Irmão K Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Irmão K Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 13: Irmão K Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Irmão K Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105022971, Rofino Zacarias Machavana, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 070104113838J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 19 de Junho de 2023, contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto da duração da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) É constituída e será regida nos termos da leia e do presente estatuto, uma sociedade por quotas unipessoal limitada que terá a denotação Irmão K Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade terá a sua sede na Província de Sofala, cidade da Beira, rua 2009, Bairro do Macurungo, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outra forma de representação no território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração da presente escritura publica e sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: o objectivo principal da sociedade é de consultoria e prestação de serviços geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, o valor é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota pertencente a: Rofino Zacarias Machavana, com uma quota de 100% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Rofino Zacarias Machavana.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio, antes continuara com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um a todos represente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todo omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quota, nomeadamente o código comercial vigente
- Texto do artigo, página 14: Beira, 23 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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