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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Capitalpedia Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319512, uma entidade denominada Capitalpedia Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Telma Sheila Sebastião Massango, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200571972Q, emitido aos 5 de Junho de 2015, na cidade de Maputo, válido até 5 de Junho de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 12, casa n.º 79; e
- Texto do artigo, página 8: Luna Giovanna Cabral, solteira, menor, portadora do Boletim de Nascimento n.º L-011/17- R-627, emitido pela 2.ª Conservatória do Registo Civíl de Maputo, Posto de Livro da Costa do Sol, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 12, casa n.º 79, representada pela Telma Sheila Sebastião Massango, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200571972Q, emitido aos 5 de Junho de 2015, na cidade de Maputo, válido até 5 de Junho de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 12, casa n.º 79. Pelo presente contracto de sociedade
- Texto do artigo, página 8: outorgam e constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Capitalpedia Consulting, Limitada. A sociedade
- Texto do artigo, página 8: é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito urbano Ka Mpfumo, rua Travessa da Boa Morte, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social,no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, contabilidade, auditoria e de formação, bem como todas actividades acessórias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto, detendo para
- Texto do artigo, página 8: o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II De capital e acções
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota nominal no valor de mil, novecentos e oitenta meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Telma Sheila Sebastião Massango;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota nominal no valor de vinte meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Luna Giovanna Cabral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Aumentos
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua onerção em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de sessão ou alienação de quotas, e quando não quiser usar dele, é este direito atribuido aos sócios.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo, dentro eou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Telma Sheila Sebastião Massango, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 8: Três) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todos seus actos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A administradora é vinculada por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez a cada ano, para apreaciação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e será submetido à assembleia geral conforme o que havendo lucros.
- Número ou marcador, página 9: Três) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indiccada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A parte remanescente terá enquadramento adequado de acordo com a situação da situação da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Disputa e arbitragem
- Texto do artigo, página 9: Caso alguma disputa surja entre os sócios, as partes acordam em submeter-se voluntariamente a uma comissão de arbitragem. Esta arbitragem será executada pela Comissão Moçambicana de Arbitragem. A decisão da arbitragem será final e os sócios acordam em aceitá-la como tal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Omissão
- Texto do artigo, página 9: Em todo o caso omisso regulação às disposições legais vigentes a aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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