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Texto do artigo · p. 20 Majid Auto Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101144402, uma entidade denominada Majid Auto Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Muhammad Mazhar, solteiro maior, natural de Paquistão, portador do Passaporte n.º AL0849792, emitido aos nove de Abril do ano dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão;
Texto do artigo · p. 20 Muhammad Azahar Sohail, solteiro maior natural de Paquistão, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 20 n.º DL5191692, emitido aos dezoito de Dezembro do ano dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão.
Texto do artigo · p. 20 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Majid Auto Trading, Limitada, tem a sua sede no bairro de Malhagalene, na Avenida Joaquim Chissano n.º 897, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação de peças e assessório de veículos, venda de viaturas, exploração de oficinas, bate-chapa e pintura.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais. Uma quota no valor nominal de seis mil meticais pertencente ao sócio Muhammad Mazhar equivalente a trinta por cento do capital social e outra quota no valor nominal de catorze mil meticais pertencente ao sócio Muhammad Azahar Sohail equivalente a setenta porcento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Muhammad Azahar Sohail que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Majid Auto Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101144402, uma entidade denominada Majid Auto Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Muhammad Mazhar, solteiro maior, natural de Paquistão, portador do Passaporte n.º AL0849792, emitido aos nove de Abril do ano dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão;
  4. Texto do artigo, página 20: Muhammad Azahar Sohail, solteiro maior natural de Paquistão, portador do Passaporte
  5. Texto do artigo, página 20: n.º DL5191692, emitido aos dezoito de Dezembro do ano dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão.
  6. Texto do artigo, página 20: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Majid Auto Trading, Limitada, tem a sua sede no bairro de Malhagalene, na Avenida Joaquim Chissano n.º 897, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Duração
  12. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Objecto
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação de peças e assessório de veículos, venda de viaturas, exploração de oficinas, bate-chapa e pintura.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: Capital social
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais. Uma quota no valor nominal de seis mil meticais pertencente ao sócio Muhammad Mazhar equivalente a trinta por cento do capital social e outra quota no valor nominal de catorze mil meticais pertencente ao sócio Muhammad Azahar Sohail equivalente a setenta porcento do capital social respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: Gerência
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Muhammad Azahar Sohail que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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