Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Expatlink Building Network, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Expatlink Building Network, Limitada, matriculada sob NUEL 101066606, entre o sócio Tinashe Raymond Murwisi, casado, natural de Harere, e de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º FN288990, emitido em 6 de Abril de 2017 e Namatirai Faith Murwisi, casada, natural de Gutu-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portadora de Passaporte n.º FN288413, emitido em 24 de Abril de 2017, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: É constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação Expatlink Building Network, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Av/Rua Alfredo Lawley, Bairro do Esturro, Cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de comércio a grosso com importação e exportação e gestão de projecto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo que à quota de 50% no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticias), pertencente ao sócio Tinashe Raymond Murwisi e o remanescente corresponde à 50% no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertecente à socia Namatirai Faith Murwisi.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, pertence à sócia Namatirai Faith Murwisi, a qual fica desde já nomeada sócia gerente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituída nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte um dos sócios. Antes, continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos reperesente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes à a morte dos deculos, sendo que, os mesmos devem no prazo de 30 (trinta) dias, fazê-lo adquirir por terceiros, findos os quais poder-se-à requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: Dissolvida a sociedade, ela entre em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente, se a sociedade não tiver dívidas à data dissolução.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas Unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 16 de Abril de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.