Associação Unidos Contra a Pobreza
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Associação Unidos Contra a Pobreza
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- Texto do artigo, página 4: Associação Unidos Contra a Pobreza
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação Unidos Contra a Pobreza. Ela é uma pessoa colectiva e de unidade pública sem fins lucrativos e goza de personalidade própria. É uma associação juvenil virado a comunidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A associação tem a sua sede no distrito de Vanduzi no bairro Central da vila do distrito, na província de Manica, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir delegação ou apresentações onde for julgado necessário e ou transferí-la para outro distrito da província.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: A duração da associação é de tempo indeterminado. Contando-se o seu início a partir do visto da autorização do governo provincial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: A Associação Unidos Contra a Pobreza tem como finalidade no desenvolvimento económico, social cultural no seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Criar e prover a cultura de paz, solidariedade e o respeito entre diferentes famílias na comunidade;
- Número ou marcador, página 4: b) Apoiar e proporcionar incentivos nos adolescentes e jovens em retirá-los da marginalidade e protegê-los na sua inserção social;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover mecanismos parta a redução da pobreza na camada mais vulnerável;
- Número ou marcador, página 4: d) Potenciar iniciativas para a prevenção do HIV/SIDA nas famílias;
- Número ou marcador, página 4: e) Realizar actividades tendentes a valorizar o património cultural e artístico na comunidade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Membros da associação
- Número ou marcador, página 4: Um) São os membros da associação todos os cidadãos sem nenhuma discriminação, e que se identifiquem com os presentes estatutos e que tenham se filiado por livre e voluntariamente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros são classificados em:
- Número ou marcador, página 4: a) Fundadores: que são aqueles que subscrevem a associação, participaram na elaboração e aprovação do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: b) Efectivos: são aqueles que venham ser admitidos mediante o disposto no artigo sexto deste estatuto;
- Número ou marcador, página 4: c) Honorários: são todos aqueles que pela sua acção tem ou que tenham contribuído de forma particular e relevante na associação. A sua qualificação é conferida e aprovada em Assembleia Geral. Eles podem participar nas assembleias mas sem o direito de voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 4: A admissão dos membros é feita pela simples inscrição voluntaria mediante:
- Número ou marcador, página 4: a) Um período de admissão escrito assinado pelo candidato e dirigido ao Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 4: b) Ter uma aceitação da assembleia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 5: Os membros da associação têm com direitos:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Elegerem e serem eleitos para diversos cargos dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover e participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) A sua rescisão com a associação a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: São deveres do membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Observar com rigor as normas emanadas pelo presente estatuto do regulamento interno, deliberações do Conselho Executivo e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Convocar Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho Executivo pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Empossar os membros nos cargos dos órgãos da associação; d)Assinar acta das secções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Contribuir no funcionamento e serviço da associação gratuitamente com suas capacidades e recursos na materialização dos objectos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Desqualificação do membro
- Texto do artigo, página 5: Pode ser desqualificado como membro por:
- Número ou marcador, página 5: a) Falta de cumprimento disposto no artigo quarto deste estatuto;
- Número ou marcador, página 5: b) Rescisão voluntária, comunicada ao Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 5: c) Deliberação de exclusão pelo conselho executivo ou Assembleia Geral por motivos de incompatibilidade ou inobservância do disposto n.º 1 do artigo oitavo no estatuto.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da organização
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 5: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é em órgão pelo qual os membros da associação se encontram em sessões que podem ser:
- Número ou marcador, página 5: a) Ordinária realizadas; e
- Número ou marcador, página 5: b) Extraordinária realizada sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da associação, ou nos termos do disposto n.º 3 do artigo oitavo desse estatuto, entre 10 a 15 dias antes, convite escrito com agenda, data e hora.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral é constituída com a presença da metade dos membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas absolutamente válidas e aprovadas mediante a maioria de votos de membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete Assembleia Geral eleger os Conselhos Consultivos e Fiscal, dar a sua competência.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Todas as actividades da associação são debatidas e deliberadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação é administrada por um Conselho Executivo, composto por sete membros, sendo um presidente, vice-presidente e o secretário, mas quatro membros que podem ser dos fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Executivo tem a duração de três anos e podendo por Assembleia Geral serem reeleitos por mais dois mandatos.
- Número ou marcador, página 5: Três) O conselhos reúne-se uma vez por mês ordinariamente e quando necessária pode reunir-se extraordinariamente a convocatória do presidente ou a pedido de três membros do conselho.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho Executivo
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Executivo administrar, coordenar, gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que referem a associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares;
- Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais desse estatuto e as deliberações da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e apresentar relatório de conta do exercício bem como o programa de actividades e de orçamento para o ano seguinte á assembleia;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor alterações no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 5: e) Submeter á Assembleia Geral assuntos que entender por conveniência;
- Número ou marcador, página 5: f) Decidir sobre casos de admissões dos membros;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar regulamentos internos da associação e outras normas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: É constituído por três membros, presidente e dois vogais, nomeados pela Assembleia Geral, podendo ser escolhidos em todos e em partes entre pessoas estranhas a associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Exercer a fiscalização das actividades da associação e funções das decisões emanadas pela assembleia;
- Número ou marcador, página 5: b) Dar parecer sobre todos os assuntos que o conselho executivo submeter a sua apreciação, relatório, contas orçamentos;
- Número ou marcador, página 5: c) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno e outras normas. O Conselho Fiscal apresenta o seu relatório a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das normas gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Logótipo
- Texto do artigo, página 5: Constitui o logótipo de associação Unidos Contra a Pobreza duas mãos que se apertam.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Regulamento interno
- Texto do artigo, página 5: Este estatuto será completado pelo regulamento interno conforme o prescrito no n.º 7 do artigo décimo terceiro do presente estatuto, que será aprovado em Assembleia Geral num prazo de 30 dias após a constituição da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Unidos Contra a Pobreza só pode se dissolver por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocado para o efeito com mais de metade de votos dos membros fundadores e efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso da dissolução da associação o património da associação será destinado conforme for determinado por lei. Vanduzi, Setembro de 2015.
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