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Texto do artigo · p. 2 BMG- Engenharia e Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837250, uma entidade denominada BMG- Engenharia e Construções e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Bernardo Miliço Gove, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079507A, emitido em 29 de Dezembro de 2015.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação BMG- Engenharia e Construções e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Malanga, Avenida Rio Tembe, n.º 52, andar.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria, engenharia e construção civil, na mesma área.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poda ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante a autorização prévia da autoridade competente
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, igual a 100%, pertencente ao sócio Bernardo Milico Gove.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Bernardo Milico Gove, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: BMG- Engenharia e Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837250, uma entidade denominada BMG- Engenharia e Construções e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Bernardo Miliço Gove, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079507A, emitido em 29 de Dezembro de 2015.
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação BMG- Engenharia e Construções e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Malanga, Avenida Rio Tembe, n.º 52, andar.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria, engenharia e construção civil, na mesma área.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poda ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante a autorização prévia da autoridade competente
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, igual a 100%, pertencente ao sócio Bernardo Milico Gove.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  17. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Bernardo Milico Gove, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Balanço)
  20. Número ou marcador, página 3: Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  22. Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  23. Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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