Olg Cosmetics Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Olg Cosmetics Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: Olg Cosmetics Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: por quota de responsabilidade limitada, denominada Olg Cosmetics Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas cons-tantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Olg Cosmetics Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 25 de Setembro, Distrito de Manica, província do mesmo nome.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) venda de cosméticos;
- Número ou marcador, página 25: b) comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Oldinha António João, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Oldinha António João, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sócia fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sócia não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Chimoio, 4 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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