III SÉRIE — n.º 84
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 84/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quinta-feira,30deAbrilde2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 84
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Agência Funeraria Pfunani, S.A. Anísio Zacarias Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ateliê Mahumane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Club, Limitada. Blastecnica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Central Solar de Mecúfi, S.A. Centro Comercial de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Infantil Horizonte Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Mineradora MT Macanga, Limitada. Diatio Mozambique, S.A. EAS Services & Comércio, Limitada. EDM - Telefibra, S.A. Eletrolider – Sociedade Unipessoal, Limitada. Expatlink Building Network, Limitada. Farmácia Furancungo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Filipe The New Productions – Sociedade Unipessoal, Limitada. FSIM - Foi Strategic International (Mozambique), S.A. Green Capital, Limitada. Grindtech, S.A. Harbour Insland – Sociedade Unipessoal, Limitada. IA Consultng, Limitada. Ignite Mozambique Holdings, S.A. Irmão K Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. JM Consultancy – Sociedade Unipessoal, Li itada. Juleima Comercial, Limitada. KLS Eqipamentos & Serviços de Consultoria, S.A. Logos Servicos Linguisticos, Limitada. Mabas Auto Peças, Limitada. Magelo Industria Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maison Moz, Limitada. Mambalo Catering Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mananga Built, S.A. Mely Consultoria Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.incm.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Moz Limpa Fossa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Maison, Limitada. Mozilio, Limitada. MT & N Luz da Estrela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muzamani Safari S.P, Limitada. Nexus Information Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nova Petroleum, Limitada. Olg Cosmetics Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada. Osis Technologies, Limitada. Panda Hotel – Sociedade Unipessoal Limitada. Partners Consultancy, Limitada. Pioneer Corporation Mozambique, Limitada. Residencial Duma & Serviços, Limitada. Rovumo Laboratório – Sociedade Unipessoal, Limitada. Roxxon Logistics, Limitada. Seagem Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada. SPV Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sunny, Limitada. TB Car Wash, Limitada. Thaimo Printer – Sociedade Unipessoal, Limitada. Thorthurst Enginnering, Limitada. Trust-banga comercial, Limitada. Wa Kwanthu – Sociedade Unipessoal, Limitada. WABI - Sabi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Waterfall Logistics & Distributions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yarlin Multi Serviços, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Alfainho Armindo Álvaro a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Álvaro Armindo Álvaro .
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Abril de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao Senhor Imirane Ussumane Dauto, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Imran Ussemane Noormahomed.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 18 de Abril de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Agência Funerária Pfunani, S.A.
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 2/2024, do dia quinze de Março de dois mil e vinte e quatro da sociedade Agência Funerária Pfunani, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101578356, cujo capital social é de cinquenta milhões de meticais, deliberou por unanimidade da totalidade dos accionistas, pela redução do capital social da sociedade de cinquenta milhões de meticais, para um milhão e quinhentos mil meticais, bem como pela aprovação de uma nova redacção a dar ao Artigo Terceiro do Contrato de Sociedade. Deliberouse igualmente pela transmissão da totalidade das acções do accionista Betuel Mateus Saveca à favor do accionista Alfred Ngwenya, que por sua vez, unifica as accções, perfazendo cem por das acções. Com a transmissão total das suas accções, o accionista Betuel Mateus Saveca retira-se da sociedade Agência Funerária Pfunani, S.A, nada mais tendo a dever ou a haver dela. Mais se deliberou por unanimidade dos accionistas, pela nomeação dos administradores Reginaldo Mndawo Ngwenya Ngwenya, solteiro, maior, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.o A0955647, emitido aos 20 de Novembro de 2021, pela Direcção de Migração da República da África do Sul, e Ernest Ngwenya, de nacionalidade Sul Africana, titular do Passaporte n.º A05782457, emitido em 10 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Migração da República da África do Sul, com o mandato correspondente ao biénio 2024 - 2026
- Texto do artigo, página 2: Em consequência das deliberações feitas pelos accionistas, passa o artigo terceiro dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: .............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, representados por mil acções no valor nominal de mil meticais cada, encontrando-se integralmente realizado.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Anisio Zacarias Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 2: Legais sob NUEL 105023705, uma entidade denominada, Anisio Zacarias Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Anísio dos Santos Zacarias, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100501194564B, emitido aos 20 de Março de 2023 e com domicílio habitual na Província de Maputo, Quarteirão 73, Casa 35, Guava, Marracuene.
- Texto do artigo, página 2: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Anísio Zacarias Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Millennium Park Building, na cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição, podendo futuramente abrir e encerrar sucursais, agências e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e as demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de actividades de consultoria para negócios e gestão, nomeadamente: actividades de consultoria, orientação e assistência operacional a empresas ou organismos em matérias como de relações públicas e comunicação; planeamento, organização, controlo da informação e gestão; reorganização de empresas; consultoria sobre segurança e higiene no trabalho; concepção de programas de gestão de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 20.000,00 (vinte mil meticais) e correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Anísio dos Santos Zacarias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Anísio dos Santos Zacarias.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: Um)Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre o sócio ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar do cumprimento dessa obrigação.
- Número ou marcador, página 2: Três) Em tudo que for omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 24 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Ateliê Mahumane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 101909506 uma entidade denominada, Ateliê Mahumane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Salécio Carlos Mahumane, moçambicano, maior, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105240339D, emitido em Maputo, aos 26 de Novembro de 2020, é único justo constituinte de uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Ateliê Mahumane – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Marracuene, Bairro de Micanhini, Quarteirão 2, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) costura profissional, confecção de fardamentos e outras actividades subsidiárias ou complementares;
- Número ou marcador, página 2: b) importação e exportação de tecidos, artigos de vestuário e outros materiais desde que devidamente autorizados ou ainda asssociar-se ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social é de 20.000,00MT, igualmente realizando e subscrito pelo único sócio, Salécio Carlos Mahumane.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou interdição de sócio, os herdeiros legalmenete constituídos do falecido ou representante do perdido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio único, com dispensa de caução, podendo designar um ou mais mandatários e nele delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Duração e término do exercício social)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e encerando-se o seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade apenas dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de dissolução por decisão do sócio, ele será o liquidatário e quanto aos bens socias e valores apurados proceder-se-á conforme sua decisão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Auto Club Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Março de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas e regida segundo a lei moçambicana, sob a firma, Auto Club, Limitada, NUIT 400774676, na sua sede social sita na Avenida de Moçambique, número dois mil e seiscentos, rés-do-chão, Bairro do Jardim, na cidade de Maputo, distrito
- Texto do artigo, página 3: urbano de KaMubukwana, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de 3.600.000,00MT (três milhões e seiscentos mil meticais), entidade legal inscrita em 10 de Março de 2017 na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100831198, deliberaram a alteração da denominação social da sociedade para Auto Club Seguros, Limitada, e proceder à alteração do artigo primeiro do contrato de sociedade que passará ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Firma e duração)
- Texto do artigo, página 3: Sob a firma Auto Club Seguros, Limitada, é constituída, a partir de hoje e por tempo indeterminado, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pelas disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Blastecnica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Blastecnica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105023358, Elton Amilcar Matule, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500944889Q, emitido aos 12 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Blastecnica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Correia de Brito, 2.° Bairro Chaimite, Cidade da Beira, Distrito da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) decapagem, manutenção e pintura industrial;
- Número ou marcador, página 3: b) montagem e desmontagem de andaimes;
- Número ou marcador, página 3: c) cedência de mão-de-obra;
- Número ou marcador, página 3: d) serviços de consultorias - treinamentos para trabalhos em alturas, espaços confinados e primeiros socorros;
- Número ou marcador, página 3: e) montagem e reparação de sistemas de frio e climatização;
- Número ou marcador, página 3: f) desenvolvimento de actividade comercial, com importação e expor-tação, e matéria-prima para o processamento de produtos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Elton Amilcar Matule.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 3: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 3: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, serão exercidas pelo senhor Elton Amilcar Matule, que é desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete o administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 4: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 4: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 18 de Abril de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Central Solar de Mecúfi, S.A.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de abril de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Central Solar de Mecúfi, S.A., com sua sede na Rua S/N, em Murrebué (Zemun Farm), Distrito de Mecúfi, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Pemba sob NUEL 101391205, deliberaram o aumento do capital social na Sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência das alterações efectuadas, é alterado o artigo quatro do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) passando a estar dividido e representado em 15.000 acções com o valor nominal de 100 (cem) Meticais cada uma.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Centro Comercial de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 101025853,
- Texto do artigo, página 4: a sociedade Centro Comercial de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 27 de Julho de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Comercial de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, avenida Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) imobiliária;
- Número ou marcador, página 4: b) aluguer de casas e lojas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Nurja Abdula Valymamad Tarmamad, viúvo, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100747056I, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Tete, aos 24 de Maio de 2017.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Nurja Abdula Valymamad Tarmamad, que fica desde
- Texto do artigo, página 5: já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 18 de Abril de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 5: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 5: Centro Infantil Horizonte Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2024, foi registada sob NUEL 105020568 sociedade Centro Infantil Horizonte Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Março de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Horizonte Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de ensino infantil internacional e nacional, tanto em regime de externato e internato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à 100% do capital social, pertencentes ao sócio único Escola Horizonte Verde, Limitada, com NUIT 401307249, NUEL 101576310,representada pelo senhor Leovigildo Novidades Juliasse, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100327946Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, aos 30 de Setembro de 2021 e válido até 29 de Setembro de 2026.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composto pelos sócios da Escola Horizonte Verde, Limitada, nomeadamente: Silvanos Mapako, Nolege Mateke, Nathan Choto, Damiano Bokisi, Mvule Investments, Limitada representada por Leovigildo Novidades Juliasse ou por qualquer outro representante nos termos do respectivo mandato, Fernando Luis Mathe e Maria Lúcia da Silva Rodrigues Francisco, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela Assembleia Geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Presidência do Conselho de Administração será exercida pelo sócio maioritário da sociedade Escola Horizonte Verde, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Três)A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho da Adminitração da Escola Horizonte Verde, Limitada ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 5: Quatro)Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Tete, 19 de Abril de 2024. — Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Cooperativa Mineradora MT Macanga, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 19 de Abril de 2024 foi constituída a Cooperativa Mineradora MT Macanga, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105023754, pelos seguintes cooperativistas:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Neto dos Santos Caetano John, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cheringoma e residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000030023S, emitido, aos 24 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Tete;
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Jacob José Afonso, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, Angónia portador do Bilhete de Identidade n.º 050204061649N, emitido,
- Texto do artigo, página 5: Terceiro: Robate Elessoni, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, residente na Avenida Josina Machel, Angónia titular do Bilhete de Identidade n.º 050606570526B, emitido, aos 19 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Tete; Quarto: Folekani Chipira Diyala, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Macanga e residente em Kazula Chiúta, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100070669Q, emitido, aos 7 de Julho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Tete; Quinto: Marcos Diala Sabuelela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Matundo-Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050204610158S, emitido aos 24 de Julho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Tete; Sexto: Delfim de Deus Adriano, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Matema-Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º110104343161Q, emitido, aos 20 de Setembro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Sétimo: Chanaze Neto dos Santos, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Matema-Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100070669Q;
- Texto do artigo, página 6: Oitavo: Neto dos Santos Caetano John Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Matema-Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 100108871933C;
- Texto do artigo, página 6: Nono: Eduardo Fungai Jochua, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Chingodzi -Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060702201555Q;
- Texto do artigo, página 6: Décimo: Wiliamo Marcos Kanthiti, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Macanga-Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050708871525F;
- Texto do artigo, página 6: Décimo Primeiro: Regane Alexandre Donda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Angónia-Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050200760290C;
- Texto do artigo, página 6: Décimo Segundo: Joaquim Bulessi Djambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Changara-Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102247500F;
- Texto do artigo, página 6: Décimo Terceiro: Moises Albino Antonio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Manica-Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060705620511C.
- Texto do artigo, página 6: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguint es:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mineradora MT Macanga, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sede da cooperativa é no distrito de Macanga, Província de Tete, Distrito de Macanga, podendo por deliberação do Conselho de Direcção transferir para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A cooperativa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) prestação de serviços gerais;
- Número ou marcador, página 6: b) mineração, agricultura, turismo, fauna bravia, agro-pecuária, processamento e tratamento de gemas, ouro, agro-indústria, formação de trabalhadores artesanais, treinamento na área mineira, pesquisa na área mineira, trabalho comunitário, serviços voluntários de saúde, educação, compra e venda de produtos minerais, agrícola,
- Texto do artigo, página 6: importação e exportação de minerais, carvão vegetal, material agrícola, insumos e fertilizantes químicos, construção civil, caça e pesca industrial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, inicial subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Texto do artigo, página 6: A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de cinco mil meticais, cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperativista titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Direcção, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Livro de registo de títulos)
- Texto do artigo, página 6: A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio onde se mencionará, entre outros e por ordem numérica, o nome dos membros, a data da sua admissão como membro, o capital subscrito e realizado, o respectivo título ou títulos representativos de capital social que detenha na cooperativa, as eventuais transmissões ocorridas e o número e votos que o cooperativista tenha direito, em caso de se adoptar o voto proporcional às operações realizadas com a cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Transmissão de títulos)
- Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições injuntivas da lei, na transmissão de títulos, os cooperativistas em primeiro lugar e a cooperativa de seguida, terão sempre o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Requisitos de admissão)
- Texto do artigo, página 6: A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham a sua responsabilidade a família e o seu registo
- Texto do artigo, página 6: criminal limpo, singulares ou colectivas, que tenham residência permanente em Macanga, sem qualquer tipo de discriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades prosseguidas pela cooperativa, definidas no seu objecto social, não estejam afiliadas a outra cooperativa com fins semelhantes, detenham capacidade civil e que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes estatutos da cooperativa desde que requeiram a sua admissão à direcção da mesma, aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programa da cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Registo de membros)
- Texto do artigo, página 6: O registo de membros da cooperativa é feito num livro próprio que poderá coincidir com o livro de registo de títulos, previsto no artigo oito, dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da cooperativa a assembleia geral, o conselho de direcção e conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo trinta e sete da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros que sejam pessoas colectivas, caso sejam eleitos para os cargos da cooperativa, deverão comunicar ao Presidente do Conselho de Direcção, no prazo máximo de trinta dias, os nomes dos seus representantes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Fica desde já nomeado como representante da cooperativa e Presidente do Conselho de Direcção o senhor Neto Dos Santos Caetano John.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída por todos dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos estatutários, vinculativas para todos os órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 6: Para obrigar a cooperativa é bastante a assinatura do senhor Neto Dos Santos Caetano John ou de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 7: A fiscalização da cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 7: DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Ano social)
- Texto do artigo, página 7: No fim de cada exercício, a Direcção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão
- Texto do artigo, página 7: as disposições da lei aplicável as cooperativas. Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 7: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Diatio Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022473 uma sociedade denominada Diatio Mozambique, S.A., a qual será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Diatio Mozambique, S.A., e tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 833, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) Agricultura e Agro-processamento; construção, exploração mineira, indústria transformadora, importação, exportação e fabricação de medicamentos, clínica e laboratório de análises clínicas, energias
- Texto do artigo, página 7: renováveis, tecnologia de telecomunicações, imobiliária, construção civil, perfuração, importação e exportação; pesquisa, prospeção e distribuição de petróleo e gás, bem como projeto público e privado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem) acções, com valor nominal de 1,000.00MT (mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Acções)
- Número ou marcador, página 7: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções nominativas, podendo ser convertidas ao portador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão representadas por títulos de 1 (uma), 5 (cinco) ou 10 (dez) acções.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados por pelo menos dois Administradores, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: São nomeados para membros do Conselho de Administração os Senhores João Zeferino Zandamela – Presidente; Kisco Mbeha Sinvula, Administrador; e Elder Fernando Filipe, Administrador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é totalmente obrigada mediante a assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou de dois Administradores, ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva da sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos e levantamentos, cumprir e fazer cumprir a Lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Fiscal Único e composição)
- Texto do artigo, página 7: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral para mandato de 4 (quatro anos), renováveis por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício social e lucros)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direito aplicável)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Direito aplicável)
- Texto do artigo, página 7: O presente contrato será celebrado na língua portuguesa e traduzido para a inglesa e assinado por todos os accionistas.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: EAS Services & Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezassete dias do mês de Agosto de dois mil e vinte, com a denominação EAS Services & Comércio, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101252892, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), constituída por duas quotas iguais.
- Texto do artigo, página 7: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de EAS Services & Comércio, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua Abreu de Lima n.º°39 rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto: Actividade de limpeza geral, fumigação, venda de produtos de higiene, transporte de carga, venda de viaturas e maquinarias, importação e exportação de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,0MT0 (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Equibal de Almeida Sequeira;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Tahirah Equibal Sequeira.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade será administrada pela socia Equibal de Almeida Sequeira.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: EDM – Telefibra, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e um dias de Dezembro de dois mil e vinte e três, pelas quinze horas e trinta minutos, reuniram-se em sessão extraordinária os membros da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único, da EDM – Telefibra, S.A., com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana, Avenida Agostinho Neto n.º 70, 5.º andar, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100168227, com Capital Social de quinhentos mil meticais, representado por dez mil acções de cinquenta meticais, cada, e encontram-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela EDM, E.P., sócio único, deliberaram a cessão de acções, no valor de sete milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, cento e sessenta e cinco meticais e vinte e três centavos (7.588.165,23MT), pertencentes a EDM, E.P., com o seguinte desdobramnento: (a) cinco milhões, setecentos e cinquenta mil meticais (5.750.000,00MT), correspondentes a cento e quinze mil acções de valor unitário de cinquenta meticais cada, e (b) um milhão, oitocentos e trinta e oito mil, cento e sessenta e cinco meticais e vinte e tres centavos (1.838.165,23MT), correspondentes
- Texto do artigo, página 8: a trinta e seis mil, setecentos e sessenta e três acções ordinárias e nominativas, a favor da EDM Telefibra, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência desta deliberação, fica alterada a redacção do artigo quarto do estatuto, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela EDM, E.P., é de oito milhões, oitenta e oito mil, cento e sessenta e cinco Meticais e vinte e três centavos (8.088.165,23 MT), nas seguintes modalidades:
- Número ou marcador, página 8: a) 125.000 (cento e vinte e cinco mil) acções ao valor unitário de 50,00MT (cinquenta meticais cada), o que corresponde a 6.250.000,00MT (seis milhões, duzentos e cinquenta mil meticais); e
- Número ou marcador, página 8: b) 36.763 (trinta e seis mil, setecentos e sessenta e três) acções ao valor unitário de 50,00MT (cinquenta meticais cada), o que corresponderá ao montante de 1.838.165,23MT (um milhão, oitocentos e trinta e oito mil, cento e sessenta e cinco meticais e vinte e três centavos).
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Eletrolider – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101631362, a sociedade Eletrolider – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Outubro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Eletrolider – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui – se por tempo indeterminado, contando – se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Venda de material de construção, eléctrico, electrodomésticos e diversos;
- Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Muhamad Anif Tarmamad, solteiro, manor, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100747052S, emitido aos 14 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do NUIT 169090084.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Muhamad Anif Tarmamad, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar –se – ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 17 de Abril de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 9: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 9: Expatlink Building Network, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Expatlink Building Network, Limitada, matriculada sob NUEL 101066606, entre o sócio Tinashe Raymond Murwisi, casado, natural de Harere, e de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º FN288990, emitido em 6 de Abril de 2017 e Namatirai Faith Murwisi, casada, natural de Gutu-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portadora de Passaporte n.º FN288413, emitido em 24 de Abril de 2017, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: É constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação Expatlink Building Network, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Av/Rua Alfredo Lawley, Bairro do Esturro, Cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Centro Infantil Horizonte Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineradora MT Macanga, Limitada
- Certidão de registo Diatio Mozambique, S.A.
- Certidão de registo EAS Services & Comércio, Limitada
- Certidão de registo EDM – Telefibra, S.A.
- Certidão de registo Eletrolider – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Expatlink Building Network, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Furancungo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Filipe The New Productions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma FSIM - Foi Strategic International (Mozambique), S.A
- Despacho
- Certidão de registo Green Capital, Limitada
- Certidão de registo Grindtech, S.A.
- Certidão de registo Harbour Insland – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IA Consulting, Limitada
- Certidão de registo Ignite Mozambique Holdings, S.A.
- Diploma Irmão K Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JM Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Juleima Comercial, Limitada
- Certidão de registo KLS Equipamentos & Serviços de Consultoria, S.A
- Certidão de registo Logos Serviços Linguísticos, Limitada
- Certidão de registo Agência Funerária Pfunani, S.A.
- Certidão de registo Mabas Auto Peças, Limitada
- Certidão de registo Magelo Indústria Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maison Moz, Limitada
- Certidão de registo Mambalo Catering Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mananga Built, S.A.
- Certidão de registo Mely Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Limpa Fossa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Maison, Limitada
- Certidão de registo MOZILIO, Limitada
- Certidão de registo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Anisio Zacarias Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Muzamani Safari S.P, Limitada
- Certidão de registo Nexus Information Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nova Petroleum, Limitada
- Diploma Olg Cosmetics Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Osis Technologies, Limitada
- Certidão de registo Panda Hotel – Sociedade, Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Partners Consultancy, Limitada
- Certidão de registo Pioneer Corporation Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Residencial Duma & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Rovumo Laboratório – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ateliê Mahumane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Roxxon Logistics, Limitada
- Certidão de registo Seagem Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SPV Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sunny, Limitada
- Certidão de registo TB Car Wash, Limitada
- Certidão de registo Thaimo Printer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Thorthurst Enginnering, Limitada
- Certidão de registo Trust-Banga Comercial, Limitada
- Certidão de registo Wa Kwathu Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wabi - Sabi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Club Seguros, Limitada
- Certidão de registo Waterfall Logistics & Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yarlin Multi Serviços, Limitada
- Certidão de registo Blastecnica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Central Solar de Mecúfi, S.A.
- Certidão de registo Centro Comercial de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada