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Texto do artigo · p. 26 Osis Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, do extracto simplificado, nos termos do n.º 4 do artigo 251.º do Código Comercial, que no dia 9 de Abril de 2024, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105022988, uma sociedade unipessoal por quotas, constituída por tempo indeterminado por Stélio José Jorge Frederico Portugal, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104922109I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 6 de Março de 2024 e válido até 5 de Março de 2029, titular do NUIT 132918120, regida pelas seguintes disposição estatutárias:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Osis Technologies, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, tendo a sua sede social na Av. Karl Max, n.º 1048, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio por grosso de equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes, e prestação de serviços relacionados, sem prejuízo de outras actividades subsidiárias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de três quotas, pertencente aos sócios Stélio José Jorge Frederico Portugal, correspondente a 4.000,00MT (quatro mil meticais) 40% (quarenta por cento) do capital social, Sérgio Juma Nehama, correspondente a 3.000,00MT (três mil meticais) 30% (trinta por cento) do capital social, Vania Zefanias Matsinhe, correspondente a 3.000,00MT (três mil meticais) 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é de dois anos, podendo ser rotativo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É desde já designado administrador, com dispensa de caução, o sócio Stélio José Jorge Frederico Portugal.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A administrador pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Osis Technologies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, do extracto simplificado, nos termos do n.º 4 do artigo 251.º do Código Comercial, que no dia 9 de Abril de 2024, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105022988, uma sociedade unipessoal por quotas, constituída por tempo indeterminado por Stélio José Jorge Frederico Portugal, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104922109I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 6 de Março de 2024 e válido até 5 de Março de 2029, titular do NUIT 132918120, regida pelas seguintes disposição estatutárias:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Osis Technologies, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, tendo a sua sede social na Av. Karl Max, n.º 1048, na Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio por grosso de equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes, e prestação de serviços relacionados, sem prejuízo de outras actividades subsidiárias.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de três quotas, pertencente aos sócios Stélio José Jorge Frederico Portugal, correspondente a 4.000,00MT (quatro mil meticais) 40% (quarenta por cento) do capital social, Sérgio Juma Nehama, correspondente a 3.000,00MT (três mil meticais) 30% (trinta por cento) do capital social, Vania Zefanias Matsinhe, correspondente a 3.000,00MT (três mil meticais) 30% (trinta por cento) do capital social.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é de dois anos, podendo ser rotativo.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) É desde já designado administrador, com dispensa de caução, o sócio Stélio José Jorge Frederico Portugal.
  16. Número ou marcador, página 26: Três) Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 26: Quatro) A administrador pode constituir mandatários.
  18. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
  19. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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