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Texto do artigo · p. 24 Moz Synergy, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101142299, uma entidade denominada Moz Synergy, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Januário Vicente Rocheque, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24
Texto do artigo · p. 24 de Julho n.º 237B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198152C, emitido no dia 9 de Janeiro de 2015 pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Anisa Omar Gani, solteira, maior, natural da cidade de Quelimane, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Sabedoria n.º 59, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100481059A, emitido no dia 18 de Junho de 2015 pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Certifico que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Synergy, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Moz Synergy, Limitada, terá a sua sede na cidade da Maputo, na rua dos Cronista, n.º 105, no bairro da Sommerschield, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda de material informático, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio grosso e retalho de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas e equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio de combustíveis sólidos, líquido, gasosos e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 24 d) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 24 e) Processamento da madeira incluindo o plantio ou extração, o corte, o armazenamento, o tratamento bioquímico, a modelagem e a finalização;
Número ou marcador · p. 24 f) Desenvolvimento, administração e gestão de empreendimentos imobiliários incluindo construção, compra, venda e arrendamento.
Número ou marcador · p. 24 g) Venda de serviços e produtos incluindo representação de marcas, importação e exportação de artigos saudáveis, ecológicos, educativos, artísticos, etc;
Número ou marcador · p. 24 h) Comercio e grosso e retalho de equipamento de proteção e segurança;
Número ou marcador · p. 24 i) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais) representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 1.485.000,00MT (um milhão e quatrocentos e oitenta e cinco meticais), equivalente a 99% do capital social subscrito, pertencente ao senhor Januário Vicente Rocheque; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 1% do capital social subscrito, pertencente a senhora Anisa Omar Gani, segundo o concesso dos mesmos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros são separados, vinte por cento (20%) para o fundo de reserva legal da empresa, vinte por cento (20%) para as despesas sociais e encargos da empresa e sessenta por cento (60%) é reservado a distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A distribuição dos lucros far-se-á mediante uma decisão dos sócios e resultante de qualquer realização da actividade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Januario Vicente Rocheque na qualidade de director-geral com plenos poderes para representá-lo. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Eleger, conferir posse, destituir os membros dos órgãos sociais, aprovar, alterar e revogar planos e regulamentos, deliberar sobre a fusão, cisão e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Apreciar e deliberar sobre o exercício e balanço, aprovar a estrutura orgânica, os pelouros, os quadros de pessoal, dos salários, bónus, subsídios, prémios, etc;
Número ou marcador · p. 25 c) Outras definidas por lei e ou pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Periodicidade das sessões e validade das decisões)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano no decurso do primeiro semestre do ano económico, e em sessões extraordinárias sempre que for convocada pelo respectivo presidente e quando requerida pelo comité diretivo ou pelo conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocatória deverá ser feita com a antecedência mínima de 7 dias, devendo indicarse a agenda, o local da sua realização, a hora do seu início e a provável duração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 25 A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 25 Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Fusão e cisão)
Número ou marcador · p. 25 Um) As parcerias da sociedade devem ser estabelecidas no interesse de viabilização e expansão quantitativa, qualitativa e territorial do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É possível a fusão com outras sociedades e ou empresas nos casos admitidos por lei, desde que salvaguardados os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Moz Synergy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101142299, uma entidade denominada Moz Synergy, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Januário Vicente Rocheque, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24
  4. Texto do artigo, página 24: de Julho n.º 237B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198152C, emitido no dia 9 de Janeiro de 2015 pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Anisa Omar Gani, solteira, maior, natural da cidade de Quelimane, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Sabedoria n.º 59, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100481059A, emitido no dia 18 de Junho de 2015 pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: Certifico que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Synergy, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Moz Synergy, Limitada, terá a sua sede na cidade da Maputo, na rua dos Cronista, n.º 105, no bairro da Sommerschield, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Venda de material informático, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Comércio grosso e retalho de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas e equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Comércio de combustíveis sólidos, líquido, gasosos e produtos derivados;
  16. Número ou marcador, página 24: d) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  17. Número ou marcador, página 24: e) Processamento da madeira incluindo o plantio ou extração, o corte, o armazenamento, o tratamento bioquímico, a modelagem e a finalização;
  18. Número ou marcador, página 24: f) Desenvolvimento, administração e gestão de empreendimentos imobiliários incluindo construção, compra, venda e arrendamento.
  19. Número ou marcador, página 24: g) Venda de serviços e produtos incluindo representação de marcas, importação e exportação de artigos saudáveis, ecológicos, educativos, artísticos, etc;
  20. Número ou marcador, página 24: h) Comercio e grosso e retalho de equipamento de proteção e segurança;
  21. Número ou marcador, página 24: i) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais) representado por duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 1.485.000,00MT (um milhão e quatrocentos e oitenta e cinco meticais), equivalente a 99% do capital social subscrito, pertencente ao senhor Januário Vicente Rocheque; e
  26. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 1% do capital social subscrito, pertencente a senhora Anisa Omar Gani, segundo o concesso dos mesmos.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros são separados, vinte por cento (20%) para o fundo de reserva legal da empresa, vinte por cento (20%) para as despesas sociais e encargos da empresa e sessenta por cento (60%) é reservado a distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) A distribuição dos lucros far-se-á mediante uma decisão dos sócios e resultante de qualquer realização da actividade.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  33. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Januario Vicente Rocheque na qualidade de director-geral com plenos poderes para representá-lo. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 24: (Competências da assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 24: Compete à assembleia geral:
  37. Número ou marcador, página 24: a) Eleger, conferir posse, destituir os membros dos órgãos sociais, aprovar, alterar e revogar planos e regulamentos, deliberar sobre a fusão, cisão e dissolução da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 25: b) Apreciar e deliberar sobre o exercício e balanço, aprovar a estrutura orgânica, os pelouros, os quadros de pessoal, dos salários, bónus, subsídios, prémios, etc;
  39. Número ou marcador, página 25: c) Outras definidas por lei e ou pelos sócios em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 25: (Periodicidade das sessões e validade das decisões)
  42. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano no decurso do primeiro semestre do ano económico, e em sessões extraordinárias sempre que for convocada pelo respectivo presidente e quando requerida pelo comité diretivo ou pelo conselho fiscal.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocatória deverá ser feita com a antecedência mínima de 7 dias, devendo indicarse a agenda, o local da sua realização, a hora do seu início e a provável duração.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 25: (Exclusão de sócio)
  46. Texto do artigo, página 25: A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  47. Texto do artigo, página 25: Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 25: (Fusão e cisão)
  50. Número ou marcador, página 25: Um) As parcerias da sociedade devem ser estabelecidas no interesse de viabilização e expansão quantitativa, qualitativa e territorial do objecto da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) É possível a fusão com outras sociedades e ou empresas nos casos admitidos por lei, desde que salvaguardados os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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