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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2024, foi registada sob NUEL105023688 sociedade MT & N Luz da Estrela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação MT & N Luz da Estrela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) venda de electrodoméstico, mobiliária, material de escritório, computadores;
- Número ou marcador, página 23: b) venda de material de construção, segurança, protecção, venda de uniformes, vestuários e calçados;
- Número ou marcador, página 23: c) comércio de peças de automóveis e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 24: d) venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 24: e) reparação de veículos e máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 24: f) prestação de serviços na área de mecânica.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Malvern Tendai Nyacusengua, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 060102307046M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 11 de Novembro de 2022, com NUIT 121673665, contacto 843210596.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Malvern Tendai Nyacusengua, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo- lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Tete, 19 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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