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Texto do artigo · p. 12 Igreja Mundial do Messias
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101200353, uma entidade denominada Igreja Mundial do Messias.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 12 É constituída a presente Igreja com denominação de Igreja Mundial do Messias, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 12 A Igreja Mundial do Messias tem a sua sede no bairro 25 de Junho A, quarteirão 34, casa n.º 249, rua 10, cidade de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Filiação)
Texto do artigo · p. 12 A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolvimento de actividades relacionadas com a doutrina Messiânica preconizada pelo mestre japonês Meishu – Sama (prática do Johrei – método de purificação do espírito através da palma das mãos;
Número ou marcador · p. 12 b) Realizar o bem-estar social através de todas as actividades ao seu alcance, podendo instituir Fundações, Associações e outros empreendimentos com o mesmo objectivo;
Número ou marcador · p. 12 c) Desenvolver intercâmbio com outras instituições religiosas que visam mesmos objectivos em especial com a Sekai Kyusei Kyo Su no Hikari Kyodan com sede no Japão; d)Baptizar os crentes, celebrar casamentos monogâmicos, cerimónias fúnebres e prestar a assistência espiritual aos crentes;
Número ou marcador · p. 12 e) Ensinar aos crentes o caminho da salvação exortando-os à perseverança, humildade e amor fraternal;
Número ou marcador · p. 12 f) Promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Embora seja livre a participação no culto, e em outras actividades religiosas só podem ser considerados membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Todas as pessoas que concluem com aproveitamento o curso de formação de membro ministrado pela Igreja; b)A quem seja outorgado pelos Ministros da Igreja, o sagrado ponto focal (OHIKARI) que constitui a
Texto do artigo · p. 12 consagração espiritual do membro aos princípios e finalidades da doutrina da Igreja; e
Número ou marcador · p. 12 c) Quem cumpre com as determinações legítimas e instituídas pela Igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 12 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) Membros efectivos - são todos os membros que já foram recebidos pela Igreja e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 c) Membros correspondentes - são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 12 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) Receber aulas e instruções teológicas segundo a doutrina adoptada pela Igreja;
Número ou marcador · p. 12 c) Serem informados das atividades e projetos da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 d) Exercer cargos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
Número ou marcador · p. 12 e) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral; f)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 g) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
Número ou marcador · p. 12 h) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestar actividades voluntárias sem que lhe seja assegurada nenhuma contraprestação pecuniária;
Número ou marcador · p. 12 c) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 13 d) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 13 e) Agir em concordância com as directrizes da Igreja na qualidade de membro, tanto nas dependências desta como na sociedade;
Número ou marcador · p. 13 f) Praticar e divulgar os ensinamentos de Meish-Sama;
Número ou marcador · p. 13 g) Comunicar na sua unidade religiosa, por escrito, mudança de nome, morada e outras alterações de interesse.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Sanções)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 13 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 13 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 13 c) Repreensão pública; e
Número ou marcador · p. 13 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 13 Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 13 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
Número ou marcador · p. 13 d) Morte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 13 Constituem fundamento para exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 13 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 13 c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação por três mandatos, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo e consultivo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente que preside a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral é composta pelo presidente, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente e dela fazem parte todos os membros e Ministros de culto responsáveis pelas unidades religiosas e Núcleos de Johrei e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 13 a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 13 c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 13 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 13 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinária a duas vezes por ano, sendo a primeira até 31 de Dezembro para apreciar e votar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte e a segunda até 31 de Março para apreciar e votar o relatório da Direcção, o balanço e contas do ano anterior e o respectivo parecer do Conselho Fiscal ou extra-ordinária sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país e em comunicado de circulação interna e/ ou convocatória afixada em lugar visível no interior da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 Três) As convocatórias devem fazer constar a data, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 13 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 13 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 13 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 13 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
Número ou marcador · p. 13 Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção é constituído pelo:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) Director do gabinete;
Número ou marcador · p. 14 d) Administrador; e
Número ou marcador · p. 14 e) Difusão e expansão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) Fixar directrizes pastorais e as orientações da fé centralizadas em Meishu-Sama, velando pelo aperfeiçoamento espiritual dos membros; b)Exercer todos os actos de administração relacionados com os bens da Igreja assim, como toda e qualquer decisão que envolva a gestão da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 c) Embassado nas orientações dos líderes espirituais citados no artigo terceiro tem a responsabilidade de traçar planos de expansão e acompanhar o seu seguimento e definir directrizes das actividades e prestar o seu aval em operações e interesse da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 d) Propor a criação de novas unidades religiosas dentro do país;
Número ou marcador · p. 14 e) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 f) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 g) Elaborar regulamentos e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 h) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 i) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 14 j) Contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja; k)Propor empossamento ou despromoção dos vários órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 14 l) Usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e prioridades para a Igreja; e
Número ou marcador · p. 14 m) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 14 a) Convocar e presidir as cessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Empossar, os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 d) Representar a Igreja dentro e fora do país e responde perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 f) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja; e
Número ou marcador · p. 14 g) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 14 a) Substituir o presidente na sua ausência e impedimentos;
Número ou marcador · p. 14 b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja; e
Número ou marcador · p. 14 c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao director do gabinete:
Número ou marcador · p. 14 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Administração, registar e assinar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 14 b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 c) Fazer as comunicações determinadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 14 a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Compete ao director de difusão e expansão:
Número ou marcador · p. 14 a) Orientação para difusão e expansão;
Número ou marcador · p. 14 b) Formação de novas Unidades Religiosas;
Número ou marcador · p. 14 c) Gestão dos membros nas diversidades multiformes da estrutura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Outros dirigentes da Igreja)
Texto do artigo · p. 14 Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja dentre eles, presidente, vice-presidente e um secretário e os restantes são vogais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cabe ainda ao Conselho Fiscal verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Fundos)
Texto do artigo · p. 14 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 14 a) As contribuições e outras obrigações que carecem de atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 14 c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares; e
Número ou marcador · p. 14 d) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Património)
Número ou marcador · p. 15 Um) Constituem património da Igreja:
Número ou marcador · p. 15 a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja e que estejam alistados no livro de inventário;
Número ou marcador · p. 15 b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
Número ou marcador · p. 15 Dois) a Igreja não é obrigada a aceitar qualquer tipo de donativo ou doação que não esteja legalizada, documentada e acordado entre o doador e familiares.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Despesas)
Texto do artigo · p. 15 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 15 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 15 b) O seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 15 c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e ou da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Símbolo)
Número ou marcador · p. 15 Um) O símbolo da Igreja é constituído por uma cruz simétrica dentro de um círculo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cruz significa cruzamento entre o horizontal e vertical. O eixo vertical representa
Texto do artigo · p. 15 o espírito, a actuação do fogo, a ligação do homem com os seus ancestrais e Deus, a cultura oriental. O eixo horizontal representa a matéria, actuação da água, a ligação entre os homens e a cultura ocidental.
Número ou marcador · p. 15 Três) O círculo representa o mundo onde actuam os princípios vertical e horizontal.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Extinção)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja, de preferência, para uma outra instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos pressentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Emenda)
Texto do artigo · p. 15 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 15 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Igreja Mundial do Messias
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101200353, uma entidade denominada Igreja Mundial do Messias.
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 12: É constituída a presente Igreja com denominação de Igreja Mundial do Messias, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede e âmbito)
  9. Texto do artigo, página 12: A Igreja Mundial do Messias tem a sua sede no bairro 25 de Junho A, quarteirão 34, casa n.º 249, rua 10, cidade de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: (Filiação)
  15. Texto do artigo, página 12: A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 12: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento de actividades relacionadas com a doutrina Messiânica preconizada pelo mestre japonês Meishu – Sama (prática do Johrei – método de purificação do espírito através da palma das mãos;
  20. Número ou marcador, página 12: b) Realizar o bem-estar social através de todas as actividades ao seu alcance, podendo instituir Fundações, Associações e outros empreendimentos com o mesmo objectivo;
  21. Número ou marcador, página 12: c) Desenvolver intercâmbio com outras instituições religiosas que visam mesmos objectivos em especial com a Sekai Kyusei Kyo Su no Hikari Kyodan com sede no Japão; d)Baptizar os crentes, celebrar casamentos monogâmicos, cerimónias fúnebres e prestar a assistência espiritual aos crentes;
  22. Número ou marcador, página 12: e) Ensinar aos crentes o caminho da salvação exortando-os à perseverança, humildade e amor fraternal;
  23. Número ou marcador, página 12: f) Promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos.
  24. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Admissão dos membros)
  27. Texto do artigo, página 12: Embora seja livre a participação no culto, e em outras actividades religiosas só podem ser considerados membros:
  28. Número ou marcador, página 12: a) Todas as pessoas que concluem com aproveitamento o curso de formação de membro ministrado pela Igreja; b)A quem seja outorgado pelos Ministros da Igreja, o sagrado ponto focal (OHIKARI) que constitui a
  29. Texto do artigo, página 12: consagração espiritual do membro aos princípios e finalidades da doutrina da Igreja; e
  30. Número ou marcador, página 12: c) Quem cumpre com as determinações legítimas e instituídas pela Igreja.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Categoria de membros)
  33. Texto do artigo, página 12: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  34. Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
  35. Número ou marcador, página 12: b) Membros efectivos - são todos os membros que já foram recebidos pela Igreja e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  36. Número ou marcador, página 12: c) Membros correspondentes - são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  39. Texto do artigo, página 12: Constituem direitos dos membros:
  40. Texto do artigo, página 12: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  41. Número ou marcador, página 12: b) Receber aulas e instruções teológicas segundo a doutrina adoptada pela Igreja;
  42. Número ou marcador, página 12: c) Serem informados das atividades e projetos da Igreja;
  43. Número ou marcador, página 12: d) Exercer cargos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
  44. Número ou marcador, página 12: e) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral; f)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  45. Número ou marcador, página 12: g) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
  46. Número ou marcador, página 12: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  49. Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros:
  50. Número ou marcador, página 12: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  51. Número ou marcador, página 12: b) Prestar actividades voluntárias sem que lhe seja assegurada nenhuma contraprestação pecuniária;
  52. Número ou marcador, página 12: c) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  53. Número ou marcador, página 13: d) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
  54. Número ou marcador, página 13: e) Agir em concordância com as directrizes da Igreja na qualidade de membro, tanto nas dependências desta como na sociedade;
  55. Número ou marcador, página 13: f) Praticar e divulgar os ensinamentos de Meish-Sama;
  56. Número ou marcador, página 13: g) Comunicar na sua unidade religiosa, por escrito, mudança de nome, morada e outras alterações de interesse.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 13: (Sanções)
  59. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  60. Número ou marcador, página 13: a) Repreensão simples;
  61. Número ou marcador, página 13: b) Repreensão registada;
  62. Número ou marcador, página 13: c) Repreensão pública; e
  63. Número ou marcador, página 13: d) Expulsão.
  64. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 13: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
  67. Texto do artigo, página 13: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
  68. Número ou marcador, página 13: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  69. Número ou marcador, página 13: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
  70. Número ou marcador, página 13: d) Morte.
  71. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 13: (Causas de exclusão de membros)
  73. Texto do artigo, página 13: Constituem fundamento para exclusão de membros:
  74. Texto do artigo, página 13: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  75. Número ou marcador, página 13: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
  76. Número ou marcador, página 13: c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  77. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  78. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  80. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais desta Igreja:
  81. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção; e
  83. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 13: (Mandatos)
  86. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação por três mandatos, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  87. Número ou marcador, página 13: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  88. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 13: (Natureza)
  91. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo e consultivo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  92. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  93. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente que preside a Mesa da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 13: Composição da Assembleia Geral)
  96. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é composta pelo presidente, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente e dela fazem parte todos os membros e Ministros de culto responsáveis pelas unidades religiosas e Núcleos de Johrei e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  97. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
  99. Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos por um período de três anos.
  100. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 13: (Competência da Assembleia Geral)
  102. Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
  103. Texto do artigo, página 13: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  104. Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  105. Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  106. Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  107. Número ou marcador, página 13: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  108. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  109. Texto do artigo, página 13: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  110. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinária a duas vezes por ano, sendo a primeira até 31 de Dezembro para apreciar e votar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte e a segunda até 31 de Março para apreciar e votar o relatório da Direcção, o balanço e contas do ano anterior e o respectivo parecer do Conselho Fiscal ou extra-ordinária sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
  111. Número ou marcador, página 13: Dois) A Convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país e em comunicado de circulação interna e/ ou convocatória afixada em lugar visível no interior da Igreja.
  112. Número ou marcador, página 13: Três) As convocatórias devem fazer constar a data, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
  113. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  114. Texto do artigo, página 13: (Quórum deliberativo)
  115. Texto do artigo, página 13: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  116. Número ou marcador, página 13: a) Alteração dos estatutos;
  117. Número ou marcador, página 13: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  118. Número ou marcador, página 13: c) Exclusão de membros.
  119. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II
  120. Texto do artigo, página 13: Do Conselho de Direcção
  121. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 13: (Natureza)
  123. Número ou marcador, página 13: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  124. Número ou marcador, página 13: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
  125. Número ou marcador, página 13: Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
  126. Número ou marcador, página 14: Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  127. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 14: (Composição do Conselho de Direcção)
  129. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção é constituído pelo:
  130. Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
  131. Número ou marcador, página 14: b) Vice-presidente;
  132. Número ou marcador, página 14: c) Director do gabinete;
  133. Número ou marcador, página 14: d) Administrador; e
  134. Número ou marcador, página 14: e) Difusão e expansão.
  135. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
  137. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Direcção:
  138. Número ou marcador, página 14: a) Fixar directrizes pastorais e as orientações da fé centralizadas em Meishu-Sama, velando pelo aperfeiçoamento espiritual dos membros; b)Exercer todos os actos de administração relacionados com os bens da Igreja assim, como toda e qualquer decisão que envolva a gestão da Igreja;
  139. Número ou marcador, página 14: c) Embassado nas orientações dos líderes espirituais citados no artigo terceiro tem a responsabilidade de traçar planos de expansão e acompanhar o seu seguimento e definir directrizes das actividades e prestar o seu aval em operações e interesse da Igreja;
  140. Número ou marcador, página 14: d) Propor a criação de novas unidades religiosas dentro do país;
  141. Número ou marcador, página 14: e) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 14: f) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  143. Número ou marcador, página 14: g) Elaborar regulamentos e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 14: h) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja;
  145. Número ou marcador, página 14: i) Autorizar a realização das despesas;
  146. Número ou marcador, página 14: j) Contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja; k)Propor empossamento ou despromoção dos vários órgãos provinciais;
  147. Número ou marcador, página 14: l) Usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e prioridades para a Igreja; e
  148. Número ou marcador, página 14: m) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos.
  149. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 14: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  151. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao presidente:
  152. Número ou marcador, página 14: a) Convocar e presidir as cessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 14: b) Empossar, os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 14: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  155. Número ou marcador, página 14: d) Representar a Igreja dentro e fora do país e responde perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
  156. Número ou marcador, página 14: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 14: f) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja; e
  158. Número ou marcador, página 14: g) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
  159. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao vice-presidente:
  160. Número ou marcador, página 14: a) Substituir o presidente na sua ausência e impedimentos;
  161. Número ou marcador, página 14: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja; e
  162. Número ou marcador, página 14: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Conselho de Direcção.
  163. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao director do gabinete:
  164. Número ou marcador, página 14: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Administração, registar e assinar as respectivas actas;
  165. Número ou marcador, página 14: b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  166. Número ou marcador, página 14: c) Fazer as comunicações determinadas pelo Conselho de Direcção;
  167. Número ou marcador, página 14: d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
  168. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete ao administrador:
  169. Número ou marcador, página 14: a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  170. Número ou marcador, página 14: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  171. Número ou marcador, página 14: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  172. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 14: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
  174. Número ou marcador, página 14: Cinco) Compete ao director de difusão e expansão:
  175. Número ou marcador, página 14: a) Orientação para difusão e expansão;
  176. Número ou marcador, página 14: b) Formação de novas Unidades Religiosas;
  177. Número ou marcador, página 14: c) Gestão dos membros nas diversidades multiformes da estrutura.
  178. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 14: (Outros dirigentes da Igreja)
  180. Texto do artigo, página 14: Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja.
  181. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  182. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 14: (Natureza)
  184. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja.
  185. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 14: (Composição do Conselho Fiscal)
  187. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja dentre eles, presidente, vice-presidente e um secretário e os restantes são vogais.
  188. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
  190. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais.
  191. Número ou marcador, página 14: Dois) Cabe ainda ao Conselho Fiscal verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  192. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  193. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  194. Texto do artigo, página 14: (Fundos)
  195. Texto do artigo, página 14: Constituem fundos da Igreja:
  196. Número ou marcador, página 14: a) As contribuições e outras obrigações que carecem de atenção dos membros da Igreja;
  197. Número ou marcador, página 14: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  198. Número ou marcador, página 14: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares; e
  199. Número ou marcador, página 14: d) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  200. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
  201. Texto do artigo, página 15: (Património)
  202. Número ou marcador, página 15: Um) Constituem património da Igreja:
  203. Número ou marcador, página 15: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja e que estejam alistados no livro de inventário;
  204. Número ou marcador, página 15: b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
  205. Número ou marcador, página 15: Dois) a Igreja não é obrigada a aceitar qualquer tipo de donativo ou doação que não esteja legalizada, documentada e acordado entre o doador e familiares.
  206. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 15: (Despesas)
  208. Texto do artigo, página 15: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  209. Número ou marcador, página 15: a) A sua administração;
  210. Número ou marcador, página 15: b) O seu funcionamento; e
  211. Número ou marcador, página 15: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e ou da Assembleia Geral.
  212. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 15: (Símbolo)
  214. Número ou marcador, página 15: Um) O símbolo da Igreja é constituído por uma cruz simétrica dentro de um círculo.
  215. Número ou marcador, página 15: Dois) A cruz significa cruzamento entre o horizontal e vertical. O eixo vertical representa
  216. Texto do artigo, página 15: o espírito, a actuação do fogo, a ligação do homem com os seus ancestrais e Deus, a cultura oriental. O eixo horizontal representa a matéria, actuação da água, a ligação entre os homens e a cultura ocidental.
  217. Número ou marcador, página 15: Três) O círculo representa o mundo onde actuam os princípios vertical e horizontal.
  218. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
  219. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 15: (Extinção)
  221. Número ou marcador, página 15: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  222. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja, de preferência, para uma outra instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  223. Número ou marcador, página 15: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  224. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos pressentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  227. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 15: (Emenda)
  229. Texto do artigo, página 15: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  230. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 15: (Entrada em vigor)
  232. Texto do artigo, página 15: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  233. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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