III SÉRIE — n.º 84

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 84/2020

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 5 de Maio de 2020 III SÉRIE — Número 84
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Representação de Estado da Cidade de Maputo: Despacho. Governo do Distrito de Vanduzi: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: AL Nakheel Trading Import & Export, Maintenance, Limitada. Aslan Investimentos, Limitada. Capitalpedia Consulting, Limitada. Cojefa Vegetais, Limitada. Edimec, Limitada. GenTech (IT Solutions & Multimedia), Limitada. H.R. Support Payroll, Limitada. Hoyo Hoyo Consultoria e Eventos, Limitada. Igreja Mundial do Messias. Imobiliária Horizonte, Limitada. Ishatec Mozambique, Limitada. Juris Gas, Limitada. Kaco, Limitada. KSP, Limitada. Leoni&Walters Business Consulting, Limitada. LTP - Logística Transporte e Procurment, Limitada. Majid Auto Trading, Limitada. Malates Market, Limitada. Manami Construções, Limitada. MCI-Moçambique Consultoria e Investimentos – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Moz Structural Steel-MSS – Sociedade Unipessoal, Limitada Moz Synergy, Limitada. Proger Moz, Limitada. Restaurante à Portuguesa, Limitada. Romana Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Vilanculos Beach Lodge, Limitada. Vision Energy, Limitada. Want – Sociedade Unipessoal, Limitada. WB Solutions, Limitada. Zameer Z, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Conselho de Representação de Estado da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação da Boa Vizinhança de Mapulene, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigido por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, reconheço como pessoa jurídica a Associação da Boa Vizinhaça de Mapulene.
Texto do artigo · p. 1 Gabinete da Secretária de Estado, em Maputo, 5 de Março de 2020.
Texto do artigo · p. 1 — A Secretária de Estado da Cidade de Maputo, Sheila de Lemos Santana Afonso.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Vanduzi
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, residente em Vanduzi, posto administrativo de Vanduzi, requereu ao Governo do Distrito de Vanduzi, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação de Associação Unidos Contra Pobreza, do bairro 19 de Outubro, juntando ao pedido o estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciamos os documentos verifica se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possível, cujo o acto de constituição e os estatuto da mesma cumpre com o escopo e requisitos exigidos por lei e nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Unidos Contra Pobreza.
Texto do artigo · p. 1 Gabinete da Administradora do Distrito de Vanduzi, 20 de Abril de 2020. — A Administradora do Distrito,Eulália Delfina Sinai Nhatitima.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação da Boa Vizinhança de Mapulene
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação da Boa Vizinhança de Mapulene, doravante designada por ABVM, é uma pessoa colectiva de direito privado de carácter social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 2 ABVM tem a sua sede no quarteirao 23, parcela 660B/C, lote 1, talhão 95/97, bairro de Mapulene, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo, é de âmbito local e é constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Defender e promover a urbanização de Mapulene;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a manutenção das estruturas comuns e espaços verdes de Mapulene;
Número ou marcador · p. 2 c) Mediar todos os conflitos emergentes no dia a dia dos residentes de Mapulene e em particular dos membros da associação; d)Estabelecer mecanismos de articulação com o Conselho Municipal, como interlocutor previlegiado, em nome de todos associados bem como da comunidade de Mapulene em geral na resolução de todos os assuntos que digam respeito ao bairro ou nele tenham reflexos; e)Promover eventos recreativos e cultural para os residentes de Mapulene; e
Número ou marcador · p. 2 f) Criar mecanismos de apoio para a preservação da qualidade de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Na prossecução de suas actividades a ABVM observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, género, cor e religião.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objectivo social desde que sejam funcionários da saúde.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na assembleia da fundação e tendo assinado a acta e por conseguinte comprometendo-se com os objectivos;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos: são todos membros admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que pela prestação de relevantes serviços às causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleitos para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar na implementação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Propor a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 2 e) Ter acesso ao estatuto, programa, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Benefiar-se e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 2 g) Assistir programas e eventos promovidos pela associação; e
Número ou marcador · p. 2 h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir com as disposições estatutárias e regulamentares, bem como o programa da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 2 c) Cumprir com os objectivos da associção;
Número ou marcador · p. 2 d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos; e)Cooperar com associação na realização de trabalhos e suas actividades; e
Número ou marcador · p. 2 f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidades de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) A qualidades de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 2 a) A pedido do membro;
Número ou marcador · p. 2 b) Expulsão;
Número ou marcador · p. 2 c) Morte; e
Número ou marcador · p. 2 d) Pela extinção da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Exclusão, exoneração, suspensão dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) A falta de comparência às reuniões que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
Número ou marcador · p. 2 b) Prática de actos que provoquem danos morais ou materias a associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Servir da Associação para fins estranhos aos seus objectos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O membro pode exonerar-se da associação a todo momento desde que comulativamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Envie uma carta dirigida à Assembleia Geral a explicar o motivo da exoneração; e
Número ou marcador · p. 2 b) Em caso de posse de património da associação, que o membro faça devolução do mesmo à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Três) Constitui causa da suspensão o não pagamento das quotas por um periodo igual ou superior a dez meses sem motivos justificáveis.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de dois terços dos membros presentes. O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem a duração de três anos renováveis duas vezes.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretáriogeral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de pelo menos metade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
Número ou marcador · p. 3 c) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 3 g) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 3 c) Convocar e presidir as reuniões da assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
Número ou marcador · p. 3 b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas; e
Número ou marcador · p. 3 b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes ao ano, sendo uma no primeiro semestre e outra no segundo e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 3 c) Executar a programação anual de actividades;
Número ou marcador · p. 3 d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 3 f) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro e é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontuais de matérias em dúvida. A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de urgência o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais a serem justificados no início da sessão.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas referente a cada exercício de actividade findo.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrado com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Alteração estatutária)
Número ou marcador · p. 4 Um) A alteração estatutária obedece os mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 4 a)Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
Número ou marcador · p. 4 b) Devido a alteração da sua forma jurídica.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 4 Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da mesma ou em benefício desta respondem os bens da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 4 As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 4 Associação Unidos Contra a Pobreza
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação Unidos Contra a Pobreza. Ela é uma pessoa colectiva e de unidade pública sem fins lucrativos e goza de personalidade própria. É uma associação juvenil virado a comunidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A associação tem a sua sede no distrito de Vanduzi no bairro Central da vila do distrito, na província de Manica, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir delegação ou apresentações onde for julgado necessário e ou transferí-la para outro distrito da província.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 A duração da associação é de tempo indeterminado. Contando-se o seu início a partir do visto da autorização do governo provincial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 A Associação Unidos Contra a Pobreza tem como finalidade no desenvolvimento económico, social cultural no seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Criar e prover a cultura de paz, solidariedade e o respeito entre diferentes famílias na comunidade;
Número ou marcador · p. 4 b) Apoiar e proporcionar incentivos nos adolescentes e jovens em retirá-los da marginalidade e protegê-los na sua inserção social;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover mecanismos parta a redução da pobreza na camada mais vulnerável;
Número ou marcador · p. 4 d) Potenciar iniciativas para a prevenção do HIV/SIDA nas famílias;
Número ou marcador · p. 4 e) Realizar actividades tendentes a valorizar o património cultural e artístico na comunidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Membros da associação
Número ou marcador · p. 4 Um) São os membros da associação todos os cidadãos sem nenhuma discriminação, e que se identifiquem com os presentes estatutos e que tenham se filiado por livre e voluntariamente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros são classificados em:
Número ou marcador · p. 4 a) Fundadores: que são aqueles que subscrevem a associação, participaram na elaboração e aprovação do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 b) Efectivos: são aqueles que venham ser admitidos mediante o disposto no artigo sexto deste estatuto;
Número ou marcador · p. 4 c) Honorários: são todos aqueles que pela sua acção tem ou que tenham contribuído de forma particular e relevante na associação. A sua qualificação é conferida e aprovada em Assembleia Geral. Eles podem participar nas assembleias mas sem o direito de voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 4 A admissão dos membros é feita pela simples inscrição voluntaria mediante:
Número ou marcador · p. 4 a) Um período de admissão escrito assinado pelo candidato e dirigido ao Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 4 b) Ter uma aceitação da assembleia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 5 Os membros da associação têm com direitos:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Elegerem e serem eleitos para diversos cargos dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover e participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) A sua rescisão com a associação a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 São deveres do membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Observar com rigor as normas emanadas pelo presente estatuto do regulamento interno, deliberações do Conselho Executivo e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Convocar Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho Executivo pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Empossar os membros nos cargos dos órgãos da associação; d)Assinar acta das secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Contribuir no funcionamento e serviço da associação gratuitamente com suas capacidades e recursos na materialização dos objectos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Desqualificação do membro
Texto do artigo · p. 5 Pode ser desqualificado como membro por:
Número ou marcador · p. 5 a) Falta de cumprimento disposto no artigo quarto deste estatuto;
Número ou marcador · p. 5 b) Rescisão voluntária, comunicada ao Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 5 c) Deliberação de exclusão pelo conselho executivo ou Assembleia Geral por motivos de incompatibilidade ou inobservância do disposto n.º 1 do artigo oitavo no estatuto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da organização
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 5 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é em órgão pelo qual os membros da associação se encontram em sessões que podem ser:
Número ou marcador · p. 5 a) Ordinária realizadas; e
Número ou marcador · p. 5 b) Extraordinária realizada sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da associação, ou nos termos do disposto n.º 3 do artigo oitavo desse estatuto, entre 10 a 15 dias antes, convite escrito com agenda, data e hora.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral é constituída com a presença da metade dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas absolutamente válidas e aprovadas mediante a maioria de votos de membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Compete Assembleia Geral eleger os Conselhos Consultivos e Fiscal, dar a sua competência.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Todas as actividades da associação são debatidas e deliberadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação é administrada por um Conselho Executivo, composto por sete membros, sendo um presidente, vice-presidente e o secretário, mas quatro membros que podem ser dos fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Executivo tem a duração de três anos e podendo por Assembleia Geral serem reeleitos por mais dois mandatos.
Número ou marcador · p. 5 Três) O conselhos reúne-se uma vez por mês ordinariamente e quando necessária pode reunir-se extraordinariamente a convocatória do presidente ou a pedido de três membros do conselho.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Competência do Conselho Executivo
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Executivo administrar, coordenar, gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que referem a associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais desse estatuto e as deliberações da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e apresentar relatório de conta do exercício bem como o programa de actividades e de orçamento para o ano seguinte á assembleia;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor alterações no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 e) Submeter á Assembleia Geral assuntos que entender por conveniência;
Número ou marcador · p. 5 f) Decidir sobre casos de admissões dos membros;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar regulamentos internos da associação e outras normas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 É constituído por três membros, presidente e dois vogais, nomeados pela Assembleia Geral, podendo ser escolhidos em todos e em partes entre pessoas estranhas a associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Exercer a fiscalização das actividades da associação e funções das decisões emanadas pela assembleia;
Número ou marcador · p. 5 b) Dar parecer sobre todos os assuntos que o conselho executivo submeter a sua apreciação, relatório, contas orçamentos;
Número ou marcador · p. 5 c) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno e outras normas. O Conselho Fiscal apresenta o seu relatório a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das normas gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Logótipo
Texto do artigo · p. 5 Constitui o logótipo de associação Unidos Contra a Pobreza duas mãos que se apertam.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Regulamento interno
Texto do artigo · p. 5 Este estatuto será completado pelo regulamento interno conforme o prescrito no n.º 7 do artigo décimo terceiro do presente estatuto, que será aprovado em Assembleia Geral num prazo de 30 dias após a constituição da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Unidos Contra a Pobreza só pode se dissolver por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocado para o efeito com mais de metade de votos dos membros fundadores e efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso da dissolução da associação o património da associação será destinado conforme for determinado por lei. Vanduzi, Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 6 Al Nakheel Trading Import & Export, Maintenance, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319792, uma entidade denominada Al Nakheel Trading Import & Export, Maintenance, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Ahmed Saadi Mahdi Hachim, maior, de nacionalidade iraquiana, portador do DIRE 07IQ00025159, emitido a 8 de Julho de 2015, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, bairro da Coop, PH7, n.º 2292, 13.º andar, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Jamil Manana, maior, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE 10LB00061436M, emitido a 8 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na EN4, Matola D, província de Maputo, cidade da Matola. Constituem uma sociedade por quotas denominada Al Nakheel Trading Import & Export, Maintenance, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Al Nakheel Trading Import & Export, Maintenance, Limitada e tem a sua sede na EN4, n.º 3380/6/1, bairro Tchumene, cidade da Matola, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto principal a importação, exportação de diversos produtos de consumo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Constitui ainda como objecto social a importação, exportação e manutenção de viaturas, e das respectivas peças e acessórios, manutenção de máquinas, equipamentos e aparelhos, importação, exportação e manutenção de aparelhos electrodomésticos, respectivas peças e acessórios e outros bens.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação,
Texto do artigo · p. 6 a intermediação, agenciamento, comissões, a representação, exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, equipamentos, produtos e serviços, merchandising e a consultoria.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas adiante distribuídas:
Texto do artigo · p. 6 a)Ahmed Saadi Mahdi Hachim, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta pontos percentuais;
Número ou marcador · p. 6 b) Jamil Manana, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta pontos percentuais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória
Parágrafo · p. 6 do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Suprimentos
Número ou marcador · p. 6 Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é exercida simultaneamente pelos sócios Ahmed Saadi Mahdi Hachim e Jamil Manana.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para o efeito a quanto do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios Ahmed Saadi Mahdi Hachim e Jamil Manana.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Fiscalização
Número ou marcador · p. 6 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à Administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Da cessão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) Os sócios obrigam-se a não transferir ou por qualquer forma negociar as quotas que sejam titulares à terceiros, nem tao pouco constituir quaisquer ónus sob a parte ou totalidade da sua quota sem prévia concertação e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos e, caso esta não exerça, os sócios também têm direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 7 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 7 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 7 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Aslan Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100920646, uma entidade denominada Aslan Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Behzet Aslan, de nacionalidade turca, portador do DIRE 10Tr00104629P, emitido a 17 de Abril de 2019, pelos Serviços de Migração da Província de Maputo, natural de Samandag, Turquia, solteiro e residente no bairro Matola-Rio, na Avenida da Namaacha, n.º 252; e
Texto do artigo · p. 7 Hasan Aslan, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U 05217415, emitido na Turquia a 2 de Julho 2012, solteiro, maior, natural de Samandag e residente no bairro Matola-Rio, Avenida da Namaacha, n.º 252, celebram entre si um contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação, Aslan Investimentos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor, a sociedade tem a sua sede em Moçambique, Maputo província, Boane, Matola Rio, Avenida da Namaacha.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Serviços de transporte de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 7 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 c) Fornecimento de betão;
Número ou marcador · p. 7 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 7 e) Construção de pontes e estradas;
Número ou marcador · p. 7 f) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 7 g) Exploração de pedreiras e areeiros;
Número ou marcador · p. 7 h) Compra e venda de viaturas ligeiras ou pesadas;
Número ou marcador · p. 7 i) Compra e venda de máquinas;
Número ou marcador · p. 7 j) Aluguer de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 7 k) Reparação de viaturas e máquinas;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 5 de Maio de 2020 III SÉRIE — Número 84
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho de Representação de Estado da Cidade de Maputo: Despacho. Governo do Distrito de Vanduzi: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: AL Nakheel Trading Import & Export, Maintenance, Limitada. Aslan Investimentos, Limitada. Capitalpedia Consulting, Limitada. Cojefa Vegetais, Limitada. Edimec, Limitada. GenTech (IT Solutions & Multimedia), Limitada. H.R. Support Payroll, Limitada. Hoyo Hoyo Consultoria e Eventos, Limitada. Igreja Mundial do Messias. Imobiliária Horizonte, Limitada. Ishatec Mozambique, Limitada. Juris Gas, Limitada. Kaco, Limitada. KSP, Limitada. Leoni&Walters Business Consulting, Limitada. LTP - Logística Transporte e Procurment, Limitada. Majid Auto Trading, Limitada. Malates Market, Limitada. Manami Construções, Limitada. MCI-Moçambique Consultoria e Investimentos – Sociedade
  13. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Moz Structural Steel-MSS – Sociedade Unipessoal, Limitada Moz Synergy, Limitada. Proger Moz, Limitada. Restaurante à Portuguesa, Limitada. Romana Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Vilanculos Beach Lodge, Limitada. Vision Energy, Limitada. Want – Sociedade Unipessoal, Limitada. WB Solutions, Limitada. Zameer Z, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Conselho de Representação de Estado da Cidade de Maputo
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação da Boa Vizinhança de Mapulene, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigido por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, reconheço como pessoa jurídica a Associação da Boa Vizinhaça de Mapulene.
  20. Texto do artigo, página 1: Gabinete da Secretária de Estado, em Maputo, 5 de Março de 2020.
  21. Texto do artigo, página 1: — A Secretária de Estado da Cidade de Maputo, Sheila de Lemos Santana Afonso.
  22. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Vanduzi
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, residente em Vanduzi, posto administrativo de Vanduzi, requereu ao Governo do Distrito de Vanduzi, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação de Associação Unidos Contra Pobreza, do bairro 19 de Outubro, juntando ao pedido o estatuto da constituição.
  25. Texto do artigo, página 1: Apreciamos os documentos verifica se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possível, cujo o acto de constituição e os estatuto da mesma cumpre com o escopo e requisitos exigidos por lei e nada obstando o seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Unidos Contra Pobreza.
  27. Texto do artigo, página 1: Gabinete da Administradora do Distrito de Vanduzi, 20 de Abril de 2020. — A Administradora do Distrito,Eulália Delfina Sinai Nhatitima.
  28. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  29. Texto do artigo, página 2: Associação da Boa Vizinhança de Mapulene
  30. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  33. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação da Boa Vizinhança de Mapulene, doravante designada por ABVM, é uma pessoa colectiva de direito privado de carácter social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
  36. Texto do artigo, página 2: ABVM tem a sua sede no quarteirao 23, parcela 660B/C, lote 1, talhão 95/97, bairro de Mapulene, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo, é de âmbito local e é constituida por tempo indeterminado.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  39. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem como objectivos:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Defender e promover a urbanização de Mapulene;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Promover a manutenção das estruturas comuns e espaços verdes de Mapulene;
  42. Número ou marcador, página 2: c) Mediar todos os conflitos emergentes no dia a dia dos residentes de Mapulene e em particular dos membros da associação; d)Estabelecer mecanismos de articulação com o Conselho Municipal, como interlocutor previlegiado, em nome de todos associados bem como da comunidade de Mapulene em geral na resolução de todos os assuntos que digam respeito ao bairro ou nele tenham reflexos; e)Promover eventos recreativos e cultural para os residentes de Mapulene; e
  43. Número ou marcador, página 2: f) Criar mecanismos de apoio para a preservação da qualidade de vida dos seus membros.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) Na prossecução de suas actividades a ABVM observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, género, cor e religião.
  45. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  48. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objectivo social desde que sejam funcionários da saúde.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  51. Texto do artigo, página 2: A associação tem as seguintes categorias:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na assembleia da fundação e tendo assinado a acta e por conseguinte comprometendo-se com os objectivos;
  53. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: são todos membros admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que pela prestação de relevantes serviços às causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  57. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleitos para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Participar na implementação das actividades da associação;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da associação;
  61. Número ou marcador, página 2: d) Propor a admissão de membros;
  62. Número ou marcador, página 2: e) Ter acesso ao estatuto, programa, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação;
  63. Número ou marcador, página 2: f) Benefiar-se e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
  64. Número ou marcador, página 2: g) Assistir programas e eventos promovidos pela associação; e
  65. Número ou marcador, página 2: h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  68. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir com as disposições estatutárias e regulamentares, bem como o programa da associação;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Cumprir com os objectivos da associção;
  72. Número ou marcador, página 2: d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos; e)Cooperar com associação na realização de trabalhos e suas actividades; e
  73. Número ou marcador, página 2: f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidades de membro)
  76. Número ou marcador, página 2: Um) A qualidades de membro perde-se por:
  77. Número ou marcador, página 2: a) A pedido do membro;
  78. Número ou marcador, página 2: b) Expulsão;
  79. Número ou marcador, página 2: c) Morte; e
  80. Número ou marcador, página 2: d) Pela extinção da associação.
  81. Número ou marcador, página 2: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 2: (Exclusão, exoneração, suspensão dos membros)
  84. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
  85. Número ou marcador, página 2: a) A falta de comparência às reuniões que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
  86. Número ou marcador, página 2: b) Prática de actos que provoquem danos morais ou materias a associação;
  87. Número ou marcador, página 2: c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 2: d) Servir da Associação para fins estranhos aos seus objectos.
  89. Número ou marcador, página 2: Dois) O membro pode exonerar-se da associação a todo momento desde que comulativamente:
  90. Número ou marcador, página 2: a) Envie uma carta dirigida à Assembleia Geral a explicar o motivo da exoneração; e
  91. Número ou marcador, página 2: b) Em caso de posse de património da associação, que o membro faça devolução do mesmo à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
  92. Número ou marcador, página 3: Três) Constitui causa da suspensão o não pagamento das quotas por um periodo igual ou superior a dez meses sem motivos justificáveis.
  93. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  96. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  99. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 3: (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
  102. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de dois terços dos membros presentes. O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem a duração de três anos renováveis duas vezes.
  103. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da assembleia geral)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretáriogeral.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
  108. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos.
  109. Número ou marcador, página 3: Quatro) Não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de pelo menos metade dos membros da associação.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  112. Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
  116. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
  117. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
  118. Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal; e
  119. Número ou marcador, página 3: g) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
  125. Número ou marcador, página 3: c) Convocar e presidir as reuniões da assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
  128. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário-geral:
  129. Número ou marcador, página 3: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
  130. Número ou marcador, página 3: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral; e
  131. Número ou marcador, página 3: c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
  132. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  135. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 3: (Competência dos membros)
  138. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
  139. Número ou marcador, página 3: a) Representar associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  140. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno;
  141. Número ou marcador, página 3: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  142. Número ou marcador, página 3: d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
  143. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
  144. Número ou marcador, página 3: a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
  145. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
  146. Número ou marcador, página 3: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas; e
  147. Número ou marcador, página 3: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com estatuto.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 3: (Convocação)
  150. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes ao ano, sendo uma no primeiro semestre e outra no segundo e extraordinariamente sempre que necessário.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  153. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  154. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
  155. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas, bem como as suas alterações;
  156. Número ou marcador, página 3: c) Executar a programação anual de actividades;
  157. Número ou marcador, página 3: d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  158. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar o orçamento anual;
  159. Número ou marcador, página 3: f) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
  160. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros; e
  161. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
  162. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  163. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  164. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  165. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro e é composto por um presidente e dois vogais.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  167. Texto do artigo, página 4: (Convocação)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontuais de matérias em dúvida. A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de urgência o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais a serem justificados no início da sessão.
  170. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas referente a cada exercício de actividade findo.
  171. Número ou marcador, página 4: Quatro) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao Presidente do Conselho Fiscal.
  172. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  175. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrado com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 4: (Património)
  178. Texto do artigo, página 4: Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  179. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 4: (Alteração estatutária)
  182. Número ou marcador, página 4: Um) A alteração estatutária obedece os mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  186. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se nos seguintes termos:
  187. Texto do artigo, página 4: a)Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
  188. Número ou marcador, página 4: b) Devido a alteração da sua forma jurídica.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 4: (Responsabilidade)
  191. Texto do artigo, página 4: Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da mesma ou em benefício desta respondem os bens da associação.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e omissões)
  194. Texto do artigo, página 4: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  197. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
  198. Texto do artigo, página 4: Associação Unidos Contra a Pobreza
  199. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação Unidos Contra a Pobreza. Ela é uma pessoa colectiva e de unidade pública sem fins lucrativos e goza de personalidade própria. É uma associação juvenil virado a comunidade.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 4: Sede
  204. Texto do artigo, página 4: A associação tem a sua sede no distrito de Vanduzi no bairro Central da vila do distrito, na província de Manica, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir delegação ou apresentações onde for julgado necessário e ou transferí-la para outro distrito da província.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 4: A duração da associação é de tempo indeterminado. Contando-se o seu início a partir do visto da autorização do governo provincial.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  209. Texto do artigo, página 4: A Associação Unidos Contra a Pobreza tem como finalidade no desenvolvimento económico, social cultural no seguinte:
  210. Número ou marcador, página 4: a) Criar e prover a cultura de paz, solidariedade e o respeito entre diferentes famílias na comunidade;
  211. Número ou marcador, página 4: b) Apoiar e proporcionar incentivos nos adolescentes e jovens em retirá-los da marginalidade e protegê-los na sua inserção social;
  212. Número ou marcador, página 4: c) Promover mecanismos parta a redução da pobreza na camada mais vulnerável;
  213. Número ou marcador, página 4: d) Potenciar iniciativas para a prevenção do HIV/SIDA nas famílias;
  214. Número ou marcador, página 4: e) Realizar actividades tendentes a valorizar o património cultural e artístico na comunidade.
  215. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 4: Membros da associação
  218. Número ou marcador, página 4: Um) São os membros da associação todos os cidadãos sem nenhuma discriminação, e que se identifiquem com os presentes estatutos e que tenham se filiado por livre e voluntariamente.
  219. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros são classificados em:
  220. Número ou marcador, página 4: a) Fundadores: que são aqueles que subscrevem a associação, participaram na elaboração e aprovação do presente estatuto;
  221. Número ou marcador, página 4: b) Efectivos: são aqueles que venham ser admitidos mediante o disposto no artigo sexto deste estatuto;
  222. Número ou marcador, página 4: c) Honorários: são todos aqueles que pela sua acção tem ou que tenham contribuído de forma particular e relevante na associação. A sua qualificação é conferida e aprovada em Assembleia Geral. Eles podem participar nas assembleias mas sem o direito de voto.
  223. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 4: Admissão dos membros
  225. Texto do artigo, página 4: A admissão dos membros é feita pela simples inscrição voluntaria mediante:
  226. Número ou marcador, página 4: a) Um período de admissão escrito assinado pelo candidato e dirigido ao Conselho Executivo;
  227. Número ou marcador, página 4: b) Ter uma aceitação da assembleia.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  230. Texto do artigo, página 5: Os membros da associação têm com direitos:
  231. Número ou marcador, página 5: a) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  232. Número ou marcador, página 5: b) Elegerem e serem eleitos para diversos cargos dos órgãos da associação;
  233. Número ou marcador, página 5: c) Promover e participar nas actividades da associação;
  234. Número ou marcador, página 5: d) A sua rescisão com a associação a qualquer momento.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  237. Texto do artigo, página 5: São deveres do membros:
  238. Número ou marcador, página 5: a) Observar com rigor as normas emanadas pelo presente estatuto do regulamento interno, deliberações do Conselho Executivo e da Assembleia Geral;
  239. Número ou marcador, página 5: b) Convocar Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho Executivo pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  240. Número ou marcador, página 5: c) Empossar os membros nos cargos dos órgãos da associação; d)Assinar acta das secções da Assembleia Geral;
  241. Número ou marcador, página 5: e) Contribuir no funcionamento e serviço da associação gratuitamente com suas capacidades e recursos na materialização dos objectos da associação.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 5: Desqualificação do membro
  244. Texto do artigo, página 5: Pode ser desqualificado como membro por:
  245. Número ou marcador, página 5: a) Falta de cumprimento disposto no artigo quarto deste estatuto;
  246. Número ou marcador, página 5: b) Rescisão voluntária, comunicada ao Conselho Executivo;
  247. Número ou marcador, página 5: c) Deliberação de exclusão pelo conselho executivo ou Assembleia Geral por motivos de incompatibilidade ou inobservância do disposto n.º 1 do artigo oitavo no estatuto.
  248. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da organização
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 5: Órgãos
  251. Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
  252. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  253. Número ou marcador, página 5: b) Presidente;
  254. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Consultivo;
  255. Número ou marcador, página 5: d) Conselho Fiscal.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  258. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é em órgão pelo qual os membros da associação se encontram em sessões que podem ser:
  259. Número ou marcador, página 5: a) Ordinária realizadas; e
  260. Número ou marcador, página 5: b) Extraordinária realizada sempre que for necessário.
  261. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da associação, ou nos termos do disposto n.º 3 do artigo oitavo desse estatuto, entre 10 a 15 dias antes, convite escrito com agenda, data e hora.
  262. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral é constituída com a presença da metade dos membros fundadores ou efectivos.
  263. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas absolutamente válidas e aprovadas mediante a maioria de votos de membros presentes.
  264. Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete Assembleia Geral eleger os Conselhos Consultivos e Fiscal, dar a sua competência.
  265. Número ou marcador, página 5: Seis) Todas as actividades da associação são debatidas e deliberadas em Assembleia Geral.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 5: Conselho Consultivo
  268. Número ou marcador, página 5: Um) A associação é administrada por um Conselho Executivo, composto por sete membros, sendo um presidente, vice-presidente e o secretário, mas quatro membros que podem ser dos fundadores ou efectivos.
  269. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Executivo tem a duração de três anos e podendo por Assembleia Geral serem reeleitos por mais dois mandatos.
  270. Número ou marcador, página 5: Três) O conselhos reúne-se uma vez por mês ordinariamente e quando necessária pode reunir-se extraordinariamente a convocatória do presidente ou a pedido de três membros do conselho.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho Executivo
  273. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Executivo administrar, coordenar, gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que referem a associação:
  274. Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares;
  275. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais desse estatuto e as deliberações da Assembleia Geral:
  276. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e apresentar relatório de conta do exercício bem como o programa de actividades e de orçamento para o ano seguinte á assembleia;
  277. Número ou marcador, página 5: d) Propor alterações no presente estatuto;
  278. Número ou marcador, página 5: e) Submeter á Assembleia Geral assuntos que entender por conveniência;
  279. Número ou marcador, página 5: f) Decidir sobre casos de admissões dos membros;
  280. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar regulamentos internos da associação e outras normas.
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  283. Texto do artigo, página 5: É constituído por três membros, presidente e dois vogais, nomeados pela Assembleia Geral, podendo ser escolhidos em todos e em partes entre pessoas estranhas a associação.
  284. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
  286. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  287. Número ou marcador, página 5: a) Exercer a fiscalização das actividades da associação e funções das decisões emanadas pela assembleia;
  288. Número ou marcador, página 5: b) Dar parecer sobre todos os assuntos que o conselho executivo submeter a sua apreciação, relatório, contas orçamentos;
  289. Número ou marcador, página 5: c) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno e outras normas. O Conselho Fiscal apresenta o seu relatório a Assembleia Geral.
  290. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das normas gerais
  291. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 5: Logótipo
  293. Texto do artigo, página 5: Constitui o logótipo de associação Unidos Contra a Pobreza duas mãos que se apertam.
  294. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 5: Regulamento interno
  296. Texto do artigo, página 5: Este estatuto será completado pelo regulamento interno conforme o prescrito no n.º 7 do artigo décimo terceiro do presente estatuto, que será aprovado em Assembleia Geral num prazo de 30 dias após a constituição da associação.
  297. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  299. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Unidos Contra a Pobreza só pode se dissolver por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocado para o efeito com mais de metade de votos dos membros fundadores e efectivos presentes.
  300. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso da dissolução da associação o património da associação será destinado conforme for determinado por lei. Vanduzi, Setembro de 2015.
  301. Texto do artigo, página 6: Al Nakheel Trading Import & Export, Maintenance, Limitada
  302. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319792, uma entidade denominada Al Nakheel Trading Import & Export, Maintenance, Limitada.
  303. Texto do artigo, página 6: Ahmed Saadi Mahdi Hachim, maior, de nacionalidade iraquiana, portador do DIRE 07IQ00025159, emitido a 8 de Julho de 2015, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, bairro da Coop, PH7, n.º 2292, 13.º andar, cidade de Maputo; e
  304. Texto do artigo, página 6: Jamil Manana, maior, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE 10LB00061436M, emitido a 8 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na EN4, Matola D, província de Maputo, cidade da Matola. Constituem uma sociedade por quotas denominada Al Nakheel Trading Import & Export, Maintenance, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  305. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  308. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Al Nakheel Trading Import & Export, Maintenance, Limitada e tem a sua sede na EN4, n.º 3380/6/1, bairro Tchumene, cidade da Matola, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 6: Duração
  311. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 6: Objecto
  314. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal a importação, exportação de diversos produtos de consumo.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) Constitui ainda como objecto social a importação, exportação e manutenção de viaturas, e das respectivas peças e acessórios, manutenção de máquinas, equipamentos e aparelhos, importação, exportação e manutenção de aparelhos electrodomésticos, respectivas peças e acessórios e outros bens.
  316. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação,
  317. Texto do artigo, página 6: a intermediação, agenciamento, comissões, a representação, exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, equipamentos, produtos e serviços, merchandising e a consultoria.
  318. Número ou marcador, página 6: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 6: Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  320. Número ou marcador, página 6: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  321. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 6: Capital social
  324. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas adiante distribuídas:
  325. Texto do artigo, página 6: a)Ahmed Saadi Mahdi Hachim, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta pontos percentuais;
  326. Número ou marcador, página 6: b) Jamil Manana, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta pontos percentuais.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 6: Aumento e redução do capital social
  329. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
  330. Número ou marcador, página 6: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  331. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória
  332. Parágrafo, página 6: do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 6: Suprimentos
  335. Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  336. Número ou marcador, página 6: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  337. Número ou marcador, página 6: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  338. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  339. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 6: Administração
  342. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida simultaneamente pelos sócios Ahmed Saadi Mahdi Hachim e Jamil Manana.
  343. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para o efeito a quanto do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
  346. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios Ahmed Saadi Mahdi Hachim e Jamil Manana.
  347. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 6: Fiscalização
  350. Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  351. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à Administração e à assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 6: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
  353. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da cessão e transmissão de quotas
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios obrigam-se a não transferir ou por qualquer forma negociar as quotas que sejam titulares à terceiros, nem tao pouco constituir quaisquer ónus sob a parte ou totalidade da sua quota sem prévia concertação e deliberação da assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos e, caso esta não exerça, os sócios também têm direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
  357. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
  360. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  361. Texto do artigo, página 7: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: Resultados e sua aplicação
  364. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
  368. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
  369. Número ou marcador, página 7: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  370. Número ou marcador, página 7: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  371. Número ou marcador, página 7: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 7: Recurso jurídico
  374. Número ou marcador, página 7: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 7: Legislação aplicável
  378. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  379. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 7: Aslan Investimentos, Limitada
  381. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100920646, uma entidade denominada Aslan Investimentos, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 7: Behzet Aslan, de nacionalidade turca, portador do DIRE 10Tr00104629P, emitido a 17 de Abril de 2019, pelos Serviços de Migração da Província de Maputo, natural de Samandag, Turquia, solteiro e residente no bairro Matola-Rio, na Avenida da Namaacha, n.º 252; e
  383. Texto do artigo, página 7: Hasan Aslan, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U 05217415, emitido na Turquia a 2 de Julho 2012, solteiro, maior, natural de Samandag e residente no bairro Matola-Rio, Avenida da Namaacha, n.º 252, celebram entre si um contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  386. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação, Aslan Investimentos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor, a sociedade tem a sua sede em Moçambique, Maputo província, Boane, Matola Rio, Avenida da Namaacha.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 7: (Objectivo)
  389. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  390. Número ou marcador, página 7: a) Serviços de transporte de passageiros e carga;
  391. Número ou marcador, página 7: b) Importação e exportação;
  392. Número ou marcador, página 7: c) Fornecimento de betão;
  393. Número ou marcador, página 7: d) Construção civil;
  394. Número ou marcador, página 7: e) Construção de pontes e estradas;
  395. Número ou marcador, página 7: f) Hotelaria e turismo;
  396. Número ou marcador, página 7: g) Exploração de pedreiras e areeiros;
  397. Número ou marcador, página 7: h) Compra e venda de viaturas ligeiras ou pesadas;
  398. Número ou marcador, página 7: i) Compra e venda de máquinas;
  399. Número ou marcador, página 7: j) Aluguer de viaturas e máquinas;
  400. Número ou marcador, página 7: k) Reparação de viaturas e máquinas;
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