Kaco, Limitada

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Kaco, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 Kaco, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Kaco, Limitada, matriculada sob NUEL 101227308, entre, Orlando Jequecene Francisco, natural da Beira, Cíntia Jacinta M’Fungo Francisco, Carlos Orlando Filipe Francisco M’Fungo, Orlando Jequecene Francisco Júnior e Aryclenes Arlindo M’Fungo Francisco, todos menores, representados pelo seu pai Orlando Jequecene Francisco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adapta a denominação Kaco, Limitada, e constitui- se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no oitavo bairro – Macurungo, rua 66 A, parcela 61, na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objectivo social, construção civil e fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objetivo, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 5 (cinco) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à 60% do capital social pertencente ao sócio Orlando Jequecene Francisco; e
Número ou marcador · p. 17 b) Quatro quotas no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 10% do capital social, pertencentes aos sócios: Cíntia Jacinta M’Fungo Francisco, Carlos Orlando Filipe Francisco M’Fungo, Orlando Jequecene Francisco Júnior e Aryclenes Arlindo M’Fungo Francisco.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Orlando Jequecene Francisco, desde já nomeado administrador, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à administrador, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dois mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objeto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do administrador nomeado ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Esta conforme. Beira, 20 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Kaco, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Kaco, Limitada, matriculada sob NUEL 101227308, entre, Orlando Jequecene Francisco, natural da Beira, Cíntia Jacinta M’Fungo Francisco, Carlos Orlando Filipe Francisco M’Fungo, Orlando Jequecene Francisco Júnior e Aryclenes Arlindo M’Fungo Francisco, todos menores, representados pelo seu pai Orlando Jequecene Francisco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adapta a denominação Kaco, Limitada, e constitui- se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no oitavo bairro – Macurungo, rua 66 A, parcela 61, na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objectivo)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objectivo social, construção civil e fiscalização de obras.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objetivo, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 5 (cinco) quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à 60% do capital social pertencente ao sócio Orlando Jequecene Francisco; e
  22. Número ou marcador, página 17: b) Quatro quotas no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 10% do capital social, pertencentes aos sócios: Cíntia Jacinta M’Fungo Francisco, Carlos Orlando Filipe Francisco M’Fungo, Orlando Jequecene Francisco Júnior e Aryclenes Arlindo M’Fungo Francisco.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Orlando Jequecene Francisco, desde já nomeado administrador, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administrador, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dois mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objeto social.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do administrador nomeado ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 17: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 17: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 17: Esta conforme. Beira, 20 de Janeiro de 2020. —
  34. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
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