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Texto do artigo · p. 27 Vision Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293270, uma entidade denominada Vision Energy, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Teodósio Délio Microsse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119430N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, casado em regime de comunhão geral de bens com Edna Pinto Microsse, residente na rua da Quionga, n.º 29, 1.º andar, bairro Central, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Mauro Garcia José Mária Grande Oliveira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249995J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos treze de Julho de dois mil e quinze; Residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1254, 8.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Constituem uma sociedade por quota, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Vision Energy, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua de Bangamoyo, n.º 112.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração abrir, encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória respectiva.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultoria na área de projectos eléctricos e ferramentas industriais;
Número ou marcador · p. 27 b) Serviços analíticos de projectos eléctricos e ferramentas industriais;
Número ou marcador · p. 27 c) Fornecimento de materiais eléctricos e ferramentas industriais;
Número ou marcador · p. 27 d) Calibração e reparação de materiais eléctricos e ferramentas industriais;
Número ou marcador · p. 27 e) Treinamento na área electricidade e ferramentas industriais;
Número ou marcador · p. 27 f) Aquisição e venda de materiais eléctricos e ferramentas industriais;
Número ou marcador · p. 27 g) Importação e exportação de mercadorias diversas de uso na exploração mineira e afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode exercer ainda, outras actividades de natureza acessória e complementar do objecto principal ou outras incluindo obter participação em outras sociedades, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas representadas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a um por cento do capital social pertencentes ao sócio Mauro Garcia José Mária Grande Oliveira;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 1 9 , 8 0 0 . 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e oitocentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social pertencentes ao sócio Teodósio Délio Microsse.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição dos socios em dinheiro, bens, incorporação de suprimentos ou ainda mediante admissão de mais sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios gozam de direito de preferência em caso de cessão de quota.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quota entre os sócios é livre, devendo os sócios informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido ao conselho de administração, com um mínimo de trinta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento para que os sócios gozem do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 27 Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete a assembleia geral, apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício, determinar destino de resultados apurados em cada exercício e deliberar sobre a alienação activos, destino dos lucros e admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral, reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As deliberações de natureza igual as deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Compete ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 (Competência do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 27 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 27 b) Execer os mais amplos poderes de gestão, administração e representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 27 c) Orientar e gerir os negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) Delegar competências em um ou mais dos seus membros com ou dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 27 e) Nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos;
Número ou marcador · p. 27 f) Arrendar, dar de arrendamento, adquirir, vender ou por qualquer forma, onerar quaisquer direitos ou bens móveis e imóveis no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 28 h) Propor aumento do capital social, projectos de cisão, fusão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 i) Abrir, encerrar transferir as representações da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 j) Abrir, encerrar contas bancárias e contrair empréstimos ou outras formas de financiamentos;
Número ou marcador · p. 28 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto que seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e administração da sociedade será exercida pelo sócio Teodósio Délio Microsse, que desde já fica nomeado administrador e director executivo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social, podendo delegar poderes, conferir procurações, abrir e encerrar contas bancárias eoutros actos desde que não esteja reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só fica obrigada pela assinatura do director executivo, Teodósio Délio Microsse.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo que, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deduzidos os encargos gerais, a amortizações e outros encargos dos resultados líquidos terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Vision Energy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293270, uma entidade denominada Vision Energy, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Teodósio Délio Microsse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119430N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, casado em regime de comunhão geral de bens com Edna Pinto Microsse, residente na rua da Quionga, n.º 29, 1.º andar, bairro Central, Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 27: Mauro Garcia José Mária Grande Oliveira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249995J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos treze de Julho de dois mil e quinze; Residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1254, 8.º andar, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: Constituem uma sociedade por quota, que se regerá pelas seguintes disposições:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Vision Energy, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua de Bangamoyo, n.º 112.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração abrir, encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória respectiva.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 27: a) Consultoria na área de projectos eléctricos e ferramentas industriais;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Serviços analíticos de projectos eléctricos e ferramentas industriais;
  16. Número ou marcador, página 27: c) Fornecimento de materiais eléctricos e ferramentas industriais;
  17. Número ou marcador, página 27: d) Calibração e reparação de materiais eléctricos e ferramentas industriais;
  18. Número ou marcador, página 27: e) Treinamento na área electricidade e ferramentas industriais;
  19. Número ou marcador, página 27: f) Aquisição e venda de materiais eléctricos e ferramentas industriais;
  20. Número ou marcador, página 27: g) Importação e exportação de mercadorias diversas de uso na exploração mineira e afins.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode exercer ainda, outras actividades de natureza acessória e complementar do objecto principal ou outras incluindo obter participação em outras sociedades, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido deliberação do conselho de administração.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  23. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas representadas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a um por cento do capital social pertencentes ao sócio Mauro Garcia José Mária Grande Oliveira;
  26. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 1 9 , 8 0 0 . 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e oitocentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social pertencentes ao sócio Teodósio Délio Microsse.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição dos socios em dinheiro, bens, incorporação de suprimentos ou ainda mediante admissão de mais sócios.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  29. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quota)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios gozam de direito de preferência em caso de cessão de quota.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quota entre os sócios é livre, devendo os sócios informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido ao conselho de administração, com um mínimo de trinta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento para que os sócios gozem do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a assembleia geral, apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício, determinar destino de resultados apurados em cada exercício e deliberar sobre a alienação activos, destino dos lucros e admissão de novos sócios na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral, reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  37. Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações de natureza igual as deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 27: Cinco) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 27: Seis) Compete ao conselho de administração.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  41. Texto do artigo, página 27: (Competência do conselho de administração)
  42. Texto do artigo, página 27: Compete ao conselho de administração:
  43. Número ou marcador, página 27: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  44. Número ou marcador, página 27: b) Execer os mais amplos poderes de gestão, administração e representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social;
  45. Número ou marcador, página 27: c) Orientar e gerir os negócios da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 27: d) Delegar competências em um ou mais dos seus membros com ou dispensa de caução;
  47. Número ou marcador, página 27: e) Nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos;
  48. Número ou marcador, página 27: f) Arrendar, dar de arrendamento, adquirir, vender ou por qualquer forma, onerar quaisquer direitos ou bens móveis e imóveis no interesse da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 28: g) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  50. Número ou marcador, página 28: h) Propor aumento do capital social, projectos de cisão, fusão ou transformação da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 28: i) Abrir, encerrar transferir as representações da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 28: j) Abrir, encerrar contas bancárias e contrair empréstimos ou outras formas de financiamentos;
  53. Número ou marcador, página 28: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto que seja requerida deliberação da administração.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  55. Texto do artigo, página 28: (Gerência e administração)
  56. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e administração da sociedade será exercida pelo sócio Teodósio Délio Microsse, que desde já fica nomeado administrador e director executivo.
  57. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social, podendo delegar poderes, conferir procurações, abrir e encerrar contas bancárias eoutros actos desde que não esteja reservados a assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  59. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só fica obrigada pela assinatura do director executivo, Teodósio Délio Microsse.
  61. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
  63. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  64. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo que, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  65. Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os encargos gerais, a amortizações e outros encargos dos resultados líquidos terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
  67. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  68. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  69. Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  70. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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