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- Texto do artigo, página 9: Cojefa Vegetais, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101318109, uma entidade denominada Cojefa Vegetais, Limitada. Jordão Raul Massango, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110501328901J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, residente na Matola, no bairro T3, quarteirão 14, casa n.° 66, uma quota de trinta e cinco mil meticais, correspondentes a trinta e cinco por centos do capital social;
- Texto do artigo, página 9: Fernando Atanásio Laite, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 1100100020869F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos doze de Outubro de dois mil e dezassete, residente no bairro Matola G, quarteirão 3, casa n.° 52, uma quota de trinta e cinco mil meticais, correspondentes a trinta e cinco por centos do capital social; e
- Texto do artigo, página 9: Silva Armando Alípio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101422840Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ao vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte, residente no bairro Intaka, quarteirão 15, casa n.° 106, uma quota de trinta mil meticais, correspondentes a trinta por centos do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação social
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Cojefa Vegetais, Limitada, constituída sobre forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, por determinação dos sócios poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social, onde achar de interesse para o bom desenvolvimento da sociedade, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação, e distribuição;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover actividades nas áreas de comércio, agricultura, pecuária;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Jordão Raul Massango;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Atanásio Lite;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Silva Armando Alípio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão e divisão
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As quotas poderão ser cedidas a título oneroso ou gratuito a qualquer pessoa mesmo estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de morte do sócio, a sua quota pertencerão aos herdeiros, e havendo vários, o representante deste será o mais votado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Jordão Raul Massango, Fernando Atanásio Lite e Silva Armando Alípio, que desde já ficam nomeados administrador com dispensa de caução e que dispõem-se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objectivo social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha, mesmo estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em nenhum caso, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações, sob pena de indemnização à sociedade mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e contas do exercício bem como, para deliberar sobre qualquer outro assunto previsto na ordem dos trabalhos e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios administradores por escrito, com a indicação do local, data, hora e bem como a ordem dos trabalhos, com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido pela lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos serão regulados pela assembleia geral e demais disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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