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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação da Boa Vizinhança de Mapulene, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigido por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, reconheço como pessoa jurídica a Associação da Boa Vizinhaça de Mapulene.
Texto do artigo · p. 1 Gabinete da Secretária de Estado, em Maputo, 5 de Março de 2020.
Texto do artigo · p. 1 — A Secretária de Estado da Cidade de Maputo, Sheila de Lemos Santana Afonso.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação da Boa Vizinhança de Mapulene, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciado os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigido por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, reconheço como pessoa jurídica a Associação da Boa Vizinhaça de Mapulene.
  5. Texto do artigo, página 1: Gabinete da Secretária de Estado, em Maputo, 5 de Março de 2020.
  6. Texto do artigo, página 1: — A Secretária de Estado da Cidade de Maputo, Sheila de Lemos Santana Afonso.
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