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- Texto do artigo, página 15: Matavel, Mhula, Chirindza & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta a folhas sessenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e um traço A, deste Cartório Notarial de Sérgio Custódio Miambo conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Nuno Soares António Matavel, Augusto Himerson Lucas Mhula e Silvestre Alberto Chirindza, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Matavel, Mhula, Chirindza & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente designada MMC Advogados tendo a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, flat 2, bairro da Polana, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a firma Matavel, Mhula, Chirindza & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente designada MMC Advogados, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, flat 2, bairro da Polana, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) O exercício da profissão de advogado;
- Número ou marcador, página 15: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
- Número ou marcador, página 15: c) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 15: d) Agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 15: e) Auditoria forense;
- Número ou marcador, página 15: f) Consultoria jurídica e fiscal;
- Número ou marcador, página 15: g) Estudos, pareceres e elaboração de projectos legislativos;
- Número ou marcador, página 15: h) Gestão de serviços jurídicos; e,
- Número ou marcador, página 15: i) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominar de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 40% (quarenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Soares António Matavel;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), representativa de 35% (trinta e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Himerson Lucas Mhula;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvestre Alberto Chirindza.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com maioria qualificada, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de participações sociais)
- Texto do artigo, página 15: A cessão de participações sociais, onerosa ou gratuita, a sócios ou não sócios, será de acordo com o estabelecido na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 16: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o estabelecido na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 16: (Apuramento das participações sociais)
- Texto do artigo, página 16: As participações sociais da sociedade integram quotas que correspondem a uma fracção determinada do capital social, aplicandose-lhes e aos seus titulares as disposições legais pertinentes.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 16: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios têm como direito especial, o de exercer outras actividades, com excepção das que correspondem ao objecto social da sociedade, e desde que as referidas actividades não interfiram negativamente, na imagem e produtividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida a três sócios, ou ainda a outros administradores eleitos em assembleia geral, todos com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) São desde já nomeados administradores da sociedade, os sócios Nuno Soares António Matavel, Augusto Himerson Lucas Mhula e Silvestre Alberto Chirindza.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura de pelo menos dois administradores, sendo que em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício económico, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou sócio, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam
- Texto do artigo, página 16: presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datada, assinada e endereçada à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Advogados associados)
- Número ou marcador, página 16: Um) Na sociedade, para além dos sócios, podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os advogados associados prestarão a actividade com o maior rigor, saber, em equipa, entretanto com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos, normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para além da remuneração a acordar entre as partes, bem assim a bónus a ser atribuído pela sociedade a título de contrapartida adicional pelo desempenho profissional, os advogados associados têm direito a progressão na carreira e a formação contínua, nos termos do regulamento interno da sociedade e demais instrumentos aplicáveis.
- Texto do artigo, página 16: Quarto) Os demais direitos e deveres dos advogados associados serão previstos no contrato, no Regulamento Interno da sociedade e demais instrumentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício, fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á a percentagem para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: Três) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, dezassete de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 16: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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