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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Restaurante à Portuguesa, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261980, uma entidade denominada Restaurante à Portuguesa, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Zelda da Conceição Diogo de Sousa, casada, natural de África do Sul, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte
- Texto do artigo, página 25: n.º C840038, emitido pelo SEF -Serviços Estrageiro e Fronteiras, aos 3 de Abril de 2018 e validade até 4 de Abril de 2023, residência na cidade da Matola, rua das Bananeiras n.º 104, cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 25: Daniel Fabião Ferreira, casado, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C837250, emitido pelo SEF -Serviços Estrageiro e Fronteiras, aos 4 de Abril de 2018 e validade até 4 de Abril de 2023, residência na cidade da Matola, rua das Bananeiras n.º 104, cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Restaurante à Portuguesa, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, rua das Bananeiras, n.º 104, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade de restauração e catering.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a dois (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) pertencente a sócia Zelda da Conceição Diogo de Sousa correspondente a 90%;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) pertencente a sócia Daniel Fabião Ferreira correspondente a 10%.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivo, fica a cargo do gerente, que será nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura de um dos sócios, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 26: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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