos directivos:
- Número ou marcador, página 13: a) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 13: b) Direcção Técnico-Pedagógica;
- Número ou marcador, página 13: c) Director-geral.
- Texto do artigo, página 13: Um ponto dois) Órgãos de direcção intermédia:
- Texto do artigo, página 13: São funções da Direcção TécnicoPedagógica:
- Número ou marcador, página 13: a) Coordenadores e Orientadores de Curso;
- Número ou marcador, página 13: b) Coordenador de Inserção Profissional.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 13: Do conselho directivo
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Competências do conselho directivo
- Texto do artigo, página 13: Compete ao conselho directivo da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Dirigir a sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Assegurar o cumprimento da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: c) Aprovar os planos de cursos;
- Número ou marcador, página 13: d) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 13: e) Aprovar o plano dos cursos;
- Número ou marcador, página 13: f) Planificar os cursos;
- Número ou marcador, página 13: g) Garantir a qualidade dos processos de funcionamento e dos resultados da escola;
- Número ou marcador, página 13: h) Proporcionar as condições organizativas e pedagógicas que facilitem o sucesso dos cursantes;
- Número ou marcador, página 13: i) Desenvolver iniciativas que integrem a sociedade no meio social, cultural e empresarial;
- Número ou marcador, página 13: j) O conselho directivo reúne, trimestralmente, em sessão ordinária.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Competências da Direcção Pedagógica
- Texto do artigo, página 13: À Direcção Pedagógica compete: a) Organizar, dirigir e coordenar os cursos;
- Número ou marcador, página 13: b) Assegurar a gestão e promover actualização permanente dos cursos; c)Orientar a actividade dos coordenadores de curso e dos orientadores educativos de turma.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Competências do director-geral
- Texto do artigo, página 13: Ao director-geral, cuja nomeação é facultativa, em função das necessidades de gestão da sociedade, compete, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Assegurar a gestão corrente e o normal funcionamento da escola /agência, para a organização e desenvolvimento dos cursos e outras actividades;
- Número ou marcador, página 13: b) Assegurar a correcta aplicação do investimento financeiro;
- Número ou marcador, página 13: c) Dirigir os serviços administrativos e fazer a gestão do pessoal ao serviço da escola/agência, de acordo com as orientações do conselho directivo;
- Número ou marcador, página 13: d) Superintender a gestão das instalações, meios logísticos e centro de recursos didácticos, coordenando a actividade dos responsáveis por essas funções;
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade, representação em juízo ou fora dele passiva e activamente será exercida pelo sócio Felicidade Moiane que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Responsabilidade
- Texto do artigo, página 13: Os membros dos orgãos da sociedade são susceptíveis de responsabilização disciplinar, civil e criminal, pelos actos que pratiquem no exercício das respectivas funções.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Agro Vida - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976951, uma entidade denominada Agro Vida - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: André Enslin, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00171334, de dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido na África do Sul.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado no termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Agro Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.°andar esquerdo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 13: Agricultura e sivicultura.
- Número ou marcador, página 13: a) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de cana-de-açúcar e outros;
- Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 13: c) Desbravamento de terras, lavragem, gestão e manutenção de projectos agrícolas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio André Enslin.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida André Enslin director-geral com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
- Número ou marcador, página 14: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna ou internacional;
- Número ou marcador, página 14: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O director-geral pode nomear um representante ou assinante para em conjunto assinar contas bancárias outras de natureza jurídica e financeira. Para abertura de contas bancárias não é necessariamente a obrigação de duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Contas e lucro
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 14: a) A percentagem de vinte porcento para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 14: b) Para outras reservas que seja acordado criar, as quantias que os sócios assim determinem por acordo uânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
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