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Texto do artigo · p. 13 Agro Vida - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976951, uma entidade denominada Agro Vida - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 André Enslin, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00171334, de dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido na África do Sul.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado no termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Agro Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.°andar esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 13 Agricultura e sivicultura.
Número ou marcador · p. 13 a) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de cana-de-açúcar e outros;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 13 c) Desbravamento de terras, lavragem, gestão e manutenção de projectos agrícolas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio André Enslin.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida André Enslin director-geral com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 14 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna ou internacional;
Número ou marcador · p. 14 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O director-geral pode nomear um representante ou assinante para em conjunto assinar contas bancárias outras de natureza jurídica e financeira. Para abertura de contas bancárias não é necessariamente a obrigação de duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Contas e lucro
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) A percentagem de vinte porcento para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) Para outras reservas que seja acordado criar, as quantias que os sócios assim determinem por acordo uânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Agro Vida - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976951, uma entidade denominada Agro Vida - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: André Enslin, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00171334, de dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido na África do Sul.
  4. Texto do artigo, página 13: É celebrado no termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Agro Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.°andar esquerdo, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Duração
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 13: Agricultura e sivicultura.
  15. Número ou marcador, página 13: a) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de cana-de-açúcar e outros;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação de produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Desbravamento de terras, lavragem, gestão e manutenção de projectos agrícolas.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: Capital
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio André Enslin.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: Administração
  24. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida André Enslin director-geral com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  25. Número ou marcador, página 14: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna ou internacional;
  26. Número ou marcador, página 14: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) O director-geral pode nomear um representante ou assinante para em conjunto assinar contas bancárias outras de natureza jurídica e financeira. Para abertura de contas bancárias não é necessariamente a obrigação de duas assinaturas.
  28. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: Contas e lucro
  31. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  33. Número ou marcador, página 14: a) A percentagem de vinte porcento para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  34. Número ou marcador, página 14: b) Para outras reservas que seja acordado criar, as quantias que os sócios assim determinem por acordo uânime dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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