III SÉRIE — n.º 84

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 84/2020

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Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo que, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deduzidos os encargos gerais, a amortizações e outros encargos dos resultados líquidos terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Want – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Want – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101316521, por Sílvia Albertina Sebastião Inteiro, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, nos termos do artigo 90. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a dominação, Want – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar e transferir todas outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, consultoria fiscal e afins;
Número ou marcador · p. 28 b) Consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 28 c) Intermediação e serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 28 d) Serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 28 e) Consultoria científica e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 28 f) Serviços de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 28 g) Salão de beleza.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota de cem porcento (100%) correspondente a sócia única, Sílvia Albertina Sebastião Inteiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por dliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida à sócia única Sílvia Albertina Sebastião Inteiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade mediante uma procuração respectiva com todos os possíveis limites de competência, antecedida de uma deliberação expressa na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique e elege o Tribunal Judicial da Província de Sofala em caso de conflito não ultrapassado noutro foro.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 15 de Abril de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 28 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 WB Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101154904, uma entidade denominada WB Solution, Limitada, que ira reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Arsénio Semião Nhacume, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Mathemele, quarteirão 4, casa 206, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104003831P, emitido aos 18 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de identificação de Civil de Matola;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Belmiro Jerónimo Mazivila, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Infulene, quarteirão 4 casa n 818 portador do Bilhete de Identidade n.º 110104795101, emitido aos 39 de Maio de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá palas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a designação de WB Solutions, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmad Sekou Toure, n.º 2060, rés-do-chão, no bairro Central, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agencias ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de montagem e manutenção de ar condicionado, sistemas hidráulicos, sistemas elétricos, sistemas eletromecânicos, sistemas de segurança integrada, montagem de teto falso em gesso, divisórias de alumínio, montagem de cozinhas modulares, limpeza reabilitação de interiores, eletricidade, pintura geral, canalização e decoração, agenciamento, representação comercial de empresas, marcas, assistência técnica, procurment e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão dedicar-se a qualquer outra atividade legalmente permitida, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Arsénio Semião Nhacume, com uma quota de dez mil meticais e corresponde a cinquenta poe cento;
Número ou marcador · p. 29 b) Belmiro Jerónimo Mazivila, com dez mil meticais que corresponde a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os aumentos de capital terão de ser deliberados em assembleia geral, devidamente convocada para esse efeito, e os sócios tero direito de preferência há subscrição do aumento aprovado na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios e livre, mas os terceiros dependerão da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros prevenirá a sociedade com uma antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as respectivas condições de cessão.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade primeiro, e aos sócios depois, e na proporção das respectivos participações não capital, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros o qual devera ser exercido nos prazos sucessivos de quinze dias a contar da data de deliberação referida no número um.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e de contas do exercício para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos gerentes por meio de uma carta registada com aviso de recepção, imediatamente comunicada por telefax, telex, e-mail, com uma antecedência mínima de quinze dias sobre a data da reunião, ou de dez dias em caso de realização de uma assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral poderá reunirse e deliberar validamente, com despesa de
Texto do artigo · p. 29 quaisquer formalidades prévias, desde que esteja presente ou representada a totalidade do capital social e nisso acordem por escrito todos os sócios acordem, por escrito, na deliberação adotada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios pessoas coletivas far-seão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que, para o efeito, designarem mediante simples cartas para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou representados todos os sócios, mas em segunda convocação a assembleia geral poderá reunirse deliberadamente seja qual for o número de sócios presentes e o montante do capital que representem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade será gerida pelo sócio Belmiro Jerónimo Mazivila.
Número ou marcador · p. 29 Três) A remuneração dos membros do conselho de administração será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais acto tendentes do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de administração poderão delegar a gestão corrente da sociedade num gerente delegado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigado nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de dois gerentes, ou do gerente delegado, nos termos e limite da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assembleia de mandatários especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por um só gerente e ou procurador.
Número ou marcador · p. 29 Três) E vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças abonações, letras de favor ou em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 29 cada exercício serão encerados com referência
Texto do artigo · p. 30 a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Caberá a assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, deduzidos os impostos e as provisões legalmente estipuladas.
Texto do artigo · p. 30 Quarto) A partir do segundo exercício a sociedade distribuirá sempre pelo menos, cinquenta por cento dos resultados apurados, salvo deliberação unanime em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão a liquidação conforme o deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 30 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Zameer Z, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101303098, dia trinta de Março de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada entre José Jaime Zandamela, casado com Florentina do Carmo Augusto Francisco Nunes, natural de Matola, residente na cidade da Matola, bairro da Matola F, rua Palona Isabel n.º 428, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130302F, emitido aos 17 de Março de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Maputo e Zameer Iqbal Hussein, solteiro, maior natural do Reino - Unido, portador do DIRE n.º 03GB00008666Q, emitido aos 15
Texto do artigo · p. 30 de Junho de 2016, pelo Direcção Nacional de Migração, residente no Condomínio da King Villas, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Zameer Z, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sede localiza-se, no bairro Tsalala, Avenida das Indústrias, n.º 734, província da Matola.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 30 Venda de produtos alimentares a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos
Texto do artigo · p. 30 termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 30 a) José Jaime Zandamela, uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Zameer Iqbal Hussein, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio-gerente, Zameer Iqbal Hussein.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 30 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 31 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 31 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 31 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 31 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 31 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 31 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 31 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 31 Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 31 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  2. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo que, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  3. Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os encargos gerais, a amortizações e outros encargos dos resultados líquidos terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
  5. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  8. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 28: Want – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Want – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101316521, por Sílvia Albertina Sebastião Inteiro, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, nos termos do artigo 90. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que regem as cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a dominação, Want – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  18. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar e transferir todas outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  22. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, consultoria fiscal e afins;
  23. Número ou marcador, página 28: b) Consultoria para os negócios e a gestão;
  24. Número ou marcador, página 28: c) Intermediação e serviços administrativos;
  25. Número ou marcador, página 28: d) Serviços financeiros;
  26. Número ou marcador, página 28: e) Consultoria científica e análises técnicas;
  27. Número ou marcador, página 28: f) Serviços de higiene e segurança no trabalho;
  28. Número ou marcador, página 28: g) Salão de beleza.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
  30. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  32. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota de cem porcento (100%) correspondente a sócia única, Sílvia Albertina Sebastião Inteiro.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  34. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por dliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida à sócia única Sílvia Albertina Sebastião Inteiro.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade mediante uma procuração respectiva com todos os possíveis limites de competência, antecedida de uma deliberação expressa na assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  42. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique e elege o Tribunal Judicial da Província de Sofala em caso de conflito não ultrapassado noutro foro.
  44. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 15 de Abril de 2020. — A Conser-
  45. Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 28: WB Solution, Limitada
  47. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101154904, uma entidade denominada WB Solution, Limitada, que ira reger-se pelos estatutos que seguem.
  48. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  49. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Arsénio Semião Nhacume, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Mathemele, quarteirão 4, casa 206, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104003831P, emitido aos 18 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de identificação de Civil de Matola;
  50. Texto do artigo, página 29: Segundo. Belmiro Jerónimo Mazivila, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Infulene, quarteirão 4 casa n 818 portador do Bilhete de Identidade n.º 110104795101, emitido aos 39 de Maio de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  51. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá palas seguintes cláusulas:
  52. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a designação de WB Solutions, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmad Sekou Toure, n.º 2060, rés-do-chão, no bairro Central, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agencias ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  58. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de montagem e manutenção de ar condicionado, sistemas hidráulicos, sistemas elétricos, sistemas eletromecânicos, sistemas de segurança integrada, montagem de teto falso em gesso, divisórias de alumínio, montagem de cozinhas modulares, limpeza reabilitação de interiores, eletricidade, pintura geral, canalização e decoração, agenciamento, representação comercial de empresas, marcas, assistência técnica, procurment e outras actividades afins.
  59. Número ou marcador, página 29: Dois) por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão dedicar-se a qualquer outra atividade legalmente permitida, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  60. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  62. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas:
  63. Número ou marcador, página 29: a) Arsénio Semião Nhacume, com uma quota de dez mil meticais e corresponde a cinquenta poe cento;
  64. Número ou marcador, página 29: b) Belmiro Jerónimo Mazivila, com dez mil meticais que corresponde a cinquenta por cento.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) Os aumentos de capital terão de ser deliberados em assembleia geral, devidamente convocada para esse efeito, e os sócios tero direito de preferência há subscrição do aumento aprovado na proporção das suas quotas.
  66. Número ou marcador, página 29: Três) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  68. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios e livre, mas os terceiros dependerão da deliberação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros prevenirá a sociedade com uma antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as respectivas condições de cessão.
  70. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade primeiro, e aos sócios depois, e na proporção das respectivos participações não capital, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros o qual devera ser exercido nos prazos sucessivos de quinze dias a contar da data de deliberação referida no número um.
  71. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  73. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e de contas do exercício para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  74. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos gerentes por meio de uma carta registada com aviso de recepção, imediatamente comunicada por telefax, telex, e-mail, com uma antecedência mínima de quinze dias sobre a data da reunião, ou de dez dias em caso de realização de uma assembleia extraordinária.
  75. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral poderá reunirse e deliberar validamente, com despesa de
  76. Texto do artigo, página 29: quaisquer formalidades prévias, desde que esteja presente ou representada a totalidade do capital social e nisso acordem por escrito todos os sócios acordem, por escrito, na deliberação adotada.
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  78. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios pessoas coletivas far-seão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que, para o efeito, designarem mediante simples cartas para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
  79. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou representados todos os sócios, mas em segunda convocação a assembleia geral poderá reunirse deliberadamente seja qual for o número de sócios presentes e o montante do capital que representem.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  81. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade será gerida pelo sócio Belmiro Jerónimo Mazivila.
  82. Número ou marcador, página 29: Três) A remuneração dos membros do conselho de administração será fixada em assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  84. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais acto tendentes do objecto social.
  85. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração poderão delegar a gestão corrente da sociedade num gerente delegado.
  86. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  87. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigado nas seguintes condições:
  88. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de dois gerentes, ou do gerente delegado, nos termos e limite da delegação de poderes;
  89. Número ou marcador, página 29: b) Pela assembleia de mandatários especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
  90. Número ou marcador, página 29: Dois) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por um só gerente e ou procurador.
  91. Número ou marcador, página 29: Três) E vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças abonações, letras de favor ou em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  92. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  95. Texto do artigo, página 29: cada exercício serão encerados com referência
  96. Texto do artigo, página 30: a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 30: Três) Caberá a assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, deduzidos os impostos e as provisões legalmente estipuladas.
  98. Texto do artigo, página 30: Quarto) A partir do segundo exercício a sociedade distribuirá sempre pelo menos, cinquenta por cento dos resultados apurados, salvo deliberação unanime em contrário da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  101. Número ou marcador, página 30: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão a liquidação conforme o deliberado em assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 30: Maputo, 30 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 30: Zameer Z, Limitada
  106. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101303098, dia trinta de Março de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada entre José Jaime Zandamela, casado com Florentina do Carmo Augusto Francisco Nunes, natural de Matola, residente na cidade da Matola, bairro da Matola F, rua Palona Isabel n.º 428, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130302F, emitido aos 17 de Março de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Maputo e Zameer Iqbal Hussein, solteiro, maior natural do Reino - Unido, portador do DIRE n.º 03GB00008666Q, emitido aos 15
  107. Texto do artigo, página 30: de Junho de 2016, pelo Direcção Nacional de Migração, residente no Condomínio da King Villas, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 30: Denominação
  110. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Zameer Z, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  111. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 30: Duração
  113. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  114. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 30: Sede
  116. Número ou marcador, página 30: Um) A sede localiza-se, no bairro Tsalala, Avenida das Indústrias, n.º 734, província da Matola.
  117. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 30: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  119. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 30: Objecto
  121. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  122. Texto do artigo, página 30: Venda de produtos alimentares a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  123. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  124. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos
  125. Texto do artigo, página 30: termos da legislação em vigor.
  126. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  127. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  128. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 30: Capital social
  130. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  131. Número ou marcador, página 30: a) José Jaime Zandamela, uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  132. Número ou marcador, página 30: b) Zameer Iqbal Hussein, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente à 50% do capital social.
  133. Número ou marcador, página 30: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  135. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio-gerente, Zameer Iqbal Hussein.
  136. Número ou marcador, página 30: Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  137. Número ou marcador, página 30: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  138. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 30 de Março de 2020. —
  139. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 31: INM
  141. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  142. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  143. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  144. Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  145. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  146. Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  147. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  148. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  149. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
  150. Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  151. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
  152. Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  153. Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  154. Título de secção, página 31: Delegações:
  155. Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  156. Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  157. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  158. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  159. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
  160. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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