III SÉRIE — n.º 84

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 84/2020

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Número ou marcador · p. 7 l) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 7 m) Restaurantes;
Número ou marcador · p. 7 n) Salão de beleza;
Número ou marcador · p. 7 o) Fabrico industrial de blocos, pavês e lancis;
Número ou marcador · p. 7 p) Venda de cosméticos;
Número ou marcador · p. 7 q) Venda de produtos de limpeza; e
Número ou marcador · p. 7 r) Venda de vestuário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá decidir-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 7 a) Behzet Aslan, com 150.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Hasan Aslan, com 150.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo conselho de gerência, constituído pelos dois sócios da sociedade, nomeadamente os sócios Behzet Aslan e Hasan Aslan.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os representantes da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 Três) O conselho de gerência da sociedade representado pelos sócios Behzet Aslan e Hasan Aslan, decide na assinatura deste contrato que Behzet Aslan e Hasan Aslan têm plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade terá a vigência do seu contrato por tempo indeterminado, salvo casos de força maior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 7 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou a vigência da sua
Texto do artigo · p. 8 liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso da não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do Tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que seja no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Capitalpedia Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319512, uma entidade denominada Capitalpedia Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Telma Sheila Sebastião Massango, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200571972Q, emitido aos 5 de Junho de 2015, na cidade de Maputo, válido até 5 de Junho de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 12, casa n.º 79; e
Texto do artigo · p. 8 Luna Giovanna Cabral, solteira, menor, portadora do Boletim de Nascimento n.º L-011/17- R-627, emitido pela 2.ª Conservatória do Registo Civíl de Maputo, Posto de Livro da Costa do Sol, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 12, casa n.º 79, representada pela Telma Sheila Sebastião Massango, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200571972Q, emitido aos 5 de Junho de 2015, na cidade de Maputo, válido até 5 de Junho de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 12, casa n.º 79. Pelo presente contracto de sociedade
Texto do artigo · p. 8 outorgam e constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Capitalpedia Consulting, Limitada. A sociedade
Texto do artigo · p. 8 é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito urbano Ka Mpfumo, rua Travessa da Boa Morte, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social,no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, contabilidade, auditoria e de formação, bem como todas actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto, detendo para
Texto do artigo · p. 8 o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II De capital e acções
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota nominal no valor de mil, novecentos e oitenta meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Telma Sheila Sebastião Massango;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota nominal no valor de vinte meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Luna Giovanna Cabral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Aumentos
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua onerção em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de sessão ou alienação de quotas, e quando não quiser usar dele, é este direito atribuido aos sócios.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo, dentro eou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Telma Sheila Sebastião Massango, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A administradora é vinculada por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez a cada ano, para apreaciação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e será submetido à assembleia geral conforme o que havendo lucros.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indiccada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A parte remanescente terá enquadramento adequado de acordo com a situação da situação da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Disputa e arbitragem
Texto do artigo · p. 9 Caso alguma disputa surja entre os sócios, as partes acordam em submeter-se voluntariamente a uma comissão de arbitragem. Esta arbitragem será executada pela Comissão Moçambicana de Arbitragem. A decisão da arbitragem será final e os sócios acordam em aceitá-la como tal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Omissão
Texto do artigo · p. 9 Em todo o caso omisso regulação às disposições legais vigentes a aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cojefa Vegetais, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101318109, uma entidade denominada Cojefa Vegetais, Limitada. Jordão Raul Massango, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110501328901J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, residente na Matola, no bairro T3, quarteirão 14, casa n.° 66, uma quota de trinta e cinco mil meticais, correspondentes a trinta e cinco por centos do capital social;
Texto do artigo · p. 9 Fernando Atanásio Laite, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 1100100020869F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos doze de Outubro de dois mil e dezassete, residente no bairro Matola G, quarteirão 3, casa n.° 52, uma quota de trinta e cinco mil meticais, correspondentes a trinta e cinco por centos do capital social; e
Texto do artigo · p. 9 Silva Armando Alípio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101422840Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ao vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte, residente no bairro Intaka, quarteirão 15, casa n.° 106, uma quota de trinta mil meticais, correspondentes a trinta por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Cojefa Vegetais, Limitada, constituída sobre forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, por determinação dos sócios poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social, onde achar de interesse para o bom desenvolvimento da sociedade, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação, e distribuição;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover actividades nas áreas de comércio, agricultura, pecuária;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Jordão Raul Massango;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Atanásio Lite;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Silva Armando Alípio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão e divisão
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As quotas poderão ser cedidas a título oneroso ou gratuito a qualquer pessoa mesmo estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de morte do sócio, a sua quota pertencerão aos herdeiros, e havendo vários, o representante deste será o mais votado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Jordão Raul Massango, Fernando Atanásio Lite e Silva Armando Alípio, que desde já ficam nomeados administrador com dispensa de caução e que dispõem-se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objectivo social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha, mesmo estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em nenhum caso, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações, sob pena de indemnização à sociedade mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e contas do exercício bem como, para deliberar sobre qualquer outro assunto previsto na ordem dos trabalhos e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios administradores por escrito, com a indicação do local, data, hora e bem como a ordem dos trabalhos, com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido pela lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os casos omissos serão regulados pela assembleia geral e demais disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Edimec, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Abril de dois mil e vinte, lavrada de folhas 28 a 30 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.078-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número da assembleia geral extraordinária, da sociedade Edimec, Limitada, os herdeiros da sócia Carolina Maduca, dividem a sua quota em quatro novas quotas que cedem a favor de Arcélio Armando Ubisse, Sandra Nisália Paula Ubisse, Albertino Armando Ubisse e Carolino Armando Ubisse, que entra para a sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 10 Que por força da operada divisão e cessão de quotas os sócios alteram a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 10 ................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.732.150,00MT (um milhão setecentos trinta e dois mil, cento e cinquenta meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de 1.039.290,00MT (um milhão trinta e nove mil, duzentos e noventa meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armando Secretário Ubisse;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com valor nominal de 173.215,00MT (cento e setenta e três mil duzentos e quinze meticais)
Texto do artigo · p. 10 equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arcélio Armando Ubisse;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota com valor nominal de 173.215,00MT (cento e setenta e três mil duzentos e quinze meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente á sócia Sandra Nisália Paula Ubisse;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota com valor nominal de 173.215,00MT (cento e setenta e três mil duzentos e quinze meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Albertino Armando Ubisse;
Número ou marcador · p. 10 e) Uma quota com valor nominal de 173.215,00MT (cento e setenta e três mil duzentos e quinze meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carolino Armando Ubisse.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 16 de Abril de 2020. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 GenTech (IT Solutions & Multimedia), Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101099725, uma entidade denominada GenTech (IT Solutions & Multimedia), Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Carmon Diamantino Chicueia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula e residente em Lichinga no bairro de Nomba, quarteirão 8, casa n.º 14, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100055100M, emitido na Conservatória da Cidade de Lichinga, aos 27 de Janeiro de 2020 e válido até 26 de Janeiro de 2025;
Texto do artigo · p. 10 Denilson Dinis Lichate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro de Khongolote, quarteirão 84, casa n.º 4158, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502277847N, emitido na Conservatória da Cidade de Maputo a 1 de Setembro de 2017 e válido até 1 de Setembro de 2022; e
Texto do artigo · p. 10 Luís Pukane Chungane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro de Jardim, rua das Dálias, casa n.º 139, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105524202Q, emitido na Conservatória da Cidade de Maputo a 3 de Setembro de 2015 e válido até 3 de Setembro de 2020.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de GenTech (IT Solutions & Multimedia), Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, desenvolvimento de projectos, comercialização, assistência técnica e demais serviços pertencentes a área das tecnologias de informação. Acrescentando, com os variados serviços de multimédia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades. Independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a três quotas, pertencentes a:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Denilson Dinis Lichate;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Pukane Chunguane;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Carmon Diamantino Chicueia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos aumentos de capital social, o sócio goza do direito de preferência na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 11 Três) O conselho de administração poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração de até três administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros, assim como, para terceiros estranhos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso de delegação parcial de poderes para terceiros estranhos à sociedade, estes estão dispensados de prestação de caução e poderão ser destituídos a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representam o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de dissolução por acordo do sócio, os seus valores liquidatários serão apurados e proceder-se-á conforme o conselho de administração.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 H.R. Support Payroll, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 17 de Abril de 2020, exarada na sede
Texto do artigo · p. 11 social da sociedade denominada H.R. Support Payroll, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Maputo, com o NUEL n.º 100754010, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Salvador Fidelis Jaime Chivangue, no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 10% do capital social, em três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, cedida a Yara Valtíssia Mafuiane Bolivar Pereira, e outras duas no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 15% do capital social, cada uma delas, cedidas a Zion Mafuiane Bolivar Pereira e Zoe Mafuiane Bolivar Pereira, entrando estes na sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 11 Alteração do artigo quinto relactivo a administração e representação.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência do operado acto, ficam assim alterados os artigos quarto n.º 1 e quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cem mil meticais, pertencente a sócia Sílvia Armindo Mafuiane Pereira, outra quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Yara Valtíssia Mafuiane Bolivar Pereira, e outras duas quotas no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 15% do capital social, cada uma delas, pertencentes aos sócios Zion Mafuiane Bolivar Pereira e Zoe Mafuiane Bolivar Pereira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) ---
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Sílvia Armindo Mafuiane Pereira, que desde já é nomeada administradora única, com dispensa de caução. A sociedade é obrigada pela assinatura da administradora única ou de um procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Hoyo Hoyo Consultoria e Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas treze a folhas catorze verso do livro de nota para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hoyo Hoyo Consultoria e Eventos, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade unipessoal adopta a denominação Hoyo Hoyo Consultoria e Eventos, Limitada é uma sociedade unipessoal, com sede na vila municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 11 Consultoria e gestão de empreendimentos hoteleiros; exploração de unidades hoteleiras; restauração e bares; consultoria na área turística; marketing para eventos; gestão de reservas para hotéis; manutenção de hotéis; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, joint ventures, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Nino Gianni Caratelli, menor, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro dezanove de Outubro, área municipal da vila de Vilankulo, titular do Passaporte n.º A05798854, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 19 de Janeiro de 2017, NUIT 161093149.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, serão exercidas por Ângela Maria de Oliveira Caratelli, na qualidade de representante do menor Nino Gianni Caratelli, sendo imprescindível a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos; abertura de contas e ou contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A representante poderá emancipar o menor Nino Gianni Caratelli por meio de um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Omissões
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 12 de Vilankulo, 5 de Julho de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Igreja Mundial do Messias
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101200353, uma entidade denominada Igreja Mundial do Messias.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 12 É constituída a presente Igreja com denominação de Igreja Mundial do Messias, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 12 A Igreja Mundial do Messias tem a sua sede no bairro 25 de Junho A, quarteirão 34, casa n.º 249, rua 10, cidade de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Filiação)
Texto do artigo · p. 12 A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolvimento de actividades relacionadas com a doutrina Messiânica preconizada pelo mestre japonês Meishu – Sama (prática do Johrei – método de purificação do espírito através da palma das mãos;
Número ou marcador · p. 12 b) Realizar o bem-estar social através de todas as actividades ao seu alcance, podendo instituir Fundações, Associações e outros empreendimentos com o mesmo objectivo;
Número ou marcador · p. 12 c) Desenvolver intercâmbio com outras instituições religiosas que visam mesmos objectivos em especial com a Sekai Kyusei Kyo Su no Hikari Kyodan com sede no Japão; d)Baptizar os crentes, celebrar casamentos monogâmicos, cerimónias fúnebres e prestar a assistência espiritual aos crentes;
Número ou marcador · p. 12 e) Ensinar aos crentes o caminho da salvação exortando-os à perseverança, humildade e amor fraternal;
Número ou marcador · p. 12 f) Promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Embora seja livre a participação no culto, e em outras actividades religiosas só podem ser considerados membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Todas as pessoas que concluem com aproveitamento o curso de formação de membro ministrado pela Igreja; b)A quem seja outorgado pelos Ministros da Igreja, o sagrado ponto focal (OHIKARI) que constitui a
Texto do artigo · p. 12 consagração espiritual do membro aos princípios e finalidades da doutrina da Igreja; e
Número ou marcador · p. 12 c) Quem cumpre com as determinações legítimas e instituídas pela Igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 12 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) Membros efectivos - são todos os membros que já foram recebidos pela Igreja e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 c) Membros correspondentes - são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 12 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) Receber aulas e instruções teológicas segundo a doutrina adoptada pela Igreja;
Número ou marcador · p. 12 c) Serem informados das atividades e projetos da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 d) Exercer cargos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
Número ou marcador · p. 12 e) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral; f)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 g) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
Número ou marcador · p. 12 h) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestar actividades voluntárias sem que lhe seja assegurada nenhuma contraprestação pecuniária;
Número ou marcador · p. 12 c) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 13 d) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 13 e) Agir em concordância com as directrizes da Igreja na qualidade de membro, tanto nas dependências desta como na sociedade;
Número ou marcador · p. 13 f) Praticar e divulgar os ensinamentos de Meish-Sama;
Número ou marcador · p. 13 g) Comunicar na sua unidade religiosa, por escrito, mudança de nome, morada e outras alterações de interesse.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Sanções)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 13 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 13 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 13 c) Repreensão pública; e
Número ou marcador · p. 13 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 13 Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 13 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
Número ou marcador · p. 13 d) Morte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 13 Constituem fundamento para exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 13 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 13 c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação por três mandatos, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo e consultivo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente que preside a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral é composta pelo presidente, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente e dela fazem parte todos os membros e Ministros de culto responsáveis pelas unidades religiosas e Núcleos de Johrei e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 13 a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 13 c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 13 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 13 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinária a duas vezes por ano, sendo a primeira até 31 de Dezembro para apreciar e votar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte e a segunda até 31 de Março para apreciar e votar o relatório da Direcção, o balanço e contas do ano anterior e o respectivo parecer do Conselho Fiscal ou extra-ordinária sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país e em comunicado de circulação interna e/ ou convocatória afixada em lugar visível no interior da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 Três) As convocatórias devem fazer constar a data, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 13 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 13 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 13 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 13 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
Número ou marcador · p. 13 Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção é constituído pelo:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) Director do gabinete;
Número ou marcador · p. 14 d) Administrador; e
Número ou marcador · p. 14 e) Difusão e expansão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) Fixar directrizes pastorais e as orientações da fé centralizadas em Meishu-Sama, velando pelo aperfeiçoamento espiritual dos membros; b)Exercer todos os actos de administração relacionados com os bens da Igreja assim, como toda e qualquer decisão que envolva a gestão da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 c) Embassado nas orientações dos líderes espirituais citados no artigo terceiro tem a responsabilidade de traçar planos de expansão e acompanhar o seu seguimento e definir directrizes das actividades e prestar o seu aval em operações e interesse da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 d) Propor a criação de novas unidades religiosas dentro do país;
Número ou marcador · p. 14 e) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 f) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 g) Elaborar regulamentos e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 h) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 i) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 14 j) Contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja; k)Propor empossamento ou despromoção dos vários órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 14 l) Usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e prioridades para a Igreja; e
Número ou marcador · p. 14 m) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 14 a) Convocar e presidir as cessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Empossar, os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 d) Representar a Igreja dentro e fora do país e responde perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 f) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja; e
Número ou marcador · p. 14 g) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 14 a) Substituir o presidente na sua ausência e impedimentos;
Número ou marcador · p. 14 b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja; e
Número ou marcador · p. 14 c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao director do gabinete:
Número ou marcador · p. 14 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Administração, registar e assinar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 14 b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 c) Fazer as comunicações determinadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete ao administrador:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: l) Imobiliária;
  2. Número ou marcador, página 7: m) Restaurantes;
  3. Número ou marcador, página 7: n) Salão de beleza;
  4. Número ou marcador, página 7: o) Fabrico industrial de blocos, pavês e lancis;
  5. Número ou marcador, página 7: p) Venda de cosméticos;
  6. Número ou marcador, página 7: q) Venda de produtos de limpeza; e
  7. Número ou marcador, página 7: r) Venda de vestuário.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  9. Número ou marcador, página 7: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá decidir-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, pertencentes aos seguintes sócios:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Behzet Aslan, com 150.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Hasan Aslan, com 150.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo conselho de gerência, constituído pelos dois sócios da sociedade, nomeadamente os sócios Behzet Aslan e Hasan Aslan.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) Os representantes da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  19. Número ou marcador, página 7: Três) O conselho de gerência da sociedade representado pelos sócios Behzet Aslan e Hasan Aslan, decide na assinatura deste contrato que Behzet Aslan e Hasan Aslan têm plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 7: A sociedade terá a vigência do seu contrato por tempo indeterminado, salvo casos de força maior.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Resolução de litígios)
  25. Texto do artigo, página 7: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou a vigência da sua
  26. Texto do artigo, página 8: liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso da não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do Tribunal da sede social.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 8: Em tudo que seja no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  30. Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 8: Capitalpedia Consulting, Limitada
  32. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319512, uma entidade denominada Capitalpedia Consulting, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  34. Texto do artigo, página 8: Telma Sheila Sebastião Massango, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200571972Q, emitido aos 5 de Junho de 2015, na cidade de Maputo, válido até 5 de Junho de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 12, casa n.º 79; e
  35. Texto do artigo, página 8: Luna Giovanna Cabral, solteira, menor, portadora do Boletim de Nascimento n.º L-011/17- R-627, emitido pela 2.ª Conservatória do Registo Civíl de Maputo, Posto de Livro da Costa do Sol, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 12, casa n.º 79, representada pela Telma Sheila Sebastião Massango, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200571972Q, emitido aos 5 de Junho de 2015, na cidade de Maputo, válido até 5 de Junho de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 12, casa n.º 79. Pelo presente contracto de sociedade
  36. Texto do artigo, página 8: outorgam e constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  37. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 8: Denominação
  40. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Capitalpedia Consulting, Limitada. A sociedade
  41. Texto do artigo, página 8: é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 8: Duração
  44. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto social.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 8: Sede
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito urbano Ka Mpfumo, rua Travessa da Boa Morte, 1.º andar.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social,no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 8: Objecto
  51. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, contabilidade, auditoria e de formação, bem como todas actividades acessórias.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto, detendo para
  53. Texto do artigo, página 8: o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  54. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II De capital e acções
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 8: Capital social
  57. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  58. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota nominal no valor de mil, novecentos e oitenta meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Telma Sheila Sebastião Massango;
  59. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota nominal no valor de vinte meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Luna Giovanna Cabral.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 8: Aumentos
  62. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia geral assim o delibere.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  65. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua onerção em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de sessão ou alienação de quotas, e quando não quiser usar dele, é este direito atribuido aos sócios.
  67. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 8: Administração
  70. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo, dentro eou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Telma Sheila Sebastião Massango, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  71. Número ou marcador, página 8: Dois) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  72. Número ou marcador, página 8: Três) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  73. Número ou marcador, página 8: Quatro) A administradora é vinculada por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  76. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez a cada ano, para apreaciação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  77. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  80. Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 9: Aplicação dos resultados
  83. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e será submetido à assembleia geral conforme o que havendo lucros.
  85. Número ou marcador, página 9: Três) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indiccada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  86. Número ou marcador, página 9: Quatro) A parte remanescente terá enquadramento adequado de acordo com a situação da situação da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 9: Disputa e arbitragem
  89. Texto do artigo, página 9: Caso alguma disputa surja entre os sócios, as partes acordam em submeter-se voluntariamente a uma comissão de arbitragem. Esta arbitragem será executada pela Comissão Moçambicana de Arbitragem. A decisão da arbitragem será final e os sócios acordam em aceitá-la como tal.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 9: Omissão
  92. Texto do artigo, página 9: Em todo o caso omisso regulação às disposições legais vigentes a aplicáveis na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 9: Cojefa Vegetais, Limitada
  95. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101318109, uma entidade denominada Cojefa Vegetais, Limitada. Jordão Raul Massango, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110501328901J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, residente na Matola, no bairro T3, quarteirão 14, casa n.° 66, uma quota de trinta e cinco mil meticais, correspondentes a trinta e cinco por centos do capital social;
  96. Texto do artigo, página 9: Fernando Atanásio Laite, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 1100100020869F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos doze de Outubro de dois mil e dezassete, residente no bairro Matola G, quarteirão 3, casa n.° 52, uma quota de trinta e cinco mil meticais, correspondentes a trinta e cinco por centos do capital social; e
  97. Texto do artigo, página 9: Silva Armando Alípio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101422840Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ao vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte, residente no bairro Intaka, quarteirão 15, casa n.° 106, uma quota de trinta mil meticais, correspondentes a trinta por centos do capital social.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 9: Denominação social
  100. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Cojefa Vegetais, Limitada, constituída sobre forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 9: Sede
  103. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, por determinação dos sócios poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social, onde achar de interesse para o bom desenvolvimento da sociedade, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 9: Duração
  106. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 9: Objecto
  109. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  110. Número ou marcador, página 9: a) Comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação, e distribuição;
  111. Número ou marcador, página 9: b) Promover actividades nas áreas de comércio, agricultura, pecuária;
  112. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviço.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 9: Capital social
  115. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  116. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Jordão Raul Massango;
  117. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Atanásio Lite;
  118. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Silva Armando Alípio.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 9: Cessão e divisão
  121. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios.
  122. Número ou marcador, página 9: Dois) As quotas poderão ser cedidas a título oneroso ou gratuito a qualquer pessoa mesmo estranha à sociedade.
  123. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de morte do sócio, a sua quota pertencerão aos herdeiros, e havendo vários, o representante deste será o mais votado pela assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  126. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Jordão Raul Massango, Fernando Atanásio Lite e Silva Armando Alípio, que desde já ficam nomeados administrador com dispensa de caução e que dispõem-se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objectivo social.
  127. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha, mesmo estranhas à sociedade.
  128. Número ou marcador, página 9: Três) Em nenhum caso, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações, sob pena de indemnização à sociedade mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  129. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  131. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e contas do exercício bem como, para deliberar sobre qualquer outro assunto previsto na ordem dos trabalhos e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
  132. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios administradores por escrito, com a indicação do local, data, hora e bem como a ordem dos trabalhos, com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido pela lei.
  133. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  135. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão seus liquidatários.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos serão regulados pela assembleia geral e demais disposições legais aplicáveis.
  137. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 10: Edimec, Limitada
  139. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Abril de dois mil e vinte, lavrada de folhas 28 a 30 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.078-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número da assembleia geral extraordinária, da sociedade Edimec, Limitada, os herdeiros da sócia Carolina Maduca, dividem a sua quota em quatro novas quotas que cedem a favor de Arcélio Armando Ubisse, Sandra Nisália Paula Ubisse, Albertino Armando Ubisse e Carolino Armando Ubisse, que entra para a sociedade como novos sócios.
  140. Texto do artigo, página 10: Que por força da operada divisão e cessão de quotas os sócios alteram a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção.
  141. Texto do artigo, página 10: ................................................................
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.732.150,00MT (um milhão setecentos trinta e dois mil, cento e cinquenta meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  145. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de 1.039.290,00MT (um milhão trinta e nove mil, duzentos e noventa meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armando Secretário Ubisse;
  146. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com valor nominal de 173.215,00MT (cento e setenta e três mil duzentos e quinze meticais)
  147. Texto do artigo, página 10: equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arcélio Armando Ubisse;
  148. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com valor nominal de 173.215,00MT (cento e setenta e três mil duzentos e quinze meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente á sócia Sandra Nisália Paula Ubisse;
  149. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota com valor nominal de 173.215,00MT (cento e setenta e três mil duzentos e quinze meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Albertino Armando Ubisse;
  150. Número ou marcador, página 10: e) Uma quota com valor nominal de 173.215,00MT (cento e setenta e três mil duzentos e quinze meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carolino Armando Ubisse.
  151. Texto do artigo, página 10: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 16 de Abril de 2020. — A Técnica,
  152. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 10: GenTech (IT Solutions & Multimedia), Limitada
  154. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101099725, uma entidade denominada GenTech (IT Solutions & Multimedia), Limitada.
  155. Texto do artigo, página 10: Carmon Diamantino Chicueia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula e residente em Lichinga no bairro de Nomba, quarteirão 8, casa n.º 14, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100055100M, emitido na Conservatória da Cidade de Lichinga, aos 27 de Janeiro de 2020 e válido até 26 de Janeiro de 2025;
  156. Texto do artigo, página 10: Denilson Dinis Lichate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro de Khongolote, quarteirão 84, casa n.º 4158, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502277847N, emitido na Conservatória da Cidade de Maputo a 1 de Setembro de 2017 e válido até 1 de Setembro de 2022; e
  157. Texto do artigo, página 10: Luís Pukane Chungane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro de Jardim, rua das Dálias, casa n.º 139, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105524202Q, emitido na Conservatória da Cidade de Maputo a 3 de Setembro de 2015 e válido até 3 de Setembro de 2020.
  158. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  161. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de GenTech (IT Solutions & Multimedia), Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  162. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  163. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  166. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  169. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, desenvolvimento de projectos, comercialização, assistência técnica e demais serviços pertencentes a área das tecnologias de informação. Acrescentando, com os variados serviços de multimédia.
  170. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades. Independentemente do respectivo objecto social.
  171. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a três quotas, pertencentes a:
  175. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Denilson Dinis Lichate;
  176. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Pukane Chunguane;
  177. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Carmon Diamantino Chicueia.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  180. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos aumentos de capital social, o sócio goza do direito de preferência na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  182. Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de administração poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração de até três administradores.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros, assim como, para terceiros estranhos da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 11: Três) No caso de delegação parcial de poderes para terceiros estranhos à sociedade, estes estão dispensados de prestação de caução e poderão ser destituídos a todo o tempo.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representam o capital social da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  192. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução por acordo do sócio, os seus valores liquidatários serão apurados e proceder-se-á conforme o conselho de administração.
  193. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 11: H.R. Support Payroll, Limitada
  195. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 17 de Abril de 2020, exarada na sede
  196. Texto do artigo, página 11: social da sociedade denominada H.R. Support Payroll, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Maputo, com o NUEL n.º 100754010, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  197. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Salvador Fidelis Jaime Chivangue, no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 10% do capital social, em três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, cedida a Yara Valtíssia Mafuiane Bolivar Pereira, e outras duas no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 15% do capital social, cada uma delas, cedidas a Zion Mafuiane Bolivar Pereira e Zoe Mafuiane Bolivar Pereira, entrando estes na sociedade como novos sócios.
  198. Texto do artigo, página 11: Alteração do artigo quinto relactivo a administração e representação.
  199. Texto do artigo, página 11: Em consequência do operado acto, ficam assim alterados os artigos quarto n.º 1 e quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  200. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  203. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cem mil meticais, pertencente a sócia Sílvia Armindo Mafuiane Pereira, outra quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Yara Valtíssia Mafuiane Bolivar Pereira, e outras duas quotas no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 15% do capital social, cada uma delas, pertencentes aos sócios Zion Mafuiane Bolivar Pereira e Zoe Mafuiane Bolivar Pereira.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) ---
  205. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  208. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Sílvia Armindo Mafuiane Pereira, que desde já é nomeada administradora única, com dispensa de caução. A sociedade é obrigada pela assinatura da administradora única ou de um procurador especialmente designado para o efeito.
  209. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2020. — O Técnico,
  210. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 11: Hoyo Hoyo Consultoria e Eventos, Limitada
  212. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas treze a folhas catorze verso do livro de nota para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hoyo Hoyo Consultoria e Eventos, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  215. Texto do artigo, página 11: A sociedade unipessoal adopta a denominação Hoyo Hoyo Consultoria e Eventos, Limitada é uma sociedade unipessoal, com sede na vila municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  218. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  219. Texto do artigo, página 11: Consultoria e gestão de empreendimentos hoteleiros; exploração de unidades hoteleiras; restauração e bares; consultoria na área turística; marketing para eventos; gestão de reservas para hotéis; manutenção de hotéis; importação e exportação.
  220. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, joint ventures, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 11: Capital social
  223. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Nino Gianni Caratelli, menor, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro dezanove de Outubro, área municipal da vila de Vilankulo, titular do Passaporte n.º A05798854, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 19 de Janeiro de 2017, NUIT 161093149.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 12: Administração
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, serão exercidas por Ângela Maria de Oliveira Caratelli, na qualidade de representante do menor Nino Gianni Caratelli, sendo imprescindível a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos; abertura de contas e ou contratos.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) A representante poderá emancipar o menor Nino Gianni Caratelli por meio de um instrumento legal para tal efeito.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 12: Omissões
  230. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  232. Texto do artigo, página 12: de Vilankulo, 5 de Julho de 2019. O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 12: Igreja Mundial do Messias
  234. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101200353, uma entidade denominada Igreja Mundial do Messias.
  235. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza jurídica)
  238. Texto do artigo, página 12: É constituída a presente Igreja com denominação de Igreja Mundial do Messias, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 12: (Sede e âmbito)
  241. Texto do artigo, página 12: A Igreja Mundial do Messias tem a sua sede no bairro 25 de Junho A, quarteirão 34, casa n.º 249, rua 10, cidade de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 12: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 12: (Filiação)
  247. Texto do artigo, página 12: A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  250. Texto do artigo, página 12: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
  251. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento de actividades relacionadas com a doutrina Messiânica preconizada pelo mestre japonês Meishu – Sama (prática do Johrei – método de purificação do espírito através da palma das mãos;
  252. Número ou marcador, página 12: b) Realizar o bem-estar social através de todas as actividades ao seu alcance, podendo instituir Fundações, Associações e outros empreendimentos com o mesmo objectivo;
  253. Número ou marcador, página 12: c) Desenvolver intercâmbio com outras instituições religiosas que visam mesmos objectivos em especial com a Sekai Kyusei Kyo Su no Hikari Kyodan com sede no Japão; d)Baptizar os crentes, celebrar casamentos monogâmicos, cerimónias fúnebres e prestar a assistência espiritual aos crentes;
  254. Número ou marcador, página 12: e) Ensinar aos crentes o caminho da salvação exortando-os à perseverança, humildade e amor fraternal;
  255. Número ou marcador, página 12: f) Promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos.
  256. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 12: (Admissão dos membros)
  259. Texto do artigo, página 12: Embora seja livre a participação no culto, e em outras actividades religiosas só podem ser considerados membros:
  260. Número ou marcador, página 12: a) Todas as pessoas que concluem com aproveitamento o curso de formação de membro ministrado pela Igreja; b)A quem seja outorgado pelos Ministros da Igreja, o sagrado ponto focal (OHIKARI) que constitui a
  261. Texto do artigo, página 12: consagração espiritual do membro aos princípios e finalidades da doutrina da Igreja; e
  262. Número ou marcador, página 12: c) Quem cumpre com as determinações legítimas e instituídas pela Igreja.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 12: (Categoria de membros)
  265. Texto do artigo, página 12: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  266. Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
  267. Número ou marcador, página 12: b) Membros efectivos - são todos os membros que já foram recebidos pela Igreja e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  268. Número ou marcador, página 12: c) Membros correspondentes - são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  271. Texto do artigo, página 12: Constituem direitos dos membros:
  272. Texto do artigo, página 12: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  273. Número ou marcador, página 12: b) Receber aulas e instruções teológicas segundo a doutrina adoptada pela Igreja;
  274. Número ou marcador, página 12: c) Serem informados das atividades e projetos da Igreja;
  275. Número ou marcador, página 12: d) Exercer cargos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
  276. Número ou marcador, página 12: e) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral; f)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  277. Número ou marcador, página 12: g) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
  278. Número ou marcador, página 12: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  281. Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros:
  282. Número ou marcador, página 12: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  283. Número ou marcador, página 12: b) Prestar actividades voluntárias sem que lhe seja assegurada nenhuma contraprestação pecuniária;
  284. Número ou marcador, página 12: c) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  285. Número ou marcador, página 13: d) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
  286. Número ou marcador, página 13: e) Agir em concordância com as directrizes da Igreja na qualidade de membro, tanto nas dependências desta como na sociedade;
  287. Número ou marcador, página 13: f) Praticar e divulgar os ensinamentos de Meish-Sama;
  288. Número ou marcador, página 13: g) Comunicar na sua unidade religiosa, por escrito, mudança de nome, morada e outras alterações de interesse.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  290. Texto do artigo, página 13: (Sanções)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  292. Número ou marcador, página 13: a) Repreensão simples;
  293. Número ou marcador, página 13: b) Repreensão registada;
  294. Número ou marcador, página 13: c) Repreensão pública; e
  295. Número ou marcador, página 13: d) Expulsão.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 13: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
  299. Texto do artigo, página 13: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
  300. Número ou marcador, página 13: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  301. Número ou marcador, página 13: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
  302. Número ou marcador, página 13: d) Morte.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 13: (Causas de exclusão de membros)
  305. Texto do artigo, página 13: Constituem fundamento para exclusão de membros:
  306. Texto do artigo, página 13: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  307. Número ou marcador, página 13: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
  308. Número ou marcador, página 13: c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  309. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  312. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais desta Igreja:
  313. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  314. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção; e
  315. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 13: (Mandatos)
  318. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação por três mandatos, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  320. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 13: (Natureza)
  323. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo e consultivo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  324. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  325. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente que preside a Mesa da Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 13: Composição da Assembleia Geral)
  328. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é composta pelo presidente, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente e dela fazem parte todos os membros e Ministros de culto responsáveis pelas unidades religiosas e Núcleos de Johrei e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
  331. Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos por um período de três anos.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 13: (Competência da Assembleia Geral)
  334. Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
  335. Texto do artigo, página 13: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  336. Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  337. Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  338. Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  339. Número ou marcador, página 13: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  341. Texto do artigo, página 13: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  342. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinária a duas vezes por ano, sendo a primeira até 31 de Dezembro para apreciar e votar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte e a segunda até 31 de Março para apreciar e votar o relatório da Direcção, o balanço e contas do ano anterior e o respectivo parecer do Conselho Fiscal ou extra-ordinária sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
  343. Número ou marcador, página 13: Dois) A Convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país e em comunicado de circulação interna e/ ou convocatória afixada em lugar visível no interior da Igreja.
  344. Número ou marcador, página 13: Três) As convocatórias devem fazer constar a data, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  346. Texto do artigo, página 13: (Quórum deliberativo)
  347. Texto do artigo, página 13: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  348. Número ou marcador, página 13: a) Alteração dos estatutos;
  349. Número ou marcador, página 13: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  350. Número ou marcador, página 13: c) Exclusão de membros.
  351. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II
  352. Texto do artigo, página 13: Do Conselho de Direcção
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 13: (Natureza)
  355. Número ou marcador, página 13: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  356. Número ou marcador, página 13: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
  357. Número ou marcador, página 13: Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
  358. Número ou marcador, página 14: Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 14: (Composição do Conselho de Direcção)
  361. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção é constituído pelo:
  362. Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
  363. Número ou marcador, página 14: b) Vice-presidente;
  364. Número ou marcador, página 14: c) Director do gabinete;
  365. Número ou marcador, página 14: d) Administrador; e
  366. Número ou marcador, página 14: e) Difusão e expansão.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
  369. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Direcção:
  370. Número ou marcador, página 14: a) Fixar directrizes pastorais e as orientações da fé centralizadas em Meishu-Sama, velando pelo aperfeiçoamento espiritual dos membros; b)Exercer todos os actos de administração relacionados com os bens da Igreja assim, como toda e qualquer decisão que envolva a gestão da Igreja;
  371. Número ou marcador, página 14: c) Embassado nas orientações dos líderes espirituais citados no artigo terceiro tem a responsabilidade de traçar planos de expansão e acompanhar o seu seguimento e definir directrizes das actividades e prestar o seu aval em operações e interesse da Igreja;
  372. Número ou marcador, página 14: d) Propor a criação de novas unidades religiosas dentro do país;
  373. Número ou marcador, página 14: e) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
  374. Número ou marcador, página 14: f) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  375. Número ou marcador, página 14: g) Elaborar regulamentos e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
  376. Número ou marcador, página 14: h) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja;
  377. Número ou marcador, página 14: i) Autorizar a realização das despesas;
  378. Número ou marcador, página 14: j) Contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja; k)Propor empossamento ou despromoção dos vários órgãos provinciais;
  379. Número ou marcador, página 14: l) Usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e prioridades para a Igreja; e
  380. Número ou marcador, página 14: m) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 14: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  383. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao presidente:
  384. Número ou marcador, página 14: a) Convocar e presidir as cessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  385. Número ou marcador, página 14: b) Empossar, os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  386. Número ou marcador, página 14: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  387. Número ou marcador, página 14: d) Representar a Igreja dentro e fora do país e responde perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
  388. Número ou marcador, página 14: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  389. Número ou marcador, página 14: f) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja; e
  390. Número ou marcador, página 14: g) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
  391. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao vice-presidente:
  392. Número ou marcador, página 14: a) Substituir o presidente na sua ausência e impedimentos;
  393. Número ou marcador, página 14: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja; e
  394. Número ou marcador, página 14: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Conselho de Direcção.
  395. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao director do gabinete:
  396. Número ou marcador, página 14: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Administração, registar e assinar as respectivas actas;
  397. Número ou marcador, página 14: b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  398. Número ou marcador, página 14: c) Fazer as comunicações determinadas pelo Conselho de Direcção;
  399. Número ou marcador, página 14: d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
  400. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete ao administrador:
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