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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Manami Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101306798, uma entidade denominada Manami Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. José Dinis Mapanga, solteiro, natural de Maputo, residente em Kanyaka, bairro Ribzene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101594004A, emitido no dia 15 de Fevereiro de 2017, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Bernardo Manjate, solteiro, natural da Matola, residente em MatolaMussumbuluco, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107519399M, emitido no dia 10 de Julho de 2020, na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 22: Terceiro. Hiláro Alexandre Covane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Magoanine B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300157138J, emitido no dia 23 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Quarto. Alberto Luís Nhaca, solteiro, natural Maputo, residente em Kanyaka, bairro Nhaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108018028M, emitido no dia 3 de Julho de 2019, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Quinto. Constantino Chaincomo, solteiro, natural de Inhaca, residente em KanYaka, bairro Nhaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110700320020B, emitido no dia 30 de Setembro
- Texto do artigo, página 22: de 2016, na cidade de Maputo; Sexto. Orico Gueja Nhaca, solteiro, natural de Inhaca, residente em KanYaka, bairro Nhaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106780200F, emitido no dia 27 de Junho de 2017, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Sétimo. Raimundo Mapanga, solteiro, natural de Inhaca, residente em KanYaka, bairro Ribzene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110700319989A, emitido no dia 26 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Oitavo: Raimundo Salvador Uassitela, solteiro, natural de Inhaca, residente em KanYaka, bairro Ribzene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069798B, emitido no dia 15 de Junho de 2015, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Nono. Tenório Singa, solteiro, natural de Inhaca, bairro Inguane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110700423597º, emitido no dia
- Texto do artigo, página 22: 22 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Décimo. Soares Sambo, solteiro, natural de Inhaca, bairro Inguane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110602313496I, emitido no dia 3 de Outubro de 2017, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Décimo Primeiro. Pedro Matibe Chaincomo, solteiro, natural de Maputo, bairro Inguane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105737953N, emitido no dia 12 de JAneiro de 2016, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Décimo Segundo. Virgílio Dinis Mapanga, solteiro, natural de Maputo, bairro Ribzene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102075325B, emitido no dia 18 de Ju8lho de 2017, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Manami Construções, Limitada, e tem a sua
- Texto do artigo, página 22: sede na Cidade de Maputo, no distrito de Municipal KaNyaka, bairro Ribzene, quarteirão 4 casa 547.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 22: a)Construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 22: b) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 22: c) Vias de comunicação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira a sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) Uma quota de 10%, correspondente ao valor de 15.000.00MT, pertencentes ao sócio José Dinis Mapanga.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Uma quota de 10%, correspondente ao valor de 15.000.00MT, pertencentes ao sócio Bernardo Francisco Manjate.
- Número ou marcador, página 22: Três) Uma quota de 10%, correspondente ao valor de 15.000.00MT, pertencente ao sócio Hilário Alexandre Covane.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Alberto Luís Nhaca.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Constantino Chaincomo.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Pedro Chaincomo.
- Número ou marcador, página 22: Sete) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Orico Nhaca.
- Número ou marcador, página 22: Oito) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Raimundo Salvador Uassitela.
- Número ou marcador, página 22: Nove) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Raimundo Rontina Mapanga.
- Número ou marcador, página 22: Dez) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Soares Titos Sambo.
- Número ou marcador, página 22: Onze) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Tenório Singa.
- Número ou marcador, página 22: Doze) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Virgílio Mapanga.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social será aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Dinis Mapanga, que desde já é nomeado administrador e remunerações a ser fixada pela assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Três) É vedado ao ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios contrários a mesma.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos herdeiros e dissolução
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 23: automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o intenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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