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Texto do artigo · p. 25 Restaurante à Portuguesa, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261980, uma entidade denominada Restaurante à Portuguesa, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Zelda da Conceição Diogo de Sousa, casada, natural de África do Sul, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 25 n.º C840038, emitido pelo SEF -Serviços Estrageiro e Fronteiras, aos 3 de Abril de 2018 e validade até 4 de Abril de 2023, residência na cidade da Matola, rua das Bananeiras n.º 104, cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 25 Daniel Fabião Ferreira, casado, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C837250, emitido pelo SEF -Serviços Estrageiro e Fronteiras, aos 4 de Abril de 2018 e validade até 4 de Abril de 2023, residência na cidade da Matola, rua das Bananeiras n.º 104, cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Restaurante à Portuguesa, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, rua das Bananeiras, n.º 104, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade de restauração e catering.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a dois (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) pertencente a sócia Zelda da Conceição Diogo de Sousa correspondente a 90%;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) pertencente a sócia Daniel Fabião Ferreira correspondente a 10%.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivo, fica a cargo do gerente, que será nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura de um dos sócios, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 26 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Restaurante à Portuguesa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261980, uma entidade denominada Restaurante à Portuguesa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Zelda da Conceição Diogo de Sousa, casada, natural de África do Sul, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte
  5. Texto do artigo, página 25: n.º C840038, emitido pelo SEF -Serviços Estrageiro e Fronteiras, aos 3 de Abril de 2018 e validade até 4 de Abril de 2023, residência na cidade da Matola, rua das Bananeiras n.º 104, cidade de Matola;
  6. Texto do artigo, página 25: Daniel Fabião Ferreira, casado, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C837250, emitido pelo SEF -Serviços Estrageiro e Fronteiras, aos 4 de Abril de 2018 e validade até 4 de Abril de 2023, residência na cidade da Matola, rua das Bananeiras n.º 104, cidade de Matola.
  7. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Restaurante à Portuguesa, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, rua das Bananeiras, n.º 104, cidade de Matola.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade de restauração e catering.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Aquisição de participações)
  22. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a dois (2) quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) pertencente a sócia Zelda da Conceição Diogo de Sousa correspondente a 90%;
  28. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) pertencente a sócia Daniel Fabião Ferreira correspondente a 10%.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 26: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivo, fica a cargo do gerente, que será nomeado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura de um dos sócios, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  36. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 26: (Balanço e aplicação de resultado)
  39. Número ou marcador, página 26: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  40. Texto do artigo, página 26: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 26: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 26: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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