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Texto do artigo · p. 13 IA Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105008013, uma entidade denominada, IA Consulting, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 13 Afzal Tuarique Figia, nacionalidade moçambicana, casado, com Fauzia Isac Figia sobre regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100803827B, emitido aos 24 de Maio de 2019, residente em Maputo na Rua Vila Luisa, Casa n.º 248, Bairro Minkadjuine Kalhamanculo, Quarteirão n.º 27;
Texto do artigo · p. 13 Irshad Omar Mitha, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123127Q, emitido aos 23 de Dezembro de 2019, residente na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 69, Bairro Sommershield, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de IA Consulting, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Rua Vila Luisa, Casa n.º 248, Bairro Minkadjuine Kalhamanculo, Quarteirão n.º 27, podendo transferir para outro local ou cidade do país, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de contabilidade, consultoria fiscal, auditoria e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Irshad Omar Mitha;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Afzal Tuarique Figia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá aos dois sócios Irshad Omar Mitha e Afzal Tuarique Figia, que ficam desde já nomeados Administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura dos dois administradores que poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o assunto deverá ser submetido à assembleia geral, para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei em vigor na República de Moçambique e as demais disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 13 Até que seja eleita uma nova administração, a Administração da sociedade será exercida pelos dois administradores.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: IA Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105008013, uma entidade denominada, IA Consulting, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 13: Afzal Tuarique Figia, nacionalidade moçambicana, casado, com Fauzia Isac Figia sobre regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100803827B, emitido aos 24 de Maio de 2019, residente em Maputo na Rua Vila Luisa, Casa n.º 248, Bairro Minkadjuine Kalhamanculo, Quarteirão n.º 27;
  4. Texto do artigo, página 13: Irshad Omar Mitha, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123127Q, emitido aos 23 de Dezembro de 2019, residente na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 69, Bairro Sommershield, rés-do-chão, Maputo.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de IA Consulting, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Rua Vila Luisa, Casa n.º 248, Bairro Minkadjuine Kalhamanculo, Quarteirão n.º 27, podendo transferir para outro local ou cidade do país, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de contabilidade, consultoria fiscal, auditoria e recursos humanos.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Irshad Omar Mitha;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Afzal Tuarique Figia.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá aos dois sócios Irshad Omar Mitha e Afzal Tuarique Figia, que ficam desde já nomeados Administradores.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura dos dois administradores que poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o assunto deverá ser submetido à assembleia geral, para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei em vigor na República de Moçambique e as demais disposições legais aplicáveis.
  29. Texto do artigo, página 13: Até que seja eleita uma nova administração, a Administração da sociedade será exercida pelos dois administradores.
  30. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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