Associação Unidos Contra a Pobreza

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Associação Unidos Contra a Pobreza

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Texto do artigo · p. 4 Associação Unidos Contra a Pobreza
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação Unidos Contra a Pobreza. Ela é uma pessoa colectiva e de unidade pública sem fins lucrativos e goza de personalidade própria. É uma associação juvenil virado a comunidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A associação tem a sua sede no distrito de Vanduzi no bairro Central da vila do distrito, na província de Manica, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir delegação ou apresentações onde for julgado necessário e ou transferí-la para outro distrito da província.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 A duração da associação é de tempo indeterminado. Contando-se o seu início a partir do visto da autorização do governo provincial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 A Associação Unidos Contra a Pobreza tem como finalidade no desenvolvimento económico, social cultural no seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Criar e prover a cultura de paz, solidariedade e o respeito entre diferentes famílias na comunidade;
Número ou marcador · p. 4 b) Apoiar e proporcionar incentivos nos adolescentes e jovens em retirá-los da marginalidade e protegê-los na sua inserção social;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover mecanismos parta a redução da pobreza na camada mais vulnerável;
Número ou marcador · p. 4 d) Potenciar iniciativas para a prevenção do HIV/SIDA nas famílias;
Número ou marcador · p. 4 e) Realizar actividades tendentes a valorizar o património cultural e artístico na comunidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Membros da associação
Número ou marcador · p. 4 Um) São os membros da associação todos os cidadãos sem nenhuma discriminação, e que se identifiquem com os presentes estatutos e que tenham se filiado por livre e voluntariamente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros são classificados em:
Número ou marcador · p. 4 a) Fundadores: que são aqueles que subscrevem a associação, participaram na elaboração e aprovação do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 b) Efectivos: são aqueles que venham ser admitidos mediante o disposto no artigo sexto deste estatuto;
Número ou marcador · p. 4 c) Honorários: são todos aqueles que pela sua acção tem ou que tenham contribuído de forma particular e relevante na associação. A sua qualificação é conferida e aprovada em Assembleia Geral. Eles podem participar nas assembleias mas sem o direito de voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 4 A admissão dos membros é feita pela simples inscrição voluntaria mediante:
Número ou marcador · p. 4 a) Um período de admissão escrito assinado pelo candidato e dirigido ao Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 4 b) Ter uma aceitação da assembleia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 5 Os membros da associação têm com direitos:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Elegerem e serem eleitos para diversos cargos dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover e participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) A sua rescisão com a associação a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 São deveres do membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Observar com rigor as normas emanadas pelo presente estatuto do regulamento interno, deliberações do Conselho Executivo e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Convocar Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho Executivo pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Empossar os membros nos cargos dos órgãos da associação; d)Assinar acta das secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Contribuir no funcionamento e serviço da associação gratuitamente com suas capacidades e recursos na materialização dos objectos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Desqualificação do membro
Texto do artigo · p. 5 Pode ser desqualificado como membro por:
Número ou marcador · p. 5 a) Falta de cumprimento disposto no artigo quarto deste estatuto;
Número ou marcador · p. 5 b) Rescisão voluntária, comunicada ao Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 5 c) Deliberação de exclusão pelo conselho executivo ou Assembleia Geral por motivos de incompatibilidade ou inobservância do disposto n.º 1 do artigo oitavo no estatuto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da organização
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 5 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é em órgão pelo qual os membros da associação se encontram em sessões que podem ser:
Número ou marcador · p. 5 a) Ordinária realizadas; e
Número ou marcador · p. 5 b) Extraordinária realizada sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da associação, ou nos termos do disposto n.º 3 do artigo oitavo desse estatuto, entre 10 a 15 dias antes, convite escrito com agenda, data e hora.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral é constituída com a presença da metade dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas absolutamente válidas e aprovadas mediante a maioria de votos de membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Compete Assembleia Geral eleger os Conselhos Consultivos e Fiscal, dar a sua competência.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Todas as actividades da associação são debatidas e deliberadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação é administrada por um Conselho Executivo, composto por sete membros, sendo um presidente, vice-presidente e o secretário, mas quatro membros que podem ser dos fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Executivo tem a duração de três anos e podendo por Assembleia Geral serem reeleitos por mais dois mandatos.
Número ou marcador · p. 5 Três) O conselhos reúne-se uma vez por mês ordinariamente e quando necessária pode reunir-se extraordinariamente a convocatória do presidente ou a pedido de três membros do conselho.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Competência do Conselho Executivo
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Executivo administrar, coordenar, gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que referem a associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais desse estatuto e as deliberações da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e apresentar relatório de conta do exercício bem como o programa de actividades e de orçamento para o ano seguinte á assembleia;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor alterações no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 e) Submeter á Assembleia Geral assuntos que entender por conveniência;
Número ou marcador · p. 5 f) Decidir sobre casos de admissões dos membros;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar regulamentos internos da associação e outras normas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 É constituído por três membros, presidente e dois vogais, nomeados pela Assembleia Geral, podendo ser escolhidos em todos e em partes entre pessoas estranhas a associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Exercer a fiscalização das actividades da associação e funções das decisões emanadas pela assembleia;
Número ou marcador · p. 5 b) Dar parecer sobre todos os assuntos que o conselho executivo submeter a sua apreciação, relatório, contas orçamentos;
Número ou marcador · p. 5 c) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno e outras normas. O Conselho Fiscal apresenta o seu relatório a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das normas gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Logótipo
Texto do artigo · p. 5 Constitui o logótipo de associação Unidos Contra a Pobreza duas mãos que se apertam.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Regulamento interno
Texto do artigo · p. 5 Este estatuto será completado pelo regulamento interno conforme o prescrito no n.º 7 do artigo décimo terceiro do presente estatuto, que será aprovado em Assembleia Geral num prazo de 30 dias após a constituição da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Unidos Contra a Pobreza só pode se dissolver por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocado para o efeito com mais de metade de votos dos membros fundadores e efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso da dissolução da associação o património da associação será destinado conforme for determinado por lei. Vanduzi, Setembro de 2015.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Unidos Contra a Pobreza
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação Unidos Contra a Pobreza. Ela é uma pessoa colectiva e de unidade pública sem fins lucrativos e goza de personalidade própria. É uma associação juvenil virado a comunidade.
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 4: Sede
  7. Texto do artigo, página 4: A associação tem a sua sede no distrito de Vanduzi no bairro Central da vila do distrito, na província de Manica, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir delegação ou apresentações onde for julgado necessário e ou transferí-la para outro distrito da província.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: A duração da associação é de tempo indeterminado. Contando-se o seu início a partir do visto da autorização do governo provincial.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 4: A Associação Unidos Contra a Pobreza tem como finalidade no desenvolvimento económico, social cultural no seguinte:
  13. Número ou marcador, página 4: a) Criar e prover a cultura de paz, solidariedade e o respeito entre diferentes famílias na comunidade;
  14. Número ou marcador, página 4: b) Apoiar e proporcionar incentivos nos adolescentes e jovens em retirá-los da marginalidade e protegê-los na sua inserção social;
  15. Número ou marcador, página 4: c) Promover mecanismos parta a redução da pobreza na camada mais vulnerável;
  16. Número ou marcador, página 4: d) Potenciar iniciativas para a prevenção do HIV/SIDA nas famílias;
  17. Número ou marcador, página 4: e) Realizar actividades tendentes a valorizar o património cultural e artístico na comunidade.
  18. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 4: Membros da associação
  21. Número ou marcador, página 4: Um) São os membros da associação todos os cidadãos sem nenhuma discriminação, e que se identifiquem com os presentes estatutos e que tenham se filiado por livre e voluntariamente.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros são classificados em:
  23. Número ou marcador, página 4: a) Fundadores: que são aqueles que subscrevem a associação, participaram na elaboração e aprovação do presente estatuto;
  24. Número ou marcador, página 4: b) Efectivos: são aqueles que venham ser admitidos mediante o disposto no artigo sexto deste estatuto;
  25. Número ou marcador, página 4: c) Honorários: são todos aqueles que pela sua acção tem ou que tenham contribuído de forma particular e relevante na associação. A sua qualificação é conferida e aprovada em Assembleia Geral. Eles podem participar nas assembleias mas sem o direito de voto.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 4: Admissão dos membros
  28. Texto do artigo, página 4: A admissão dos membros é feita pela simples inscrição voluntaria mediante:
  29. Número ou marcador, página 4: a) Um período de admissão escrito assinado pelo candidato e dirigido ao Conselho Executivo;
  30. Número ou marcador, página 4: b) Ter uma aceitação da assembleia.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  33. Texto do artigo, página 5: Os membros da associação têm com direitos:
  34. Número ou marcador, página 5: a) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 5: b) Elegerem e serem eleitos para diversos cargos dos órgãos da associação;
  36. Número ou marcador, página 5: c) Promover e participar nas actividades da associação;
  37. Número ou marcador, página 5: d) A sua rescisão com a associação a qualquer momento.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  40. Texto do artigo, página 5: São deveres do membros:
  41. Número ou marcador, página 5: a) Observar com rigor as normas emanadas pelo presente estatuto do regulamento interno, deliberações do Conselho Executivo e da Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 5: b) Convocar Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho Executivo pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  43. Número ou marcador, página 5: c) Empossar os membros nos cargos dos órgãos da associação; d)Assinar acta das secções da Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 5: e) Contribuir no funcionamento e serviço da associação gratuitamente com suas capacidades e recursos na materialização dos objectos da associação.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 5: Desqualificação do membro
  47. Texto do artigo, página 5: Pode ser desqualificado como membro por:
  48. Número ou marcador, página 5: a) Falta de cumprimento disposto no artigo quarto deste estatuto;
  49. Número ou marcador, página 5: b) Rescisão voluntária, comunicada ao Conselho Executivo;
  50. Número ou marcador, página 5: c) Deliberação de exclusão pelo conselho executivo ou Assembleia Geral por motivos de incompatibilidade ou inobservância do disposto n.º 1 do artigo oitavo no estatuto.
  51. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da organização
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 5: Órgãos
  54. Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
  55. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 5: b) Presidente;
  57. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Consultivo;
  58. Número ou marcador, página 5: d) Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  61. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é em órgão pelo qual os membros da associação se encontram em sessões que podem ser:
  62. Número ou marcador, página 5: a) Ordinária realizadas; e
  63. Número ou marcador, página 5: b) Extraordinária realizada sempre que for necessário.
  64. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da associação, ou nos termos do disposto n.º 3 do artigo oitavo desse estatuto, entre 10 a 15 dias antes, convite escrito com agenda, data e hora.
  65. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral é constituída com a presença da metade dos membros fundadores ou efectivos.
  66. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas absolutamente válidas e aprovadas mediante a maioria de votos de membros presentes.
  67. Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete Assembleia Geral eleger os Conselhos Consultivos e Fiscal, dar a sua competência.
  68. Número ou marcador, página 5: Seis) Todas as actividades da associação são debatidas e deliberadas em Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 5: Conselho Consultivo
  71. Número ou marcador, página 5: Um) A associação é administrada por um Conselho Executivo, composto por sete membros, sendo um presidente, vice-presidente e o secretário, mas quatro membros que podem ser dos fundadores ou efectivos.
  72. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Executivo tem a duração de três anos e podendo por Assembleia Geral serem reeleitos por mais dois mandatos.
  73. Número ou marcador, página 5: Três) O conselhos reúne-se uma vez por mês ordinariamente e quando necessária pode reunir-se extraordinariamente a convocatória do presidente ou a pedido de três membros do conselho.
  74. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho Executivo
  76. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Executivo administrar, coordenar, gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que referem a associação:
  77. Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares;
  78. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais desse estatuto e as deliberações da Assembleia Geral:
  79. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e apresentar relatório de conta do exercício bem como o programa de actividades e de orçamento para o ano seguinte á assembleia;
  80. Número ou marcador, página 5: d) Propor alterações no presente estatuto;
  81. Número ou marcador, página 5: e) Submeter á Assembleia Geral assuntos que entender por conveniência;
  82. Número ou marcador, página 5: f) Decidir sobre casos de admissões dos membros;
  83. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar regulamentos internos da associação e outras normas.
  84. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  86. Texto do artigo, página 5: É constituído por três membros, presidente e dois vogais, nomeados pela Assembleia Geral, podendo ser escolhidos em todos e em partes entre pessoas estranhas a associação.
  87. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
  89. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  90. Número ou marcador, página 5: a) Exercer a fiscalização das actividades da associação e funções das decisões emanadas pela assembleia;
  91. Número ou marcador, página 5: b) Dar parecer sobre todos os assuntos que o conselho executivo submeter a sua apreciação, relatório, contas orçamentos;
  92. Número ou marcador, página 5: c) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno e outras normas. O Conselho Fiscal apresenta o seu relatório a Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das normas gerais
  94. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 5: Logótipo
  96. Texto do artigo, página 5: Constitui o logótipo de associação Unidos Contra a Pobreza duas mãos que se apertam.
  97. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 5: Regulamento interno
  99. Texto do artigo, página 5: Este estatuto será completado pelo regulamento interno conforme o prescrito no n.º 7 do artigo décimo terceiro do presente estatuto, que será aprovado em Assembleia Geral num prazo de 30 dias após a constituição da associação.
  100. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  102. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Unidos Contra a Pobreza só pode se dissolver por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocado para o efeito com mais de metade de votos dos membros fundadores e efectivos presentes.
  103. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso da dissolução da associação o património da associação será destinado conforme for determinado por lei. Vanduzi, Setembro de 2015.
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