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Texto do artigo · p. 19 LTP - Logística Transporte e Procurment, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101311112, uma entidade denominada LTP - Logística Transporte e Procurment, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Sirate Daimo Adinane, nacionalidade maçambicana, natural de Bajone, distrito de Bajone, província da Zambézia, estado civil solteiro, nascido aos 25 de Agosto de 1988, residênte no Distrito Municipal 4, no bairro Mavalane B, quarteirão 34, casa 38, Bilhete de Identidade n.° 110101953887P, emitido na cidade de Maputo, profissão Técnico Aduanéiro;
Texto do artigo · p. 19 António Francisco Cheng, nacionalidade maçambicana, natural de Maputo, Distrito de Kamubucuana, província de Maputo, estado civil casado, nascido aos 4 de Abril de 1975, residênte no bairro Albasine, quarteirão 10, casa 58, Bilhete de Identidade n.° 110102699957M, emitido na cidade de Maputo, profissão Técnico Aduanéiro;
Texto do artigo · p. 19 Sidique Mário, nacionalidade maçambicana, natural de Quelimane, distrito de Quelimane, província da Zambézia, estado civil solteiro, nascido aos 8 de Setembro de 1989, residênte no bairro Costa do Sol, quarteirão 36, casa 34, Bilhete de Identidade n.° 110100503517J, emitido na cidade de Maputo, profissão Técnico Aduanéiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta o nome empresarial: LTP - Logística Transporte e Procurment, Limitada. Com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 602, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviço de logistica, gestão de negócios, consultoría e desembaraço aduaneiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social será de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em três quotas entre os socios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Sirate Daimo Adinane, 8.333,04MT (oito mil trezentos e trinta e três meticais e quatro centavos), correspondente a 33% das quotas; b)António Francisco Cheng, 8.333,04MT (oito mil trezentos e trinta e três meticais e quatro centavos) correspondente a 33% das quotas.
Número ou marcador · p. 19 c) Sidique Mário, 8.333,04MT (oito mil trezentos e trinta e três meticais e quatro centavos), correspondente a 33% das quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão das cotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) As cotas são indivisiveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o concentimento dos outos sócios, a quem fica assegurado, em igualidade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se posta a venda.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a titulo de "por labore" para socios administradores observadas as disposicoes regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Responsabilidade dos sócios)
Número ou marcador · p. 19 Um) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da suas quotas, mas todos responde solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É expressamente proibido a exercício de actividade similar, quebra de sigilo dos sócios de forma individual, ou colectiva desrespeitando os interesses gerais dos accionistas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Adminstração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade caberá ao senhor Sirate Daimo Adinane, por votação dos quotistas, sendo necessário a renovação no prazo de 4 meses, usofluindo de todos os poderes e atribuições necessária a administração e representação da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazêlo em actividade estranhas ao intresse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóves da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Ao termino de cada exercício social (administração), em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a realização do inventário, balanço patrimonial e do balanço de
Texto do artigo · p. 20 resultados económicos, cabendo aos sócios, na proporção das suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 20 (Disolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) Disolve nos termos fixados pela ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outro departamento, mediante alterações contratual assinado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Falecimento)
Texto do artigo · p. 20 Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os hedeiros, sucessor e o incapaz. Não sendo possivel ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidade com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verficada em balanço especialmente levantado.
Texto do artigo · p. 20 O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigente na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 20 Fica eleito o foro de LTP - Logística, Transporte e Procurment, Lda. para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultante deste contrato.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: LTP - Logística Transporte e Procurment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101311112, uma entidade denominada LTP - Logística Transporte e Procurment, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Sirate Daimo Adinane, nacionalidade maçambicana, natural de Bajone, distrito de Bajone, província da Zambézia, estado civil solteiro, nascido aos 25 de Agosto de 1988, residênte no Distrito Municipal 4, no bairro Mavalane B, quarteirão 34, casa 38, Bilhete de Identidade n.° 110101953887P, emitido na cidade de Maputo, profissão Técnico Aduanéiro;
  4. Texto do artigo, página 19: António Francisco Cheng, nacionalidade maçambicana, natural de Maputo, Distrito de Kamubucuana, província de Maputo, estado civil casado, nascido aos 4 de Abril de 1975, residênte no bairro Albasine, quarteirão 10, casa 58, Bilhete de Identidade n.° 110102699957M, emitido na cidade de Maputo, profissão Técnico Aduanéiro;
  5. Texto do artigo, página 19: Sidique Mário, nacionalidade maçambicana, natural de Quelimane, distrito de Quelimane, província da Zambézia, estado civil solteiro, nascido aos 8 de Setembro de 1989, residênte no bairro Costa do Sol, quarteirão 36, casa 34, Bilhete de Identidade n.° 110100503517J, emitido na cidade de Maputo, profissão Técnico Aduanéiro.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o nome empresarial: LTP - Logística Transporte e Procurment, Limitada. Com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 602, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviço de logistica, gestão de negócios, consultoría e desembaraço aduaneiro.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 19: O capital social será de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em três quotas entre os socios da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Sirate Daimo Adinane, 8.333,04MT (oito mil trezentos e trinta e três meticais e quatro centavos), correspondente a 33% das quotas; b)António Francisco Cheng, 8.333,04MT (oito mil trezentos e trinta e três meticais e quatro centavos) correspondente a 33% das quotas.
  19. Número ou marcador, página 19: c) Sidique Mário, 8.333,04MT (oito mil trezentos e trinta e três meticais e quatro centavos), correspondente a 33% das quotas.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Divisão das cotas)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) As cotas são indivisiveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o concentimento dos outos sócios, a quem fica assegurado, em igualidade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se posta a venda.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a titulo de "por labore" para socios administradores observadas as disposicoes regulamentares pertinentes.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) O sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Responsabilidade dos sócios)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da suas quotas, mas todos responde solidariamente pela integralização do capital social.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) É expressamente proibido a exercício de actividade similar, quebra de sigilo dos sócios de forma individual, ou colectiva desrespeitando os interesses gerais dos accionistas.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: (Adminstração)
  31. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade caberá ao senhor Sirate Daimo Adinane, por votação dos quotistas, sendo necessário a renovação no prazo de 4 meses, usofluindo de todos os poderes e atribuições necessária a administração e representação da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazêlo em actividade estranhas ao intresse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóves da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 19: Ao termino de cada exercício social (administração), em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a realização do inventário, balanço patrimonial e do balanço de
  35. Texto do artigo, página 20: resultados económicos, cabendo aos sócios, na proporção das suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVO
  37. Texto do artigo, página 20: (Disolução)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) Disolve nos termos fixados pela ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outro departamento, mediante alterações contratual assinado por todos os sócios.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 20: (Falecimento)
  42. Texto do artigo, página 20: Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os hedeiros, sucessor e o incapaz. Não sendo possivel ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidade com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verficada em balanço especialmente levantado.
  43. Texto do artigo, página 20: O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigente na República de Moçambique
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 20: (Aprovação)
  49. Texto do artigo, página 20: Fica eleito o foro de LTP - Logística, Transporte e Procurment, Lda. para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultante deste contrato.
  50. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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