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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Majid Auto Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101144402, uma entidade denominada Majid Auto Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Muhammad Mazhar, solteiro maior, natural de Paquistão, portador do Passaporte n.º AL0849792, emitido aos nove de Abril do ano dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão;
- Texto do artigo, página 20: Muhammad Azahar Sohail, solteiro maior natural de Paquistão, portador do Passaporte
- Texto do artigo, página 20: n.º DL5191692, emitido aos dezoito de Dezembro do ano dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão.
- Texto do artigo, página 20: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Majid Auto Trading, Limitada, tem a sua sede no bairro de Malhagalene, na Avenida Joaquim Chissano n.º 897, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação de peças e assessório de veículos, venda de viaturas, exploração de oficinas, bate-chapa e pintura.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais. Uma quota no valor nominal de seis mil meticais pertencente ao sócio Muhammad Mazhar equivalente a trinta por cento do capital social e outra quota no valor nominal de catorze mil meticais pertencente ao sócio Muhammad Azahar Sohail equivalente a setenta porcento do capital social respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Muhammad Azahar Sohail que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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