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Texto do artigo · p. 16 Juris Gás, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319105, uma entidade denominada Juris Gás, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Sérgio António Xirinda, casado, natural da Maputo, residente nesta cidade, titular
Texto do artigo · p. 16 do Bilhete de Identidade, n.º 11050023175S, de 30 de Abril de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Ezequiel Paulo Munduapege, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100723653B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constante neste contracto, que devera reunir-se mensalmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Juris Gás, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem sua sede Na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento B Central, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 695.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá abrir delegação ou outras formas de representação noutros locais do pais ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 16 Assessoria, consultoria e assistência jurídica para o sector de energia, petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 20.000.00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 12.000.00MT, pertencente ao sócio Sérgio António Xirinda, equivalente a 60% porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 8.000.00MT, pertencente ao sócio Ezequiel Paulo Munduapege, equivalente a 40% porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, porém, gozam de direito de preferência, os respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) Administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Sérgio António Xirinda e Ezequiel Paulo Munduapege que deste já ficam nomeados administradores, com plenos poderes com dispensa de caução, bastando a assinatura dos dois, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral e convocada pelo Director, por meio de uma carta registada, e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para as assembleias-gerais extraordinárias no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 Á sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Juris Gás, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319105, uma entidade denominada Juris Gás, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Sérgio António Xirinda, casado, natural da Maputo, residente nesta cidade, titular
  4. Texto do artigo, página 16: do Bilhete de Identidade, n.º 11050023175S, de 30 de Abril de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Ezequiel Paulo Munduapege, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100723653B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constante neste contracto, que devera reunir-se mensalmente.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Juris Gás, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Sede e formas de representação)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem sua sede Na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento B Central, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 695.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir delegação ou outras formas de representação noutros locais do pais ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo:
  18. Texto do artigo, página 16: Assessoria, consultoria e assistência jurídica para o sector de energia, petróleo e gás.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 20.000.00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 12.000.00MT, pertencente ao sócio Sérgio António Xirinda, equivalente a 60% porcento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 8.000.00MT, pertencente ao sócio Ezequiel Paulo Munduapege, equivalente a 40% porcento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, porém, gozam de direito de preferência, os respectivos sócios.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) Administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Sérgio António Xirinda e Ezequiel Paulo Munduapege que deste já ficam nomeados administradores, com plenos poderes com dispensa de caução, bastando a assinatura dos dois, para obrigar a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral e convocada pelo Director, por meio de uma carta registada, e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) Para as assembleias-gerais extraordinárias no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 17: Á sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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