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Texto do artigo · p. 21 RC Guambe, Consultoria & Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e cinco a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos traço A, deste cartório notarial, perante mim Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior, deste cartório, foi constituido uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RC Guambe, Consultoria & Gestão, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação RC Guambe, Consultoria & Gestão, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de projectos de investimento na indústria de construção civil, agricultura, comércio, empreendimentos industriais, transporte, actividade de importação e exportação de quaisquer bens e serviços e administração de fundos de investimento imobiliário, consultoria e gestão de outras empresas, nos termos e condições estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode ainda, acessoriamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestar serviços de consultoria para investimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 21 b) Administração e gestão de obras, condomínios e parques;
Número ou marcador · p. 21 c) Organização e realização de acções de formação de pessoal e prestação de todo o tipo de serviços de assessoria nas áreas de marketing, gestão de empresas e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 5 quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 21 a)Uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ribas Salatiel Madaucane Guambe;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Catarina Maripa Guambe;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Salles Ribas Gonçalves Guambe
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ribas Gonçalves Guambe;
Número ou marcador · p. 21 e) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente à sócia Denise Célia Ribas Gonçalves Guambe. Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 21 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 Qualquer um dos sócios far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito será designada, a qual deverá apresentar a respectiva carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 Votação
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar com 2/3dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por 70% (setenta porcento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75 (setenta e cinco porcento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais sócios a serem designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios são designados pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser designadas as pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de pelo menos 2 sócios com maior participação no capital social; ou
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do mandatário a quem os primeiros 2 sócios maioritários tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Fiscal único
Número ou marcador · p. 22 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social será de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro, coincidindo com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a vinte oito de Fevereiro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode alterar o período referente ao seu ano fiscal, assim como as datas para aprovação do balanço e conta dos resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme percentagem de participação de cada um no capital social.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 22 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, vinte e um de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 22 dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: RC Guambe, Consultoria & Gestão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e cinco a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos traço A, deste cartório notarial, perante mim Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior, deste cartório, foi constituido uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RC Guambe, Consultoria & Gestão, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação RC Guambe, Consultoria & Gestão, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: Duração
  11. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Objecto
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de projectos de investimento na indústria de construção civil, agricultura, comércio, empreendimentos industriais, transporte, actividade de importação e exportação de quaisquer bens e serviços e administração de fundos de investimento imobiliário, consultoria e gestão de outras empresas, nos termos e condições estabelecidas na lei.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode ainda, acessoriamente:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Prestar serviços de consultoria para investimento imobiliário;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Administração e gestão de obras, condomínios e parques;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Organização e realização de acções de formação de pessoal e prestação de todo o tipo de serviços de assessoria nas áreas de marketing, gestão de empresas e promoção imobiliária.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  21. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: Capital social
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 5 quotas, distribuídas da seguinte forma:
  25. Texto do artigo, página 21: a)Uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ribas Salatiel Madaucane Guambe;
  26. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Catarina Maripa Guambe;
  27. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Salles Ribas Gonçalves Guambe
  28. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ribas Gonçalves Guambe;
  29. Número ou marcador, página 21: e) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente à sócia Denise Célia Ribas Gonçalves Guambe. Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
  32. Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 21: Divisão e transmissão de quotas
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  38. Número ou marcador, página 21: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  39. Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 21: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  42. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  46. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  51. Número ou marcador, página 22: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 22: Representação em assembleia geral
  54. Texto do artigo, página 22: Qualquer um dos sócios far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito será designada, a qual deverá apresentar a respectiva carta mandadeira.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  56. Texto do artigo, página 22: Votação
  57. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar com 2/3dos sócios presentes.
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por 70% (setenta porcento) dos votos do capital social.
  59. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75 (setenta e cinco porcento) dos votos do capital social.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  62. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais sócios a serem designados pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios são designados pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser designadas as pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  64. Número ou marcador, página 22: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director geral.
  65. Número ou marcador, página 22: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  66. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade obriga-se:
  67. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de pelo menos 2 sócios com maior participação no capital social; ou
  68. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do mandatário a quem os primeiros 2 sócios maioritários tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 22: Fiscal único
  71. Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  73. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  74. Número ou marcador, página 22: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  75. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  78. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social será de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro, coincidindo com o ano civil.
  79. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a vinte oito de Fevereiro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Maio do ano seguinte.
  80. Número ou marcador, página 22: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  81. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode alterar o período referente ao seu ano fiscal, assim como as datas para aprovação do balanço e conta dos resultados.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 22: Resultados
  84. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  85. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  89. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  90. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme percentagem de participação de cada um no capital social.
  92. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI
  93. Texto do artigo, página 22: Das disposições finais
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  96. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação
  97. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, vinte e um de Março de dois mil e
  98. Texto do artigo, página 22: dezoito. — A Técnica, Ilegível.
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