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Texto do artigo · p. 23 MCI - Moçambique Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100793547, uma entidade denominada MCI - Moçambique Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Maizel Momed Pais, solteiro, maior natural de Chibuto de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110100137560B, emitido aos 10 Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2000 3.º andar cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente documento particular constitui a sociedade comércio por quotas unipessoal, sob a firma MCI - Moçambique Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica situada na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 627, rés-do-chão, bairro Alto Maé, Moçambique- Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderão por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) Asociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em impressões gráficas, gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 23 b) Procurement e agenciamento publicitário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Maizel Momed Pais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sócia única fica desde já nomeadio administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 23 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pela sócia única, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Abril de 2020. —Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: MCI - Moçambique Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100793547, uma entidade denominada MCI - Moçambique Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Maizel Momed Pais, solteiro, maior natural de Chibuto de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110100137560B, emitido aos 10 Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2000 3.º andar cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 23: Pelo presente documento particular constitui a sociedade comércio por quotas unipessoal, sob a firma MCI - Moçambique Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede e representação)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica situada na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 627, rés-do-chão, bairro Alto Maé, Moçambique- Maputo cidade.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderão por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objeto social)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) Asociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em impressões gráficas, gestão de negócios;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Procurement e agenciamento publicitário.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Maizel Momed Pais.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio único.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) A sócia única fica desde já nomeadio administrador da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 23: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Decisões do sócio único)
  31. Texto do artigo, página 23: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pela sócia única, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: (Omissos)
  34. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Abril de 2020. —Técnico, Ilegível.
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