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Texto do artigo · p. 11 Grindtech, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023224, uma entidade denominada, Grindtech, S.A.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Grindtech, S.A., abreviadamente designada GT, S.A. e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 11 Dois) Promoção e gestão de investimentos nas áreas de engenharia mecânica, consultoria para os negócios e a gestão, elaboração de projectos de engenharia mecânica, consultoria financeira, comércio de máquinas, veículos industriais, construção e manutenção de infra-estruturas ferroviárias, portuárias e industriais, logística, comércio de equipamentos de telecomunicações, transporte de carga, prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, procurement, representação comercial, comercialização de bens diversos, importação e exportação de equipamento industrial e de engenharia, prestação de serviços de consultoria e apoio multidisciplinar, gestão de marcas e patentes industriais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,000,00 de meticais (um milhão de meticais), representado por 1.000.000 (um milhão) de acções com valor nominal de 1.00MT, por cada acção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de acções deverá ser do consentimento dos accionistas, gozando estes do direito de preferência, em seguida a sociedade e por fim os herdeiros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer deliberação do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os accionistas concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 11 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 11 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Votação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os accionistas que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços (2/3) do capital social, e, em segunda convocação, independentemente do número de accionistas presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 11 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 11 a) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) cessão de acções;
Número ou marcador · p. 11 c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) nomeação e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 11 f) renúncia de preferência pela sociedade;
Número ou marcador · p. 11 g) admissão de novos accionistas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Grindtech, S.A.
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023224, uma entidade denominada, Grindtech, S.A.
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Grindtech, S.A., abreviadamente designada GT, S.A. e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) Promoção e gestão de investimentos nas áreas de engenharia mecânica, consultoria para os negócios e a gestão, elaboração de projectos de engenharia mecânica, consultoria financeira, comércio de máquinas, veículos industriais, construção e manutenção de infra-estruturas ferroviárias, portuárias e industriais, logística, comércio de equipamentos de telecomunicações, transporte de carga, prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, procurement, representação comercial, comercialização de bens diversos, importação e exportação de equipamento industrial e de engenharia, prestação de serviços de consultoria e apoio multidisciplinar, gestão de marcas e patentes industriais.
  14. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  15. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,000,00 de meticais (um milhão de meticais), representado por 1.000.000 (um milhão) de acções com valor nominal de 1.00MT, por cada acção.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Acções)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 11: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de acções deverá ser do consentimento dos accionistas, gozando estes do direito de preferência, em seguida a sociedade e por fim os herdeiros.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer deliberação do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
  25. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  28. Texto do artigo, página 11: São órgãos da sociedade:
  29. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Administração;
  31. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  34. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os accionistas concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 11: (Órgão de fiscalização)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  40. Número ou marcador, página 11: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 11: (Votação)
  43. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os accionistas que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços (2/3) do capital social, e, em segunda convocação, independentemente do número de accionistas presentes e do capital que representam.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  45. Número ou marcador, página 11: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
  46. Número ou marcador, página 11: a) aumento ou redução do capital social;
  47. Número ou marcador, página 11: b) cessão de acções;
  48. Número ou marcador, página 11: c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 11: d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 11: e) nomeação e destituição de administradores;
  51. Número ou marcador, página 11: f) renúncia de preferência pela sociedade;
  52. Número ou marcador, página 11: g) admissão de novos accionistas.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  55. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, e demais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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