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Texto do artigo · p. 7 Papelaria e Serviços Smart Peper, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100660482, uma entidade denominada Papelaria e Serviços Smart Peper, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Abílio Fiel Tembe, de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010231255B, Maputo aos 20 de Julho de 2012, de estado civil casado, residente no bairro Albasine, quarteirão n.º 9, casa n.º 32, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo:Valdo Paulo Cumbe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101953305M, emitido aos 9 de Setembro de 2017 estado civil solteiro, residente no bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho n.º 245, rés-do -chão,n.º 32, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria e Serviços Smart Peper, Limitada, tem a sua sede em Maputo na Avenida Ahmed Sékou Touré n.º 3641, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social na mesma província ou para província limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou ouras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de venda e fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiros, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 10,000.00MT (dez mil meticais) realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital ao sócio Abílio Fiel Tembe; e b)Outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital do sócio Valdo Paulo Cumbe.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 7 Um) Os sócios ficam, desde já, autorizados a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade goza de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia Geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 7 a) Se qualquer quota for penhorada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros; b)Se qualquer quota for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de credito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será dirigida e representada por dois administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representativos a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a reacção do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Disposições filiais
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 18 de Abril de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Papelaria e Serviços Smart Peper, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100660482, uma entidade denominada Papelaria e Serviços Smart Peper, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Abílio Fiel Tembe, de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010231255B, Maputo aos 20 de Julho de 2012, de estado civil casado, residente no bairro Albasine, quarteirão n.º 9, casa n.º 32, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 7: Segundo:Valdo Paulo Cumbe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101953305M, emitido aos 9 de Setembro de 2017 estado civil solteiro, residente no bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho n.º 245, rés-do -chão,n.º 32, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  6. Texto do artigo, página 7: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria e Serviços Smart Peper, Limitada, tem a sua sede em Maputo na Avenida Ahmed Sékou Touré n.º 3641, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social na mesma província ou para província limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou ouras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de venda e fornecimento de material de escritório.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiros, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: Capital social
  17. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 10,000.00MT (dez mil meticais) realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Uma no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital ao sócio Abílio Fiel Tembe; e b)Outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital do sócio Valdo Paulo Cumbe.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: Disposição transitória
  23. Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios ficam, desde já, autorizados a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 7: Cessão e divisão de quotas
  30. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade goza de preferência na aquisição de quotas.
  32. Número ou marcador, página 7: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  33. Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
  36. Número ou marcador, página 7: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia Geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  37. Número ou marcador, página 7: a) Se qualquer quota for penhorada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros; b)Se qualquer quota for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de credito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 7: Gerência e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será dirigida e representada por dois administradores.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representativos a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a reacção do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 7: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 7: Disposições filiais
  46. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  49. Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Abril de 2018. O Técnico, Ilegível.
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