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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Juris Gás, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319105, uma entidade denominada Juris Gás, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Sérgio António Xirinda, casado, natural da Maputo, residente nesta cidade, titular
- Texto do artigo, página 16: do Bilhete de Identidade, n.º 11050023175S, de 30 de Abril de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Ezequiel Paulo Munduapege, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100723653B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constante neste contracto, que devera reunir-se mensalmente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Juris Gás, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede e formas de representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem sua sede Na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento B Central, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 695.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir delegação ou outras formas de representação noutros locais do pais ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Texto do artigo, página 16: Assessoria, consultoria e assistência jurídica para o sector de energia, petróleo e gás.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de 20.000.00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 12.000.00MT, pertencente ao sócio Sérgio António Xirinda, equivalente a 60% porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 8.000.00MT, pertencente ao sócio Ezequiel Paulo Munduapege, equivalente a 40% porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, porém, gozam de direito de preferência, os respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) Administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Sérgio António Xirinda e Ezequiel Paulo Munduapege que deste já ficam nomeados administradores, com plenos poderes com dispensa de caução, bastando a assinatura dos dois, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral e convocada pelo Director, por meio de uma carta registada, e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para as assembleias-gerais extraordinárias no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: Á sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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