Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Manami Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101306798, uma entidade denominada Manami Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. José Dinis Mapanga, solteiro, natural de Maputo, residente em Kanyaka, bairro Ribzene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101594004A, emitido no dia 15 de Fevereiro de 2017, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Bernardo Manjate, solteiro, natural da Matola, residente em MatolaMussumbuluco, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107519399M, emitido no dia 10 de Julho de 2020, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Hiláro Alexandre Covane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Magoanine B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300157138J, emitido no dia 23 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Quarto. Alberto Luís Nhaca, solteiro, natural Maputo, residente em Kanyaka, bairro Nhaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108018028M, emitido no dia 3 de Julho de 2019, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Quinto. Constantino Chaincomo, solteiro, natural de Inhaca, residente em KanYaka, bairro Nhaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110700320020B, emitido no dia 30 de Setembro
Texto do artigo · p. 22 de 2016, na cidade de Maputo; Sexto. Orico Gueja Nhaca, solteiro, natural de Inhaca, residente em KanYaka, bairro Nhaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106780200F, emitido no dia 27 de Junho de 2017, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Sétimo. Raimundo Mapanga, solteiro, natural de Inhaca, residente em KanYaka, bairro Ribzene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110700319989A, emitido no dia 26 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Oitavo: Raimundo Salvador Uassitela, solteiro, natural de Inhaca, residente em KanYaka, bairro Ribzene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069798B, emitido no dia 15 de Junho de 2015, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Nono. Tenório Singa, solteiro, natural de Inhaca, bairro Inguane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110700423597º, emitido no dia
Texto do artigo · p. 22 22 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Décimo. Soares Sambo, solteiro, natural de Inhaca, bairro Inguane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110602313496I, emitido no dia 3 de Outubro de 2017, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Décimo Primeiro. Pedro Matibe Chaincomo, solteiro, natural de Maputo, bairro Inguane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105737953N, emitido no dia 12 de JAneiro de 2016, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Décimo Segundo. Virgílio Dinis Mapanga, solteiro, natural de Maputo, bairro Ribzene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102075325B, emitido no dia 18 de Ju8lho de 2017, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Manami Construções, Limitada, e tem a sua
Texto do artigo · p. 22 sede na Cidade de Maputo, no distrito de Municipal KaNyaka, bairro Ribzene, quarteirão 4 casa 547.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 22 a)Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 22 b) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 22 c) Vias de comunicação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira a sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) Uma quota de 10%, correspondente ao valor de 15.000.00MT, pertencentes ao sócio José Dinis Mapanga.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Uma quota de 10%, correspondente ao valor de 15.000.00MT, pertencentes ao sócio Bernardo Francisco Manjate.
Número ou marcador · p. 22 Três) Uma quota de 10%, correspondente ao valor de 15.000.00MT, pertencente ao sócio Hilário Alexandre Covane.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Alberto Luís Nhaca.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Constantino Chaincomo.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Pedro Chaincomo.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Orico Nhaca.
Número ou marcador · p. 22 Oito) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Raimundo Salvador Uassitela.
Número ou marcador · p. 22 Nove) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Raimundo Rontina Mapanga.
Número ou marcador · p. 22 Dez) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Soares Titos Sambo.
Número ou marcador · p. 22 Onze) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Tenório Singa.
Número ou marcador · p. 22 Doze) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Virgílio Mapanga.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social será aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Dinis Mapanga, que desde já é nomeado administrador e remunerações a ser fixada pela assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado ao ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios contrários a mesma.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos herdeiros e dissolução
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 23 automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o intenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Manami Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101306798, uma entidade denominada Manami Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. José Dinis Mapanga, solteiro, natural de Maputo, residente em Kanyaka, bairro Ribzene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101594004A, emitido no dia 15 de Fevereiro de 2017, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo. Bernardo Manjate, solteiro, natural da Matola, residente em MatolaMussumbuluco, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107519399M, emitido no dia 10 de Julho de 2020, na cidade da Matola;
  6. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Hiláro Alexandre Covane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Magoanine B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300157138J, emitido no dia 23 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 22: Quarto. Alberto Luís Nhaca, solteiro, natural Maputo, residente em Kanyaka, bairro Nhaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108018028M, emitido no dia 3 de Julho de 2019, na cidade de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 22: Quinto. Constantino Chaincomo, solteiro, natural de Inhaca, residente em KanYaka, bairro Nhaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110700320020B, emitido no dia 30 de Setembro
  9. Texto do artigo, página 22: de 2016, na cidade de Maputo; Sexto. Orico Gueja Nhaca, solteiro, natural de Inhaca, residente em KanYaka, bairro Nhaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106780200F, emitido no dia 27 de Junho de 2017, na cidade de Maputo;
  10. Texto do artigo, página 22: Sétimo. Raimundo Mapanga, solteiro, natural de Inhaca, residente em KanYaka, bairro Ribzene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110700319989A, emitido no dia 26 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo;
  11. Texto do artigo, página 22: Oitavo: Raimundo Salvador Uassitela, solteiro, natural de Inhaca, residente em KanYaka, bairro Ribzene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069798B, emitido no dia 15 de Junho de 2015, na cidade de Maputo;
  12. Texto do artigo, página 22: Nono. Tenório Singa, solteiro, natural de Inhaca, bairro Inguane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110700423597º, emitido no dia
  13. Texto do artigo, página 22: 22 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo;
  14. Texto do artigo, página 22: Décimo. Soares Sambo, solteiro, natural de Inhaca, bairro Inguane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110602313496I, emitido no dia 3 de Outubro de 2017, na cidade de Maputo.
  15. Texto do artigo, página 22: Décimo Primeiro. Pedro Matibe Chaincomo, solteiro, natural de Maputo, bairro Inguane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105737953N, emitido no dia 12 de JAneiro de 2016, na cidade de Maputo;
  16. Texto do artigo, página 22: Décimo Segundo. Virgílio Dinis Mapanga, solteiro, natural de Maputo, bairro Ribzene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102075325B, emitido no dia 18 de Ju8lho de 2017, na cidade de Maputo;
  17. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes
  18. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Manami Construções, Limitada, e tem a sua
  21. Texto do artigo, página 22: sede na Cidade de Maputo, no distrito de Municipal KaNyaka, bairro Ribzene, quarteirão 4 casa 547.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 22: Duração
  24. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da constituição.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 22: Objecto
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto:
  28. Texto do artigo, página 22: a)Construção de edifícios e monumentos;
  29. Número ou marcador, página 22: b) Obras de urbanização;
  30. Número ou marcador, página 22: c) Vias de comunicação.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira a sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  33. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 22: Capital social
  36. Número ou marcador, página 22: Um) Uma quota de 10%, correspondente ao valor de 15.000.00MT, pertencentes ao sócio José Dinis Mapanga.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) Uma quota de 10%, correspondente ao valor de 15.000.00MT, pertencentes ao sócio Bernardo Francisco Manjate.
  38. Número ou marcador, página 22: Três) Uma quota de 10%, correspondente ao valor de 15.000.00MT, pertencente ao sócio Hilário Alexandre Covane.
  39. Número ou marcador, página 22: Quatro) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Alberto Luís Nhaca.
  40. Número ou marcador, página 22: Cinco) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Constantino Chaincomo.
  41. Número ou marcador, página 22: Seis) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Pedro Chaincomo.
  42. Número ou marcador, página 22: Sete) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Orico Nhaca.
  43. Número ou marcador, página 22: Oito) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Raimundo Salvador Uassitela.
  44. Número ou marcador, página 22: Nove) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Raimundo Rontina Mapanga.
  45. Número ou marcador, página 22: Dez) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Soares Titos Sambo.
  46. Número ou marcador, página 22: Onze) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Tenório Singa.
  47. Número ou marcador, página 22: Doze) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Virgílio Mapanga.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  50. Texto do artigo, página 22: O capital social será aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  53. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação.
  55. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 22: Administração
  58. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Dinis Mapanga, que desde já é nomeado administrador e remunerações a ser fixada pela assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  60. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado ao ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios contrários a mesma.
  61. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  66. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos herdeiros e dissolução
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  69. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem
  70. Texto do artigo, página 23: automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o intenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  73. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  76. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.