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- Texto do artigo, página 20: Malates Market, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101217256, uma entidade denominada Malates Market, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Na data dezoito de setembro de dois mil e dezanove, foi constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Inocência Lourenço da Silva, solteira, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de panda e residente em Maputo, bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 16, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 08000066285C, emitido aos onze de Outubro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Erudito Boavida Malate, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo e residente em Maputo, bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 16, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 1110100252821A, emitido aos vinte e tres de junhode dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Malates Market, Limitada, que se rege pelas claúsulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A Malates Market, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e se rege pelos presentes estatutos e pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 21: A sede social da sociedade e no bairro Tchumene 2, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucurssais, filiais e outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio a retalho e a grosso de produtos de merciaria;
- Número ou marcador, página 21: b) Exercício de outras actividades conexas e coplementares ao objecto social principal, mediante prévia autorização e deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subcrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a 100% e dividido em duas quotas desiguais, uma de 14.700,00MT, equivalente a 49% e pertence a socia Inocência Lourenço da Silva, e uma outra no valor nominal de 15.300,00MT, equivalente a 51% e pertence ao sócio Erudito Boavida Malate.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplimentos efectuados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Inumeração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade funciona com os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 21: a) Assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 21: b) Administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral e de contração e o órgão delibarativo da sociedade, convocada e presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral e nela participam todos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 21: a) Eleger o presidente da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Aprovar os orcamentos dos planos de negócios anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 21: c) Aprovar os relatórios financeiros dos planos de negócios anuais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administrador)
- Número ou marcador, página 21: Um) Administração da sociedade fica a cargo do sócio Erudito Boavida Malate, que desde ja e nomeado administrador da sociedade com dispensa da causão.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador da sociedade presta contas a assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Competência do administrador)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao administrador da sociedade:
- Número ou marcador, página 21: a) Administrar a sociedade bem como as suas contas bancárias;
- Número ou marcador, página 21: b) Nomear o gerente, o director-geral e o gerente das suas filiais;
- Número ou marcador, página 21: c) Defenir as competências e responsabilidades do director;
- Número ou marcador, página 21: d) Defenir as competências do gerente das filiais, das surcursais ou das delegações;
- Número ou marcador, página 21: e) Estabelecer os procedimentos de prestação de contas de todos os gerentes da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: f) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 21: g) fazer cumprir o regulamento interno de trabalho e os planos de negociações da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: h) contratar serviços de auditoria externa da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: i) fazer cumprir as recomendações dos auditores externos da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros, autonomia administrativa e disciplinar
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 21: Constituem recursos financeiros da sociedade:
- Número ou marcador, página 21: a) O rendimento do seu capital investido;
- Número ou marcador, página 21: b) Os titulos de valores depositados nas suas contas bancárias e na tesoraria;
- Número ou marcador, página 21: c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos bens;
- Número ou marcador, página 21: d) Os juros das suas contas bancárias;
- Número ou marcador, página 21: e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 21: f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Autonomia administrativa e disciplinar)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
- Número ou marcador, página 21: a) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno de trabalho;
- Número ou marcador, página 21: b) Defenir o seu quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 21: c) Dispor sobre o pessoal, direitos e obrigações, assim como exigências a selecção, ao ingresso, ao desenvol-vimento, a manuntenção e administração do referido pessoal, nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 21: d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o regulamento interno e a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos litígios, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Litígios)
- Texto do artigo, página 21: Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação serao realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previstos pela lei.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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