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Texto do artigo · p. 30 Zameer Z, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101303098, dia trinta de Março de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada entre José Jaime Zandamela, casado com Florentina do Carmo Augusto Francisco Nunes, natural de Matola, residente na cidade da Matola, bairro da Matola F, rua Palona Isabel n.º 428, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130302F, emitido aos 17 de Março de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Maputo e Zameer Iqbal Hussein, solteiro, maior natural do Reino - Unido, portador do DIRE n.º 03GB00008666Q, emitido aos 15
Texto do artigo · p. 30 de Junho de 2016, pelo Direcção Nacional de Migração, residente no Condomínio da King Villas, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Zameer Z, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sede localiza-se, no bairro Tsalala, Avenida das Indústrias, n.º 734, província da Matola.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 30 Venda de produtos alimentares a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos
Texto do artigo · p. 30 termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 30 a) José Jaime Zandamela, uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Zameer Iqbal Hussein, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio-gerente, Zameer Iqbal Hussein.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 30 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Zameer Z, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101303098, dia trinta de Março de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada entre José Jaime Zandamela, casado com Florentina do Carmo Augusto Francisco Nunes, natural de Matola, residente na cidade da Matola, bairro da Matola F, rua Palona Isabel n.º 428, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130302F, emitido aos 17 de Março de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Maputo e Zameer Iqbal Hussein, solteiro, maior natural do Reino - Unido, portador do DIRE n.º 03GB00008666Q, emitido aos 15
  3. Texto do artigo, página 30: de Junho de 2016, pelo Direcção Nacional de Migração, residente no Condomínio da King Villas, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Zameer Z, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: Duração
  9. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Sede
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sede localiza-se, no bairro Tsalala, Avenida das Indústrias, n.º 734, província da Matola.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 30: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: Objecto
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Texto do artigo, página 30: Venda de produtos alimentares a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos
  21. Texto do artigo, página 30: termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: Capital social
  26. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  27. Número ou marcador, página 30: a) José Jaime Zandamela, uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 30: b) Zameer Iqbal Hussein, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente à 50% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio-gerente, Zameer Iqbal Hussein.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 30: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  34. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 30 de Março de 2020. —
  35. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 31: INM
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