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- Texto do artigo, página 16: Nova Escola de Linguas, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e um traço A deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão, de quotas, fica alterado o artigo quinto e artigo décimo do pacto social, passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: ......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 16: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Alberto Manguele; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kjartan Valgard Valgardsson.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hélio Alberto Manguele, que fica desde já nomeado director-geral e com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentido para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos é suficiente a assinatura do director-geral. Na ausência deste fica desde já nomeado o director adjunto, o sócio Kjartan Valgard Valgardsson.
- Texto do artigo, página 17: Quarto) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos poderes a outro sócio ou a pessoas estranhas à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Texto do artigo, página 17: Quinto) Em caso algum, os sócios deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob e perder a qualidade de sócio e ser excluido da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
- Texto do artigo, página 17: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 17: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezasseis de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 17: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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