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Texto do artigo · p. 32 Seagem Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Março de dois mil e vinte e quatro, exarado da folha um a tres do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105020109, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação social Seagem Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Ligogo, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, podendo, a sede, social ser deslocada para outros locais do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado, e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 32 b) serviços profissionais;
Número ou marcador · p. 32 c) construção;
Número ou marcador · p. 32 d) electricidade;
Número ou marcador · p. 32 e) serviços de montagem de ar condcionados;
Número ou marcador · p. 32 f) canalização;
Número ou marcador · p. 32 g) montagem de lojas;
Número ou marcador · p. 32 h) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 por cento de quotas, pertencente ao sócio único Schalk Morris Van Der Merwe.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio único, que pode por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestarem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Matola, 21 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Seagem Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Março de dois mil e vinte e quatro, exarado da folha um a tres do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105020109, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação social Seagem Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Ligogo, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, podendo, a sede, social ser deslocada para outros locais do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 32: a) gestão de projectos;
  13. Número ou marcador, página 32: b) serviços profissionais;
  14. Número ou marcador, página 32: c) construção;
  15. Número ou marcador, página 32: d) electricidade;
  16. Número ou marcador, página 32: e) serviços de montagem de ar condcionados;
  17. Número ou marcador, página 32: f) canalização;
  18. Número ou marcador, página 32: g) montagem de lojas;
  19. Número ou marcador, página 32: h) prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 por cento de quotas, pertencente ao sócio único Schalk Morris Van Der Merwe.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio único, que pode por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Convocação da assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestarem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 32: Matola, 21 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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