Associação da Boa Vizinhança de Mapulene
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Associação da Boa Vizinhança de Mapulene
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- Texto do artigo, página 2: Associação da Boa Vizinhança de Mapulene
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação da Boa Vizinhança de Mapulene, doravante designada por ABVM, é uma pessoa colectiva de direito privado de carácter social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 2: ABVM tem a sua sede no quarteirao 23, parcela 660B/C, lote 1, talhão 95/97, bairro de Mapulene, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo, é de âmbito local e é constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Defender e promover a urbanização de Mapulene;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a manutenção das estruturas comuns e espaços verdes de Mapulene;
- Número ou marcador, página 2: c) Mediar todos os conflitos emergentes no dia a dia dos residentes de Mapulene e em particular dos membros da associação; d)Estabelecer mecanismos de articulação com o Conselho Municipal, como interlocutor previlegiado, em nome de todos associados bem como da comunidade de Mapulene em geral na resolução de todos os assuntos que digam respeito ao bairro ou nele tenham reflexos; e)Promover eventos recreativos e cultural para os residentes de Mapulene; e
- Número ou marcador, página 2: f) Criar mecanismos de apoio para a preservação da qualidade de vida dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Na prossecução de suas actividades a ABVM observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, género, cor e religião.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objectivo social desde que sejam funcionários da saúde.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na assembleia da fundação e tendo assinado a acta e por conseguinte comprometendo-se com os objectivos;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: são todos membros admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que pela prestação de relevantes serviços às causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleitos para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar na implementação das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Propor a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 2: e) Ter acesso ao estatuto, programa, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Benefiar-se e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 2: g) Assistir programas e eventos promovidos pela associação; e
- Número ou marcador, página 2: h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir com as disposições estatutárias e regulamentares, bem como o programa da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
- Número ou marcador, página 2: c) Cumprir com os objectivos da associção;
- Número ou marcador, página 2: d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos; e)Cooperar com associação na realização de trabalhos e suas actividades; e
- Número ou marcador, página 2: f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidades de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) A qualidades de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 2: a) A pedido do membro;
- Número ou marcador, página 2: b) Expulsão;
- Número ou marcador, página 2: c) Morte; e
- Número ou marcador, página 2: d) Pela extinção da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Exclusão, exoneração, suspensão dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) A falta de comparência às reuniões que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
- Número ou marcador, página 2: b) Prática de actos que provoquem danos morais ou materias a associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Servir da Associação para fins estranhos aos seus objectos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O membro pode exonerar-se da associação a todo momento desde que comulativamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Envie uma carta dirigida à Assembleia Geral a explicar o motivo da exoneração; e
- Número ou marcador, página 2: b) Em caso de posse de património da associação, que o membro faça devolução do mesmo à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Três) Constitui causa da suspensão o não pagamento das quotas por um periodo igual ou superior a dez meses sem motivos justificáveis.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de dois terços dos membros presentes. O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem a duração de três anos renováveis duas vezes.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretáriogeral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de pelo menos metade dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
- Número ou marcador, página 3: c) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 3: g) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
- Número ou marcador, página 3: c) Convocar e presidir as reuniões da assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
- Número ou marcador, página 3: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas; e
- Número ou marcador, página 3: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Convocação)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes ao ano, sendo uma no primeiro semestre e outra no segundo e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 3: c) Executar a programação anual de actividades;
- Número ou marcador, página 3: d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 3: f) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros; e
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro e é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Convocação)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontuais de matérias em dúvida. A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de urgência o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais a serem justificados no início da sessão.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas referente a cada exercício de actividade findo.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrado com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Alteração estatutária)
- Número ou marcador, página 4: Um) A alteração estatutária obedece os mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 4: a)Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
- Número ou marcador, página 4: b) Devido a alteração da sua forma jurídica.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 4: Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da mesma ou em benefício desta respondem os bens da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 4: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
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