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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Logos Serviços Linguísticos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023864, uma entidade denominada, Logos Serviços Linguísticos, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 16: Edson Juvêncio Thonela, solteiro, maior de idade, cidadão moçambicano, Residente em Maputo/Magoanine C, Quarteirão 117, Casa n.º 90, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502278159Q, emitido a 4 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Onésimo Amone Singa, casado com Delfina Sara Mundjome Singa, em regime de comunhão de bens adquiridos, maior de idade, cidadão moçambicano, residente em Maputo/Maxaquene - B, Quarteirão 31, Casa n.° 24, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101537016P, emitido a 16 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contracto de sociedade limitada que outorga, constitui uma sociedade por quotas limitada de acordo com as seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Firma)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Logos Serviços Linguísticos, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro Maxaquene B, Quarteirão 31, Casa n.º 24, rés-do-chão, podendo proceder a abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial unipessoal onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por decisão da administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: tradução, interpretação, revisão linguística e aluguer de equipamento de interpretação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 100% do capital social dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edson Juvêncio Thonela;
- Número ou marcador, página 16: b) outra quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Onésimo Amone Singa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Edson Juvêncio Thonela.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do gestor ou gestores especialmente designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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