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Texto do artigo · p. 20 Malates Market, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101217256, uma entidade denominada Malates Market, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Na data dezoito de setembro de dois mil e dezanove, foi constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Inocência Lourenço da Silva, solteira, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de panda e residente em Maputo, bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 16, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 08000066285C, emitido aos onze de Outubro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Erudito Boavida Malate, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo e residente em Maputo, bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 16, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 1110100252821A, emitido aos vinte e tres de junhode dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Malates Market, Limitada, que se rege pelas claúsulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A Malates Market, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e se rege pelos presentes estatutos e pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 21 A sede social da sociedade e no bairro Tchumene 2, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucurssais, filiais e outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio a retalho e a grosso de produtos de merciaria;
Número ou marcador · p. 21 b) Exercício de outras actividades conexas e coplementares ao objecto social principal, mediante prévia autorização e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subcrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a 100% e dividido em duas quotas desiguais, uma de 14.700,00MT, equivalente a 49% e pertence a socia Inocência Lourenço da Silva, e uma outra no valor nominal de 15.300,00MT, equivalente a 51% e pertence ao sócio Erudito Boavida Malate.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplimentos efectuados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Inumeração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade funciona com os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 21 b) Administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral e de contração e o órgão delibarativo da sociedade, convocada e presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral e nela participam todos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 21 a) Eleger o presidente da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar os orcamentos dos planos de negócios anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 21 c) Aprovar os relatórios financeiros dos planos de negócios anuais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administrador)
Número ou marcador · p. 21 Um) Administração da sociedade fica a cargo do sócio Erudito Boavida Malate, que desde ja e nomeado administrador da sociedade com dispensa da causão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador da sociedade presta contas a assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Competência do administrador)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao administrador da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) Administrar a sociedade bem como as suas contas bancárias;
Número ou marcador · p. 21 b) Nomear o gerente, o director-geral e o gerente das suas filiais;
Número ou marcador · p. 21 c) Defenir as competências e responsabilidades do director;
Número ou marcador · p. 21 d) Defenir as competências do gerente das filiais, das surcursais ou das delegações;
Número ou marcador · p. 21 e) Estabelecer os procedimentos de prestação de contas de todos os gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 f) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 21 g) fazer cumprir o regulamento interno de trabalho e os planos de negociações da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 h) contratar serviços de auditoria externa da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 i) fazer cumprir as recomendações dos auditores externos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros, autonomia administrativa e disciplinar
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 21 Constituem recursos financeiros da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) O rendimento do seu capital investido;
Número ou marcador · p. 21 b) Os titulos de valores depositados nas suas contas bancárias e na tesoraria;
Número ou marcador · p. 21 c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos bens;
Número ou marcador · p. 21 d) Os juros das suas contas bancárias;
Número ou marcador · p. 21 e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 21 f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Autonomia administrativa e disciplinar)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
Número ou marcador · p. 21 a) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno de trabalho;
Número ou marcador · p. 21 b) Defenir o seu quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 21 c) Dispor sobre o pessoal, direitos e obrigações, assim como exigências a selecção, ao ingresso, ao desenvol-vimento, a manuntenção e administração do referido pessoal, nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 21 d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o regulamento interno e a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos litígios, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Litígios)
Texto do artigo · p. 21 Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução e liquidação serao realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previstos pela lei.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Malates Market, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101217256, uma entidade denominada Malates Market, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Na data dezoito de setembro de dois mil e dezanove, foi constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Inocência Lourenço da Silva, solteira, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de panda e residente em Maputo, bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 16, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 08000066285C, emitido aos onze de Outubro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Erudito Boavida Malate, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo e residente em Maputo, bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 16, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 1110100252821A, emitido aos vinte e tres de junhode dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Malates Market, Limitada, que se rege pelas claúsulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e capital social
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 21: A Malates Market, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e se rege pelos presentes estatutos e pela lei em vigor.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede e âmbito)
  10. Texto do artigo, página 21: A sede social da sociedade e no bairro Tchumene 2, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucurssais, filiais e outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal obtenha as devidas autorizações.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Comércio a retalho e a grosso de produtos de merciaria;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Exercício de outras actividades conexas e coplementares ao objecto social principal, mediante prévia autorização e deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: Capital social
  18. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subcrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a 100% e dividido em duas quotas desiguais, uma de 14.700,00MT, equivalente a 49% e pertence a socia Inocência Lourenço da Silva, e uma outra no valor nominal de 15.300,00MT, equivalente a 51% e pertence ao sócio Erudito Boavida Malate.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplimentos efectuados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  20. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Inumeração)
  23. Texto do artigo, página 21: A sociedade funciona com os seguintes órgãos sociais:
  24. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia geral; e
  25. Número ou marcador, página 21: b) Administrador.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral e de contração e o órgão delibarativo da sociedade, convocada e presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral e nela participam todos sócios.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: (Competência da assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral tem as seguintes competências:
  32. Número ou marcador, página 21: a) Eleger o presidente da mesa da assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar os orcamentos dos planos de negócios anuais e plurianuais;
  34. Número ou marcador, página 21: c) Aprovar os relatórios financeiros dos planos de negócios anuais.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: (Administrador)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) Administração da sociedade fica a cargo do sócio Erudito Boavida Malate, que desde ja e nomeado administrador da sociedade com dispensa da causão.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador da sociedade presta contas a assembleia geral da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 21: (Competência do administrador)
  41. Texto do artigo, página 21: Compete ao administrador da sociedade:
  42. Número ou marcador, página 21: a) Administrar a sociedade bem como as suas contas bancárias;
  43. Número ou marcador, página 21: b) Nomear o gerente, o director-geral e o gerente das suas filiais;
  44. Número ou marcador, página 21: c) Defenir as competências e responsabilidades do director;
  45. Número ou marcador, página 21: d) Defenir as competências do gerente das filiais, das surcursais ou das delegações;
  46. Número ou marcador, página 21: e) Estabelecer os procedimentos de prestação de contas de todos os gerentes da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 21: f) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  48. Número ou marcador, página 21: g) fazer cumprir o regulamento interno de trabalho e os planos de negociações da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 21: h) contratar serviços de auditoria externa da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 21: i) fazer cumprir as recomendações dos auditores externos da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros, autonomia administrativa e disciplinar
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 21: (Recursos financeiros)
  54. Texto do artigo, página 21: Constituem recursos financeiros da sociedade:
  55. Número ou marcador, página 21: a) O rendimento do seu capital investido;
  56. Número ou marcador, página 21: b) Os titulos de valores depositados nas suas contas bancárias e na tesoraria;
  57. Número ou marcador, página 21: c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos bens;
  58. Número ou marcador, página 21: d) Os juros das suas contas bancárias;
  59. Número ou marcador, página 21: e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
  60. Número ou marcador, página 21: f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 21: (Autonomia administrativa e disciplinar)
  63. Texto do artigo, página 21: A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
  64. Número ou marcador, página 21: a) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno de trabalho;
  65. Número ou marcador, página 21: b) Defenir o seu quadro de pessoal;
  66. Número ou marcador, página 21: c) Dispor sobre o pessoal, direitos e obrigações, assim como exigências a selecção, ao ingresso, ao desenvol-vimento, a manuntenção e administração do referido pessoal, nos termos da legislação em vigor;
  67. Número ou marcador, página 21: d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o regulamento interno e a legislação aplicável.
  68. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos litígios, dissolução e liquidação
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 21: (Litígios)
  71. Texto do artigo, página 21: Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  74. Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação serao realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previstos pela lei.
  75. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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