III SÉRIE — n.º 84

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 84/2018

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 21 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 Qualquer um dos sócios far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito será designada, a qual deverá apresentar a respectiva carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 Votação
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar com 2/3dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por 70% (setenta porcento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75 (setenta e cinco porcento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais sócios a serem designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios são designados pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser designadas as pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de pelo menos 2 sócios com maior participação no capital social; ou
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do mandatário a quem os primeiros 2 sócios maioritários tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Fiscal único
Número ou marcador · p. 22 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social será de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro, coincidindo com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a vinte oito de Fevereiro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode alterar o período referente ao seu ano fiscal, assim como as datas para aprovação do balanço e conta dos resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme percentagem de participação de cada um no capital social.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 22 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, vinte e um de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 22 dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Chemba Serviços de Irrigação, Limitada,
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e nove de Março de dois mil e dezoito, ocorreu na sociedade Chemba Serviços de Irrigação, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100849593, a divisão e transmissão de quotas, sendo que a sócia Agência de Desenvolvimento do Vale de Zambeze detinha uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social da sociedade, dividiu a sua quota em três novas quotas:
Texto do artigo · p. 22 i) Uma no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social da sociedade que reservou para si; ii) Outra no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da
Texto do artigo · p. 23 sociedade que cedeu a favor da Cooperativa de Canaveiros Orgânicos de Chapo, Limitada; e
Texto do artigo · p. 23 iii) Outra quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de quinze por cento do capital social da sociedade que cedeu a favor da Cooperativa de Canaveiros Orgânicos de Lambane, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da divisão e transmissões acima referidas, procede-se a alteração do artigo quinto dos estatutos da referida sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente à Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Eco Farm Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Cooperativa de Canaveiros Orgânicos de Chapo, Limitada; d)Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de quinze por cento do capital social pertencente à sócia Cooperativa de Canaveiros Orgânicos de Lambane, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 African Banking Corporation (Moçambique), S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta à cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número 1026-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral através da acta número trinta e seis com a data de trinta e um de Março de dois mil e dezassete, foi deliberado pelos membros do Conselho de Administração a alteração de um dos órgãos sociais do BancABC designadamente o Conselho Fiscal, passando para Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 23 Que em consequência da alteração supra mencionada, foi deliberado pelos accionistas a alteração dos artigos sétimo e vigésimo segundo, do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia Geral, Conselho de Administração e Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais do banco são:
Número ou marcador · p. 23 a) A Assembleia Geral de Accionistas;
Número ou marcador · p. 23 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 23 c) O Fiscal Único. (…)
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 23 A fiscalização de todos os negócios do Banco incumbe a um Fiscal Único, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo 6 de Março de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 African Banking Corporation (Moçambique), S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e um à setenta e dois do livro de notas para escrituras diversas n.º 1026B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral através da resolução do Conselho de Administração com a data de vinte oito de Julho de dois mil e dezassete, foi deliberado pelos membros do Conselho de Administração a mudança da actual sede social do BancABC localizada na Avenida Julius Nyerere, n.º 999 em Maputo, para a rua dos Desportistas, n.º 733, prédio JAT VI-3.
Texto do artigo · p. 23 Que em consequência da mudança da sede social, foi deliberado pelos accionistas a alteração do artigo segundo, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 23 O African Banking Corporation (Moçambique), S.A., tem a sua sede social na rua dos Desportistas, número setecentos e trinta e três, prédio JAT VI-3, décimo terceiro piso, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
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Parágrafo · p. 24 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 24 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 24 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 24 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 24 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 24 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 24 Delegações:
Parágrafo · p. 24 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 24 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 24 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 24 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 24 Preço — 120,00 MT
Parágrafo · p. 24 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 21: Divisão e transmissão de quotas
  3. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  4. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  5. Número ou marcador, página 21: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  6. Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 21: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  9. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  10. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  13. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 22: Representação em assembleia geral
  21. Texto do artigo, página 22: Qualquer um dos sócios far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito será designada, a qual deverá apresentar a respectiva carta mandadeira.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  23. Texto do artigo, página 22: Votação
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar com 2/3dos sócios presentes.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por 70% (setenta porcento) dos votos do capital social.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75 (setenta e cinco porcento) dos votos do capital social.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais sócios a serem designados pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios são designados pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser designadas as pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director geral.
  32. Número ou marcador, página 22: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  33. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade obriga-se:
  34. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de pelo menos 2 sócios com maior participação no capital social; ou
  35. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do mandatário a quem os primeiros 2 sócios maioritários tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 22: Fiscal único
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  40. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  41. Número ou marcador, página 22: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  42. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  45. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social será de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro, coincidindo com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a vinte oito de Fevereiro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Maio do ano seguinte.
  47. Número ou marcador, página 22: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode alterar o período referente ao seu ano fiscal, assim como as datas para aprovação do balanço e conta dos resultados.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 22: Resultados
  51. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme percentagem de participação de cada um no capital social.
  59. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI
  60. Texto do artigo, página 22: Das disposições finais
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  63. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação
  64. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, vinte e um de Março de dois mil e
  65. Texto do artigo, página 22: dezoito. — A Técnica, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 22: Chemba Serviços de Irrigação, Limitada,
  67. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e nove de Março de dois mil e dezoito, ocorreu na sociedade Chemba Serviços de Irrigação, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100849593, a divisão e transmissão de quotas, sendo que a sócia Agência de Desenvolvimento do Vale de Zambeze detinha uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social da sociedade, dividiu a sua quota em três novas quotas:
  68. Texto do artigo, página 22: i) Uma no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social da sociedade que reservou para si; ii) Outra no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da
  69. Texto do artigo, página 23: sociedade que cedeu a favor da Cooperativa de Canaveiros Orgânicos de Chapo, Limitada; e
  70. Texto do artigo, página 23: iii) Outra quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de quinze por cento do capital social da sociedade que cedeu a favor da Cooperativa de Canaveiros Orgânicos de Lambane, Limitada.
  71. Texto do artigo, página 23: Em consequência da divisão e transmissões acima referidas, procede-se a alteração do artigo quinto dos estatutos da referida sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
  72. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  76. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente à Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze;
  77. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Eco Farm Moçambique, Limitada;
  78. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Cooperativa de Canaveiros Orgânicos de Chapo, Limitada; d)Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de quinze por cento do capital social pertencente à sócia Cooperativa de Canaveiros Orgânicos de Lambane, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 23: African Banking Corporation (Moçambique), S.A.
  81. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta à cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número 1026-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral através da acta número trinta e seis com a data de trinta e um de Março de dois mil e dezassete, foi deliberado pelos membros do Conselho de Administração a alteração de um dos órgãos sociais do BancABC designadamente o Conselho Fiscal, passando para Fiscal Único.
  82. Texto do artigo, página 23: Que em consequência da alteração supra mencionada, foi deliberado pelos accionistas a alteração dos artigos sétimo e vigésimo segundo, do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
  83. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral, Conselho de Administração e Fiscal Único)
  86. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais do banco são:
  87. Número ou marcador, página 23: a) A Assembleia Geral de Accionistas;
  88. Número ou marcador, página 23: b) O Conselho de Administração; e
  89. Número ou marcador, página 23: c) O Fiscal Único. (…)
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 23: (Fiscal Único)
  92. Texto do artigo, página 23: A fiscalização de todos os negócios do Banco incumbe a um Fiscal Único, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  93. Texto do artigo, página 23: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  94. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo 6 de Março de 2018. — A Técnica,
  95. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 23: African Banking Corporation (Moçambique), S.A.
  97. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e um à setenta e dois do livro de notas para escrituras diversas n.º 1026B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral através da resolução do Conselho de Administração com a data de vinte oito de Julho de dois mil e dezassete, foi deliberado pelos membros do Conselho de Administração a mudança da actual sede social do BancABC localizada na Avenida Julius Nyerere, n.º 999 em Maputo, para a rua dos Desportistas, n.º 733, prédio JAT VI-3.
  98. Texto do artigo, página 23: Que em consequência da mudança da sede social, foi deliberado pelos accionistas a alteração do artigo segundo, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  99. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração, sede e objecto)
  102. Texto do artigo, página 23: O African Banking Corporation (Moçambique), S.A., tem a sua sede social na rua dos Desportistas, número setecentos e trinta e três, prédio JAT VI-3, décimo terceiro piso, na cidade de Maputo.
  103. Texto do artigo, página 23: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  104. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2018. — A Técnica,
  105. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  106. Título de secção, página 24: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  107. Título de secção, página 24: NOSSOS SERVIÇOS:
  108. Parágrafo, página 24: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  109. Parágrafo, página 24: — Impressão em Off-set e Digital;
  110. Parágrafo, página 24: — Encadernação e Restauração de Livros;
  111. Parágrafo, página 24: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  112. Parágrafo, página 24: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  113. Parágrafo, página 24: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  114. Parágrafo, página 24: Preço da assinatura anual:
  115. Lista, página 24: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  116. Parágrafo, página 24: Preço da assinatura semestral:
  117. Lista, página 24: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  118. Parágrafo, página 24: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  119. Título de secção, página 24: Delegações:
  120. Parágrafo, página 24: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  121. Lista, página 24: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  122. Parágrafo, página 24: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  123. Parágrafo, página 24: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  124. Parágrafo, página 24: Preço — 120,00 MT
  125. Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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