Olg Cosmetics Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Olg Cosmetics Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 Olg Cosmetics Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 por quota de responsabilidade limitada, denominada Olg Cosmetics Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas cons-tantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Olg Cosmetics Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 25 de Setembro, Distrito de Manica, província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) venda de cosméticos;
Número ou marcador · p. 25 b) comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Oldinha António João, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Oldinha António João, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sócia fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sócia não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição da sócia, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Chimoio, 4 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Olg Cosmetics Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: por quota de responsabilidade limitada, denominada Olg Cosmetics Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas cons-tantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, tipo e sede)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Olg Cosmetics Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 25 de Setembro, Distrito de Manica, província do mesmo nome.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 25: a) venda de cosméticos;
  14. Número ou marcador, página 25: b) comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Oldinha António João, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Oldinha António João, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) A sócia fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
  23. Número ou marcador, página 26: Três) A sócia não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
  26. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 26: Chimoio, 4 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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