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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Grindtech, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023224, uma entidade denominada, Grindtech, S.A.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Grindtech, S.A., abreviadamente designada GT, S.A. e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 11: Dois) Promoção e gestão de investimentos nas áreas de engenharia mecânica, consultoria para os negócios e a gestão, elaboração de projectos de engenharia mecânica, consultoria financeira, comércio de máquinas, veículos industriais, construção e manutenção de infra-estruturas ferroviárias, portuárias e industriais, logística, comércio de equipamentos de telecomunicações, transporte de carga, prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, procurement, representação comercial, comercialização de bens diversos, importação e exportação de equipamento industrial e de engenharia, prestação de serviços de consultoria e apoio multidisciplinar, gestão de marcas e patentes industriais.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,000,00 de meticais (um milhão de meticais), representado por 1.000.000 (um milhão) de acções com valor nominal de 1.00MT, por cada acção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Acções)
- Número ou marcador, página 11: Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de acções deverá ser do consentimento dos accionistas, gozando estes do direito de preferência, em seguida a sociedade e por fim os herdeiros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer deliberação do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os accionistas concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
- Número ou marcador, página 11: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Votação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os accionistas que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços (2/3) do capital social, e, em segunda convocação, independentemente do número de accionistas presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 11: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 11: a) aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) cessão de acções;
- Número ou marcador, página 11: c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: e) nomeação e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 11: f) renúncia de preferência pela sociedade;
- Número ou marcador, página 11: g) admissão de novos accionistas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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