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Texto do artigo · p. 27 Pioneer Corporation Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil três, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012039, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pioneer Corporation Mozambique, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e três, foram efectuados os seguintes actos, cessão de quotas, destituição e nomeação dos membros dos órgãos sociais, alteração do objecto social e alteração integral dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 27 Hamish Bryan Wilburn Rudland declarou que divide a a quota com valor nominal de 5.000,00MT, em que é titular na sociedade, em quatro partes, de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 27 a) uma quota com o valor nominal de 1.500,00MT correspondente a 15 por cento do capital social (quota 1);
Texto do artigo · p. 27 b) outra quota com o valor nominal de 1.500,00MT correspondente a 15 por cento do capital social (quota 2);
Texto do artigo · p. 27 c) outra quota com o valor nominal de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social (quota 3);
Texto do artigo · p. 27 d) outra quota com o valor nominal de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social (quota 4).
Texto do artigo · p. 27 De seguida, o sócio Hamish Bryan Wilburn Rudland cedeu as quatro partes das quotas que detém, da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 27 a) quota 1 para Frederik Christian Muller, de nacionalidade zimbabueana, p o r t a d o r d o P a s s a p o r t e n.º FN362422, emitido a 28 de Julho de 2017, válido até 27 de Julho de 2027, em Zimbabwe, pelo preço de 225.000,00MT, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos restantes sócios não terem manifestado o seu direito de preferência;
Texto do artigo · p. 27 b) quota 2 para Louis Machiel Muller, de nacionalidade zimbabueana, p o r t a d o r d o P a s s a p o r t e n.º GN464993, emitido a 24 de Setembro de 2021, válido até 23 de Setembro de 2031, em Zimbabwe, pelo preço de 225. 000,00MT, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos restantes sócios não terem manifestado o seu direito de preferência;
Texto do artigo · p. 27 c) quota 3 para Liesel Muller, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A08460609, emitido a 17 de Abril de 2019, válido até 16 de Abril de 2029, em África do Sul, pelo preço de 150. 000,00MT, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos restantes sócios não terem manifestado o seu direito de preferência;
Texto do artigo · p. 27 d) quota 4 para Leanne Muller, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A10467435, emitido a 19 de Abril de 2023, válido até 18 de Abril de 2033, em África do Sul, pelo preço de 150.000,00MT, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos restantes sócios não terem manifestado o seu direito de preferência, retirando-se o sócio cedente da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 De seguida, o sócio Simon George Wilburn Rudland, também manifestou vontade em dividir a quota com valor nominal de 5.000,00MT em que é titular na sociedade, em cinco partes, de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 27 a) uma quota no valor de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social (quota 5);
Texto do artigo · p. 27 b) outra quota no valor de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social (quota 6);
Texto do artigo · p. 27 c) outra quota no valor de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social (quota 7);
Texto do artigo · p. 27 d) outra quota no valor de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social (quota 8);
Texto do artigo · p. 27 e) outra quota no valor de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social (quota 9).
Texto do artigo · p. 27 Em seguida, o sócio Simon George Wilburn Rudland cedeu as cinco partes das quotas que detém, da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 27 a) quota 5 para Gary Mead Snyder, de nacionalidade zimbabueana, portadora do Passaporte n.º AE679336, emitido a 14 de Julho de 2023, válido até 13 de Julho de 2033, em Zimbabwe, pelo
Texto do artigo · p. 28 preço de 150.000,00MT, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos restantes sócios não terem manifestado o seu direito de preferência;
Texto do artigo · p. 28 b) Quota 6 para Joanna Charlotte Chapman, de nacionalidade z i m b a bu e a n a , p o r t a d o r a do Passaporte n.º GN089433, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, válido até 25 de Fevereiro de 2030, em Zimbabwe, pelo preço de 150.000,00MT, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos restantes sócios não terem manifestado o seu direito de preferência;
Texto do artigo · p. 28 c) quota 7 para Richard Graeme Drage, de nacionalidade zimbabueana, p o r t a d o r d o P a s s a p o r t e n.º AE089001, emitido a 28 de Abril de 2022, válido até 27 de Abril de 2032, em Zimbabwe, pelo preço de 150.000,00MT, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos restantes sócios não terem manifestado o seu direito de preferência;
Texto do artigo · p. 28 d) quota 8 para Nicola Louise Chapman, de nacionalidade zimbabueana, p o r t a d o r d o P a s s a p o r t e n.º FN863933, emitido a 29 de Janeiro de 2019, válido até 28 de Janeiro de 2029, em Zimbabwe, pelo preço de 150.000,00 MZN, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos restantes sócios não terem manifestado o seu direito de preferência;
Texto do artigo · p. 28 e) quota 9 para Sophie Dallas Kirkman, de nacionalidade zimbabueana, portadora do Passaporte n.º GN028339, emitido a 31 de Dezembro de 2019, válido até 30 de Dezembro de 2029, em Zimbabwe, pelo preço de 150.000,00MT, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos restantes sócios não terem manifestado o seu direito de preferência, retirando-se o sócio cedente da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Após a cedência, a estrutura societária da sociedade passa a ser composta de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 28 a) Frederik Christian Muller, titular de uma quota no valor nominal de 1.500,00MT correspondente a 15 por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 28 b) Louis Machiel Muller, titular de uma quota no valor nominal de 1.500,00MT correspondente a 15 por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 28 c) Joanna Charlotte Chapman, titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 28 d)Gary Mead Snyder, titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 28 e) Leanne Muller, titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 28 f) Liesel Muller, titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 28 g) Richard Graeme Drage, titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 28 h) Nicola Louise Chapman, titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 28 i) Sophie Dallas Kirkman, titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Na sequência foi deliberado, em proceder a alteração do objecto social da sociedade, passando a sociedade a exercer as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 28 a) desenvolvimento e gestão de propriedades, arrendamento de bens próprios e de terceiros,
Texto do artigo · p. 28 b) prestação de serviços e consultoria na área de turismo e hotelaria;
Texto do artigo · p. 28 c) compra e venda de bens imoveis e móveis e constituição de direitos sobre esses bens dentro e fora de Moçambique;
Texto do artigo · p. 28 d) turismo, indústria hoteleira e similar,
Texto do artigo · p. 28 e) pesca e mergulho desportivo;
Texto do artigo · p. 28 f) silvicultura, agricultura;
Texto do artigo · p. 28 g) processamento de madeira serração de madeira;
Texto do artigo · p. 28 h) construção civil e carpintaria; i)fabrico industrial e artesanal de diversos bens;
Texto do artigo · p. 28 j) comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação;
Texto do artigo · p. 28 k) transporte marítimo, aéreo e terrestre;
Texto do artigo · p. 28 l) outras actividades conexas e permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 28 Os sócios deliberaram em proceder com a alteração da actual sede da sociedade sita na Cidade de Maputo para Rua de Nhamabwe, Petane 1, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, tendo em conta que a sociedade tem as suas instalações próprias neste local e de onde vai operar a sua actividade empresarial.
Texto do artigo · p. 28 E ainda, foi deliberada a destituição de Hamish Bryan Wilburn Rudland e Simon George Wilburn Rudland do cargo de administradores da sociedade e em substituição foram nomeados Frederik Christian Muller e Louis Machiel Muller para o cargo de administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Foi também deliberada a nomeação do Frederik Christian Muller para exercer o cargo de Presidente da Mesa de Assembleia Geral Louis Machiel Muller para exercer o cargo de Secretario da Mesa de Assembleia Geral Sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Ainda, como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em proceder a alteração integral dos Estatutos da Sociedade, passando a vigorar as normas estabelecidas nos novos Estatutos, que foi lido e unanimemente aprovado, que passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Pioneer Corporation Mozambique, Lda.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sede da sociedade é na Rua de Nhamabwe, Petane 1, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por decisão do administrador poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) O objecto da sociedade consiste no seguinte:
Número ou marcador · p. 28 a) desenvolvimento e gestão de propriedades, arrendamento de bens próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviços e consultoria na área de turismo e hotelaria;
Número ou marcador · p. 28 c) compra e venda de bens imoveis e móveis e constituição de direitos sobre esses bens dentro e fora de Moçambique;
Número ou marcador · p. 28 d) turismo, indústria hoteleira e similar;
Número ou marcador · p. 28 e) pesca e mergulho desportivo;
Número ou marcador · p. 28 f) silvicultura, agricultura;
Número ou marcador · p. 28 g) processamento de madeira serração de madeira;
Número ou marcador · p. 29 h) construção civil e carpintaria; i)fabrico industrial e artesanal de diversos bens;
Número ou marcador · p. 29 j) comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 k) transporte marítimo, aéreo e terrestre;
Número ou marcador · p. 29 l) outras actividades conexas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de nove quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Frederik Christian Muller subscreve uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15 por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Louis Machiel Muller subscreve uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15 por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Joanna Charlotte Chapman subscreve uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social da sociedade; d)Gary Mead Snyder subscreve uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social da sociedade; e)Leanne Muller subscreve uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 f) Liesel Muller subscreve uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 g) Richard Graeme Drage subscreve uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 h) Nicola Louise Chapman subscreve uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 29 i) Sophie Dallas Kirkman, subscreve uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem, os sócios, fazer prestações suplementares no valor mínimo de 500.000,00MT ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 29 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 29 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 29 c) a designação e a destituição de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 29 d) outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, nomeadamente, Frederik Christian Muller e Louis Machiel Muller.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões terão lugar na sede da Sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores;
Número ou marcador · p. 30 b) pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 30 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma
Texto do artigo · p. 30 sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 30 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Tete, 30 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Pioneer Corporation Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil três, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012039, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pioneer Corporation Mozambique, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e três, foram efectuados os seguintes actos, cessão de quotas, destituição e nomeação dos membros dos órgãos sociais, alteração do objecto social e alteração integral dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
  3. Texto do artigo, página 27: Hamish Bryan Wilburn Rudland declarou que divide a a quota com valor nominal de 5.000,00MT, em que é titular na sociedade, em quatro partes, de seguinte forma:
  4. Texto do artigo, página 27: a) uma quota com o valor nominal de 1.500,00MT correspondente a 15 por cento do capital social (quota 1);
  5. Texto do artigo, página 27: b) outra quota com o valor nominal de 1.500,00MT correspondente a 15 por cento do capital social (quota 2);
  6. Texto do artigo, página 27: c) outra quota com o valor nominal de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social (quota 3);
  7. Texto do artigo, página 27: d) outra quota com o valor nominal de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social (quota 4).
  8. Texto do artigo, página 27: De seguida, o sócio Hamish Bryan Wilburn Rudland cedeu as quatro partes das quotas que detém, da seguinte forma:
  9. Texto do artigo, página 27: a) quota 1 para Frederik Christian Muller, de nacionalidade zimbabueana, p o r t a d o r d o P a s s a p o r t e n.º FN362422, emitido a 28 de Julho de 2017, válido até 27 de Julho de 2027, em Zimbabwe, pelo preço de 225.000,00MT, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos restantes sócios não terem manifestado o seu direito de preferência;
  10. Texto do artigo, página 27: b) quota 2 para Louis Machiel Muller, de nacionalidade zimbabueana, p o r t a d o r d o P a s s a p o r t e n.º GN464993, emitido a 24 de Setembro de 2021, válido até 23 de Setembro de 2031, em Zimbabwe, pelo preço de 225. 000,00MT, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos restantes sócios não terem manifestado o seu direito de preferência;
  11. Texto do artigo, página 27: c) quota 3 para Liesel Muller, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A08460609, emitido a 17 de Abril de 2019, válido até 16 de Abril de 2029, em África do Sul, pelo preço de 150. 000,00MT, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos restantes sócios não terem manifestado o seu direito de preferência;
  12. Texto do artigo, página 27: d) quota 4 para Leanne Muller, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A10467435, emitido a 19 de Abril de 2023, válido até 18 de Abril de 2033, em África do Sul, pelo preço de 150.000,00MT, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos restantes sócios não terem manifestado o seu direito de preferência, retirando-se o sócio cedente da sociedade.
  13. Texto do artigo, página 27: De seguida, o sócio Simon George Wilburn Rudland, também manifestou vontade em dividir a quota com valor nominal de 5.000,00MT em que é titular na sociedade, em cinco partes, de seguinte forma:
  14. Texto do artigo, página 27: a) uma quota no valor de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social (quota 5);
  15. Texto do artigo, página 27: b) outra quota no valor de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social (quota 6);
  16. Texto do artigo, página 27: c) outra quota no valor de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social (quota 7);
  17. Texto do artigo, página 27: d) outra quota no valor de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social (quota 8);
  18. Texto do artigo, página 27: e) outra quota no valor de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social (quota 9).
  19. Texto do artigo, página 27: Em seguida, o sócio Simon George Wilburn Rudland cedeu as cinco partes das quotas que detém, da seguinte forma:
  20. Texto do artigo, página 27: a) quota 5 para Gary Mead Snyder, de nacionalidade zimbabueana, portadora do Passaporte n.º AE679336, emitido a 14 de Julho de 2023, válido até 13 de Julho de 2033, em Zimbabwe, pelo
  21. Texto do artigo, página 28: preço de 150.000,00MT, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos restantes sócios não terem manifestado o seu direito de preferência;
  22. Texto do artigo, página 28: b) Quota 6 para Joanna Charlotte Chapman, de nacionalidade z i m b a bu e a n a , p o r t a d o r a do Passaporte n.º GN089433, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, válido até 25 de Fevereiro de 2030, em Zimbabwe, pelo preço de 150.000,00MT, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos restantes sócios não terem manifestado o seu direito de preferência;
  23. Texto do artigo, página 28: c) quota 7 para Richard Graeme Drage, de nacionalidade zimbabueana, p o r t a d o r d o P a s s a p o r t e n.º AE089001, emitido a 28 de Abril de 2022, válido até 27 de Abril de 2032, em Zimbabwe, pelo preço de 150.000,00MT, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos restantes sócios não terem manifestado o seu direito de preferência;
  24. Texto do artigo, página 28: d) quota 8 para Nicola Louise Chapman, de nacionalidade zimbabueana, p o r t a d o r d o P a s s a p o r t e n.º FN863933, emitido a 29 de Janeiro de 2019, válido até 28 de Janeiro de 2029, em Zimbabwe, pelo preço de 150.000,00 MZN, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos restantes sócios não terem manifestado o seu direito de preferência;
  25. Texto do artigo, página 28: e) quota 9 para Sophie Dallas Kirkman, de nacionalidade zimbabueana, portadora do Passaporte n.º GN028339, emitido a 31 de Dezembro de 2019, válido até 30 de Dezembro de 2029, em Zimbabwe, pelo preço de 150.000,00MT, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos restantes sócios não terem manifestado o seu direito de preferência, retirando-se o sócio cedente da sociedade.
  26. Texto do artigo, página 28: Após a cedência, a estrutura societária da sociedade passa a ser composta de seguinte forma:
  27. Texto do artigo, página 28: a) Frederik Christian Muller, titular de uma quota no valor nominal de 1.500,00MT correspondente a 15 por cento do capital social;
  28. Texto do artigo, página 28: b) Louis Machiel Muller, titular de uma quota no valor nominal de 1.500,00MT correspondente a 15 por cento do capital social;
  29. Texto do artigo, página 28: c) Joanna Charlotte Chapman, titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social;
  30. Texto do artigo, página 28: d)Gary Mead Snyder, titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social;
  31. Texto do artigo, página 28: e) Leanne Muller, titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social;
  32. Texto do artigo, página 28: f) Liesel Muller, titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social;
  33. Texto do artigo, página 28: g) Richard Graeme Drage, titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social;
  34. Texto do artigo, página 28: h) Nicola Louise Chapman, titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social;
  35. Texto do artigo, página 28: i) Sophie Dallas Kirkman, titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social.
  36. Texto do artigo, página 28: Na sequência foi deliberado, em proceder a alteração do objecto social da sociedade, passando a sociedade a exercer as seguintes actividades:
  37. Texto do artigo, página 28: a) desenvolvimento e gestão de propriedades, arrendamento de bens próprios e de terceiros,
  38. Texto do artigo, página 28: b) prestação de serviços e consultoria na área de turismo e hotelaria;
  39. Texto do artigo, página 28: c) compra e venda de bens imoveis e móveis e constituição de direitos sobre esses bens dentro e fora de Moçambique;
  40. Texto do artigo, página 28: d) turismo, indústria hoteleira e similar,
  41. Texto do artigo, página 28: e) pesca e mergulho desportivo;
  42. Texto do artigo, página 28: f) silvicultura, agricultura;
  43. Texto do artigo, página 28: g) processamento de madeira serração de madeira;
  44. Texto do artigo, página 28: h) construção civil e carpintaria; i)fabrico industrial e artesanal de diversos bens;
  45. Texto do artigo, página 28: j) comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação;
  46. Texto do artigo, página 28: k) transporte marítimo, aéreo e terrestre;
  47. Texto do artigo, página 28: l) outras actividades conexas e permitidas por lei.
  48. Texto do artigo, página 28: Os sócios deliberaram em proceder com a alteração da actual sede da sociedade sita na Cidade de Maputo para Rua de Nhamabwe, Petane 1, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, tendo em conta que a sociedade tem as suas instalações próprias neste local e de onde vai operar a sua actividade empresarial.
  49. Texto do artigo, página 28: E ainda, foi deliberada a destituição de Hamish Bryan Wilburn Rudland e Simon George Wilburn Rudland do cargo de administradores da sociedade e em substituição foram nomeados Frederik Christian Muller e Louis Machiel Muller para o cargo de administradores da sociedade.
  50. Texto do artigo, página 28: Foi também deliberada a nomeação do Frederik Christian Muller para exercer o cargo de Presidente da Mesa de Assembleia Geral Louis Machiel Muller para exercer o cargo de Secretario da Mesa de Assembleia Geral Sociedade.
  51. Texto do artigo, página 28: Ainda, como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em proceder a alteração integral dos Estatutos da Sociedade, passando a vigorar as normas estabelecidas nos novos Estatutos, que foi lido e unanimemente aprovado, que passa a ter a seguinte redação:
  52. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 28: (Forma e firma)
  55. Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Pioneer Corporation Mozambique, Lda.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  58. Número ou marcador, página 28: Um) A sede da sociedade é na Rua de Nhamabwe, Petane 1, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, Moçambique.
  59. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  60. Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão do administrador poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  63. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  66. Número ou marcador, página 28: Um) O objecto da sociedade consiste no seguinte:
  67. Número ou marcador, página 28: a) desenvolvimento e gestão de propriedades, arrendamento de bens próprios e de terceiros;
  68. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços e consultoria na área de turismo e hotelaria;
  69. Número ou marcador, página 28: c) compra e venda de bens imoveis e móveis e constituição de direitos sobre esses bens dentro e fora de Moçambique;
  70. Número ou marcador, página 28: d) turismo, indústria hoteleira e similar;
  71. Número ou marcador, página 28: e) pesca e mergulho desportivo;
  72. Número ou marcador, página 28: f) silvicultura, agricultura;
  73. Número ou marcador, página 28: g) processamento de madeira serração de madeira;
  74. Número ou marcador, página 29: h) construção civil e carpintaria; i)fabrico industrial e artesanal de diversos bens;
  75. Número ou marcador, página 29: j) comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação;
  76. Número ou marcador, página 29: k) transporte marítimo, aéreo e terrestre;
  77. Número ou marcador, página 29: l) outras actividades conexas e permitidas por lei.
  78. Número ou marcador, página 29: Dois) Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  79. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  82. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de nove quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  83. Número ou marcador, página 29: a) Frederik Christian Muller subscreve uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15 por cento do capital social da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 29: b) Louis Machiel Muller subscreve uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15 por cento do capital social da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 29: c) Joanna Charlotte Chapman subscreve uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social da sociedade; d)Gary Mead Snyder subscreve uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social da sociedade; e)Leanne Muller subscreve uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 29: f) Liesel Muller subscreve uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 29: g) Richard Graeme Drage subscreve uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 29: h) Nicola Louise Chapman subscreve uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social da sociedade; e
  89. Número ou marcador, página 29: i) Sophie Dallas Kirkman, subscreve uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  91. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  93. Número ou marcador, página 29: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem, os sócios, fazer prestações suplementares no valor mínimo de 500.000,00MT ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  94. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  95. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  97. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  98. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  99. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  100. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
  101. Número ou marcador, página 29: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  102. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 29: (Ónus e encargos)
  104. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  106. Número ou marcador, página 29: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  107. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  108. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  110. Texto do artigo, página 29: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
  111. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 29: (Composição da assembleia geral)
  113. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  115. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 29: (Reuniões e deliberações)
  117. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  118. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  119. Número ou marcador, página 29: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  120. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 29: (Competências da assembleia geral)
  122. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  123. Número ou marcador, página 29: a) aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  124. Número ou marcador, página 29: b) distribuição de lucros;
  125. Número ou marcador, página 29: c) a designação e a destituição de qualquer administrador;
  126. Número ou marcador, página 29: d) outras matérias reguladas pela lei comercial.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  129. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, nomeadamente, Frederik Christian Muller e Louis Machiel Muller.
  130. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
  131. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  132. Número ou marcador, página 30: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 30: (Competência da administração)
  135. Texto do artigo, página 30: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  136. Texto do artigo, página 30: DÉCIMO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 30: (Reuniões e deliberações)
  138. Número ou marcador, página 30: Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  139. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões terão lugar na sede da Sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  140. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  142. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
  143. Número ou marcador, página 30: a) pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores;
  144. Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  145. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 30: (Fiscal único)
  147. Texto do artigo, página 30: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma
  148. Texto do artigo, página 30: sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  149. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 30: (Exercício e contas do exercício)
  151. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  152. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  153. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  154. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  155. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  157. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  158. Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
  159. Número ou marcador, página 30: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  160. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  161. Número ou marcador, página 30: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  162. Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  163. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  165. Texto do artigo, página 30: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 30: Tete, 30 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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