Kaco, Limitada
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Kaco, Limitada
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- Texto do artigo, página 17: Kaco, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Kaco, Limitada, matriculada sob NUEL 101227308, entre, Orlando Jequecene Francisco, natural da Beira, Cíntia Jacinta M’Fungo Francisco, Carlos Orlando Filipe Francisco M’Fungo, Orlando Jequecene Francisco Júnior e Aryclenes Arlindo M’Fungo Francisco, todos menores, representados pelo seu pai Orlando Jequecene Francisco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adapta a denominação Kaco, Limitada, e constitui- se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no oitavo bairro – Macurungo, rua 66 A, parcela 61, na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objectivo social, construção civil e fiscalização de obras.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objetivo, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 5 (cinco) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à 60% do capital social pertencente ao sócio Orlando Jequecene Francisco; e
- Número ou marcador, página 17: b) Quatro quotas no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 10% do capital social, pertencentes aos sócios: Cíntia Jacinta M’Fungo Francisco, Carlos Orlando Filipe Francisco M’Fungo, Orlando Jequecene Francisco Júnior e Aryclenes Arlindo M’Fungo Francisco.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Orlando Jequecene Francisco, desde já nomeado administrador, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administrador, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dois mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objeto social.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do administrador nomeado ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Esta conforme. Beira, 20 de Janeiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
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