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Texto do artigo · p. 17 Magelo Indústria Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020392 uma entidade denominada Magelo Indústria Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nélcia da Conceição Mateleza Macandza, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100892360S, emitido a 22 de Janeiro de 2024, em Maputo, residente no Bairro Mincanhine, Quarteirão 4, casa n.º 656, Marracuene, casada com Pascoal Francisco Macandza, em regime de comunhão geral de bens. Neste acto, constitui entre si, uma sociedade
Texto do artigo · p. 17 unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Magelo Indústria Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1527, Bairro Central,
Texto do artigo · p. 17 Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais e sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial em qualquer parte do país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 a)produção, transporte e comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 17 b) o exercício da actividade comercial de importação e exportação de produtos alimentares, por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 17 c) produção e comercialização de gelo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiarias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nélcia da Conceição Mateleza Macandza.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente
Texto do artigo · p. 18 consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Magelo Indústria Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020392 uma entidade denominada Magelo Indústria Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Nélcia da Conceição Mateleza Macandza, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100892360S, emitido a 22 de Janeiro de 2024, em Maputo, residente no Bairro Mincanhine, Quarteirão 4, casa n.º 656, Marracuene, casada com Pascoal Francisco Macandza, em regime de comunhão geral de bens. Neste acto, constitui entre si, uma sociedade
  4. Texto do artigo, página 17: unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Magelo Indústria Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1527, Bairro Central,
  8. Texto do artigo, página 17: Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais e sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial em qualquer parte do país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto e participação)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 17: a)produção, transporte e comercialização de produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 17: b) o exercício da actividade comercial de importação e exportação de produtos alimentares, por grosso e a retalho;
  17. Número ou marcador, página 17: c) produção e comercialização de gelo.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiarias da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nélcia da Conceição Mateleza Macandza.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Cessão de participação social)
  24. Texto do artigo, página 17: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente
  30. Texto do artigo, página 18: consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  41. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  42. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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