Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Al Nakheel Trading Import & Export, Maintenance, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319792, uma entidade denominada Al Nakheel Trading Import & Export, Maintenance, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Ahmed Saadi Mahdi Hachim, maior, de nacionalidade iraquiana, portador do DIRE 07IQ00025159, emitido a 8 de Julho de 2015, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, bairro da Coop, PH7, n.º 2292, 13.º andar, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 6: Jamil Manana, maior, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE 10LB00061436M, emitido a 8 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na EN4, Matola D, província de Maputo, cidade da Matola. Constituem uma sociedade por quotas denominada Al Nakheel Trading Import & Export, Maintenance, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Al Nakheel Trading Import & Export, Maintenance, Limitada e tem a sua sede na EN4, n.º 3380/6/1, bairro Tchumene, cidade da Matola, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal a importação, exportação de diversos produtos de consumo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Constitui ainda como objecto social a importação, exportação e manutenção de viaturas, e das respectivas peças e acessórios, manutenção de máquinas, equipamentos e aparelhos, importação, exportação e manutenção de aparelhos electrodomésticos, respectivas peças e acessórios e outros bens.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação,
- Texto do artigo, página 6: a intermediação, agenciamento, comissões, a representação, exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, equipamentos, produtos e serviços, merchandising e a consultoria.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas adiante distribuídas:
- Texto do artigo, página 6: a)Ahmed Saadi Mahdi Hachim, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta pontos percentuais;
- Número ou marcador, página 6: b) Jamil Manana, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta pontos percentuais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Suprimentos
- Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida simultaneamente pelos sócios Ahmed Saadi Mahdi Hachim e Jamil Manana.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para o efeito a quanto do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios Ahmed Saadi Mahdi Hachim e Jamil Manana.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Fiscalização
- Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à Administração e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da cessão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios obrigam-se a não transferir ou por qualquer forma negociar as quotas que sejam titulares à terceiros, nem tao pouco constituir quaisquer ónus sob a parte ou totalidade da sua quota sem prévia concertação e deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos e, caso esta não exerça, os sócios também têm direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 7: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 7: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Recurso jurídico
- Número ou marcador, página 7: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.