Irmão K Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Irmão K Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Irmão K Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Irmão K Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105022971, Rofino Zacarias Machavana, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 070104113838J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 19 de Junho de 2023, contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto da duração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) É constituída e será regida nos termos da leia e do presente estatuto, uma sociedade por quotas unipessoal limitada que terá a denotação Irmão K Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade terá a sua sede na Província de Sofala, cidade da Beira, rua 2009, Bairro do Macurungo, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outra forma de representação no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração da presente escritura publica e sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: o objectivo principal da sociedade é de consultoria e prestação de serviços geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, o valor é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota pertencente a: Rofino Zacarias Machavana, com uma quota de 100% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Rofino Zacarias Machavana.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio, antes continuara com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um a todos represente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quota, nomeadamente o código comercial vigente
Texto do artigo · p. 14 Beira, 23 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Irmão K Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Irmão K Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105022971, Rofino Zacarias Machavana, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 070104113838J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 19 de Junho de 2023, contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto da duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) É constituída e será regida nos termos da leia e do presente estatuto, uma sociedade por quotas unipessoal limitada que terá a denotação Irmão K Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade terá a sua sede na Província de Sofala, cidade da Beira, rua 2009, Bairro do Macurungo, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outra forma de representação no território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração da presente escritura publica e sua duração é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: o objectivo principal da sociedade é de consultoria e prestação de serviços geral.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, desde que, devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, o valor é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota pertencente a: Rofino Zacarias Machavana, com uma quota de 100% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 14: A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Rofino Zacarias Machavana.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio, antes continuara com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um a todos represente.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 14: Em todo omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quota, nomeadamente o código comercial vigente
  29. Texto do artigo, página 14: Beira, 23 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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