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Texto do artigo · p. 3 Electro Vera – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885077, uma entidade denominada Electro Vera - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Transformação de comerciante em nome individual em sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada.
Texto do artigo · p. 3 César Wisk Provera, casado, com Hilda Amélia Eduardo Provera, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro João Bacacheza, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100180226C, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Tete, aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 3 Por ele foi dito: Que é comerciante em nome individual cuja firma é Electro Vera de César Wisk, E.I, com sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida 24 de Junho, matriculado sob n.º 100038447, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, constituindo em dezoito de Janeiro de 2008.
Texto do artigo · p. 3 Que pelo presente de sociedade que outorga, transforma-se de empresa em nome individual para uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Donominação e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Electro Vera – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com sede no bairro Josina Machel, Avenida 24 de Junho.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Electricidade, sistema de frio, informática e papelaria;
Número ou marcador · p. 3 b) Renta car; c)Construção civil e vias de comunicação; e
Número ou marcador · p. 3 d) Serviços hidráulicos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedade, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capial social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio César Wisk Provera.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social, em dinheiro ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de crédito que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subcrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Suprimentos
Texto do artigo · p. 3 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Amortização de quota
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio César Wisk Provera, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução. Competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica obrigada nos seu actos e contratos pela assinatura de administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 4 a) Propor a criação de reprentações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 4 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa:
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 4 f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Fiscalização
Texto do artigo · p. 4 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma socidade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 4 b) Controlar a utilização e conservação do património da socidade:
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas:
Número ou marcador · p. 4 d) Cumprir com as demais obrigações contantes da lei e dos estatutos que reagem a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Direitos e obrigações dos sócios
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 4 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 4 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São Obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 4 a) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 4 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão submetidas a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 4 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, inabilitação do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou respresentantes legais, nomeado de entre eles um representante comun enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A socidade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes:
Número ou marcador · p. 4 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais simples poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão às disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Electro Vera – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885077, uma entidade denominada Electro Vera - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Transformação de comerciante em nome individual em sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada.
  4. Texto do artigo, página 3: César Wisk Provera, casado, com Hilda Amélia Eduardo Provera, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro João Bacacheza, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100180226C, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Tete, aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete.
  5. Texto do artigo, página 3: Por ele foi dito: Que é comerciante em nome individual cuja firma é Electro Vera de César Wisk, E.I, com sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida 24 de Junho, matriculado sob n.º 100038447, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, constituindo em dezoito de Janeiro de 2008.
  6. Texto do artigo, página 3: Que pelo presente de sociedade que outorga, transforma-se de empresa em nome individual para uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: Donominação e sede
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Electro Vera – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com sede no bairro Josina Machel, Avenida 24 de Junho.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 3: Duração
  13. Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 3: a) Electricidade, sistema de frio, informática e papelaria;
  18. Número ou marcador, página 3: b) Renta car; c)Construção civil e vias de comunicação; e
  19. Número ou marcador, página 3: d) Serviços hidráulicos.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedade, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 3: Capital social
  23. Número ou marcador, página 3: Um) O capial social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio César Wisk Provera.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social, em dinheiro ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de crédito que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subcrição de novas quotas por terceiros.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 3: Suprimentos
  27. Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quota
  30. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 3: Amortização de quota
  34. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 3: Administração, representação, competências e vinculação
  37. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio César Wisk Provera, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução. Competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  39. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada nos seu actos e contratos pela assinatura de administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  41. Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao administrador:
  42. Número ou marcador, página 4: a) Propor a criação de reprentações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  43. Número ou marcador, página 4: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa:
  44. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  45. Número ou marcador, página 4: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  46. Número ou marcador, página 4: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 4: Fiscalização
  49. Texto do artigo, página 4: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma socidade de auditoria de contas, a quem compete:
  50. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  51. Número ou marcador, página 4: b) Controlar a utilização e conservação do património da socidade:
  52. Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas:
  53. Número ou marcador, página 4: d) Cumprir com as demais obrigações contantes da lei e dos estatutos que reagem a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 4: Direitos e obrigações dos sócios
  56. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direitos dos sócios:
  57. Número ou marcador, página 4: a) Quinhoar nos lucros;
  58. Número ou marcador, página 4: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 4: Dois) São Obrigações dos sócios:
  60. Número ou marcador, página 4: a) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 4: b) Definir e valorizar o património da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
  64. Texto do artigo, página 4: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão submetidas a apreciação do sócio.
  65. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 4: Resultados e sua aplicação
  67. Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  68. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 4: Morte ou incapacidade
  70. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, inabilitação do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou respresentantes legais, nomeado de entre eles um representante comun enquanto a quota permanecer indivisa.
  71. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
  73. Número ou marcador, página 4: Um) A socidade dissolve-se nos seguintes casos:
  74. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes:
  75. Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  76. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais simples poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 4: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  78. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  80. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão às disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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