III SÉRIE — n.º 84

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 84/2020

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Número ou marcador · p. 14 a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Compete ao director de difusão e expansão:
Número ou marcador · p. 14 a) Orientação para difusão e expansão;
Número ou marcador · p. 14 b) Formação de novas Unidades Religiosas;
Número ou marcador · p. 14 c) Gestão dos membros nas diversidades multiformes da estrutura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Outros dirigentes da Igreja)
Texto do artigo · p. 14 Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja dentre eles, presidente, vice-presidente e um secretário e os restantes são vogais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cabe ainda ao Conselho Fiscal verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Fundos)
Texto do artigo · p. 14 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 14 a) As contribuições e outras obrigações que carecem de atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 14 c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares; e
Número ou marcador · p. 14 d) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Património)
Número ou marcador · p. 15 Um) Constituem património da Igreja:
Número ou marcador · p. 15 a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja e que estejam alistados no livro de inventário;
Número ou marcador · p. 15 b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
Número ou marcador · p. 15 Dois) a Igreja não é obrigada a aceitar qualquer tipo de donativo ou doação que não esteja legalizada, documentada e acordado entre o doador e familiares.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Despesas)
Texto do artigo · p. 15 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 15 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 15 b) O seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 15 c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e ou da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Símbolo)
Número ou marcador · p. 15 Um) O símbolo da Igreja é constituído por uma cruz simétrica dentro de um círculo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cruz significa cruzamento entre o horizontal e vertical. O eixo vertical representa
Texto do artigo · p. 15 o espírito, a actuação do fogo, a ligação do homem com os seus ancestrais e Deus, a cultura oriental. O eixo horizontal representa a matéria, actuação da água, a ligação entre os homens e a cultura ocidental.
Número ou marcador · p. 15 Três) O círculo representa o mundo onde actuam os princípios vertical e horizontal.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Extinção)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja, de preferência, para uma outra instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos pressentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Emenda)
Texto do artigo · p. 15 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 15 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Imobiliária Horizonte, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia trinta de Maio de dois mil e dezanove pelas nove horas e quinze minutos, reuniu na sua sede social, assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas de responsabildade limitada sob a firma Imobiliária Horizonte, Limitada, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade da Beira, sob NUEL 100241307. Sendo única agenda de deliberar sobre a cedência total de cinquenta por cento da quota do sócio Esmail Ebrahim Patel e de dez por cento da quota da sócia Abidabanu Abdul Sacor a favor do sócio Ebrahim Esmail Patel.
Texto do artigo · p. 15 Foi deliberado, por unanimidade dos sócios presentes, a cedência da quota total dos sócios Esmail Ebrahim Patel e Abidabanu Abdul Sacor para o sócio Ebrahim Esmail Patel, mantendo inalterável o capital social, integralmente subscrito e realizado de um milhão de meticais, passando a ser constituída em única proporção, sendo:
Texto do artigo · p. 15 Uma quota de um milhão de meticais, representativa de cem por cento do capital social pertencente ao sócio Ebrahim Esmail Patel.
Texto do artigo · p. 15 E em consequência da operada cessão de quota altera o artigo quinto da sociedade e passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social no valor nominal, integralmente realizado, é de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Ebrahim Esmail Patel e o pacto social mantém válido e inalterável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
Texto do artigo · p. 15 Notariado da Beira, 19 de Junho de 2019. O Conservador, Jona Pagero Maramba.
Texto do artigo · p. 15 Ishatec Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319296, uma entidade denominada Ishatec Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Hamza Ahamad Ismael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100079389 F, emitido em Maputo, aos 24/03/2015, residente no bairro central, Avenida Josina Machel, n.º 556, 5.º andar, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Charles Danilo Novela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101662366P, emitido em Maputo, aos 5 de Novembro de 2015, residente na província de Maputo, Boane, Matola Rio – Juba, quarteirão 2, casa 46, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Ishatec Mozambique, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, Avenida Josina Machel, n.° 556, 5.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livraria, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio por grosso de equipamentos informáticos, máquinas e equipamentos de escritório; e
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços na área de papelaria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto principal ou qualquer outro ramo da actividade, desde que seja autorizado pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma: 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a 50%, pertencente ao sócio Hamza Ahamad Ismael e 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a 50%, pertencente ao sócio Charles Danilo Novela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Hamza Ahamad Ismael, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberação da assembleia)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucro e percas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Abril de 2020. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Juris Gás, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319105, uma entidade denominada Juris Gás, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Sérgio António Xirinda, casado, natural da Maputo, residente nesta cidade, titular
Texto do artigo · p. 16 do Bilhete de Identidade, n.º 11050023175S, de 30 de Abril de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Ezequiel Paulo Munduapege, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100723653B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constante neste contracto, que devera reunir-se mensalmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Juris Gás, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem sua sede Na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento B Central, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 695.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá abrir delegação ou outras formas de representação noutros locais do pais ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 16 Assessoria, consultoria e assistência jurídica para o sector de energia, petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 20.000.00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 12.000.00MT, pertencente ao sócio Sérgio António Xirinda, equivalente a 60% porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 8.000.00MT, pertencente ao sócio Ezequiel Paulo Munduapege, equivalente a 40% porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, porém, gozam de direito de preferência, os respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) Administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Sérgio António Xirinda e Ezequiel Paulo Munduapege que deste já ficam nomeados administradores, com plenos poderes com dispensa de caução, bastando a assinatura dos dois, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral e convocada pelo Director, por meio de uma carta registada, e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para as assembleias-gerais extraordinárias no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 Á sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Kaco, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Kaco, Limitada, matriculada sob NUEL 101227308, entre, Orlando Jequecene Francisco, natural da Beira, Cíntia Jacinta M’Fungo Francisco, Carlos Orlando Filipe Francisco M’Fungo, Orlando Jequecene Francisco Júnior e Aryclenes Arlindo M’Fungo Francisco, todos menores, representados pelo seu pai Orlando Jequecene Francisco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adapta a denominação Kaco, Limitada, e constitui- se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no oitavo bairro – Macurungo, rua 66 A, parcela 61, na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objectivo social, construção civil e fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objetivo, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 5 (cinco) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à 60% do capital social pertencente ao sócio Orlando Jequecene Francisco; e
Número ou marcador · p. 17 b) Quatro quotas no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 10% do capital social, pertencentes aos sócios: Cíntia Jacinta M’Fungo Francisco, Carlos Orlando Filipe Francisco M’Fungo, Orlando Jequecene Francisco Júnior e Aryclenes Arlindo M’Fungo Francisco.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Orlando Jequecene Francisco, desde já nomeado administrador, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à administrador, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dois mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objeto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do administrador nomeado ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Esta conforme. Beira, 20 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 KSP, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e quinze, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100616351 a entidade legal supra constituída, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Salvador Felisberto Nhampossa, solteiro, maior de 33 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100897994Q, emitido aos 4 de Janeiro de 2011, nesta cidade de Inhambane que outorga neste acto por si e em representação da sua parente na linha recta;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Khanny Salvador Pequenino, menor, natural e residente na cidade de Inhambane, portadora de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 80076251, emitido aos 7 de Novembro de 2014, na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação, Khanny Salvador Pequenino, Limitada, designado por KSP, Limitada Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Muelé um na cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Construção civil, estradas e pontes, obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 17 b) Produção e venda de materiais de construção civil; e
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 18 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (150.000,00MT), cento cinquenta mil meticais correspondendo á soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Khanny Salvador Pequenino; e b)Uma quota com valor nominal de trinta sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte cinco por cento do capital social, pertencente a Salvador Felisberto Nhampossa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação consensual neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 18 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Salvador Felisberto Nhampossa, detentor de poderes e plenos poderes quanto aos actos de administração e disposição, podendo delegar outra pessoa perante documento legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficam obrigados:
Texto do artigo · p. 18 a)Pela assinatura do sócio administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação do sócio administrador pelo instrumento da procuração.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade não ficam obrigadas por quaisquer fiança, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio administrador na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGODÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, oito de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 18 quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Leoni&Walters Business Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290948, uma entidade denominada Leoni&Walters Business Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Abneusa Stefânia Sérgio Manuel, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500700821I, emitido aos 2 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente em Zimpeto, quarteirão 10, casa n.º 133;
Texto do artigo · p. 18 Shelsea Sérgio Manuel, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500700798I, emitido aos 2 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Zimpeto, quarteirão 9, casa n.º 6.
Texto do artigo · p. 18 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Leoni&Walters Business Consulting, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no Município de Maputo, Distrito Urbano de Kamubukwana, bairro de Zimpeto, quarteirão 10, casa n.º 113, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Actividade principal consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 18 b) Estudo de mercado e sondagem de opinião;
Número ou marcador · p. 18 c) Actividade de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 19 d) Outras actividades de consultoria cientifica , técnicas e similares N.E
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 a)Uma quota de (45.000,00MT) quarenta e cinco mil meticais, correspondente a (90%) noventa por cento do capital social pertencente a sócia Abneusa Stefânia Sérgio Manuel;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de (5.000,00MT) cinco mil meticais, correspondente a (10%) dez por cento do capital social pertencente a sócia Shelsea Sérgio Manuel.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada ou não, e fica a cargo da sócia Abneusa Stefânia Sérgio Manuel, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura dos administradores ou seus procuradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas da sociedade fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e deverão ser aprovadas pela assembleia geral ordinária, até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o omisso nos presentes estatutos, será regulado pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 LTP - Logística Transporte e Procurment, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101311112, uma entidade denominada LTP - Logística Transporte e Procurment, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Sirate Daimo Adinane, nacionalidade maçambicana, natural de Bajone, distrito de Bajone, província da Zambézia, estado civil solteiro, nascido aos 25 de Agosto de 1988, residênte no Distrito Municipal 4, no bairro Mavalane B, quarteirão 34, casa 38, Bilhete de Identidade n.° 110101953887P, emitido na cidade de Maputo, profissão Técnico Aduanéiro;
Texto do artigo · p. 19 António Francisco Cheng, nacionalidade maçambicana, natural de Maputo, Distrito de Kamubucuana, província de Maputo, estado civil casado, nascido aos 4 de Abril de 1975, residênte no bairro Albasine, quarteirão 10, casa 58, Bilhete de Identidade n.° 110102699957M, emitido na cidade de Maputo, profissão Técnico Aduanéiro;
Texto do artigo · p. 19 Sidique Mário, nacionalidade maçambicana, natural de Quelimane, distrito de Quelimane, província da Zambézia, estado civil solteiro, nascido aos 8 de Setembro de 1989, residênte no bairro Costa do Sol, quarteirão 36, casa 34, Bilhete de Identidade n.° 110100503517J, emitido na cidade de Maputo, profissão Técnico Aduanéiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta o nome empresarial: LTP - Logística Transporte e Procurment, Limitada. Com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 602, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviço de logistica, gestão de negócios, consultoría e desembaraço aduaneiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social será de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em três quotas entre os socios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Sirate Daimo Adinane, 8.333,04MT (oito mil trezentos e trinta e três meticais e quatro centavos), correspondente a 33% das quotas; b)António Francisco Cheng, 8.333,04MT (oito mil trezentos e trinta e três meticais e quatro centavos) correspondente a 33% das quotas.
Número ou marcador · p. 19 c) Sidique Mário, 8.333,04MT (oito mil trezentos e trinta e três meticais e quatro centavos), correspondente a 33% das quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão das cotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) As cotas são indivisiveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o concentimento dos outos sócios, a quem fica assegurado, em igualidade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se posta a venda.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a titulo de "por labore" para socios administradores observadas as disposicoes regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Responsabilidade dos sócios)
Número ou marcador · p. 19 Um) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da suas quotas, mas todos responde solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É expressamente proibido a exercício de actividade similar, quebra de sigilo dos sócios de forma individual, ou colectiva desrespeitando os interesses gerais dos accionistas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Adminstração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade caberá ao senhor Sirate Daimo Adinane, por votação dos quotistas, sendo necessário a renovação no prazo de 4 meses, usofluindo de todos os poderes e atribuições necessária a administração e representação da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazêlo em actividade estranhas ao intresse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóves da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Ao termino de cada exercício social (administração), em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a realização do inventário, balanço patrimonial e do balanço de
Texto do artigo · p. 20 resultados económicos, cabendo aos sócios, na proporção das suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 20 (Disolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) Disolve nos termos fixados pela ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outro departamento, mediante alterações contratual assinado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Falecimento)
Texto do artigo · p. 20 Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os hedeiros, sucessor e o incapaz. Não sendo possivel ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidade com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verficada em balanço especialmente levantado.
Texto do artigo · p. 20 O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigente na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 20 Fica eleito o foro de LTP - Logística, Transporte e Procurment, Lda. para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultante deste contrato.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Majid Auto Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101144402, uma entidade denominada Majid Auto Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Muhammad Mazhar, solteiro maior, natural de Paquistão, portador do Passaporte n.º AL0849792, emitido aos nove de Abril do ano dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão;
Texto do artigo · p. 20 Muhammad Azahar Sohail, solteiro maior natural de Paquistão, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 20 n.º DL5191692, emitido aos dezoito de Dezembro do ano dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão.
Texto do artigo · p. 20 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Majid Auto Trading, Limitada, tem a sua sede no bairro de Malhagalene, na Avenida Joaquim Chissano n.º 897, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação de peças e assessório de veículos, venda de viaturas, exploração de oficinas, bate-chapa e pintura.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais. Uma quota no valor nominal de seis mil meticais pertencente ao sócio Muhammad Mazhar equivalente a trinta por cento do capital social e outra quota no valor nominal de catorze mil meticais pertencente ao sócio Muhammad Azahar Sohail equivalente a setenta porcento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Muhammad Azahar Sohail que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Malates Market, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101217256, uma entidade denominada Malates Market, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Na data dezoito de setembro de dois mil e dezanove, foi constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Inocência Lourenço da Silva, solteira, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de panda e residente em Maputo, bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 16, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 08000066285C, emitido aos onze de Outubro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Erudito Boavida Malate, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo e residente em Maputo, bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 16, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 1110100252821A, emitido aos vinte e tres de junhode dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Malates Market, Limitada, que se rege pelas claúsulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A Malates Market, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e se rege pelos presentes estatutos e pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 21 A sede social da sociedade e no bairro Tchumene 2, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucurssais, filiais e outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio a retalho e a grosso de produtos de merciaria;
Número ou marcador · p. 21 b) Exercício de outras actividades conexas e coplementares ao objecto social principal, mediante prévia autorização e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subcrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a 100% e dividido em duas quotas desiguais, uma de 14.700,00MT, equivalente a 49% e pertence a socia Inocência Lourenço da Silva, e uma outra no valor nominal de 15.300,00MT, equivalente a 51% e pertence ao sócio Erudito Boavida Malate.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplimentos efectuados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Inumeração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade funciona com os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 21 b) Administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  2. Número ou marcador, página 14: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  3. Número ou marcador, página 14: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  4. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
  5. Número ou marcador, página 14: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
  6. Número ou marcador, página 14: Cinco) Compete ao director de difusão e expansão:
  7. Número ou marcador, página 14: a) Orientação para difusão e expansão;
  8. Número ou marcador, página 14: b) Formação de novas Unidades Religiosas;
  9. Número ou marcador, página 14: c) Gestão dos membros nas diversidades multiformes da estrutura.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 14: (Outros dirigentes da Igreja)
  12. Texto do artigo, página 14: Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja.
  13. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Natureza)
  16. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 14: (Composição do Conselho Fiscal)
  19. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja dentre eles, presidente, vice-presidente e um secretário e os restantes são vogais.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) Cabe ainda ao Conselho Fiscal verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  24. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  26. Texto do artigo, página 14: (Fundos)
  27. Texto do artigo, página 14: Constituem fundos da Igreja:
  28. Número ou marcador, página 14: a) As contribuições e outras obrigações que carecem de atenção dos membros da Igreja;
  29. Número ou marcador, página 14: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  30. Número ou marcador, página 14: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares; e
  31. Número ou marcador, página 14: d) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Património)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) Constituem património da Igreja:
  35. Número ou marcador, página 15: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja e que estejam alistados no livro de inventário;
  36. Número ou marcador, página 15: b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) a Igreja não é obrigada a aceitar qualquer tipo de donativo ou doação que não esteja legalizada, documentada e acordado entre o doador e familiares.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 15: (Despesas)
  40. Texto do artigo, página 15: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  41. Número ou marcador, página 15: a) A sua administração;
  42. Número ou marcador, página 15: b) O seu funcionamento; e
  43. Número ou marcador, página 15: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e ou da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 15: (Símbolo)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) O símbolo da Igreja é constituído por uma cruz simétrica dentro de um círculo.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) A cruz significa cruzamento entre o horizontal e vertical. O eixo vertical representa
  48. Texto do artigo, página 15: o espírito, a actuação do fogo, a ligação do homem com os seus ancestrais e Deus, a cultura oriental. O eixo horizontal representa a matéria, actuação da água, a ligação entre os homens e a cultura ocidental.
  49. Número ou marcador, página 15: Três) O círculo representa o mundo onde actuam os princípios vertical e horizontal.
  50. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 15: (Extinção)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja, de preferência, para uma outra instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  55. Número ou marcador, página 15: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos pressentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 15: (Emenda)
  61. Texto do artigo, página 15: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 15: (Entrada em vigor)
  64. Texto do artigo, página 15: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  65. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 15: Imobiliária Horizonte, Limitada
  67. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia trinta de Maio de dois mil e dezanove pelas nove horas e quinze minutos, reuniu na sua sede social, assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas de responsabildade limitada sob a firma Imobiliária Horizonte, Limitada, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade da Beira, sob NUEL 100241307. Sendo única agenda de deliberar sobre a cedência total de cinquenta por cento da quota do sócio Esmail Ebrahim Patel e de dez por cento da quota da sócia Abidabanu Abdul Sacor a favor do sócio Ebrahim Esmail Patel.
  68. Texto do artigo, página 15: Foi deliberado, por unanimidade dos sócios presentes, a cedência da quota total dos sócios Esmail Ebrahim Patel e Abidabanu Abdul Sacor para o sócio Ebrahim Esmail Patel, mantendo inalterável o capital social, integralmente subscrito e realizado de um milhão de meticais, passando a ser constituída em única proporção, sendo:
  69. Texto do artigo, página 15: Uma quota de um milhão de meticais, representativa de cem por cento do capital social pertencente ao sócio Ebrahim Esmail Patel.
  70. Texto do artigo, página 15: E em consequência da operada cessão de quota altera o artigo quinto da sociedade e passa a ter a seguinte nova redacção:
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 15: O capital social no valor nominal, integralmente realizado, é de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Ebrahim Esmail Patel e o pacto social mantém válido e inalterável.
  74. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
  75. Texto do artigo, página 15: Notariado da Beira, 19 de Junho de 2019. O Conservador, Jona Pagero Maramba.
  76. Texto do artigo, página 15: Ishatec Mozambique, Limitada
  77. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319296, uma entidade denominada Ishatec Mozambique, Limitada.
  78. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  79. Texto do artigo, página 15: Hamza Ahamad Ismael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100079389 F, emitido em Maputo, aos 24/03/2015, residente no bairro central, Avenida Josina Machel, n.º 556, 5.º andar, cidade de Maputo; e
  80. Texto do artigo, página 15: Charles Danilo Novela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101662366P, emitido em Maputo, aos 5 de Novembro de 2015, residente na província de Maputo, Boane, Matola Rio – Juba, quarteirão 2, casa 46, rés-do-chão.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  83. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Ishatec Mozambique, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, Avenida Josina Machel, n.° 556, 5.º andar, cidade de Maputo.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  86. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  89. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  90. Número ou marcador, página 15: a) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livraria, revistas e jornais;
  91. Número ou marcador, página 16: b) Comércio por grosso de equipamentos informáticos, máquinas e equipamentos de escritório; e
  92. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços na área de papelaria.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto principal ou qualquer outro ramo da actividade, desde que seja autorizado pela entidade competente.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma: 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a 50%, pertencente ao sócio Hamza Ahamad Ismael e 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a 50%, pertencente ao sócio Charles Danilo Novela.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  99. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Hamza Ahamad Ismael, que desde já fica nomeado administrador.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 16: (Deliberação da assembleia)
  102. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucro e percas.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Abril de 2020. — Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 16: Juris Gás, Limitada
  109. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319105, uma entidade denominada Juris Gás, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Sérgio António Xirinda, casado, natural da Maputo, residente nesta cidade, titular
  111. Texto do artigo, página 16: do Bilhete de Identidade, n.º 11050023175S, de 30 de Abril de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Maputo;
  112. Texto do artigo, página 16: Segundo. Ezequiel Paulo Munduapege, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100723653B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
  113. Texto do artigo, página 16: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constante neste contracto, que devera reunir-se mensalmente.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  116. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Juris Gás, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 16: (Sede e formas de representação)
  120. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem sua sede Na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento B Central, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 695.
  121. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir delegação ou outras formas de representação noutros locais do pais ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  124. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo:
  125. Texto do artigo, página 16: Assessoria, consultoria e assistência jurídica para o sector de energia, petróleo e gás.
  126. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 20.000.00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  130. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 12.000.00MT, pertencente ao sócio Sérgio António Xirinda, equivalente a 60% porcento do capital social;
  131. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 8.000.00MT, pertencente ao sócio Ezequiel Paulo Munduapege, equivalente a 40% porcento do capital social.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  134. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  137. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, porém, gozam de direito de preferência, os respectivos sócios.
  138. Número ou marcador, página 16: Dois) Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  141. Número ou marcador, página 16: Um) Administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Sérgio António Xirinda e Ezequiel Paulo Munduapege que deste já ficam nomeados administradores, com plenos poderes com dispensa de caução, bastando a assinatura dos dois, para obrigar a sociedade.
  142. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  145. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  146. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral e convocada pelo Director, por meio de uma carta registada, e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  147. Número ou marcador, página 16: Três) Para as assembleias-gerais extraordinárias no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias.
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  150. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam nos termos da lei.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  153. Texto do artigo, página 17: Á sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  156. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 17: Kaco, Limitada
  159. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Kaco, Limitada, matriculada sob NUEL 101227308, entre, Orlando Jequecene Francisco, natural da Beira, Cíntia Jacinta M’Fungo Francisco, Carlos Orlando Filipe Francisco M’Fungo, Orlando Jequecene Francisco Júnior e Aryclenes Arlindo M’Fungo Francisco, todos menores, representados pelo seu pai Orlando Jequecene Francisco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  162. Texto do artigo, página 17: A sociedade adapta a denominação Kaco, Limitada, e constitui- se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  165. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da constituição.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  168. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no oitavo bairro – Macurungo, rua 66 A, parcela 61, na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  169. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  170. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 17: (Objectivo)
  173. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objectivo social, construção civil e fiscalização de obras.
  174. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objetivo, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  177. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 5 (cinco) quotas assim distribuídas:
  178. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à 60% do capital social pertencente ao sócio Orlando Jequecene Francisco; e
  179. Número ou marcador, página 17: b) Quatro quotas no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 10% do capital social, pertencentes aos sócios: Cíntia Jacinta M’Fungo Francisco, Carlos Orlando Filipe Francisco M’Fungo, Orlando Jequecene Francisco Júnior e Aryclenes Arlindo M’Fungo Francisco.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação)
  182. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Orlando Jequecene Francisco, desde já nomeado administrador, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administrador, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dois mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objeto social.
  184. Número ou marcador, página 17: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do administrador nomeado ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  185. Número ou marcador, página 17: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos previstos na lei.
  186. Número ou marcador, página 17: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  189. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 17: Esta conforme. Beira, 20 de Janeiro de 2020. —
  191. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 17: KSP, Limitada
  193. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e quinze, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100616351 a entidade legal supra constituída, entre:
  194. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Salvador Felisberto Nhampossa, solteiro, maior de 33 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100897994Q, emitido aos 4 de Janeiro de 2011, nesta cidade de Inhambane que outorga neste acto por si e em representação da sua parente na linha recta;
  195. Texto do artigo, página 17: Segundo: Khanny Salvador Pequenino, menor, natural e residente na cidade de Inhambane, portadora de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 80076251, emitido aos 7 de Novembro de 2014, na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  198. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação, Khanny Salvador Pequenino, Limitada, designado por KSP, Limitada Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Muelé um na cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  204. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social:
  205. Número ou marcador, página 17: a) Construção civil, estradas e pontes, obras hidráulicas;
  206. Número ou marcador, página 17: b) Produção e venda de materiais de construção civil; e
  207. Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 18: (Deliberação da assembleia geral)
  211. Texto do artigo, página 18: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  212. Texto do artigo, página 18: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  215. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (150.000,00MT), cento cinquenta mil meticais correspondendo á soma de duas quotas, assim distribuídas:
  216. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Khanny Salvador Pequenino; e b)Uma quota com valor nominal de trinta sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte cinco por cento do capital social, pertencente a Salvador Felisberto Nhampossa.
  217. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação consensual neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos termos da lei.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  220. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  224. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  227. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  232. Número ou marcador, página 18: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Salvador Felisberto Nhampossa, detentor de poderes e plenos poderes quanto aos actos de administração e disposição, podendo delegar outra pessoa perante documento legal.
  233. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficam obrigados:
  234. Texto do artigo, página 18: a)Pela assinatura do sócio administrador;
  235. Número ou marcador, página 18: b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação do sócio administrador pelo instrumento da procuração.
  236. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
  237. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade não ficam obrigadas por quaisquer fiança, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 18: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio administrador na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 18: (Distribuição dos lucros)
  244. Texto do artigo, página 18: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGODÉCIMO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  247. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  248. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, oito de Junho de dois mil e
  249. Texto do artigo, página 18: quinze. — O Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 18: Leoni&Walters Business Consulting, Limitada
  251. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290948, uma entidade denominada Leoni&Walters Business Consulting, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 18: Abneusa Stefânia Sérgio Manuel, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500700821I, emitido aos 2 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente em Zimpeto, quarteirão 10, casa n.º 133;
  253. Texto do artigo, página 18: Shelsea Sérgio Manuel, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500700798I, emitido aos 2 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Zimpeto, quarteirão 9, casa n.º 6.
  254. Texto do artigo, página 18: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  255. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  257. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Leoni&Walters Business Consulting, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  260. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no Município de Maputo, Distrito Urbano de Kamubukwana, bairro de Zimpeto, quarteirão 10, casa n.º 113, cidade de Maputo, Moçambique.
  261. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  262. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  264. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  265. Número ou marcador, página 18: a) Actividade principal consultoria para negócios e gestão;
  266. Número ou marcador, página 18: b) Estudo de mercado e sondagem de opinião;
  267. Número ou marcador, página 18: c) Actividade de consultoria e programação informática;
  268. Número ou marcador, página 19: d) Outras actividades de consultoria cientifica , técnicas e similares N.E
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  272. Texto do artigo, página 19: a)Uma quota de (45.000,00MT) quarenta e cinco mil meticais, correspondente a (90%) noventa por cento do capital social pertencente a sócia Abneusa Stefânia Sérgio Manuel;
  273. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de (5.000,00MT) cinco mil meticais, correspondente a (10%) dez por cento do capital social pertencente a sócia Shelsea Sérgio Manuel.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  276. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
  279. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada ou não, e fica a cargo da sócia Abneusa Stefânia Sérgio Manuel, que desde já fica nomeado administrador.
  280. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  281. Número ou marcador, página 19: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura dos administradores ou seus procuradores.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 19: (Contas da sociedade)
  284. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas da sociedade fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e deverão ser aprovadas pela assembleia geral ordinária, até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  288. Texto do artigo, página 19: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, será regulado pela lei em vigor na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 19: LTP - Logística Transporte e Procurment, Limitada
  291. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101311112, uma entidade denominada LTP - Logística Transporte e Procurment, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 19: Sirate Daimo Adinane, nacionalidade maçambicana, natural de Bajone, distrito de Bajone, província da Zambézia, estado civil solteiro, nascido aos 25 de Agosto de 1988, residênte no Distrito Municipal 4, no bairro Mavalane B, quarteirão 34, casa 38, Bilhete de Identidade n.° 110101953887P, emitido na cidade de Maputo, profissão Técnico Aduanéiro;
  293. Texto do artigo, página 19: António Francisco Cheng, nacionalidade maçambicana, natural de Maputo, Distrito de Kamubucuana, província de Maputo, estado civil casado, nascido aos 4 de Abril de 1975, residênte no bairro Albasine, quarteirão 10, casa 58, Bilhete de Identidade n.° 110102699957M, emitido na cidade de Maputo, profissão Técnico Aduanéiro;
  294. Texto do artigo, página 19: Sidique Mário, nacionalidade maçambicana, natural de Quelimane, distrito de Quelimane, província da Zambézia, estado civil solteiro, nascido aos 8 de Setembro de 1989, residênte no bairro Costa do Sol, quarteirão 36, casa 34, Bilhete de Identidade n.° 110100503517J, emitido na cidade de Maputo, profissão Técnico Aduanéiro.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  297. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o nome empresarial: LTP - Logística Transporte e Procurment, Limitada. Com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 602, rés-do-chão.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  300. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviço de logistica, gestão de negócios, consultoría e desembaraço aduaneiro.
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  303. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 19: O capital social será de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em três quotas entre os socios da seguinte forma:
  307. Número ou marcador, página 19: a) Sirate Daimo Adinane, 8.333,04MT (oito mil trezentos e trinta e três meticais e quatro centavos), correspondente a 33% das quotas; b)António Francisco Cheng, 8.333,04MT (oito mil trezentos e trinta e três meticais e quatro centavos) correspondente a 33% das quotas.
  308. Número ou marcador, página 19: c) Sidique Mário, 8.333,04MT (oito mil trezentos e trinta e três meticais e quatro centavos), correspondente a 33% das quotas.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 19: (Divisão das cotas)
  311. Número ou marcador, página 19: Um) As cotas são indivisiveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o concentimento dos outos sócios, a quem fica assegurado, em igualidade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se posta a venda.
  312. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a titulo de "por labore" para socios administradores observadas as disposicoes regulamentares pertinentes.
  313. Número ou marcador, página 19: Três) O sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 19: (Responsabilidade dos sócios)
  316. Número ou marcador, página 19: Um) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da suas quotas, mas todos responde solidariamente pela integralização do capital social.
  317. Número ou marcador, página 19: Dois) É expressamente proibido a exercício de actividade similar, quebra de sigilo dos sócios de forma individual, ou colectiva desrespeitando os interesses gerais dos accionistas.
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 19: (Adminstração)
  320. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade caberá ao senhor Sirate Daimo Adinane, por votação dos quotistas, sendo necessário a renovação no prazo de 4 meses, usofluindo de todos os poderes e atribuições necessária a administração e representação da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazêlo em actividade estranhas ao intresse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóves da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  323. Texto do artigo, página 19: Ao termino de cada exercício social (administração), em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a realização do inventário, balanço patrimonial e do balanço de
  324. Texto do artigo, página 20: resultados económicos, cabendo aos sócios, na proporção das suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVO
  326. Texto do artigo, página 20: (Disolução)
  327. Número ou marcador, página 20: Um) Disolve nos termos fixados pela ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outro departamento, mediante alterações contratual assinado por todos os sócios.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 20: (Falecimento)
  331. Texto do artigo, página 20: Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os hedeiros, sucessor e o incapaz. Não sendo possivel ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidade com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verficada em balanço especialmente levantado.
  332. Texto do artigo, página 20: O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  335. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigente na República de Moçambique
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 20: (Aprovação)
  338. Texto do artigo, página 20: Fica eleito o foro de LTP - Logística, Transporte e Procurment, Lda. para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultante deste contrato.
  339. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 20: Majid Auto Trading, Limitada
  341. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101144402, uma entidade denominada Majid Auto Trading, Limitada.
  342. Texto do artigo, página 20: Muhammad Mazhar, solteiro maior, natural de Paquistão, portador do Passaporte n.º AL0849792, emitido aos nove de Abril do ano dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão;
  343. Texto do artigo, página 20: Muhammad Azahar Sohail, solteiro maior natural de Paquistão, portador do Passaporte
  344. Texto do artigo, página 20: n.º DL5191692, emitido aos dezoito de Dezembro do ano dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão.
  345. Texto do artigo, página 20: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  348. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Majid Auto Trading, Limitada, tem a sua sede no bairro de Malhagalene, na Avenida Joaquim Chissano n.º 897, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 20: Duração
  351. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 20: Objecto
  354. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação de peças e assessório de veículos, venda de viaturas, exploração de oficinas, bate-chapa e pintura.
  355. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 20: Capital social
  358. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais. Uma quota no valor nominal de seis mil meticais pertencente ao sócio Muhammad Mazhar equivalente a trinta por cento do capital social e outra quota no valor nominal de catorze mil meticais pertencente ao sócio Muhammad Azahar Sohail equivalente a setenta porcento do capital social respectivamente.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  361. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  362. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  363. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 20: Gerência
  365. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Muhammad Azahar Sohail que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  366. Número ou marcador, página 20: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  369. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  370. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  372. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 20: Malates Market, Limitada
  375. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101217256, uma entidade denominada Malates Market, Limitada.
  376. Texto do artigo, página 20: Na data dezoito de setembro de dois mil e dezanove, foi constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Inocência Lourenço da Silva, solteira, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de panda e residente em Maputo, bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 16, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 08000066285C, emitido aos onze de Outubro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Erudito Boavida Malate, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo e residente em Maputo, bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 16, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 1110100252821A, emitido aos vinte e tres de junhode dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Malates Market, Limitada, que se rege pelas claúsulas constantes nos artigos seguintes:
  377. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e capital social
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  380. Texto do artigo, página 21: A Malates Market, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e se rege pelos presentes estatutos e pela lei em vigor.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 21: (Sede e âmbito)
  383. Texto do artigo, página 21: A sede social da sociedade e no bairro Tchumene 2, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucurssais, filiais e outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal obtenha as devidas autorizações.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  386. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  387. Número ou marcador, página 21: a) Comércio a retalho e a grosso de produtos de merciaria;
  388. Número ou marcador, página 21: b) Exercício de outras actividades conexas e coplementares ao objecto social principal, mediante prévia autorização e deliberação da assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 21: Capital social
  391. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subcrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a 100% e dividido em duas quotas desiguais, uma de 14.700,00MT, equivalente a 49% e pertence a socia Inocência Lourenço da Silva, e uma outra no valor nominal de 15.300,00MT, equivalente a 51% e pertence ao sócio Erudito Boavida Malate.
  392. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplimentos efectuados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  393. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 21: (Inumeração)
  396. Texto do artigo, página 21: A sociedade funciona com os seguintes órgãos sociais:
  397. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia geral; e
  398. Número ou marcador, página 21: b) Administrador.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
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