III SÉRIE — n.º 84

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 84/2018

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Moçambique Action Sport, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 14 Legais sob NUEL 100a979918, uma entidade denominada Moçambique Action Sport, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Teresa Jordina Moll Ramos, solteira, maior, natural de Mahón, de nacionalidade espanhola, portadora do Passaporte AAI150009700, emitido a 13 de Novembro de 2013, pela autoridade DGP06919L6P1
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Isabel de Castro Blanco, solteira, maior, natural de Palência, de nacionalidade espanhola, portadora do Passaporte PAD277338, emitido a 23 de Agosto de 2016, pela autoridade DGP-34466A6P1
Texto do artigo · p. 14 Terceiro: Guillaume de Saint Etienne, solteiro, maior, natural de Lyon, de nacionalidade francesa, portadora do Passaporte 16AC24987, emitido a 21 de Janeiro de 2016, pela Prefectura de Rhone, Lyon.
Texto do artigo · p. 14 Constituem uma sociedade limitada por quotas
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adoptará a firma Moçambique Action Sport, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 14 a) Actividade de prestação de serviços de hotelaria e turismo;
Texto do artigo · p. 14 b) Importação e comercialização de material e equipamento desportivo;
Texto do artigo · p. 14 c) Facilitação á prática de desportos e actividades aquáticas;
Texto do artigo · p. 14 d) Criação e comercialização de material audiovisual.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade e contituida por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua E, bairro da COOP, casa n.º 12, na cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 O capital social, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), constituido por três quotas iguais integralmente subscritas em dinheiro no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais) para cada sócio.
Texto do artigo · p. 14 a) A sócia Teresa Jordina Moll Ramos, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais, a 33,33% por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 14 b) A sócia Isabel de Castro Blanco, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais, a 33,33% por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 14 c) O sócio Guillaume de Saint Etienne, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais, a 33,33% por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Moçambique Action Sport, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 14 de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na rua E, bairro da COOP, casa n.º 12, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representção no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Actividade de prestação de serviços de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 14 b) Importação e comercialização de material e equipamento desportivo;
Número ou marcador · p. 14 c) Facilitação á prática de desportos e actividades aquáticas;
Número ou marcador · p. 14 d) Criação e comercialização de material audiovisual.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implmentação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e as decisões sejam aprovadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação dos sócios na assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectico objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), constituido por três quotas iguais integralmente subscritas em dinheiro no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais) para cada sócio:
Número ou marcador · p. 14 a) A sócia Teresa Jordina Moll Ramos, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais;
Número ou marcador · p. 14 b) A sócia Isabel de Castro Blanco, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais;
Número ou marcador · p. 15 c) O sócio Guillaume de Saint Etienne, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios na assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deliberada qualquer variação do capital social, será rateada pelos sócios existentes na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Decisões do sócios)
Número ou marcador · p. 15 Um) As decisões sobre matérias que for lei são da competência deliberativa dos sócios, devem ser tomadas em assembleia geral e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de 100% dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como órgãos sociais a assembleia geral (órgão deliberativo) e o conselho de administração (órgão de gestão).
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que fican designados administradores Teresa Jordina Moll Ramos, Isabel de Castro Blanco e Guillaume de Saint Etienne.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar a sociedade em actos de dissolução, liquidação, e ampliação da sociedade, será necessário assinatura dos todos sócios
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para demais actos e contratos, asociedade ficará obrigada pela assinatura de um deles administradores, ou um procurador epecialmente constituidos pela sociedade, nos termos e límites especifico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinado por empregados da sociedade devidamente autorizado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve pela unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissóes)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Modificação dos estatutos)
Texto do artigo · p. 15 Em assembleia geral, com unanimidade dos sócios, os estatutos poderão ser modificados.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Matavel, Mhula, Chirindza & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta a folhas sessenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e um traço A, deste Cartório Notarial de Sérgio Custódio Miambo conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Nuno Soares António Matavel, Augusto Himerson Lucas Mhula e Silvestre Alberto Chirindza, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Matavel, Mhula, Chirindza & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente designada MMC Advogados tendo a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, flat 2, bairro da Polana, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a firma Matavel, Mhula, Chirindza & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente designada MMC Advogados, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, flat 2, bairro da Polana, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 15 b) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 15 c) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 15 d) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 15 e) Auditoria forense;
Número ou marcador · p. 15 f) Consultoria jurídica e fiscal;
Número ou marcador · p. 15 g) Estudos, pareceres e elaboração de projectos legislativos;
Número ou marcador · p. 15 h) Gestão de serviços jurídicos; e,
Número ou marcador · p. 15 i) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominar de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 40% (quarenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Soares António Matavel;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), representativa de 35% (trinta e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Himerson Lucas Mhula;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvestre Alberto Chirindza.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com maioria qualificada, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de participações sociais)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de participações sociais, onerosa ou gratuita, a sócios ou não sócios, será de acordo com o estabelecido na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 16 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o estabelecido na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Apuramento das participações sociais)
Texto do artigo · p. 16 As participações sociais da sociedade integram quotas que correspondem a uma fracção determinada do capital social, aplicandose-lhes e aos seus titulares as disposições legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 16 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios têm como direito especial, o de exercer outras actividades, com excepção das que correspondem ao objecto social da sociedade, e desde que as referidas actividades não interfiram negativamente, na imagem e produtividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida a três sócios, ou ainda a outros administradores eleitos em assembleia geral, todos com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São desde já nomeados administradores da sociedade, os sócios Nuno Soares António Matavel, Augusto Himerson Lucas Mhula e Silvestre Alberto Chirindza.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura de pelo menos dois administradores, sendo que em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício económico, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou sócio, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam
Texto do artigo · p. 16 presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datada, assinada e endereçada à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Na sociedade, para além dos sócios, podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os advogados associados prestarão a actividade com o maior rigor, saber, em equipa, entretanto com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos, normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para além da remuneração a acordar entre as partes, bem assim a bónus a ser atribuído pela sociedade a título de contrapartida adicional pelo desempenho profissional, os advogados associados têm direito a progressão na carreira e a formação contínua, nos termos do regulamento interno da sociedade e demais instrumentos aplicáveis.
Texto do artigo · p. 16 Quarto) Os demais direitos e deveres dos advogados associados serão previstos no contrato, no Regulamento Interno da sociedade e demais instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício, fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á a percentagem para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Três) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, dezassete de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Transprojects Global Marine, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade Transprojects Global Marine, S.A., com sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Amilcar Cabral, n.º257, 7.º andar, flat 23, bairro Central, com o capital social de seiscentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100924293, deliberaram a alteração da sede social para rua Fernão Lopes, n.º 213, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo. Em consequência disso, fica alterada redacção do artigo 2.º, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sede da sociedade é em Maputo, na rua Fernão Lopes, n.º 213, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo. Maputo, 30 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Nova Escola de Linguas, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e um traço A deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão, de quotas, fica alterado o artigo quinto e artigo décimo do pacto social, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 16 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Alberto Manguele; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kjartan Valgard Valgardsson.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hélio Alberto Manguele, que fica desde já nomeado director-geral e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentido para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos é suficiente a assinatura do director-geral. Na ausência deste fica desde já nomeado o director adjunto, o sócio Kjartan Valgard Valgardsson.
Texto do artigo · p. 17 Quarto) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos poderes a outro sócio ou a pessoas estranhas à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 17 Quinto) Em caso algum, os sócios deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob e perder a qualidade de sócio e ser excluido da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 17 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezasseis de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MM Pedra & Areia – Construções, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas dezanove a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e oito traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de MM Pedra & Areia - Construções, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na rua João de Barros, n.º 30, bairro do Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral pode decidir a mudança da sede para outro local do território nacional fora da cidade de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de areia pesada e pedra;
Número ou marcador · p. 17 b) Construção civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Consideram-se compreendidos no objecto da sociedade a prática de todos os actos necessários, úteis ou convenientes à prossecução do fim indicado no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectiva, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, representado por duzentas acções do valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas ou ao portador, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem e duzentas acções.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os títulos de acções são autenticados mediante assinatura autógrafa da administração e aposição de carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Poderão ser emitidas acções preferenciais sem voto, conferindo direito prioritário, nos termos da lei, a dividendos e reembolso de liquidação, sem direito de voto para os seus titulares, acções estas que poderão ficar sujeitas a remissão, conforme for estipulado pelo órgão que deliberar o aumento de capital, a efectuar quando a Assembleia Geral o deliberar e pelo valor nominal.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiser exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A sociedade poderá emitir obrigações por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
Número ou marcador · p. 17 b) A Administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
Número ou marcador · p. 17 c) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 17 d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
Número ou marcador · p. 17 e) Se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
Número ou marcador · p. 17 f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) Por deliberação dos accionistas as acções poderão ser remidas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
Número ou marcador · p. 18 b) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
Número ou marcador · p. 18 c) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um accionista sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
Número ou marcador · p. 18 d) Quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos casos das alíneas b), c) e d) do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros da administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único e respectivo suplente;
Número ou marcador · p. 18 b) Apreciar o relatório da administração, discutir e votar o balanço e os
Texto do artigo · p. 18 documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 18 c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 18 e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social;
Número ou marcador · p. 18 f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 18 g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
Número ou marcador · p. 18 h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade compete a todos os accionistas, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores são eleitos por um mandato de quatro anos, em Assembleia Geral Extraordinária, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete aos administradores a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
Número ou marcador · p. 18 b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
Número ou marcador · p. 18 c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 18 d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 18 e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 18 f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 18 g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
Número ou marcador · p. 18 h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
Número ou marcador · p. 18 i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 18 j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 18 k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 18 l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 18 a) Dos três administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) De dois membros do Conselho de Administração, eleitos em Assembleia Geral Extraordinária;
Número ou marcador · p. 18 c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Aos membros da administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo no entanto ser deliberada em assembleia-geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 19 — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Sociedade Avícola de Maoche, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e duas a folhas vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e oito traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 19 Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Avícola de Maoche, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na rua João de Barros, n.º 30, bairro do Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral pode decidir a mudança da sede para outro local do território nacional fora da cidade de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Exploração agrícola;
Número ou marcador · p. 19 b) Compra e venda de produtos, equipamentos e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 c) Criação, abate e venda de gado bovino, suíno, caprino e todo tipo de aves e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda de derivados de animais domésticos;
Número ou marcador · p. 19 e) Produção, comercialização e distribuição de ração animal;
Número ou marcador · p. 19 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Consideram-se compreendidos no objecto da sociedade a prática de todos os actos necessários, úteis ou convenientes à prossecução do fim indicado no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectiva, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, representado por duzentas acções do valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas ou ao portador, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem e duzentas acções.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os títulos de acções são autenticados mediante assinatura autógrafa da administração e aposição de carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Poderão ser emitidas acções preferenciais sem voto, conferindo direito prioritário, nos termos da lei, a dividendos e reembolso de liquidação, sem direito de voto para os seus titulares, acções estas que poderão ficar sujeitas a remissão, conforme for estipulado pelo órgão que deliberar o aumento de capital, a efectuar quando a Assembleia Geral o deliberar e pelo valor nominal.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiser exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A sociedade poderá emitir obrigações por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar a administração, por escrito, com pelo
Texto do artigo · p. 19 menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
Número ou marcador · p. 19 b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
Número ou marcador · p. 19 c) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a Administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 19 d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
Número ou marcador · p. 19 e) Se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
Número ou marcador · p. 19 f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Um) Por deliberação dos accionistas as acções poderão ser remidas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
Número ou marcador · p. 19 b) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um accionista sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
Número ou marcador · p. 19 d) Quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nos casos das alíneas b), c) e d) do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros da Administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único e respectivo suplente;
Número ou marcador · p. 20 b) Apreciar o relatório da administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 20 c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 20 e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social;
Número ou marcador · p. 20 f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 20 g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
Número ou marcador · p. 20 h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 20 Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade compete a todos os accionistas, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores são eleitos por um mandato de quatro anos, em Assembleia Geral Extraordinária, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete aos administradores a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
Número ou marcador · p. 20 b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
Número ou marcador · p. 20 c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 20 d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 20 e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 20 f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 20 g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
Número ou marcador · p. 20 h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
Número ou marcador · p. 20 i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 20 j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 20 k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 20 l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 20 a) Dos três administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) De dois membros do Conselho de Administração, eleitos em Assembleia Geral Extraordinária;
Número ou marcador · p. 20 c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 20 Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Da disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Aos membros da administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela assembleiageral, podendo no entanto ser deliberada em Assembleia Geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ajau Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis do mês de Março de dois mil e dezoito, na conservatória em epigrafe procedeuse o aumento de capital social na sociedade Ajau Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100566850, no dia 5 de Janeiro de 2015, sita no bairro da Polana Caniço, rua Rio Vanduzi n.º 3520, quarteirão 49, casa n.º 108, cidade de Maputo, em que o João Raimundo Júnior é detentor de uma quota no valor de cem mil meticais correspondente a cem por cento e, que possui na sociedade que
Texto do artigo · p. 21 decidiu aumentar em cinquenta mil meticais, e em consequência altera-se integralmente o pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma cota única:
Texto do artigo · p. 21 Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio João Raimundo Júnior.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, vinte Sete de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 RC Guambe, Consultoria & Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e cinco a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos traço A, deste cartório notarial, perante mim Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior, deste cartório, foi constituido uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RC Guambe, Consultoria & Gestão, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação RC Guambe, Consultoria & Gestão, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de projectos de investimento na indústria de construção civil, agricultura, comércio, empreendimentos industriais, transporte, actividade de importação e exportação de quaisquer bens e serviços e administração de fundos de investimento imobiliário, consultoria e gestão de outras empresas, nos termos e condições estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode ainda, acessoriamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestar serviços de consultoria para investimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 21 b) Administração e gestão de obras, condomínios e parques;
Número ou marcador · p. 21 c) Organização e realização de acções de formação de pessoal e prestação de todo o tipo de serviços de assessoria nas áreas de marketing, gestão de empresas e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 5 quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 21 a)Uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ribas Salatiel Madaucane Guambe;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Catarina Maripa Guambe;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Salles Ribas Gonçalves Guambe
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ribas Gonçalves Guambe;
Número ou marcador · p. 21 e) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente à sócia Denise Célia Ribas Gonçalves Guambe. Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  3. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 14: Moçambique Action Sport, Limitada
  6. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  7. Texto do artigo, página 14: Legais sob NUEL 100a979918, uma entidade denominada Moçambique Action Sport, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 14: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  9. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Teresa Jordina Moll Ramos, solteira, maior, natural de Mahón, de nacionalidade espanhola, portadora do Passaporte AAI150009700, emitido a 13 de Novembro de 2013, pela autoridade DGP06919L6P1
  10. Texto do artigo, página 14: Segundo: Isabel de Castro Blanco, solteira, maior, natural de Palência, de nacionalidade espanhola, portadora do Passaporte PAD277338, emitido a 23 de Agosto de 2016, pela autoridade DGP-34466A6P1
  11. Texto do artigo, página 14: Terceiro: Guillaume de Saint Etienne, solteiro, maior, natural de Lyon, de nacionalidade francesa, portadora do Passaporte 16AC24987, emitido a 21 de Janeiro de 2016, pela Prefectura de Rhone, Lyon.
  12. Texto do artigo, página 14: Constituem uma sociedade limitada por quotas
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade adoptará a firma Moçambique Action Sport, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto:
  15. Texto do artigo, página 14: a) Actividade de prestação de serviços de hotelaria e turismo;
  16. Texto do artigo, página 14: b) Importação e comercialização de material e equipamento desportivo;
  17. Texto do artigo, página 14: c) Facilitação á prática de desportos e actividades aquáticas;
  18. Texto do artigo, página 14: d) Criação e comercialização de material audiovisual.
  19. Texto do artigo, página 14: A sociedade e contituida por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua E, bairro da COOP, casa n.º 12, na cidade de Maputo, Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), constituido por três quotas iguais integralmente subscritas em dinheiro no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais) para cada sócio.
  21. Texto do artigo, página 14: a) A sócia Teresa Jordina Moll Ramos, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais, a 33,33% por cento do capital social;
  22. Texto do artigo, página 14: b) A sócia Isabel de Castro Blanco, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais, a 33,33% por cento do capital social;
  23. Texto do artigo, página 14: c) O sócio Guillaume de Saint Etienne, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais, a 33,33% por cento do capital social.
  24. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGOPRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  27. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Action Sport, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas
  28. Texto do artigo, página 14: de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na rua E, bairro da COOP, casa n.º 12, na cidade de Maputo, Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representção no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto:
  36. Número ou marcador, página 14: a) Actividade de prestação de serviços de hotelaria e turismo;
  37. Número ou marcador, página 14: b) Importação e comercialização de material e equipamento desportivo;
  38. Número ou marcador, página 14: c) Facilitação á prática de desportos e actividades aquáticas;
  39. Número ou marcador, página 14: d) Criação e comercialização de material audiovisual.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implmentação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e as decisões sejam aprovadas pelo conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação dos sócios na assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectico objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), constituido por três quotas iguais integralmente subscritas em dinheiro no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais) para cada sócio:
  45. Número ou marcador, página 14: a) A sócia Teresa Jordina Moll Ramos, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais;
  46. Número ou marcador, página 14: b) A sócia Isabel de Castro Blanco, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais;
  47. Número ou marcador, página 15: c) O sócio Guillaume de Saint Etienne, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios na assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
  49. Número ou marcador, página 15: Três) Deliberada qualquer variação do capital social, será rateada pelos sócios existentes na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  52. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 15: (Decisões do sócios)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) As decisões sobre matérias que for lei são da competência deliberativa dos sócios, devem ser tomadas em assembleia geral e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de 100% dos votos do capital social.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como órgãos sociais a assembleia geral (órgão deliberativo) e o conselho de administração (órgão de gestão).
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que fican designados administradores Teresa Jordina Moll Ramos, Isabel de Castro Blanco e Guillaume de Saint Etienne.
  61. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade em actos de dissolução, liquidação, e ampliação da sociedade, será necessário assinatura dos todos sócios
  62. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para demais actos e contratos, asociedade ficará obrigada pela assinatura de um deles administradores, ou um procurador epecialmente constituidos pela sociedade, nos termos e límites especifico do respectivo mandato.
  63. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinado por empregados da sociedade devidamente autorizado pelos administradores.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  69. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve pela unanimidade dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 15: (Omissóes)
  72. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 15: (Modificação dos estatutos)
  75. Texto do artigo, página 15: Em assembleia geral, com unanimidade dos sócios, os estatutos poderão ser modificados.
  76. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 15: Matavel, Mhula, Chirindza & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada.
  78. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta a folhas sessenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e um traço A, deste Cartório Notarial de Sérgio Custódio Miambo conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Nuno Soares António Matavel, Augusto Himerson Lucas Mhula e Silvestre Alberto Chirindza, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Matavel, Mhula, Chirindza & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente designada MMC Advogados tendo a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, flat 2, bairro da Polana, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  79. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  80. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  81. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a firma Matavel, Mhula, Chirindza & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente designada MMC Advogados, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, flat 2, bairro da Polana, na cidade de Maputo.
  82. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  83. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  84. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  86. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  87. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  88. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  89. Número ou marcador, página 15: a) O exercício da profissão de advogado;
  90. Número ou marcador, página 15: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
  91. Número ou marcador, página 15: c) Administração de massas falidas;
  92. Número ou marcador, página 15: d) Agente de propriedade industrial;
  93. Número ou marcador, página 15: e) Auditoria forense;
  94. Número ou marcador, página 15: f) Consultoria jurídica e fiscal;
  95. Número ou marcador, página 15: g) Estudos, pareceres e elaboração de projectos legislativos;
  96. Número ou marcador, página 15: h) Gestão de serviços jurídicos; e,
  97. Número ou marcador, página 15: i) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal.
  98. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  99. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  101. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominar de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 40% (quarenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Soares António Matavel;
  102. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), representativa de 35% (trinta e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Himerson Lucas Mhula;
  103. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvestre Alberto Chirindza.
  104. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  105. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  106. Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com maioria qualificada, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  107. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  108. Texto do artigo, página 15: (Cessão de participações sociais)
  109. Texto do artigo, página 15: A cessão de participações sociais, onerosa ou gratuita, a sócios ou não sócios, será de acordo com o estabelecido na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  110. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  111. Texto do artigo, página 16: (Exoneração e exclusão de sócio)
  112. Texto do artigo, página 16: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o estabelecido na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  113. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  114. Texto do artigo, página 16: (Apuramento das participações sociais)
  115. Texto do artigo, página 16: As participações sociais da sociedade integram quotas que correspondem a uma fracção determinada do capital social, aplicandose-lhes e aos seus titulares as disposições legais pertinentes.
  116. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  117. Texto do artigo, página 16: (Direitos especiais dos sócios)
  118. Texto do artigo, página 16: Os sócios têm como direito especial, o de exercer outras actividades, com excepção das que correspondem ao objecto social da sociedade, e desde que as referidas actividades não interfiram negativamente, na imagem e produtividade da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA
  120. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  121. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida a três sócios, ou ainda a outros administradores eleitos em assembleia geral, todos com despensa de caução.
  122. Número ou marcador, página 16: Dois) São desde já nomeados administradores da sociedade, os sócios Nuno Soares António Matavel, Augusto Himerson Lucas Mhula e Silvestre Alberto Chirindza.
  123. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura de pelo menos dois administradores, sendo que em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
  124. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  125. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  126. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício económico, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  127. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  128. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou sócio, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  129. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam
  130. Texto do artigo, página 16: presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  131. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datada, assinada e endereçada à sociedade.
  132. Número ou marcador, página 16: Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  133. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  134. Texto do artigo, página 16: (Advogados associados)
  135. Número ou marcador, página 16: Um) Na sociedade, para além dos sócios, podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  136. Número ou marcador, página 16: Dois) Os advogados associados prestarão a actividade com o maior rigor, saber, em equipa, entretanto com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos, normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia.
  137. Número ou marcador, página 16: Três) Para além da remuneração a acordar entre as partes, bem assim a bónus a ser atribuído pela sociedade a título de contrapartida adicional pelo desempenho profissional, os advogados associados têm direito a progressão na carreira e a formação contínua, nos termos do regulamento interno da sociedade e demais instrumentos aplicáveis.
  138. Texto do artigo, página 16: Quarto) Os demais direitos e deveres dos advogados associados serão previstos no contrato, no Regulamento Interno da sociedade e demais instrumentos aplicáveis.
  139. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  140. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  141. Número ou marcador, página 16: Um) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício, fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses do ano seguinte.
  142. Número ou marcador, página 16: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á a percentagem para o fundo de reserva legal.
  143. Número ou marcador, página 16: Três) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  144. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  145. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  146. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, dezassete de Abril de dois mil
  148. Texto do artigo, página 16: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 16: Transprojects Global Marine, S.A.
  150. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade Transprojects Global Marine, S.A., com sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Amilcar Cabral, n.º257, 7.º andar, flat 23, bairro Central, com o capital social de seiscentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100924293, deliberaram a alteração da sede social para rua Fernão Lopes, n.º 213, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo. Em consequência disso, fica alterada redacção do artigo 2.º, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  151. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  152. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  154. Texto do artigo, página 16: A sede da sociedade é em Maputo, na rua Fernão Lopes, n.º 213, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo. Maputo, 30 de Março de 2018.
  155. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 16: Nova Escola de Linguas, Limitada
  157. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e um traço A deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão, de quotas, fica alterado o artigo quinto e artigo décimo do pacto social, passa a ter a seguinte nova redacção:
  158. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  159. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  162. Texto do artigo, página 16: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Alberto Manguele; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kjartan Valgard Valgardsson.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  165. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hélio Alberto Manguele, que fica desde já nomeado director-geral e com dispensa de caução.
  166. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentido para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  167. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos é suficiente a assinatura do director-geral. Na ausência deste fica desde já nomeado o director adjunto, o sócio Kjartan Valgard Valgardsson.
  168. Texto do artigo, página 17: Quarto) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos poderes a outro sócio ou a pessoas estranhas à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  169. Texto do artigo, página 17: Quinto) Em caso algum, os sócios deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob e perder a qualidade de sócio e ser excluido da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
  170. Texto do artigo, página 17: Que em tudo o mais não alterado continuam
  171. Texto do artigo, página 17: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezasseis de Abril de dois mil
  172. Texto do artigo, página 17: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 17: MM Pedra & Areia – Construções, S.A.
  174. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas dezanove a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e oito traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
  175. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de MM Pedra & Areia - Construções, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na rua João de Barros, n.º 30, bairro do Sommerschield, cidade de Maputo.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da cidade de Maputo.
  179. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral pode decidir a mudança da sede para outro local do território nacional fora da cidade de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos legalmente permitidos.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto social:
  181. Número ou marcador, página 17: a) Venda de areia pesada e pedra;
  182. Número ou marcador, página 17: b) Construção civil.
  183. Número ou marcador, página 17: Dois) Consideram-se compreendidos no objecto da sociedade a prática de todos os actos necessários, úteis ou convenientes à prossecução do fim indicado no número anterior.
  184. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectiva, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  185. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  187. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, representado por duzentas acções do valor nominal de cem meticais cada.
  188. Número ou marcador, página 17: Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas ou ao portador, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem e duzentas acções.
  189. Número ou marcador, página 17: Três) Os títulos de acções são autenticados mediante assinatura autógrafa da administração e aposição de carimbo da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 17: Quatro) Poderão ser emitidas acções preferenciais sem voto, conferindo direito prioritário, nos termos da lei, a dividendos e reembolso de liquidação, sem direito de voto para os seus titulares, acções estas que poderão ficar sujeitas a remissão, conforme for estipulado pelo órgão que deliberar o aumento de capital, a efectuar quando a Assembleia Geral o deliberar e pelo valor nominal.
  191. Número ou marcador, página 17: Cinco) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
  192. Número ou marcador, página 17: Seis) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiser exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
  193. Número ou marcador, página 17: Sete) A sociedade poderá emitir obrigações por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  195. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
  196. Número ou marcador, página 17: Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
  197. Número ou marcador, página 17: a) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
  198. Número ou marcador, página 17: b) A Administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
  199. Número ou marcador, página 17: c) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
  200. Número ou marcador, página 17: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
  201. Número ou marcador, página 17: e) Se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
  202. Número ou marcador, página 17: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  204. Número ou marcador, página 18: Um) Por deliberação dos accionistas as acções poderão ser remidas nos seguintes casos:
  205. Número ou marcador, página 18: a) Havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
  206. Número ou marcador, página 18: b) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
  207. Número ou marcador, página 18: c) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um accionista sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
  208. Número ou marcador, página 18: d) Quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos casos das alíneas b), c) e d) do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
  210. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  212. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
  213. Número ou marcador, página 18: Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
  214. Número ou marcador, página 18: Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
  215. Número ou marcador, página 18: Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 18: A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  219. Número ou marcador, página 18: Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
  220. Número ou marcador, página 18: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros da administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único e respectivo suplente;
  221. Número ou marcador, página 18: b) Apreciar o relatório da administração, discutir e votar o balanço e os
  222. Texto do artigo, página 18: documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  223. Número ou marcador, página 18: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  224. Número ou marcador, página 18: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  225. Número ou marcador, página 18: e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social;
  226. Número ou marcador, página 18: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
  227. Número ou marcador, página 18: g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
  228. Número ou marcador, página 18: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  229. Número ou marcador, página 18: Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  230. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da administração
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  232. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade compete a todos os accionistas, que desde já ficam nomeados administradores.
  233. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores são eleitos por um mandato de quatro anos, em Assembleia Geral Extraordinária, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  235. Número ou marcador, página 18: Um) Compete aos administradores a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
  236. Número ou marcador, página 18: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
  237. Número ou marcador, página 18: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
  238. Número ou marcador, página 18: c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
  239. Número ou marcador, página 18: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
  240. Número ou marcador, página 18: e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
  241. Número ou marcador, página 18: f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
  242. Número ou marcador, página 18: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
  243. Número ou marcador, página 18: h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
  244. Número ou marcador, página 18: i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
  245. Número ou marcador, página 18: j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
  246. Número ou marcador, página 18: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
  247. Número ou marcador, página 18: l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade obriga-se pela assinatura:
  249. Número ou marcador, página 18: a) Dos três administradores;
  250. Número ou marcador, página 18: b) De dois membros do Conselho de Administração, eleitos em Assembleia Geral Extraordinária;
  251. Número ou marcador, página 18: c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  252. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Do Fiscal Único
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 18: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  255. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  256. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 18: Aos membros da administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 19: Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo no entanto ser deliberada em assembleia-geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
  260. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2017.
  261. Texto do artigo, página 19: — A Notária Técnica, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 19: Sociedade Avícola de Maoche, S.A.
  263. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e duas a folhas vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e oito traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
  264. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  265. Texto do artigo, página 19: Da denominação, sede, duração e objecto
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Avícola de Maoche, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na rua João de Barros, n.º 30, bairro do Sommerschield, cidade de Maputo.
  268. Número ou marcador, página 19: Dois) A Administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da Cidade de Maputo.
  269. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral pode decidir a mudança da sede para outro local do território nacional fora da cidade de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos legalmente permitidos.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto social:
  271. Número ou marcador, página 19: a) Exploração agrícola;
  272. Número ou marcador, página 19: b) Compra e venda de produtos, equipamentos e insumos agrícolas;
  273. Número ou marcador, página 19: c) Criação, abate e venda de gado bovino, suíno, caprino e todo tipo de aves e seus derivados;
  274. Número ou marcador, página 19: d) Venda de derivados de animais domésticos;
  275. Número ou marcador, página 19: e) Produção, comercialização e distribuição de ração animal;
  276. Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços.
  277. Número ou marcador, página 19: Dois) Consideram-se compreendidos no objecto da sociedade a prática de todos os actos necessários, úteis ou convenientes à prossecução do fim indicado no número anterior.
  278. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectiva, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  279. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  281. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, representado por duzentas acções do valor nominal de cem meticais cada.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas ou ao portador, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem e duzentas acções.
  283. Número ou marcador, página 19: Três) Os títulos de acções são autenticados mediante assinatura autógrafa da administração e aposição de carimbo da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 19: Quatro) Poderão ser emitidas acções preferenciais sem voto, conferindo direito prioritário, nos termos da lei, a dividendos e reembolso de liquidação, sem direito de voto para os seus titulares, acções estas que poderão ficar sujeitas a remissão, conforme for estipulado pelo órgão que deliberar o aumento de capital, a efectuar quando a Assembleia Geral o deliberar e pelo valor nominal.
  285. Número ou marcador, página 19: Cinco) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
  286. Número ou marcador, página 19: Seis) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiser exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
  287. Número ou marcador, página 19: Sete) A sociedade poderá emitir obrigações por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  289. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
  290. Número ou marcador, página 19: Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
  291. Número ou marcador, página 19: a) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar a administração, por escrito, com pelo
  292. Texto do artigo, página 19: menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
  293. Número ou marcador, página 19: b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
  294. Número ou marcador, página 19: c) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a Administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
  295. Número ou marcador, página 19: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
  296. Número ou marcador, página 19: e) Se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
  297. Número ou marcador, página 19: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  299. Número ou marcador, página 19: Um) Por deliberação dos accionistas as acções poderão ser remidas nos seguintes casos:
  300. Número ou marcador, página 19: a) Havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
  301. Número ou marcador, página 19: b) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
  302. Número ou marcador, página 19: c) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um accionista sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
  303. Número ou marcador, página 19: d) Quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
  304. Número ou marcador, página 19: Dois) Nos casos das alíneas b), c) e d) do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
  305. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  307. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
  309. Número ou marcador, página 20: Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
  310. Número ou marcador, página 20: Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 20: A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  314. Número ou marcador, página 20: Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
  315. Número ou marcador, página 20: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros da Administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único e respectivo suplente;
  316. Número ou marcador, página 20: b) Apreciar o relatório da administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  317. Número ou marcador, página 20: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  318. Número ou marcador, página 20: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  319. Número ou marcador, página 20: e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social;
  320. Número ou marcador, página 20: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
  321. Número ou marcador, página 20: g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
  322. Número ou marcador, página 20: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  323. Número ou marcador, página 20: Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  324. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
  325. Texto do artigo, página 20: Da administração
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  327. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade compete a todos os accionistas, que desde já ficam nomeados administradores.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores são eleitos por um mandato de quatro anos, em Assembleia Geral Extraordinária, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  330. Número ou marcador, página 20: Um) Compete aos administradores a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
  331. Número ou marcador, página 20: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
  332. Número ou marcador, página 20: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
  333. Número ou marcador, página 20: c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
  334. Número ou marcador, página 20: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
  335. Número ou marcador, página 20: e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
  336. Número ou marcador, página 20: f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
  337. Número ou marcador, página 20: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
  338. Número ou marcador, página 20: h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
  339. Número ou marcador, página 20: i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
  340. Número ou marcador, página 20: j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
  341. Número ou marcador, página 20: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
  342. Número ou marcador, página 20: l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade obriga-se pela assinatura:
  344. Número ou marcador, página 20: a) Dos três administradores;
  345. Número ou marcador, página 20: b) De dois membros do Conselho de Administração, eleitos em Assembleia Geral Extraordinária;
  346. Número ou marcador, página 20: c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  347. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V
  348. Texto do artigo, página 20: Do Fiscal Único
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 20: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  351. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Da disposições finais
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 20: Aos membros da administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 20: Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela assembleiageral, podendo no entanto ser deliberada em Assembleia Geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
  356. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2017.
  357. Texto do artigo, página 20: — A Notária Técnica, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 20: Ajau Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis do mês de Março de dois mil e dezoito, na conservatória em epigrafe procedeuse o aumento de capital social na sociedade Ajau Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100566850, no dia 5 de Janeiro de 2015, sita no bairro da Polana Caniço, rua Rio Vanduzi n.º 3520, quarteirão 49, casa n.º 108, cidade de Maputo, em que o João Raimundo Júnior é detentor de uma quota no valor de cem mil meticais correspondente a cem por cento e, que possui na sociedade que
  360. Texto do artigo, página 21: decidiu aumentar em cinquenta mil meticais, e em consequência altera-se integralmente o pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  361. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma cota única:
  365. Texto do artigo, página 21: Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio João Raimundo Júnior.
  366. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, vinte Sete de Março de 2018.
  367. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 21: RC Guambe, Consultoria & Gestão, Limitada
  369. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e cinco a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos traço A, deste cartório notarial, perante mim Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior, deste cartório, foi constituido uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RC Guambe, Consultoria & Gestão, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  370. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  373. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação RC Guambe, Consultoria & Gestão, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  375. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 21: Duração
  378. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 21: Objecto
  381. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de projectos de investimento na indústria de construção civil, agricultura, comércio, empreendimentos industriais, transporte, actividade de importação e exportação de quaisquer bens e serviços e administração de fundos de investimento imobiliário, consultoria e gestão de outras empresas, nos termos e condições estabelecidas na lei.
  382. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode ainda, acessoriamente:
  383. Número ou marcador, página 21: a) Prestar serviços de consultoria para investimento imobiliário;
  384. Número ou marcador, página 21: b) Administração e gestão de obras, condomínios e parques;
  385. Número ou marcador, página 21: c) Organização e realização de acções de formação de pessoal e prestação de todo o tipo de serviços de assessoria nas áreas de marketing, gestão de empresas e promoção imobiliária.
  386. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  387. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  388. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 21: Capital social
  391. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 5 quotas, distribuídas da seguinte forma:
  392. Texto do artigo, página 21: a)Uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ribas Salatiel Madaucane Guambe;
  393. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Catarina Maripa Guambe;
  394. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Salles Ribas Gonçalves Guambe
  395. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ribas Gonçalves Guambe;
  396. Número ou marcador, página 21: e) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente à sócia Denise Célia Ribas Gonçalves Guambe. Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
  399. Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
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