III SÉRIE — n.º 84

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 84/2020

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Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral e de contração e o órgão delibarativo da sociedade, convocada e presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral e nela participam todos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 21 a) Eleger o presidente da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar os orcamentos dos planos de negócios anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 21 c) Aprovar os relatórios financeiros dos planos de negócios anuais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administrador)
Número ou marcador · p. 21 Um) Administração da sociedade fica a cargo do sócio Erudito Boavida Malate, que desde ja e nomeado administrador da sociedade com dispensa da causão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador da sociedade presta contas a assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Competência do administrador)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao administrador da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) Administrar a sociedade bem como as suas contas bancárias;
Número ou marcador · p. 21 b) Nomear o gerente, o director-geral e o gerente das suas filiais;
Número ou marcador · p. 21 c) Defenir as competências e responsabilidades do director;
Número ou marcador · p. 21 d) Defenir as competências do gerente das filiais, das surcursais ou das delegações;
Número ou marcador · p. 21 e) Estabelecer os procedimentos de prestação de contas de todos os gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 f) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 21 g) fazer cumprir o regulamento interno de trabalho e os planos de negociações da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 h) contratar serviços de auditoria externa da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 i) fazer cumprir as recomendações dos auditores externos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros, autonomia administrativa e disciplinar
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 21 Constituem recursos financeiros da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) O rendimento do seu capital investido;
Número ou marcador · p. 21 b) Os titulos de valores depositados nas suas contas bancárias e na tesoraria;
Número ou marcador · p. 21 c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos bens;
Número ou marcador · p. 21 d) Os juros das suas contas bancárias;
Número ou marcador · p. 21 e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 21 f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Autonomia administrativa e disciplinar)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
Número ou marcador · p. 21 a) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno de trabalho;
Número ou marcador · p. 21 b) Defenir o seu quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 21 c) Dispor sobre o pessoal, direitos e obrigações, assim como exigências a selecção, ao ingresso, ao desenvol-vimento, a manuntenção e administração do referido pessoal, nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 21 d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o regulamento interno e a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos litígios, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Litígios)
Texto do artigo · p. 21 Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução e liquidação serao realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previstos pela lei.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Manami Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101306798, uma entidade denominada Manami Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. José Dinis Mapanga, solteiro, natural de Maputo, residente em Kanyaka, bairro Ribzene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101594004A, emitido no dia 15 de Fevereiro de 2017, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Bernardo Manjate, solteiro, natural da Matola, residente em MatolaMussumbuluco, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107519399M, emitido no dia 10 de Julho de 2020, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Hiláro Alexandre Covane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Magoanine B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300157138J, emitido no dia 23 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Quarto. Alberto Luís Nhaca, solteiro, natural Maputo, residente em Kanyaka, bairro Nhaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108018028M, emitido no dia 3 de Julho de 2019, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Quinto. Constantino Chaincomo, solteiro, natural de Inhaca, residente em KanYaka, bairro Nhaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110700320020B, emitido no dia 30 de Setembro
Texto do artigo · p. 22 de 2016, na cidade de Maputo; Sexto. Orico Gueja Nhaca, solteiro, natural de Inhaca, residente em KanYaka, bairro Nhaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106780200F, emitido no dia 27 de Junho de 2017, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Sétimo. Raimundo Mapanga, solteiro, natural de Inhaca, residente em KanYaka, bairro Ribzene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110700319989A, emitido no dia 26 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Oitavo: Raimundo Salvador Uassitela, solteiro, natural de Inhaca, residente em KanYaka, bairro Ribzene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069798B, emitido no dia 15 de Junho de 2015, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Nono. Tenório Singa, solteiro, natural de Inhaca, bairro Inguane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110700423597º, emitido no dia
Texto do artigo · p. 22 22 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Décimo. Soares Sambo, solteiro, natural de Inhaca, bairro Inguane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110602313496I, emitido no dia 3 de Outubro de 2017, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Décimo Primeiro. Pedro Matibe Chaincomo, solteiro, natural de Maputo, bairro Inguane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105737953N, emitido no dia 12 de JAneiro de 2016, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Décimo Segundo. Virgílio Dinis Mapanga, solteiro, natural de Maputo, bairro Ribzene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102075325B, emitido no dia 18 de Ju8lho de 2017, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Manami Construções, Limitada, e tem a sua
Texto do artigo · p. 22 sede na Cidade de Maputo, no distrito de Municipal KaNyaka, bairro Ribzene, quarteirão 4 casa 547.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 22 a)Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 22 b) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 22 c) Vias de comunicação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira a sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) Uma quota de 10%, correspondente ao valor de 15.000.00MT, pertencentes ao sócio José Dinis Mapanga.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Uma quota de 10%, correspondente ao valor de 15.000.00MT, pertencentes ao sócio Bernardo Francisco Manjate.
Número ou marcador · p. 22 Três) Uma quota de 10%, correspondente ao valor de 15.000.00MT, pertencente ao sócio Hilário Alexandre Covane.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Alberto Luís Nhaca.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Constantino Chaincomo.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Pedro Chaincomo.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Orico Nhaca.
Número ou marcador · p. 22 Oito) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Raimundo Salvador Uassitela.
Número ou marcador · p. 22 Nove) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Raimundo Rontina Mapanga.
Número ou marcador · p. 22 Dez) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Soares Titos Sambo.
Número ou marcador · p. 22 Onze) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Tenório Singa.
Número ou marcador · p. 22 Doze) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Virgílio Mapanga.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social será aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Dinis Mapanga, que desde já é nomeado administrador e remunerações a ser fixada pela assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado ao ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios contrários a mesma.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos herdeiros e dissolução
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 23 automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o intenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MCI - Moçambique Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100793547, uma entidade denominada MCI - Moçambique Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Maizel Momed Pais, solteiro, maior natural de Chibuto de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110100137560B, emitido aos 10 Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2000 3.º andar cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente documento particular constitui a sociedade comércio por quotas unipessoal, sob a firma MCI - Moçambique Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica situada na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 627, rés-do-chão, bairro Alto Maé, Moçambique- Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderão por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) Asociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em impressões gráficas, gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 23 b) Procurement e agenciamento publicitário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Maizel Momed Pais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sócia única fica desde já nomeadio administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 23 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pela sócia única, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Abril de 2020. —Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Moz Structural Steel-MSS
Texto do artigo · p. 23 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2017, foi matriculado sob o NUEL 100933268 a sociedade denominada, Moz Structural Steel-MSS – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Structural Steel-MSS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, número setecentos e dezassete, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente, incluindo no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos alimentares, insumos e produtos agrícolas tais como adubos, pulverizadores, pesticidas, sementes, cereais (arroz e milho), bem como materiais auxiliares (tractores, charruas, enxadas, regadios, etc) e o transporte dos mesmos no território nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços de montagem e reparação de diversos tipos de estruturas metalicas e similares;
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio de ferramentas, ferragens, material de construcao e artigos de drogaria, incluindo tintas, vernizes, vidros, madeiras e seus derivados;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio e reparação de máquinas e equipamentos para indústria
Texto do artigo · p. 24 agrícola, com destaque para a actividade de engenharia mecánica, electricidade e soldadura e tecnicas afins; e
Número ou marcador · p. 24 e) Comércio de medicamentos, material cirurgico e hospitalar, produtos quimicos, farmacêuticos e laboratoriais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) e correspondente à uma única quota, detida pelo sócio único: Shorai Jorge Chidodo, solteiro, natural de Báruê, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100433246F, emitido aos
Texto do artigo · p. 24 23 de Dezembro de 2015.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, o senhor Shorai Jorge Chidodo e, desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Responsabilidades do gerente
Texto do artigo · p. 24 O gerente responde para com a sociedade pelos danos a este causados, por actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos regular-se-ão pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 27 de Abril de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Moz Synergy, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101142299, uma entidade denominada Moz Synergy, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Januário Vicente Rocheque, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24
Texto do artigo · p. 24 de Julho n.º 237B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198152C, emitido no dia 9 de Janeiro de 2015 pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Anisa Omar Gani, solteira, maior, natural da cidade de Quelimane, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Sabedoria n.º 59, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100481059A, emitido no dia 18 de Junho de 2015 pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Certifico que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Synergy, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Moz Synergy, Limitada, terá a sua sede na cidade da Maputo, na rua dos Cronista, n.º 105, no bairro da Sommerschield, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda de material informático, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio grosso e retalho de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas e equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio de combustíveis sólidos, líquido, gasosos e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 24 d) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 24 e) Processamento da madeira incluindo o plantio ou extração, o corte, o armazenamento, o tratamento bioquímico, a modelagem e a finalização;
Número ou marcador · p. 24 f) Desenvolvimento, administração e gestão de empreendimentos imobiliários incluindo construção, compra, venda e arrendamento.
Número ou marcador · p. 24 g) Venda de serviços e produtos incluindo representação de marcas, importação e exportação de artigos saudáveis, ecológicos, educativos, artísticos, etc;
Número ou marcador · p. 24 h) Comercio e grosso e retalho de equipamento de proteção e segurança;
Número ou marcador · p. 24 i) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais) representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 1.485.000,00MT (um milhão e quatrocentos e oitenta e cinco meticais), equivalente a 99% do capital social subscrito, pertencente ao senhor Januário Vicente Rocheque; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 1% do capital social subscrito, pertencente a senhora Anisa Omar Gani, segundo o concesso dos mesmos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros são separados, vinte por cento (20%) para o fundo de reserva legal da empresa, vinte por cento (20%) para as despesas sociais e encargos da empresa e sessenta por cento (60%) é reservado a distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A distribuição dos lucros far-se-á mediante uma decisão dos sócios e resultante de qualquer realização da actividade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Januario Vicente Rocheque na qualidade de director-geral com plenos poderes para representá-lo. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Eleger, conferir posse, destituir os membros dos órgãos sociais, aprovar, alterar e revogar planos e regulamentos, deliberar sobre a fusão, cisão e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Apreciar e deliberar sobre o exercício e balanço, aprovar a estrutura orgânica, os pelouros, os quadros de pessoal, dos salários, bónus, subsídios, prémios, etc;
Número ou marcador · p. 25 c) Outras definidas por lei e ou pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Periodicidade das sessões e validade das decisões)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano no decurso do primeiro semestre do ano económico, e em sessões extraordinárias sempre que for convocada pelo respectivo presidente e quando requerida pelo comité diretivo ou pelo conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocatória deverá ser feita com a antecedência mínima de 7 dias, devendo indicarse a agenda, o local da sua realização, a hora do seu início e a provável duração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 25 A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 25 Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Fusão e cisão)
Número ou marcador · p. 25 Um) As parcerias da sociedade devem ser estabelecidas no interesse de viabilização e expansão quantitativa, qualitativa e territorial do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É possível a fusão com outras sociedades e ou empresas nos casos admitidos por lei, desde que salvaguardados os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Proger Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de vinte e um do mês de
Texto do artigo · p. 25 Outubro do ano de dois mil e dezanove pelas dez horas, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Proger Moz, Limitada, sita na rua Beijo da Mulata, número noventa e oito primeiro andar direito no bairro da Sommerchield II, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL um zero zero cinco sete sete cinco dois seis, de Maio de dois mil e onze, com o capital social de (200.000,00MT), duzentos mil meticais. A Indico Dourado, Limitada representada pelo senhor Yanick Stefhan Semião Macuacua decidiu ceder a sua quota no valor de 15% (quinze por cento) correspondente há 30.000,00MT (trinta mil meticais), que detém na sociedade Proger Moz, Limitada a favor da sociedade Inova D'or, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência, da cessão da cessão da quota altera parcialmente o artigo, quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 25 Um) Proger S.P.A – Titular de uma quota no valor de 170.00.00MT (centro e trinta mil meticais), correspondente a 85% do capital social, representada pelo senhor Marco Lombardi;
Número ou marcador · p. 25 Dois) Inova D'or, Limitada – Titular de uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social, representada pelo senhor Yanick Stafhan Simião Macuacua.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Restaurante à Portuguesa, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261980, uma entidade denominada Restaurante à Portuguesa, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Zelda da Conceição Diogo de Sousa, casada, natural de África do Sul, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 25 n.º C840038, emitido pelo SEF -Serviços Estrageiro e Fronteiras, aos 3 de Abril de 2018 e validade até 4 de Abril de 2023, residência na cidade da Matola, rua das Bananeiras n.º 104, cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 25 Daniel Fabião Ferreira, casado, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C837250, emitido pelo SEF -Serviços Estrageiro e Fronteiras, aos 4 de Abril de 2018 e validade até 4 de Abril de 2023, residência na cidade da Matola, rua das Bananeiras n.º 104, cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Restaurante à Portuguesa, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, rua das Bananeiras, n.º 104, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade de restauração e catering.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a dois (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) pertencente a sócia Zelda da Conceição Diogo de Sousa correspondente a 90%;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) pertencente a sócia Daniel Fabião Ferreira correspondente a 10%.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivo, fica a cargo do gerente, que será nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura de um dos sócios, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 26 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Romana Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101318540, uma entidade denominada Romana Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Tânia Romana Matsinhe, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua dos Cavalos n.º 105, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300022414P, emitido pelos Serviços da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Tipo de sociedade, denominação, sede social e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade que adopta a designação de Romana Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, rua da Resistência, n.º 920, bairro da Malhangalene. A sociedade terá a execução do seu objecto por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto várias actividades comercias, criativas, e educacionais, entre quais:
Número ou marcador · p. 26 a) Centro de formação, consultoria e coaching - desenvolvimento de comportamentos organizacionais;
Número ou marcador · p. 26 b) Centro de produção e emissor de conteúdos musicais, televisivos, publicitários e todos outros modos de comunicação;
Número ou marcador · p. 26 c) Centro de beleza, estética masculino e feminina; d)Atelier de moda e boutique de roupas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a cem porcento do capital social, pertencente a Tânia Romana Matsinhe.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representção em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da única sócia Tânia Romana Matsinhe e gerente e com plenos poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da única sócia gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Omissões
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Vilanculos Beach Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas setenta e sete verso a folhas setenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe uma alteração parcial do pacto social, por aumento de capital social que passa de setecentos vinte e nove mil e seiscentos meticais para cento e treze milhões setecentos e cinquenta mil meticais do capital, que em consequência dessa operação fica alterada a redacção do artigo quinto que passa para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 26 ...........................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 27 de cento e treze milhões setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais sendo: oitenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a noventa e nove milhões quinhentos e trinta e um mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente a sócia Southpole Investments, Limitada, sete vírgula cinco porcento do capital social, equivalente a oito milhões quinhentos trinta e um mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Yassin Sulemane Esep Amuji e cinco porcentos do capital social, equivalente a cinco milhões seiscentos oitenta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Babatunde Kolawole Tella, respectivamente.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 27 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 27 Vilankulo, dezasseis de Outubro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Vision Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293270, uma entidade denominada Vision Energy, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Teodósio Délio Microsse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119430N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, casado em regime de comunhão geral de bens com Edna Pinto Microsse, residente na rua da Quionga, n.º 29, 1.º andar, bairro Central, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Mauro Garcia José Mária Grande Oliveira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249995J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos treze de Julho de dois mil e quinze; Residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1254, 8.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Constituem uma sociedade por quota, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Vision Energy, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua de Bangamoyo, n.º 112.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração abrir, encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória respectiva.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultoria na área de projectos eléctricos e ferramentas industriais;
Número ou marcador · p. 27 b) Serviços analíticos de projectos eléctricos e ferramentas industriais;
Número ou marcador · p. 27 c) Fornecimento de materiais eléctricos e ferramentas industriais;
Número ou marcador · p. 27 d) Calibração e reparação de materiais eléctricos e ferramentas industriais;
Número ou marcador · p. 27 e) Treinamento na área electricidade e ferramentas industriais;
Número ou marcador · p. 27 f) Aquisição e venda de materiais eléctricos e ferramentas industriais;
Número ou marcador · p. 27 g) Importação e exportação de mercadorias diversas de uso na exploração mineira e afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode exercer ainda, outras actividades de natureza acessória e complementar do objecto principal ou outras incluindo obter participação em outras sociedades, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas representadas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a um por cento do capital social pertencentes ao sócio Mauro Garcia José Mária Grande Oliveira;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 1 9 , 8 0 0 . 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e oitocentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social pertencentes ao sócio Teodósio Délio Microsse.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição dos socios em dinheiro, bens, incorporação de suprimentos ou ainda mediante admissão de mais sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios gozam de direito de preferência em caso de cessão de quota.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quota entre os sócios é livre, devendo os sócios informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido ao conselho de administração, com um mínimo de trinta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento para que os sócios gozem do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 27 Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete a assembleia geral, apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício, determinar destino de resultados apurados em cada exercício e deliberar sobre a alienação activos, destino dos lucros e admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral, reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As deliberações de natureza igual as deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Compete ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 (Competência do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 27 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 27 b) Execer os mais amplos poderes de gestão, administração e representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 27 c) Orientar e gerir os negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) Delegar competências em um ou mais dos seus membros com ou dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 27 e) Nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos;
Número ou marcador · p. 27 f) Arrendar, dar de arrendamento, adquirir, vender ou por qualquer forma, onerar quaisquer direitos ou bens móveis e imóveis no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 28 h) Propor aumento do capital social, projectos de cisão, fusão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 i) Abrir, encerrar transferir as representações da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 j) Abrir, encerrar contas bancárias e contrair empréstimos ou outras formas de financiamentos;
Número ou marcador · p. 28 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto que seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e administração da sociedade será exercida pelo sócio Teodósio Délio Microsse, que desde já fica nomeado administrador e director executivo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social, podendo delegar poderes, conferir procurações, abrir e encerrar contas bancárias eoutros actos desde que não esteja reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só fica obrigada pela assinatura do director executivo, Teodósio Délio Microsse.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NOVE
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral e de contração e o órgão delibarativo da sociedade, convocada e presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral e nela participam todos sócios.
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 21: (Competência da assembleia geral)
  4. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral tem as seguintes competências:
  5. Número ou marcador, página 21: a) Eleger o presidente da mesa da assembleia geral;
  6. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar os orcamentos dos planos de negócios anuais e plurianuais;
  7. Número ou marcador, página 21: c) Aprovar os relatórios financeiros dos planos de negócios anuais.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 21: (Administrador)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) Administração da sociedade fica a cargo do sócio Erudito Boavida Malate, que desde ja e nomeado administrador da sociedade com dispensa da causão.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador da sociedade presta contas a assembleia geral da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 21: (Competência do administrador)
  14. Texto do artigo, página 21: Compete ao administrador da sociedade:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Administrar a sociedade bem como as suas contas bancárias;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Nomear o gerente, o director-geral e o gerente das suas filiais;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Defenir as competências e responsabilidades do director;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Defenir as competências do gerente das filiais, das surcursais ou das delegações;
  19. Número ou marcador, página 21: e) Estabelecer os procedimentos de prestação de contas de todos os gerentes da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 21: f) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  21. Número ou marcador, página 21: g) fazer cumprir o regulamento interno de trabalho e os planos de negociações da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 21: h) contratar serviços de auditoria externa da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 21: i) fazer cumprir as recomendações dos auditores externos da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros, autonomia administrativa e disciplinar
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 21: (Recursos financeiros)
  27. Texto do artigo, página 21: Constituem recursos financeiros da sociedade:
  28. Número ou marcador, página 21: a) O rendimento do seu capital investido;
  29. Número ou marcador, página 21: b) Os titulos de valores depositados nas suas contas bancárias e na tesoraria;
  30. Número ou marcador, página 21: c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos bens;
  31. Número ou marcador, página 21: d) Os juros das suas contas bancárias;
  32. Número ou marcador, página 21: e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
  33. Número ou marcador, página 21: f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 21: (Autonomia administrativa e disciplinar)
  36. Texto do artigo, página 21: A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
  37. Número ou marcador, página 21: a) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno de trabalho;
  38. Número ou marcador, página 21: b) Defenir o seu quadro de pessoal;
  39. Número ou marcador, página 21: c) Dispor sobre o pessoal, direitos e obrigações, assim como exigências a selecção, ao ingresso, ao desenvol-vimento, a manuntenção e administração do referido pessoal, nos termos da legislação em vigor;
  40. Número ou marcador, página 21: d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o regulamento interno e a legislação aplicável.
  41. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos litígios, dissolução e liquidação
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 21: (Litígios)
  44. Texto do artigo, página 21: Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  47. Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação serao realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previstos pela lei.
  48. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 21: Manami Construções, Limitada
  50. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101306798, uma entidade denominada Manami Construções, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 21: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  52. Texto do artigo, página 21: Primeiro. José Dinis Mapanga, solteiro, natural de Maputo, residente em Kanyaka, bairro Ribzene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101594004A, emitido no dia 15 de Fevereiro de 2017, na cidade de Maputo;
  53. Texto do artigo, página 22: Segundo. Bernardo Manjate, solteiro, natural da Matola, residente em MatolaMussumbuluco, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107519399M, emitido no dia 10 de Julho de 2020, na cidade da Matola;
  54. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Hiláro Alexandre Covane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Magoanine B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300157138J, emitido no dia 23 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo.
  55. Texto do artigo, página 22: Quarto. Alberto Luís Nhaca, solteiro, natural Maputo, residente em Kanyaka, bairro Nhaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108018028M, emitido no dia 3 de Julho de 2019, na cidade de Maputo;
  56. Texto do artigo, página 22: Quinto. Constantino Chaincomo, solteiro, natural de Inhaca, residente em KanYaka, bairro Nhaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110700320020B, emitido no dia 30 de Setembro
  57. Texto do artigo, página 22: de 2016, na cidade de Maputo; Sexto. Orico Gueja Nhaca, solteiro, natural de Inhaca, residente em KanYaka, bairro Nhaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106780200F, emitido no dia 27 de Junho de 2017, na cidade de Maputo;
  58. Texto do artigo, página 22: Sétimo. Raimundo Mapanga, solteiro, natural de Inhaca, residente em KanYaka, bairro Ribzene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110700319989A, emitido no dia 26 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo;
  59. Texto do artigo, página 22: Oitavo: Raimundo Salvador Uassitela, solteiro, natural de Inhaca, residente em KanYaka, bairro Ribzene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069798B, emitido no dia 15 de Junho de 2015, na cidade de Maputo;
  60. Texto do artigo, página 22: Nono. Tenório Singa, solteiro, natural de Inhaca, bairro Inguane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110700423597º, emitido no dia
  61. Texto do artigo, página 22: 22 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo;
  62. Texto do artigo, página 22: Décimo. Soares Sambo, solteiro, natural de Inhaca, bairro Inguane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110602313496I, emitido no dia 3 de Outubro de 2017, na cidade de Maputo.
  63. Texto do artigo, página 22: Décimo Primeiro. Pedro Matibe Chaincomo, solteiro, natural de Maputo, bairro Inguane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105737953N, emitido no dia 12 de JAneiro de 2016, na cidade de Maputo;
  64. Texto do artigo, página 22: Décimo Segundo. Virgílio Dinis Mapanga, solteiro, natural de Maputo, bairro Ribzene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102075325B, emitido no dia 18 de Ju8lho de 2017, na cidade de Maputo;
  65. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes
  66. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Manami Construções, Limitada, e tem a sua
  69. Texto do artigo, página 22: sede na Cidade de Maputo, no distrito de Municipal KaNyaka, bairro Ribzene, quarteirão 4 casa 547.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 22: Duração
  72. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da constituição.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 22: Objecto
  75. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto:
  76. Texto do artigo, página 22: a)Construção de edifícios e monumentos;
  77. Número ou marcador, página 22: b) Obras de urbanização;
  78. Número ou marcador, página 22: c) Vias de comunicação.
  79. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira a sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  81. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 22: Capital social
  84. Número ou marcador, página 22: Um) Uma quota de 10%, correspondente ao valor de 15.000.00MT, pertencentes ao sócio José Dinis Mapanga.
  85. Número ou marcador, página 22: Dois) Uma quota de 10%, correspondente ao valor de 15.000.00MT, pertencentes ao sócio Bernardo Francisco Manjate.
  86. Número ou marcador, página 22: Três) Uma quota de 10%, correspondente ao valor de 15.000.00MT, pertencente ao sócio Hilário Alexandre Covane.
  87. Número ou marcador, página 22: Quatro) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Alberto Luís Nhaca.
  88. Número ou marcador, página 22: Cinco) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Constantino Chaincomo.
  89. Número ou marcador, página 22: Seis) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Pedro Chaincomo.
  90. Número ou marcador, página 22: Sete) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Orico Nhaca.
  91. Número ou marcador, página 22: Oito) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Raimundo Salvador Uassitela.
  92. Número ou marcador, página 22: Nove) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Raimundo Rontina Mapanga.
  93. Número ou marcador, página 22: Dez) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Soares Titos Sambo.
  94. Número ou marcador, página 22: Onze) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Tenório Singa.
  95. Número ou marcador, página 22: Doze) Uma quota de 7.7 %, correspondente ao valor de 11, 550.00MT, pertencentes ao sócio Virgílio Mapanga.
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  98. Texto do artigo, página 22: O capital social será aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  99. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  101. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  102. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação.
  103. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 22: Administração
  106. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Dinis Mapanga, que desde já é nomeado administrador e remunerações a ser fixada pela assembleia geral
  107. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  108. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado ao ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios contrários a mesma.
  109. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  110. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  112. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  113. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  114. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos herdeiros e dissolução
  115. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  117. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem
  118. Texto do artigo, página 23: automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o intenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  121. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  124. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 23: MCI - Moçambique Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100793547, uma entidade denominada MCI - Moçambique Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 23: Entre:
  129. Texto do artigo, página 23: Maizel Momed Pais, solteiro, maior natural de Chibuto de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110100137560B, emitido aos 10 Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2000 3.º andar cidade de Maputo.
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  132. Texto do artigo, página 23: Pelo presente documento particular constitui a sociedade comércio por quotas unipessoal, sob a firma MCI - Moçambique Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 23: (Sede e representação)
  135. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica situada na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 627, rés-do-chão, bairro Alto Maé, Moçambique- Maputo cidade.
  136. Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  137. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderão por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 23: (Objeto social)
  140. Número ou marcador, página 23: Um) Asociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  141. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em impressões gráficas, gestão de negócios;
  142. Número ou marcador, página 23: b) Procurement e agenciamento publicitário.
  143. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
  144. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
  145. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Maizel Momed Pais.
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  150. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio único.
  151. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  152. Número ou marcador, página 23: Três) A sócia única fica desde já nomeadio administrador da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 23: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 23: (Decisões do sócio único)
  156. Texto do artigo, página 23: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pela sócia única, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
  157. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 23: (Omissos)
  159. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Abril de 2020. —Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 23: Moz Structural Steel-MSS
  162. Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2017, foi matriculado sob o NUEL 100933268 a sociedade denominada, Moz Structural Steel-MSS – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  164. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  166. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Structural Steel-MSS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, número setecentos e dezassete, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente, incluindo no estrangeiro.
  167. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  168. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  170. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  171. Número ou marcador, página 23: a) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos alimentares, insumos e produtos agrícolas tais como adubos, pulverizadores, pesticidas, sementes, cereais (arroz e milho), bem como materiais auxiliares (tractores, charruas, enxadas, regadios, etc) e o transporte dos mesmos no território nacional e internacional;
  172. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de montagem e reparação de diversos tipos de estruturas metalicas e similares;
  173. Número ou marcador, página 23: c) Comércio de ferramentas, ferragens, material de construcao e artigos de drogaria, incluindo tintas, vernizes, vidros, madeiras e seus derivados;
  174. Número ou marcador, página 23: d) Comércio e reparação de máquinas e equipamentos para indústria
  175. Texto do artigo, página 24: agrícola, com destaque para a actividade de engenharia mecánica, electricidade e soldadura e tecnicas afins; e
  176. Número ou marcador, página 24: e) Comércio de medicamentos, material cirurgico e hospitalar, produtos quimicos, farmacêuticos e laboratoriais.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 24: Capital social
  179. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) e correspondente à uma única quota, detida pelo sócio único: Shorai Jorge Chidodo, solteiro, natural de Báruê, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100433246F, emitido aos
  180. Texto do artigo, página 24: 23 de Dezembro de 2015.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 24: Gerência
  183. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, o senhor Shorai Jorge Chidodo e, desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 24: Responsabilidades do gerente
  186. Texto do artigo, página 24: O gerente responde para com a sociedade pelos danos a este causados, por actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  189. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos regular-se-ão pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 27 de Abril de 2020. — O Técnico,
  191. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 24: Moz Synergy, Limitada
  193. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101142299, uma entidade denominada Moz Synergy, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 24: Januário Vicente Rocheque, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24
  195. Texto do artigo, página 24: de Julho n.º 237B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198152C, emitido no dia 9 de Janeiro de 2015 pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  196. Texto do artigo, página 24: Anisa Omar Gani, solteira, maior, natural da cidade de Quelimane, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Sabedoria n.º 59, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100481059A, emitido no dia 18 de Junho de 2015 pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  197. Texto do artigo, página 24: Certifico que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Synergy, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  200. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Moz Synergy, Limitada, terá a sua sede na cidade da Maputo, na rua dos Cronista, n.º 105, no bairro da Sommerschield, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  203. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  204. Número ou marcador, página 24: a) Venda de material informático, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços;
  205. Número ou marcador, página 24: b) Comércio grosso e retalho de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas e equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
  206. Número ou marcador, página 24: c) Comércio de combustíveis sólidos, líquido, gasosos e produtos derivados;
  207. Número ou marcador, página 24: d) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  208. Número ou marcador, página 24: e) Processamento da madeira incluindo o plantio ou extração, o corte, o armazenamento, o tratamento bioquímico, a modelagem e a finalização;
  209. Número ou marcador, página 24: f) Desenvolvimento, administração e gestão de empreendimentos imobiliários incluindo construção, compra, venda e arrendamento.
  210. Número ou marcador, página 24: g) Venda de serviços e produtos incluindo representação de marcas, importação e exportação de artigos saudáveis, ecológicos, educativos, artísticos, etc;
  211. Número ou marcador, página 24: h) Comercio e grosso e retalho de equipamento de proteção e segurança;
  212. Número ou marcador, página 24: i) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais) representado por duas quotas assim distribuídas:
  216. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 1.485.000,00MT (um milhão e quatrocentos e oitenta e cinco meticais), equivalente a 99% do capital social subscrito, pertencente ao senhor Januário Vicente Rocheque; e
  217. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 1% do capital social subscrito, pertencente a senhora Anisa Omar Gani, segundo o concesso dos mesmos.
  218. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
  220. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros são separados, vinte por cento (20%) para o fundo de reserva legal da empresa, vinte por cento (20%) para as despesas sociais e encargos da empresa e sessenta por cento (60%) é reservado a distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  221. Número ou marcador, página 24: Dois) A distribuição dos lucros far-se-á mediante uma decisão dos sócios e resultante de qualquer realização da actividade.
  222. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  224. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Januario Vicente Rocheque na qualidade de director-geral com plenos poderes para representá-lo. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
  225. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 24: (Competências da assembleia geral)
  227. Texto do artigo, página 24: Compete à assembleia geral:
  228. Número ou marcador, página 24: a) Eleger, conferir posse, destituir os membros dos órgãos sociais, aprovar, alterar e revogar planos e regulamentos, deliberar sobre a fusão, cisão e dissolução da sociedade;
  229. Número ou marcador, página 25: b) Apreciar e deliberar sobre o exercício e balanço, aprovar a estrutura orgânica, os pelouros, os quadros de pessoal, dos salários, bónus, subsídios, prémios, etc;
  230. Número ou marcador, página 25: c) Outras definidas por lei e ou pelos sócios em assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 25: (Periodicidade das sessões e validade das decisões)
  233. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano no decurso do primeiro semestre do ano económico, e em sessões extraordinárias sempre que for convocada pelo respectivo presidente e quando requerida pelo comité diretivo ou pelo conselho fiscal.
  234. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocatória deverá ser feita com a antecedência mínima de 7 dias, devendo indicarse a agenda, o local da sua realização, a hora do seu início e a provável duração.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 25: (Exclusão de sócio)
  237. Texto do artigo, página 25: A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  238. Texto do artigo, página 25: Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 25: (Fusão e cisão)
  241. Número ou marcador, página 25: Um) As parcerias da sociedade devem ser estabelecidas no interesse de viabilização e expansão quantitativa, qualitativa e territorial do objecto da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 25: Dois) É possível a fusão com outras sociedades e ou empresas nos casos admitidos por lei, desde que salvaguardados os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e casos omissos)
  245. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 25: Proger Moz, Limitada
  248. Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de vinte e um do mês de
  249. Texto do artigo, página 25: Outubro do ano de dois mil e dezanove pelas dez horas, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Proger Moz, Limitada, sita na rua Beijo da Mulata, número noventa e oito primeiro andar direito no bairro da Sommerchield II, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL um zero zero cinco sete sete cinco dois seis, de Maio de dois mil e onze, com o capital social de (200.000,00MT), duzentos mil meticais. A Indico Dourado, Limitada representada pelo senhor Yanick Stefhan Semião Macuacua decidiu ceder a sua quota no valor de 15% (quinze por cento) correspondente há 30.000,00MT (trinta mil meticais), que detém na sociedade Proger Moz, Limitada a favor da sociedade Inova D'or, Limitada.
  250. Texto do artigo, página 25: Em consequência, da cessão da cessão da quota altera parcialmente o artigo, quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  251. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 25: Capital social
  254. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  255. Número ou marcador, página 25: Um) Proger S.P.A – Titular de uma quota no valor de 170.00.00MT (centro e trinta mil meticais), correspondente a 85% do capital social, representada pelo senhor Marco Lombardi;
  256. Número ou marcador, página 25: Dois) Inova D'or, Limitada – Titular de uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social, representada pelo senhor Yanick Stafhan Simião Macuacua.
  257. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 25: Restaurante à Portuguesa, Limitada
  259. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261980, uma entidade denominada Restaurante à Portuguesa, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 25: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  261. Texto do artigo, página 25: Zelda da Conceição Diogo de Sousa, casada, natural de África do Sul, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte
  262. Texto do artigo, página 25: n.º C840038, emitido pelo SEF -Serviços Estrageiro e Fronteiras, aos 3 de Abril de 2018 e validade até 4 de Abril de 2023, residência na cidade da Matola, rua das Bananeiras n.º 104, cidade de Matola;
  263. Texto do artigo, página 25: Daniel Fabião Ferreira, casado, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C837250, emitido pelo SEF -Serviços Estrageiro e Fronteiras, aos 4 de Abril de 2018 e validade até 4 de Abril de 2023, residência na cidade da Matola, rua das Bananeiras n.º 104, cidade de Matola.
  264. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  265. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  268. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Restaurante à Portuguesa, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, rua das Bananeiras, n.º 104, cidade de Matola.
  269. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  272. Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  273. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  275. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade de restauração e catering.
  276. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  277. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 25: (Aquisição de participações)
  279. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  280. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a dois (2) quotas, assim distribuídas:
  284. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) pertencente a sócia Zelda da Conceição Diogo de Sousa correspondente a 90%;
  285. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) pertencente a sócia Daniel Fabião Ferreira correspondente a 10%.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  288. Texto do artigo, página 26: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivo, fica a cargo do gerente, que será nomeado em assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  291. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura de um dos sócios, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  292. Número ou marcador, página 26: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  293. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 26: (Balanço e aplicação de resultado)
  296. Número ou marcador, página 26: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  297. Texto do artigo, página 26: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  298. Número ou marcador, página 26: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 26: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  302. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 26: Romana Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  305. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101318540, uma entidade denominada Romana Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  306. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  307. Texto do artigo, página 26: Tânia Romana Matsinhe, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua dos Cavalos n.º 105, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300022414P, emitido pelos Serviços da Cidade de Maputo.
  308. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 26: Tipo de sociedade, denominação, sede social e duração
  311. Texto do artigo, página 26: A sociedade que adopta a designação de Romana Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, rua da Resistência, n.º 920, bairro da Malhangalene. A sociedade terá a execução do seu objecto por tempo indeterminado.
  312. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 26: Objecto
  314. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto várias actividades comercias, criativas, e educacionais, entre quais:
  315. Número ou marcador, página 26: a) Centro de formação, consultoria e coaching - desenvolvimento de comportamentos organizacionais;
  316. Número ou marcador, página 26: b) Centro de produção e emissor de conteúdos musicais, televisivos, publicitários e todos outros modos de comunicação;
  317. Número ou marcador, página 26: c) Centro de beleza, estética masculino e feminina; d)Atelier de moda e boutique de roupas.
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 26: Capital e distribuição de quotas
  320. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a cem porcento do capital social, pertencente a Tânia Romana Matsinhe.
  321. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 26: Administração
  323. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representção em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da única sócia Tânia Romana Matsinhe e gerente e com plenos poderes para obrigar a sociedade.
  324. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da única sócia gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  325. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 26: Omissões
  327. Texto do artigo, página 26: Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  328. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 26: Vilanculos Beach Lodge, Limitada
  330. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas setenta e sete verso a folhas setenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe uma alteração parcial do pacto social, por aumento de capital social que passa de setecentos vinte e nove mil e seiscentos meticais para cento e treze milhões setecentos e cinquenta mil meticais do capital, que em consequência dessa operação fica alterada a redacção do artigo quinto que passa para uma nova e seguinte:
  331. Texto do artigo, página 26: ...........................................................
  332. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 26: Capital social
  334. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
  335. Texto do artigo, página 27: de cento e treze milhões setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais sendo: oitenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a noventa e nove milhões quinhentos e trinta e um mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente a sócia Southpole Investments, Limitada, sete vírgula cinco porcento do capital social, equivalente a oito milhões quinhentos trinta e um mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Yassin Sulemane Esep Amuji e cinco porcentos do capital social, equivalente a cinco milhões seiscentos oitenta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Babatunde Kolawole Tella, respectivamente.
  336. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado continua a
  337. Texto do artigo, página 27: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  338. Texto do artigo, página 27: Vilankulo, dezasseis de Outubro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 27: Vision Energy, Limitada
  340. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293270, uma entidade denominada Vision Energy, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 27: Teodósio Délio Microsse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119430N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, casado em regime de comunhão geral de bens com Edna Pinto Microsse, residente na rua da Quionga, n.º 29, 1.º andar, bairro Central, Cidade de Maputo;
  342. Texto do artigo, página 27: Mauro Garcia José Mária Grande Oliveira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249995J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos treze de Julho de dois mil e quinze; Residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1254, 8.º andar, cidade de Maputo.
  343. Texto do artigo, página 27: Constituem uma sociedade por quota, que se regerá pelas seguintes disposições:
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  345. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  346. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Vision Energy, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua de Bangamoyo, n.º 112.
  347. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração abrir, encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  348. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória respectiva.
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  350. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  351. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  352. Número ou marcador, página 27: a) Consultoria na área de projectos eléctricos e ferramentas industriais;
  353. Número ou marcador, página 27: b) Serviços analíticos de projectos eléctricos e ferramentas industriais;
  354. Número ou marcador, página 27: c) Fornecimento de materiais eléctricos e ferramentas industriais;
  355. Número ou marcador, página 27: d) Calibração e reparação de materiais eléctricos e ferramentas industriais;
  356. Número ou marcador, página 27: e) Treinamento na área electricidade e ferramentas industriais;
  357. Número ou marcador, página 27: f) Aquisição e venda de materiais eléctricos e ferramentas industriais;
  358. Número ou marcador, página 27: g) Importação e exportação de mercadorias diversas de uso na exploração mineira e afins.
  359. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode exercer ainda, outras actividades de natureza acessória e complementar do objecto principal ou outras incluindo obter participação em outras sociedades, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido deliberação do conselho de administração.
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  361. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  362. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas representadas da seguinte forma:
  363. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a um por cento do capital social pertencentes ao sócio Mauro Garcia José Mária Grande Oliveira;
  364. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 1 9 , 8 0 0 . 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e oitocentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social pertencentes ao sócio Teodósio Délio Microsse.
  365. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição dos socios em dinheiro, bens, incorporação de suprimentos ou ainda mediante admissão de mais sócios.
  366. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  367. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quota)
  368. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios gozam de direito de preferência em caso de cessão de quota.
  369. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quota entre os sócios é livre, devendo os sócios informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido ao conselho de administração, com um mínimo de trinta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento para que os sócios gozem do direito de preferência.
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  371. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  372. Número ou marcador, página 27: Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
  373. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a assembleia geral, apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício, determinar destino de resultados apurados em cada exercício e deliberar sobre a alienação activos, destino dos lucros e admissão de novos sócios na sociedade.
  374. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral, reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  375. Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações de natureza igual as deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
  376. Número ou marcador, página 27: Cinco) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 27: Seis) Compete ao conselho de administração.
  378. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  379. Texto do artigo, página 27: (Competência do conselho de administração)
  380. Texto do artigo, página 27: Compete ao conselho de administração:
  381. Número ou marcador, página 27: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  382. Número ou marcador, página 27: b) Execer os mais amplos poderes de gestão, administração e representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social;
  383. Número ou marcador, página 27: c) Orientar e gerir os negócios da sociedade;
  384. Número ou marcador, página 27: d) Delegar competências em um ou mais dos seus membros com ou dispensa de caução;
  385. Número ou marcador, página 27: e) Nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos;
  386. Número ou marcador, página 27: f) Arrendar, dar de arrendamento, adquirir, vender ou por qualquer forma, onerar quaisquer direitos ou bens móveis e imóveis no interesse da sociedade;
  387. Número ou marcador, página 28: g) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  388. Número ou marcador, página 28: h) Propor aumento do capital social, projectos de cisão, fusão ou transformação da sociedade;
  389. Número ou marcador, página 28: i) Abrir, encerrar transferir as representações da sociedade;
  390. Número ou marcador, página 28: j) Abrir, encerrar contas bancárias e contrair empréstimos ou outras formas de financiamentos;
  391. Número ou marcador, página 28: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto que seja requerida deliberação da administração.
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  393. Texto do artigo, página 28: (Gerência e administração)
  394. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e administração da sociedade será exercida pelo sócio Teodósio Délio Microsse, que desde já fica nomeado administrador e director executivo.
  395. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social, podendo delegar poderes, conferir procurações, abrir e encerrar contas bancárias eoutros actos desde que não esteja reservados a assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  397. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  398. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só fica obrigada pela assinatura do director executivo, Teodósio Délio Microsse.
  399. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
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