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Texto do artigo · p. 9 Expatlink Building Network, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Expatlink Building Network, Limitada, matriculada sob NUEL 101066606, entre o sócio Tinashe Raymond Murwisi, casado, natural de Harere, e de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º FN288990, emitido em 6 de Abril de 2017 e Namatirai Faith Murwisi, casada, natural de Gutu-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portadora de Passaporte n.º FN288413, emitido em 24 de Abril de 2017, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 É constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação Expatlink Building Network, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Av/Rua Alfredo Lawley, Bairro do Esturro, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de comércio a grosso com importação e exportação e gestão de projecto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo que à quota de 50% no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticias), pertencente ao sócio Tinashe Raymond Murwisi e o remanescente corresponde à 50% no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertecente à socia Namatirai Faith Murwisi.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, pertence à sócia Namatirai Faith Murwisi, a qual fica desde já nomeada sócia gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura do procurador especialmente constituída nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte um dos sócios. Antes, continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos reperesente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes à a morte dos deculos, sendo que, os mesmos devem no prazo de 30 (trinta) dias, fazê-lo adquirir por terceiros, findos os quais poder-se-à requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 Dissolvida a sociedade, ela entre em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente, se a sociedade não tiver dívidas à data dissolução.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas Unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 16 de Abril de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Expatlink Building Network, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Expatlink Building Network, Limitada, matriculada sob NUEL 101066606, entre o sócio Tinashe Raymond Murwisi, casado, natural de Harere, e de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º FN288990, emitido em 6 de Abril de 2017 e Namatirai Faith Murwisi, casada, natural de Gutu-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portadora de Passaporte n.º FN288413, emitido em 24 de Abril de 2017, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 9: É constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação Expatlink Building Network, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede legal)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Av/Rua Alfredo Lawley, Bairro do Esturro, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de comércio a grosso com importação e exportação e gestão de projecto.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Duração da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo que à quota de 50% no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticias), pertencente ao sócio Tinashe Raymond Murwisi e o remanescente corresponde à 50% no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertecente à socia Namatirai Faith Murwisi.
  20. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, pertence à sócia Namatirai Faith Murwisi, a qual fica desde já nomeada sócia gerente.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada:
  24. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de qualquer dos sócios;
  25. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituída nos termos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  27. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte um dos sócios. Antes, continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos reperesente.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes à a morte dos deculos, sendo que, os mesmos devem no prazo de 30 (trinta) dias, fazê-lo adquirir por terceiros, findos os quais poder-se-à requerer a dissolução judicial da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 9: (Liquidação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 9: Dissolvida a sociedade, ela entre em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente, se a sociedade não tiver dívidas à data dissolução.
  34. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas Unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  37. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 16 de Abril de 2024. — A Conser-
  38. Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
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