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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: GenTech (IT Solutions & Multimedia), Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101099725, uma entidade denominada GenTech (IT Solutions & Multimedia), Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Carmon Diamantino Chicueia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula e residente em Lichinga no bairro de Nomba, quarteirão 8, casa n.º 14, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100055100M, emitido na Conservatória da Cidade de Lichinga, aos 27 de Janeiro de 2020 e válido até 26 de Janeiro de 2025;
- Texto do artigo, página 10: Denilson Dinis Lichate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro de Khongolote, quarteirão 84, casa n.º 4158, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502277847N, emitido na Conservatória da Cidade de Maputo a 1 de Setembro de 2017 e válido até 1 de Setembro de 2022; e
- Texto do artigo, página 10: Luís Pukane Chungane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro de Jardim, rua das Dálias, casa n.º 139, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105524202Q, emitido na Conservatória da Cidade de Maputo a 3 de Setembro de 2015 e válido até 3 de Setembro de 2020.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de GenTech (IT Solutions & Multimedia), Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, desenvolvimento de projectos, comercialização, assistência técnica e demais serviços pertencentes a área das tecnologias de informação. Acrescentando, com os variados serviços de multimédia.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades. Independentemente do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a três quotas, pertencentes a:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Denilson Dinis Lichate;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Pukane Chunguane;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Carmon Diamantino Chicueia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, observadas as formalidades legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nos aumentos de capital social, o sócio goza do direito de preferência na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de administração poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração de até três administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros, assim como, para terceiros estranhos da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) No caso de delegação parcial de poderes para terceiros estranhos à sociedade, estes estão dispensados de prestação de caução e poderão ser destituídos a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representam o capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução por acordo do sócio, os seus valores liquidatários serão apurados e proceder-se-á conforme o conselho de administração.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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